Execução de Título ExtrajudicialDireitos e Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
06/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palotina - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ASSOCIAçãO DE ENSINO AGROPECUáRIO OESTE DO PARANá - AGROPAR
Autor
LíVIA GISELE MARTINS PIVETTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ENIMAR PIZZATTO
OAB/PR 15818·CPF·Representa: Autor
ENIMAR PIZZATTO
OAB/PR 15818·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
20/04/2022, 09:43
Documento (Informações)
19/04/2022, 09:42
Remessa (em diligência)
18/04/2022, 19:21
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 19:20
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000377-24.2004.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000377-24.2004.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$854,27 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DE ENSINO AGROPECUÁRIO OESTE DO PARANÁ - AGROPAR Executado(s): LÍVIA GISELE MARTINS PIVETTA DECISÃO Autorizo a realização da penhora online para fins de recebimento das custas, via SISBAJUD, uma única vez. Sendo encontrado o valor das custas, intime-se a parte do bloqueio realizado. Em não havendo impugnação, expeça-se alvará. Nada sendo encontrado, arquivem-se, sem prejuízo de o credor promover o por sua conta o cumprimento de sentença. Int. Dil. Palotina, datado e assinado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito