Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
09/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 6º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ALCIR STAIDEL
CPF
Autor
RECANTO POR DO SOL PESCARIA EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON MARCELO FRAGA
OAB/PR 93505·CPF·Representa: Autor
RICARDO ALCIDES ANÇAY
OAB/PR 77096·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA DA CRUZ KAIS ANÇAY
OAB/PR 77095·CPF·Representa: Autor
ANDERSON MARCELO FRAGA
OAB/PR 93505·CPF·Representa: Réu
RICARDO ALCIDES ANÇAY
OAB/PR 77096·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
06/02/2024, 12:01
Documento (Informações)
06/02/2024, 09:24
RICARDO ALCIDES ANÇAY
OAB/PR 77096·CPF·Representa: Réu
LETÍCIA DA CRUZ KAIS ANÇAY
OAB/PR 77095·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
05/02/2024, 12:26
Trânsito em julgado
21/11/2023, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 12:29
Confirmada
07/11/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028146-08.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.048,96 Exequente(s): Alcir Staidel Executado(s): RECANTO POR DO SOL PESCARIA EIRELI
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ALCIR STAIDEL contra RECANTO POR DO SOL PESCARIA EIRELI. Intimada a indicar com que atos daria andamento à execução (seq. 95), o exequente afirmou que “todas as medidas adotadas no curso do processo restaram infrutíferas” e apenas requereu expedição de “certidão explicativa”. Ocorre se trata de execução de título extrajudicial, de modo que não há sentença condenatória, pelo que inviável expedição de certidão de dívida, já que ausente crédito judicial. Ainda, considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA esta execução. Procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 18:33
Inexistência de bens penhoráveis
27/10/2023, 18:00
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 19:04
Confirmada
29/09/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028146-08.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.048,96 Exequente(s): Alcir Staidel Executado(s): RECANTO POR DO SOL PESCARIA EIRELI I - Reporto-me à decisão de seq. 79.1. II - Intime-se o exequente para dar andamento feito, que não reiteração de pedido já analisado, sob pena de extinção. Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito