Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001366-94.2007.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, s/n - Jardim Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 Autos nº. 0001366-94.2007.8.16.0103 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.418,78 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): GISBRACOM INDUSTRIA DE COMPENSADOS LTDA 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Governo do Paraná em face de GISBRACOM INDUSTRIA DE COMPENSADOS LTDA. A execução foi extinta conforme sentença de mov. 18.1. Em seguida, ocorrem diversas tentativas de intimação do sucumbente que resultaram negativas. Por sua vez, a Escrivania e requereu a comunicação do inadimplemento ao Funjus. Eis o breve relato. DECIDO. 2. Considerando que todas as diligências no sentido de localizar o executado para adimplemento das custas processuais restaram infrutíferas, comunique-se o FUNJUS quanto ao inadimplemento. 3. De tudo certificado e inexistindo diligências pendentes, arquivem-se, com observância ao Código de Normas. 4. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito