Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 15:03
Confirmada
26/02/2026, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 13:46
Documento (Ofício)
26/02/2026, 13:46
Outras Decisões
21/01/2026, 13:28
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 01:06
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:43
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 11:34
Confirmada
09/12/2025, 11:26
Remessa (em diligência)
08/12/2025, 13:48
Trânsito em julgado
08/12/2025, 13:48
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011757-33.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011757-33.2016.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$41.275,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BIOZARA SOLUÇÕES S.A 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 187.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025. 5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 21 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:43
Confirmada
21/08/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 16:19
Desistência
21/08/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 12:38
Confirmada
28/07/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2025, 00:49
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011757-33.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011757-33.2016.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$41.275,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BIOZARA SOLUÇÕES S.A 1. Defiro o pedido formulado (mov. 174.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 30 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:00
Confirmada
05/05/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:59
Por decisão judicial
05/05/2025, 15:59
Outras Decisões
30/04/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 10:01
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:04
Confirmada
04/04/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:54
Confirmada
17/03/2025, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2024, 14:46
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:05
Documento (Certidão)
26/08/2024, 12:13
Documento (Certidão)
19/07/2024, 13:31
Documento (Certidão)
21/06/2024, 18:08
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 21:58
Documento (Certidão)
14/02/2024, 17:27
Documento (Certidão)
11/01/2024, 23:00
Documento (Certidão)
27/11/2023, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 12:50
Confirmada
25/10/2023, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 17:08
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 19:26
Expedição de documento (Carta precatória)
13/03/2023, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011757-33.2016.8.16.0026 1. Defiro o pedido formulado (mov. 147.1). 2. Expeça-se Carta Precatória, com prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que seja realizada a penhora de bens livres e desembaraçados das partes executadas, até o limite do débito exequendo. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º6.830/1980. 4. Realizada a penhora, e transcorrido o prazo de intimação sem oposição de embargos, defiro, desde já, a realização de leilão, a ser realizado no Juízo deprecado. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. 6. Deverão as partes observar o que dispõe o artigo 261, §2º do CPC, acompanhando os atos diretamente no Juízo deprecado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2023, 00:00
deferimento
22/02/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
24/12/2022, 11:10
Confirmada
13/11/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011757-33.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011757-33.2016.8.16.0026 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010961246 Código Série 3771820 Data/hora de protocolamento: 26/09/2022 17:00 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 26/10/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 310,780.71 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0011757-33.2016.8.16.0026 R$ 310.780,71 26 SET 2022 Respondida 20220010961246 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:00 SILVA 0011757-33.2016.8.16.0026 R$ 310.780,71 28 SET 2022 Respondida 20220011101664 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:24 SILVA 0011757-33.2016.8.16.0026 R$ 310.780,71 30 SET 2022 Respondida 20220011249818 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:28 SILVA 0011757-33.2016.8.16.0026 R$ 310.780,71 04 OUT 2022 Respondida 20220011394559 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:59 SILVA 0011757-33.2016.8.16.0026 R$ 310.780,71 06 OUT 2022 Respondida 20220011561121 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:58 SILVA 0011757-33.2016.8.16.0026 R$ 310.780,71 10 OUT 2022 Respondida 20220011692312 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:12 SILVA 0011757-33.2016.8.16.0026 R$ 310.780,71 13 OUT 2022 Respondida 20220011852947 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:56 SILVA 28/10/2022 14:22 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0011757-33.2016.8.16.0026 R$ 310.780,71 17 OUT 2022 Respondida 20220012001557 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:12 SILVA 0011757-33.2016.8.16.0026 R$ 310.780,71 19 OUT 2022 Respondida 20220012154498 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:04 SILVA 0011757-33.2016.8.16.0026 R$ 310.780,71 24 OUT 2022 Respondida 20220012330945 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:59 SILVA 0011757-33.2016.8.16.0026 R$ 310.780,71 26 OUT 2022 Respondida 20220012469281 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:38 SILVA 28/10/2022 14:22 2 / 2 28/10/2022 14:23 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 28/10/2022 • 14h 23' 05'' • 09:51 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos sem restrição Placa Chassi CPF/CNPJ RENAJUD 11.452.543/0001-66 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700- 010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:43
Mero expediente
28/10/2022, 16:47
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011757-33.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011757-33.2016.8.16.0026 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010961246 Data/hora de protocolamento: 26/09/2022 17:00 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 26/10/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 11452543: BIOZARA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. ADMINISTRATIVO EIRELI / Valor a Bloquear 03008 - BCO SANTANDER / R$ 310.780,71 (trezentos e dez mil e setecentos e oitenta reais e setenta e um centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 26/09/2022 17:00 1 / 1 Processo 0011757-33.2016.8.16.0026 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31064856 Pendente R$ 28.471,06 31423449 Pendente R$ 9.698,43 31452481 Pendente R$ 16.565,76 Total: R$ 54.735,25 Processo 0004687-96.2015.8.16.0026 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30949790 Pendente R$ 9.758,64 30970632 Pendente R$ 10.832,19 30993390 Pendente R$ 18.594,73 31016762 Pendente R$ 24.618,38 31043131 Pendente R$ 25.556,09 Total: R$ 89.360,03 Processo 0006956-74.2016.8.16.0026 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31087570 Pendente R$ 7.108,65 31113237 Pendente R$ 4.576,11 31286328 Pendente R$ 16.323,82 31313309 Pendente R$ 29.039,01 31340438 Pendente R$ 26.171,23 31366950 Pendente R$ 27.143,59 31395321 Pendente R$ 23.034,09 Total: R$ 133.396,50 Total da Cadeia: R$ 277.491,78
28/09/2022, 00:00
deferimento
26/09/2022, 17:44
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 10:04
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 13:43
Confirmada
02/09/2022, 13:30
Remessa (em diligência)
01/09/2022, 10:12
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 15:49
Confirmada
13/06/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011757-33.2016.8.16.0026 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:14
deferimento
02/06/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 10:46
Confirmada
05/05/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:29
Documento (Certidão)
28/04/2022, 15:29
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:28
Expedição de documento (Carta)
09/03/2022, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011757-33.2016.8.16.0026 Defiro (mov. 120 ). Expeça-se carta de citação. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
deferimento
18/02/2022, 16:27
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 16:41
Confirmada
11/12/2021, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:50
Documento (Certidão)
08/10/2021, 10:56
Apensamento
23/06/2021, 11:13
Documento (Certidão)
24/05/2021, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011757-33.2016.8.16.0026 Expeça-se mandado de constatação, na forma pugnada. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/04/2021, 00:00
Mero expediente
19/04/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:26
Confirmada
09/02/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011757-33.2016.8.16.0026 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 104.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 11:27
Mero expediente
27/01/2021, 18:05
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 01:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
25/11/2020, 17:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 10:49
Remessa
23/09/2020, 17:05
Remessa (em diligência)
02/09/2020, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 17:21
Documento (Certidão)
01/09/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:08
Documento (Certidão)
23/07/2020, 14:06
Recebimento
22/07/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 23:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 23:58
Por decisão judicial
30/03/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 14:55
Mero expediente
25/03/2020, 16:43
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 15:06
Documento (Decisão)
05/03/2020, 13:33
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/01/2020, 17:19
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 17:35
Documento (Informações)
21/11/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 10:26
Remessa (em diligência)
08/11/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 15:31
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)