Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2025, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2025, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 16:47
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 07:45
Confirmada
17/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002894-14.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.002,84 Exequente(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Executado(s): ELIAS DIONISIO FERREIRA Tendo em vista a sentença de extinção de mov. 140.1 ante a resolução 547/2024, INDEFIRO o pedido retro, vez que o pedido requerido já se encontra precluso, diante do trânsito em julgado da sentença ao mov. 144, bem como, diante da extinção por ausência de interesse de agir da exequente, não há que se falar cobrança de dívida, pois o fulcro da referida sentença implica na extinção da relação obrigacional entre o credor e o devedor. Considerando que o feito já foi julgado extinto (mov. 140.1), bem como que há valores depositados nos autos (mov. 149.14), intime-se a parte executada, via carta, para que efetue o levantamento, sob pena dos valores serem convertidos em benefício do Funjus. Defiro, desde já, a expedição alvará de levantamento ou transferência dos valores, caso solicitado, indicando os dados bancários do executado. Cumprido o item anterior, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 13:37
Indeferimento
23/10/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 14:43
Confirmada
16/10/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002894-14.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.002,84 Exequente(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Executado(s): ELIAS DIONISIO FERREIRA Considerando a certidão de mov. 149.1, intimem-se as partes para se manifestar. Curitiba, 07 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:08
Mero expediente
07/10/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:17
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:36
Confirmada
05/06/2024, 10:33
Remessa (em diligência)
04/06/2024, 15:23
Trânsito em julgado
04/06/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002894-14.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.002,84 Exequente(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Executado(s): ELIAS DIONISIO FERREIRA Defiro o pedido de mov. 138.1 Conforme determinado na Resolução nº 547/2024 do CNJ, em atenção à controvérsia instalada no Tema nº 1.184/STF, é legítima a extinção de execução fiscal inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), desde que não haja movimentação útil no feito por período superior a 01 (um) ano. “Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado”. No caso dos autos, verifica-se que a presente execução se enquadra nos requisitos acima mencionados.
Diante do exposto, ante a ausência de interesse de agir, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela exequente, do que está isenta por força da Lei Estadual nº 20.713/2021. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito Curitiba, 30 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 18:00
Confirmada
02/05/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:00
Ausência das condições da ação
30/04/2024, 19:01
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:09
Confirmada
07/03/2024, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Em razão do contido no TEMA 1184, do Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a impossibilidade de prosseguimento de execuções fiscais com valor originário de ajuizamento inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), manifeste-se a parte exequente sobre a extinção da presente execução. Nos termos do artigo 1º, § 5º, da citada Resolução, caso o exequente postule o prosseguimento do feito, deverá comprovar a solvabilidade do devedor, indicando bens suscetíveis de constrição, no prazo de noventa dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:58
Mero expediente
01/03/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 22:59
Confirmada
13/02/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 12:24
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 1. Ante o desinteresse do exequente nos veículos bloqueados (mov. 123.1), determino o desbloqueio dos mesmos. 2. Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente (mov. 126). Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Outras Decisões
11/01/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 22:57
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:15
Confirmada
12/11/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
deferimento
23/10/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 18:51
Confirmada
20/09/2023, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002894-14.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos via convênio SISBAJUD, apenas valores irrisórios foram localizados, sendo determinado o desbloqueio. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230012151677 Código Série 7910899 Data/hora de protocolamento: 08/08/2023 13:26 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 78206513000140 Nome do autor/exequente da ação: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ DETRAN PR Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 07/09/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 208.46 Valor a bloquear 12,513.81 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 12.513,81 08 AGO 2023 Respondida 20230012151677 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:26 SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 12.513,81 10 AGO 2023 Respondida 20230012339666 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:18 SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 12.513,81 14 AGO 2023 Respondida 20230012515857 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:57 SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 12.513,81 16 AGO 2023 Respondida 20230012704655 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:21 SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 12.513,81 18 AGO 2023 Respondida com 20230012880689 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:56 minuta SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 12.513,81 22 AGO 2023 Respondida 20230013071239 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:42 SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 12.513,81 24 AGO 2023 Respondida 20230013264354 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:48 SILVA 11/09/2023 13:50 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 12.513,81 28 AGO 2023 Respondida com 20230013463784 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:58 minuta SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 12.305,35 30 AGO 2023 Respondida 20230013658597 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:25 SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 12.305,35 01 SET 2023 Respondida 20230013851274 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:22 SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 12.305,35 05 SET 2023 Respondida 20230014050609 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:46 SILVA 11/09/2023 13:50 2 / 2
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 08:56
Mero expediente
11/09/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002894-14.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230012151677 Data/hora de protocolamento: 08/08/2023 13:26 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 78206513000140 Nome do autor/exequente da ação: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ DETRAN PR Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 07/09/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 00376241993: ELIAS DIONISIO FERREIRA 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 12.513,81 (doze mil e quinhentos e treze reais e oitenta e um centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 08/08/2023 13:26 1 / 1
10/08/2023, 00:00
deferimento
08/08/2023, 17:43
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 11:14
Documento (Certidão)
21/07/2023, 09:47
Confirmada
21/07/2023, 09:45
Remessa (em diligência)
20/07/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:00
Confirmada
14/06/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002894-14.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Diante da manifestação de mov. 98, efetua-se o desbloqueio do valor constrito via SISBAJUD, conforme comprovantes anexos. Suspenda-se o feito, pelo prazo de 6 (seis) meses em razão do parcelamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010573743 Código Série 3681509 Data/hora de protocolamento: 19/09/2022 14:53 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 78206513000140 Nome do autor/exequente da ação: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ DETRAN PR Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/10/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 953.15 Valor a bloquear 10,041.32 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 10.041,32 19 SET 2022 Respondida 20220010573743 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:53 SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 10.041,32 21 SET 2022 Respondida com 20220010712899 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:06 minuta SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 9.788,19 23 SET 2022 Respondida 20220010860747 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:30 SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 9.788,19 27 SET 2022 Respondida 20220011008007 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:12 SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 9.788,19 29 SET 2022 Respondida 20220011160939 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:01 SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 9.788,19 03 OUT 2022 Respondida 20220011304943 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:03 SILVA 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 9.788,19 06 OUT 2022 Respondida com 20220011491075 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:44 minuta SILVA 11/10/2022 15:45 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0002894-14.2007.8.16.0185 R$ 9.088,17 10 OUT 2022 Enviada 20220011633673 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:38 SILVA 11/10/2022 15:45 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010712899 Data/hora de protocolamento: 21/09/2022 08:06 Número do processo: 0002894-14.2007.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 78206513000140 Nome do autor/exequente da ação: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ DETRAN PR Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/10/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00376241993: ELIAS DIONISIO FERREIRA R$ 253,13 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2022 DOUGLAS R$ 10.041,32 (02) Réu/executado - 22 SET 2022 05:57 08:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2022 DOUGLAS R$ 10.041,32 (02) Réu/executado - 21 SET 2022 20:52 08:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. 11/10/2022 15:44 1 / 2 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2022 DOUGLAS R$ 10.041,32 (03) Cumprida R$ 253,13 23 SET 2022 03:29 08:06 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores - DOUGLAS R$ 253,13 Aguardando - - MARCEL PERES protocolamento ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2022 DOUGLAS R$ 10.041,32 (02) Réu/executado - 22 SET 2022 20:37 08:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. 11/10/2022 15:44 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220011491075 Data/hora de protocolamento: 06/10/2022 14:44 Número do processo: 0002894-14.2007.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 78206513000140 Nome do autor/exequente da ação: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ DETRAN PR Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/10/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00376241993: ELIAS DIONISIO FERREIRA R$ 700,02 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 OUT 2022 DOUGLAS R$ 9.788,19 (02) Réu/executado - 07 OUT 2022 06:12 14:44 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 OUT 2022 DOUGLAS R$ 9.788,19 (02) Réu/executado - 06 OUT 2022 19:53 14:44 MARCEL PERES sem saldo positivo. 11/10/2022 15:44 1 / 2 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 OUT 2022 DOUGLAS R$ 9.788,19 (03) Cumprida R$ 700,02 08 OUT 2022 02:56 14:44 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores - DOUGLAS R$ 700,02 Aguardando - - MARCEL PERES protocolamento ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 OUT 2022 DOUGLAS R$ 9.788,19 (02) Réu/executado - 07 OUT 2022 20:38 14:44 MARCEL PERES sem saldo positivo. 11/10/2022 15:44 2 / 2
