Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
10/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pinhais - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
GISLANE DE ASSIS - ME
Autor
ISRAEL DA CRUZ DOS SANTOS
Reu
RODRIGO TIAGO SILVA GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN
OAB/PR 85356·CPF·Representa: Autor
MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN
OAB/PR 85356·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/01/2023, 15:53
Documento (Informações)
09/01/2023, 14:59
Remessa (em diligência)
01/12/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 13:47
Confirmada
28/11/2022, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002836-64.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 4134011770 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.707,39 Exequente(s): GISLANE DE ASSIS - ME representado(a) por Gislane de Assis Executado(s): ISRAEL DA CRUZ DOS SANTOS Rodrigo Tiago Silva Gomes Cumprida a determinação de pagamento dos emolumentos e acessórios pela prática dos atos de averbação das indisponibilidades perante o Serviço de Registro de Imóveis de Telêmaco Borba, arquivem-se os autos. Pinhais, data da inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:20
Mero expediente
21/11/2022, 16:53
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 20:56
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 08:26
Confirmada
14/09/2022, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002836-64.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 4134011770 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.707,39 Exequente(s): GISLANE DE ASSIS - ME representado(a) por Gislane de Assis Executado(s): ISRAEL DA CRUZ DOS SANTOS Rodrigo Tiago Silva Gomes DESPACHO 1. Indefiro novo pedido de prazo da parte exequente, pois novo prazo feriria o artigo 2° da Lei n. 9099/1995, que versa sobre a celeridade processual. 2. Intime-se a parte exequente para que cumpra no prazo máximo de 10 dias a decisão exarada no evento ‘127.1’, sob pena de extinção do processo. Pinhais, data da inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor