Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 153) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 12:08
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 09:56
Confirmada
19/02/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 127) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006219-74.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006219-74.2016.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$18.353,28 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRANSPORTADORA EROL LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 125.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 18 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
18/02/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 15:12
Outras Decisões
18/02/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:46
Confirmada
22/01/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2024, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 15:16
Confirmada
11/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006219-74.2016.8.16.0025 1. Defiro o pedido formulado (mov. 115). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 07:33
Por decisão judicial
31/10/2023, 07:32
deferimento
30/10/2023, 23:02
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:45
Confirmada
12/08/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006219-74.2016.8.16.0025 1. Desnecessária a intimação por edital requerida. Observa-se que o executado foi devidamente citado à mov. 10.1. Posteriormente, após a efetivação da penhora, foi realizada tentativa de intimação sobre a constrição e o AR retornou com a informação de “mudou-se” (mov. 105.1). Assim, nos termos dos artigos 274 e 841, ambos do CPC[1], presume-se válida referida intimação. 2. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito [1] Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. (...) § 4o Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2o quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 12:27
Outras Decisões
31/07/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 20:35
Confirmada
19/05/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006219-74.2016.8.16.0025 Manifeste-se o exequente sobre a diligência negativa de intimação (mov. 105). Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 15:01
Mero expediente
27/04/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 10:21
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 11:18
Expedição de documento (Informações)
10/11/2022, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2022, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006219-74.2016.8.16.0025 Defiro o pedido de mov. 98.1. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos n° 0006968- 86.2018.8.16.0004. Após, intime-se a executada da penhora efetuada, para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Diligências necessárias. Intimem-se Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/09/2022, 00:00
deferimento
28/09/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 21:31
Confirmada
06/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006219-74.2016.8.16.0025 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 12:13
Mero expediente
25/07/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 20:27
Confirmada
10/06/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006219-74.2016.8.16.0025 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 14:45
deferimento
27/05/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 16:29
Confirmada
15/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006219-74.2016.8.16.0025 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 83), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:50
Mero expediente
18/02/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 13:19
Confirmada
01/11/2021, 00:20
Confirmada
01/11/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 15:07
Documento (Certidão)
21/10/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 12:33
Mandado
15/09/2021, 15:28
Ato ordinatório
13/08/2021, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2021, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006219-74.2016.8.16.0025 1. Defiro o pedido formulado (mov. 70.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
deferimento
16/06/2021, 16:55
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 19:17
Confirmada
01/04/2021, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006219-74.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006219-74.2016.8.16.0025 Tentado o bloqueio de ativos via convênio SISBAJUD, apenas valores irrisórios foram localizados, sendo determinado o desbloqueio. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210001017423 Data/hora de protocolamento: 22/03/2021 17:19 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76692706: TRANSPORTADORA EROL LTDA R$ 143,62 Respostas BPP IP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 MAR 2021 DOUGLAS R$ 25.407,06 (00) Resposta - 23 MAR 2021 04:06 17:19 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 24/03/2021 13:49 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 MAR 2021 DOUGLAS R$ 25.407,06 (02) Réu/executado - 23 MAR 2021 11:47 17:19 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO RODOBENS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 MAR 2021 DOUGLAS R$ 25.407,06 (02) Réu/executado - 23 MAR 2021 16:30 17:19 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO ALFA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 MAR 2021 DOUGLAS R$ 25.407,06 (00) Resposta - 23 MAR 2021 08:54 17:19 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 MAR 2021 DOUGLAS R$ 25.407,06 (02) Réu/executado - 23 MAR 2021 05:21 17:19 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 24/03/2021 13:49 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 MAR 2021 DOUGLAS R$ 25.407,06 (25) Cumprida R$ 143,62 22 MAR 2021 19:50 17:19 MARCEL PERES totalmente ou protocolado por parcialmente. (JULIANNA Bloqueio efetuado WIRSCHUM SILVA) em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. Desbloqueio de Valores 24 MAR 2021 DOUGLAS R$ 143,62 Não enviada - - 13:48 MARCEL PERES protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 MAR 2021 DOUGLAS R$ 25.407,06 (98) Não-Resposta - 24 MAR 2021 05:33 17:19 MARCEL PERES protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Bloqueio de Valores 24 MAR 2021 DOUGLAS R$ 25.407,06 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 13:49 MARCEL PERES protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO MERCANTIL DO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 MAR 2021 DOUGLAS R$ 25.407,06 (02) Réu/executado - 23 MAR 2021 02:45 17:19 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 MAR 2021 DOUGLAS R$ 25.407,06 (02) Réu/executado - 23 MAR 2021 20:26 17:19 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 24/03/2021 13:49 3 / 3
26/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 14:39
Mero expediente
24/03/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 13:31
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 11:20
Confirmada
03/02/2021, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006219-74.2016.8.16.0025 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Após, voltem para análise do pedido (mov. 48). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/02/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
29/01/2021, 11:11
Mero expediente
27/01/2021, 18:05
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 01:00
Recebimento
25/11/2020, 17:05
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
25/11/2020, 17:05
Remessa
23/09/2020, 16:54
Remessa (em diligência)
11/09/2020, 11:28
Documento (Ofício)
11/09/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 09:33
Documento (Certidão)
14/08/2020, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 03:39
Mero expediente
07/07/2020, 13:10
Conclusão (para decisão)
05/06/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 09:52
Documento (Certidão)
02/03/2020, 09:27
Documento (Certidão)
31/01/2020, 13:15
Documento (Certidão)
12/12/2019, 13:37
Documento (Certidão)
11/11/2019, 10:34
Documento (Certidão)
10/10/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 16:37
Documento (Certidão)
01/08/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
20/06/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:21
Por decisão judicial
12/04/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 15:40
Documento (Certidão)
12/04/2018, 15:40
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 09:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 10:53
Documento (Certidão)
13/11/2017, 10:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 08:27
Documento (Certidão)
05/10/2017, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 08:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:20
Decurso de Prazo
12/07/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)