GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
CIRO BRÜNING
OAB/PR 20336·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TOURINHO DANTAS
OAB/PR 61987·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO ANTUNES
OAB/PR 14725·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2026, 01:29
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007667-44.2003.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$296.913,66 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 300.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2025, 10:16
Confirmada
27/09/2025, 10:16
Por decisão judicial
25/09/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:53
Outras Decisões
24/09/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007667-44.2003.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$296.913,66 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA 1. Considerando a informação de mov. 294.1 e 296.1, anote-se a penhora no rosto dos presentes autos. 1.1. Oficie-se em resposta. 2. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2025, 10:16
Confirmada
27/09/2025, 10:16
Por decisão judicial
25/09/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:53
Outras Decisões
24/09/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007667-44.2003.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$296.913,66 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA 1. Considerando a informação de mov. 294.1 e 296.1, anote-se a penhora no rosto dos presentes autos. 1.1. Oficie-se em resposta. 2. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:07
Confirmada
03/09/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:47
Mero expediente
28/08/2025, 16:56
Documento (Ofício)
28/08/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 01:10
Documento (Ofício)
27/08/2025, 17:36
Documento (Certidão)
19/05/2025, 15:02
Documento (Certidão)
26/03/2025, 16:38
Documento (Certidão)
18/02/2025, 14:29
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 13:49
Confirmada
12/12/2024, 08:48
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2024, 17:23
Remessa (em diligência)
06/11/2024, 15:31
Documento (Certidão)
06/11/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007667-44.2003.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$296.913,66 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA 1. Defiro (mov. 280.1). 2. Reduza-se a termo a penhora no rosto dos autos de nº 0000256-24.2018.5.09.0005, com urgência, até o limite do débito em execução, acrescido das custas e honorários advocatícios. 2.1. Oficie-se à 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, para anotação da constrição no rosto daqueles autos, bem como para que transfira o valor remanescente a conta vinculada aos presentes autos. 3. Efetivada a penhora e realizada a anotação, intime-se a parte executada, para oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
deferimento
30/08/2024, 16:09
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 17:07
Confirmada
17/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007667-44.2003.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$296.913,66 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA 1. Ciente (mov. 272.1). 2. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:35
Mero expediente
13/05/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 20:56
Confirmada
18/03/2024, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:08
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:39
Confirmada
04/03/2024, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:04
Ato ordinatório
23/02/2024, 14:04
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Aguarde-se a manifestação do sr. leiloeiro acerca do resultado da hasta. Após, manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 15:06
Confirmada
15/12/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:52
Mero expediente
14/12/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 19:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2023, 00:47
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 15:44
Confirmada
05/07/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:49
Ato ordinatório
29/06/2023, 16:43
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:40
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 14:51
Confirmada
23/05/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:13
Por decisão judicial
23/05/2023, 14:13
Convenção das Partes
22/05/2023, 19:06
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
21/04/2023, 10:42
Confirmada
07/04/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2023, 00:41
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 16:54
Confirmada
11/01/2023, 18:23
Confirmada
10/01/2023, 13:28
Por decisão judicial
18/11/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2022, 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/11/2022, 17:32
Documento (Ofício)
16/11/2022, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Manifestem-se as partes exequente acerca da petição apresentada pela CEF (mov. 226), no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 17:04
Confirmada
21/10/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:01
Mero expediente
20/10/2022, 16:52
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 16:47
Confirmada
30/08/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 1. Comunique-se ao MM Juízo solicitante que o débito encontra-se parcelado e que o leilão determinado foi suspenso. 2. Habilite-se e esclareça a Caixa Econômica seu interesse no feito (mov. 215), sob pena de exclusão. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito [1] (STF. Plenário. ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2021)
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 14:40
Ato ordinatório
19/08/2022, 14:40
Mero expediente
18/08/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 13:06
Documento (Ofício)
18/08/2022, 13:05
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 15:33
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 16:22
Confirmada
29/07/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, suspenda-se o feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 12:52
Por decisão judicial
28/07/2022, 12:52
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
27/07/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 10:04
Ato ordinatório
06/07/2022, 09:34
Ato ordinatório
06/07/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 17:14
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 08:11
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:28
Confirmada
28/06/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 15:29
Confirmada
14/06/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 09:55
Confirmada
14/06/2022, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Diante da informação do parcelamento do débito, suspendam-se os atos expropriatórios referentes à hasta pública designada. Encaminhem-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas processuais. Com o retorno dos autos, intime-se o executado para pagamento. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Leiloeiro para ciência, bem como para apresentação do valor das custas referentes aos atos praticados até então. Por fim, manifeste-se o Exequente. Após voltem para análise da suspensão do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2022, 16:51
Documento (Certidão)
13/06/2022, 16:51
Confirmada
13/06/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 12:31
Ato ordinatório