14/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 14:15
Confirmada
13/10/2022, 14:13
Por decisão judicial
13/10/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 12:46
deferimento
11/10/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002894-14.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010573743 Data/hora de protocolamento: 19/09/2022 14:53 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 78206513000140 Nome do autor/exequente da ação: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ DETRAN PR Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/10/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 00376241993: ELIAS DIONISIO FERREIRA 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 10.041,32 (dez mil e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 19/09/2022 14:53 1 / 1
21/09/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 11:51
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:32
Confirmada
12/08/2022, 17:31
Remessa (em diligência)
11/08/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 11:23
Ato ordinatório
15/07/2022, 09:33
Ato ordinatório
08/07/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 16:34
Confirmada
07/07/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 13:06
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2022, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 15:35
Ato ordinatório
14/03/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 À secretaria para que utilize os valores depositados para pagamento das custas processuais. Com o saldo remanescente, intimem-se as partes sobre o interesse na utilização da quantia para amortização do débito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
18/02/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 08:32
Documento (Outros documentos)
07/01/2022, 15:04
Confirmada
07/01/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/12/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
16/12/2021, 13:39
Mero expediente
14/12/2021, 16:23
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 15:26
Documento (Certidão)
14/12/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 12:08
Confirmada
28/10/2021, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002894-14.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.002,84 Exequente(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Executado(s): ELIAS DIONISIO FERREIRA 1. Defiro o pedido de evento nº 64.1. 2. Efetuado nesta data o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, conforme comprovante anexo. 3. Efetue-se o levantamento junto ao Convênio RENAJUD da penhora do veículo de placas ABK 8231, bloqueado judicialmente. 4. Sem prejuízo, intime-se o Executado para pagamento das custas processuais remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, protesto e outras providências necessárias para a satisfação da obrigação, caso não haja o pagamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/10/2021, 00:00
deferimento
25/10/2021, 19:16
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 11:33
deferimento
22/10/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002894-14.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210005193315 Data/hora de protocolamento: 20/09/2021 17:47 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 78206513000140 Nome do autor/exequente da ação: DETRAN PR Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 20/10/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 00376241993: ELIAS DIONISIO FERREIRA 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 8.463,38 (oito mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 20/09/2021 17:47 1 / 1
22/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 16:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 14:41
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 12:56
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 10:43
Confirmada
01/09/2021, 10:38
Remessa (em diligência)
26/08/2021, 08:30
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 10:29
Confirmada
20/06/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 47.1), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 16:17
Mero expediente
08/06/2021, 16:55
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 23:30
Confirmada
23/04/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002894-14.2007.8.16.0185 Intime-se a parte exequente para prestar contas no prazo de 10 (dez) dias, destacando que o desatendimento ensejará a extinção do feito, considerando-se quitado o débito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 16:33
Mero expediente
08/04/2021, 16:57
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 23:28
Confirmada
15/12/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 16:39
Mero expediente
02/12/2020, 18:12
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 18:51
Mero expediente
09/09/2020, 17:11
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 12:55
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2020, 00:18
Ato ordinatório
07/05/2020, 11:05
Por decisão judicial
21/03/2019, 13:30
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
13/03/2019, 14:23
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 13:48
Mero expediente
14/11/2018, 15:15
Conclusão (para decisão)
15/10/2018, 13:20
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 16:21
Remessa (em diligência)
12/09/2018, 12:29
Documento (Certidão)
12/09/2018, 12:29
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 12:29
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 12:29
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 14:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)