Curitiba - 1ª Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Autor
COPART 5 PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA CLEMENTE DE SOUZA TAVARES
OAB/RJ 132121·CPF·Representa: Autor
WILLIAN SILVA MACEDO DA PENHA
OAB/RJ 217567·Representa: Autor
DANIELA RIBEIRO DE GUSMÃO DE SANTA CRUZ SCALETSKY
OAB/RJ 94437·CPF·Representa: Autor
ANA BEATRIZ BALAN VILLELA
OAB/PR 31401·CPF·Representa: Autor
LUCIANO MARLON RIBAS MACHADO
OAB/PR 32674·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 09:47
Confirmada
15/05/2026, 09:47
Remessa (em diligência)
23/04/2026, 13:32
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 07:40
Confirmada
23/01/2026, 07:39
Remessa (em diligência)
21/01/2026, 14:45
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:27
Confirmada
14/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2024 (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2024 (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 16:22
Trânsito em julgado
03/07/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:58
Confirmada
04/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 90) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 06:36
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 06:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
07/04/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:00
Confirmada
21/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 84) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:02
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 12:22
Confirmada
08/07/2024, 00:17
Ato ordinatório
27/06/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 12:40
Confirmada
13/05/2024, 12:32
Remessa (em diligência)
12/05/2024, 22:02
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 13:42
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 13:57
Confirmada
04/12/2023, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
29/11/2023, 15:32
Movimentação processual
29/11/2023, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003599-31.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.290,96 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): COPART 5 PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tratam os autos de Execução Fiscal promovida pelo Município de Curitiba em face de Oi S.A. – em Recuperação Judicial, sucessora por incorporação de Copart 5 Participações S.A., visando a cobrança de tributo relativo ao exercício de 2014. No curso da execução, a parte executada realizou depósito judicial para fins de pagamento. Instado a se manifestar, o ente fazendário indicou a suficiência do depósito (mov. 60). É o breve relatório. Decido. Diante da manifestação da parte exequente de mov. 60, tem-se que o valor total depositado pelo executado é suficiente para a quitação do débito tributário executado na presente ação e aos honorários advocatícios arbitrados em 10%. Desse modo, diante do depósito integral do valor da dívida, cessou a responsabilidade da parte executada sobre encargos tributários, nos termos do art. 9º, §4º, da LEF. Por essa razão, declaro a conversão do depósito em renda e julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso II, do CPC, condenando a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes. Expeça-se alvará eletrônico/ofício de transferência em favor do Município de Curitiba, no exato valor do débito à data do depósito, mais 10% a título de honorários, para que promova o levantamento dos respectivos valores com os acréscimos bancários. Do valor remanescente, proceda-se ao recolhimento das custas, nas quais fica condenado o executado. Havendo saldo a pagar de custas, intime-se o executado para recolhimento, ciente de que, em o não fazendo em dez dias, os autos serão encaminhados a protesto das verbas pendentes. Pagas as custas e sobejando valores na conta, deverão ser restituídos ao executado, expedindo-se então o ofício/alvará eletrônico de transferência. Esgotadas as diligências acima e não existindo qualquer pendência, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 17:51
Ato ordinatório
28/11/2023, 17:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/11/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 01:33
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:07
Confirmada
15/02/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 12:56
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 17:04
Confirmada
18/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 15:48
Confirmada
15/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003599-31.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.290,96 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): COPART 5 PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL I –
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA em face de COPART 5 PARTICIPAÇÕES S/A para cobrança de IPTU referente ao imóvel de indicação fiscal n. 83.535.026.000-8. A citação ocorreu em 17/08/2018 (mov. 13). Pela petição do mov. 45 o MUNICÍPIO solicita a inclusão no pólo passivo da OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e a penhora do imóvel gerador dos tributos. Veio o processo à conclusão. II – Afirmou o MUNICÍPIO que os documentos dos movs. 45.2 e 45.3 atestariam que a Executada foi sucedida por incorporação pela OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Contudo, esta informação não consta das deliberações da 179ª Reunião do Conselho de Administração da OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (mov. 45.2). Já o documento do mov. 45.3 é cópia incompleta do estatuto social de alguma sociedade anônima. Diante da ausência de documentação suficiente para demonstrar a incorporação da Executada pela OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, indeferido o pleito do mov. 45. Intimações necessárias. Curitiba, 21 de fevereiro de 2022. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:07
Indeferimento
24/02/2022, 18:49
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 17:55
Confirmada
21/12/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 21:08
Determinação de Diligência
01/12/2021, 15:59
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2021, 16:35
Documento (Decisão)
30/11/2021, 16:35
Ato ordinatório
10/11/2021, 09:32
Ato ordinatório
10/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 14:53
Documento (Informações)
18/12/2020, 15:53
Redistribuição (competência exclusiva)
03/12/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2019, 07:30
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 16:22
Documento (Outros documentos)
02/05/2019, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 17:32
Remessa (em diligência)
10/04/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 18:13
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 17:38
Decurso de Prazo
25/09/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 17:06
Expedição de documento (Carta)
09/08/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)