13/06/2022, 12:31
Remessa (em diligência)
13/06/2022, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Anote-se a penhora no rosto deste executivo fiscal e comunique-se ao MM. Juízo do Trabalho. Aguarde-se a manifestação das partes do despacho de seq. 179. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/06/2022, 00:00
Outras Decisões
10/06/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 12:23
Outras Decisões
09/06/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 01:02
Documento (Ofício)
08/06/2022, 10:20
Confirmada
03/06/2022, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Acerca da informação prestada pelo Leiloeiro (mov. 176), manifestem-se as partes. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 13:55
Mero expediente
01/06/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 10:15
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 01:07
Documento (Certidão)
31/05/2022, 18:22
Documento (Ofício)
31/05/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 12:18
Confirmada
28/05/2022, 00:14
Confirmada
28/05/2022, 00:04
Confirmada
28/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente e o Sr. Leiloeiro acerca da impugnação apresentada (mov. 158.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
17/05/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:41
Ato ordinatório
17/05/2022, 12:40
Documento (Certidão)
17/05/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:36
Documento (Certidão)
16/05/2022, 23:41
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 18:01
Documento (Certidão)
12/05/2022, 18:38
Mero expediente
10/05/2022, 17:44
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 17:32
Confirmada
13/04/2022, 10:11
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 17:13
Documento (Certidão)
08/04/2022, 13:38
Confirmada
08/04/2022, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2022, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:11
Documento (Certidão)
07/04/2022, 14:10
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 21:45
Confirmada
04/04/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Intime-se o leiloeiro para que efetue nova avaliação do imóvel, acostando aos autos. Com relação ao pedido de reserva de crédito (mov. 143), à secretaria para que informe que não houve leilão até a presente data. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:36
Mero expediente
30/03/2022, 18:47
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 13:50
Documento (Ofício)
30/03/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 19:11
Confirmada
25/03/2022, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Inicialmente, manifeste-se o exequente sobre a petição de mov. 137.1, com urgência, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 17:38
Outras Decisões
16/03/2022, 17:32
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 21:02
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:55
Confirmada
09/03/2022, 16:53
Documento (Certidão)
08/03/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:15
Documento (Ofício)
07/03/2022, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Considerando o contido à mov. 121, intime-se o leiloeiro já nomeado para que dê prosseguimento ao leilão. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2022, 17:32
Confirmada
04/03/2022, 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:02
Ato ordinatório
04/03/2022, 17:02
Mero expediente
18/02/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 16:48
Por decisão judicial
04/08/2021, 15:29
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2021, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007667-44.2003.8.16.0185 Inicialmente, anote-se instrumento de mandato e substabelecimento de mov. 113. Considerando o expediente juntado no mov. 112, bem como o parcelamento do débito, informe-se ao Juízo trabalhista a suspensão da hasta pública, conforme decisão de seq. 103. Após, prossiga-se na forma da referida decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/05/2021, 00:00
Mero expediente
07/05/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 14:22
Mudança de Assunto Processual
06/05/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 16:46
Documento (Ofício)
16/11/2020, 12:50
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:34
Documento (Certidão)
09/05/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 15:10
Por decisão judicial
06/04/2020, 15:10
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
06/04/2020, 07:58
Conclusão (para despacho)
03/04/2020, 12:09
Documento (Certidão)
30/03/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 16:51
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 16:36
Mero expediente
26/03/2020, 13:51
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 09:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 09:41
Documento (Certidão)
17/03/2020, 23:39
Ato ordinatório
16/03/2020, 15:03
Ato ordinatório
16/03/2020, 15:00
Documento (Ofício)
16/03/2020, 14:43
Documento (Ofício)
16/03/2020, 14:32
Documento (Certidão)
12/03/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 14:03
Documento (Certidão)
11/03/2020, 14:03
Documento (Ofício)
10/03/2020, 17:55
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 17:22
Ato ordinatório
28/02/2020, 17:21
Mero expediente
28/02/2020, 13:52
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 15:05
Documento (Outros documentos)
24/02/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:01
Ato ordinatório
11/02/2020, 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
11/02/2020, 08:41
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2019, 01:17
Documento (Ofício)
04/06/2019, 17:41
Documento (Ofício)
04/06/2019, 16:45
Por decisão judicial
22/05/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 20:05
Por decisão judicial
17/05/2019, 14:42
Decurso de Prazo
17/05/2019, 00:29
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 15:07
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 20:46
Documento (Ofício)
25/04/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 14:49
Documento (Ofício)
23/04/2019, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 18:16
Ato ordinatório
17/04/2019, 18:16
Documento (Ofício)
17/04/2019, 16:22
Documento (Ofício)
01/04/2019, 13:47
Documento (Ofício)
22/03/2019, 18:29
Documento (Ofício)
22/03/2019, 18:21
Documento (Ofício)
19/03/2019, 13:10
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 12:36
Documento (Outros documentos)
31/01/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
31/01/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 15:06
Ato ordinatório
06/12/2018, 15:06
Mero expediente
23/11/2018, 12:10
Conclusão (para despacho)
05/11/2018, 14:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 13:20
Mero expediente
01/10/2018, 13:26
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 09:21
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 13:08
Mero expediente
24/05/2018, 17:39
Conclusão (para despacho)
24/05/2018, 12:29
Documento (Certidão)
21/05/2018, 18:25
Documento (Certidão)
16/05/2018, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 15:52
Ato ordinatório
24/04/2018, 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
12/04/2018, 17:13
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2018, 16:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 14:40
Por decisão judicial
19/05/2017, 14:07
Documento (Certidão)
19/05/2017, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/12/2016, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)