FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
Autor
CLAUDINéIA DOS SANTOS FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE BAER E SILVA
OAB/PR 64317·CPF·Representa: Autor
SAULO ROBERTO DE ANDRADE
OAB/PR 33385·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO CESAR VENANCIO DE OLIVEIRA
OAB/PR 70828·CPF·Representa: Autor
FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA
OAB/SP 397029·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 16:19
Confirmada
16/05/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira 1. Preliminarmente, intime-se com urgência o exequente para que diga, em dois dias, quanto à impenhorabilidade suscitada na petição retro. 2. Havendo expressa concordância, proceda-se ao levantamento do bloqueio, independentemente de novas deliberações. 3. Em caso contrário, façam-se imediatamente conclusos para decisão com urgência. Dil. necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 10:34
Outras Decisões
04/05/2026, 17:58
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 17:47
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 17:45
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:35
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2026, 09:40
Confirmada
16/03/2026, 00:06
Confirmada
16/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira 1. Defiro o pedido retro. 2. Realize-se pesquisa junto ao sistema Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), a fim de que sejam informados os bens imóveis registrados em nome do executado, em todos os Estados que permitem a busca pelo sistema. 3. Com a resposta. nova conclusão. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2026, 09:40
Confirmada
16/03/2026, 00:06
Confirmada
16/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira 1. Defiro o pedido retro. 2. Realize-se pesquisa junto ao sistema Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), a fim de que sejam informados os bens imóveis registrados em nome do executado, em todos os Estados que permitem a busca pelo sistema. 3. Com a resposta. nova conclusão. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 11:42
Documento (Certidão)
05/03/2026, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 11:41
deferimento
26/02/2026, 18:12
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 503) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:03
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:03
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:02
deferimento
13/01/2026, 14:38
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Confirmada
28/11/2025, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:01
deferimento
10/11/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 11:46
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 486) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
09/08/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 15:48
deferimento
05/08/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 17:47
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:38
Confirmada
23/07/2025, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:46
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:37
deferimento
18/07/2025, 08:47
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 471) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 09:07
Expedição de alvará de levantamento
30/06/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira 1. Indefiro o pedido de seq. 485.1, uma vez que a parte executada foi intimada para apresentar extratos bancários de sua conta mantida junto ao Banco do Brasil em razão de não terem sido juntados na seq. 427, quando formulado pedido de impenhorabilidade. 2. No mais, verifico que, reconhecida a impenhorabilidade dos valores depositados junto ao Banco Itaú por serem provenientes de aposentadoria (seq. 435.1), os extratos de seq. 449.2, da conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil, demonstram justamente o alegado pela autora, de que transfere o valor recebido a título de benefício previdenciário junto ao Banco do Itaú para o Banco do Brasil, onde movimenta as quantias. Os extratos de seq. 449.2 demonstram a existência de vários depósitos e pix realizados pela própria executada na conta bancária junto ao Banco do Brasil e o posterior pagamento de contas como água, luz e compras a débito. Logo, pelos mesmos fundamentos já presentes na decisão de seq. 435.1, os quais reitero, e por ter a executada comprovado que os valores bloqueados junto ao Banco do Brasil também têm origem no benefício previdenciário recebido, acolho a alegação de impenhorabilidade de seq. 435.1 em sua integralidade. 2. Expeça-se ofício de transferência em favor da parte executada para levantamento de todo o valor bloqueado via SISBAJUD. 3. Após, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique como pretende prosseguir no feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Confirmada
28/06/2025, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:25
deferimento
23/06/2025, 19:08
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:20
Confirmada
27/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (CPF/CNPJ: 26.405.883/0001-03) Avenida Dario Lopes dos Santos, 2197 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.210-010 Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira (CPF/CNPJ: 048.301.408-79) OSCAR HOFFMANN, 188 - Maria Casagrande Favoreto - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Quanto ao peticionado à seq. 457 manifeste-se a parte executada, em dez dias, apresentando a documentação pertinente. Caso haja apresentação de novos documentos, intime-se a parte exequente para manifestação. Em caso negativo, voltem para decisão. Dil. necessárias. Sertanópolis, 14 de abril de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 459) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 12:39
Mero expediente
14/04/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 09:23
Confirmada
02/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (CPF/CNPJ: 26.405.883/0001-03) Avenida Dario Lopes dos Santos, 2197 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.210-010 Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira (CPF/CNPJ: 048.301.408-79) OSCAR HOFFMANN, 188 - Maria Casagrande Favoreto - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1. Defiro a restituição à parte executada dos valores que foram objeto de ordem de desbloqueio, do Banco Itaú, cf. decisão de seq. 435, item '03'. Expeça-se o necessário. 2. No mais, quanto aos novos documentos juntados, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, 01 de abril de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
02/04/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
01/04/2025, 16:01
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:29
Deferimento em Parte
01/04/2025, 08:43
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:44
Confirmada
24/03/2025, 00:17
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:47
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:20
Confirmada
14/03/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira 1. Analisando os autos, verifica-se que foi realizado bloqueio judicial em duas contas correntes de titularidade da executada CLAUDINEIA DOS SANTOS FERREIRA, junto ao Banco Itaú e junto ao Banco do Brasil. Após o bloqueio, a executada arguiu nulidade da constrição porque ela recaiu sobre conta que utiliza para recebimento de seu benefício previdenciário. Devidamente intimado, o exequente requereu a manutenção do bloqueio (seq. 432), arguindo que não foram comprovadas as alegações da parte executada. Requereu, ainda, de forma subsidiária, a mitigação da impenhorabilidade, nos termos da jurisprudência do Col. STJ. 2. Pois bem. Argumenta a executada que seriam impenhoráveis os valores bloqueados em ambas as contas. Com efeito, há prova nos autos de que os valores depositados na mantida junto ao Banco Itaú (seq. 427.3, 427.7 e 427.8) são provenientes de benefícios depositados pelo INSS, e, portanto, impenhoráveis conforme previsto no art. 833, inciso IV, do CPC. Destaco que, em que pese recente entendimento do Col. STJ sobre a possibilidade de bloqueio de verbas salariais, necessário sempre que se preserve o mínimo existencial, o qual não seria observado caso fosse mantida a penhora de parte da aposentadoria da executada, que recebe cerca de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) por mês a tal título – seq. 427.7 e 427.8. 3.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de seq. 427.1 e determino o desbloqueio dos valores bloqueados, via SISBAJUD, em nome da executada, junto ao Banco Itaú. Expeça-se o necessário para desbloqueio, devendo o valor ser levantado pela parte executada mediante ofício de transferência, caso já transferido para conta judicial. 4. No que toca ao valor bloqueado junto ao Banco do Brasil, por sua vez, não há comprovação de sua origem, já que os documentos de seq. 427.7 e 427.8 comprovam que o benefício previdenciário é depositado na conta corrente mantida junto ao Banco Itaú. 4.1. Assim, com o fim de averiguar a origem dos valores bloqueados na referida conta corrente, e sobretudo porque a impenhorabilidade é matéria de ordem pública, cognoscível até mesmo de ofício, determino que a parte executada junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, extratos da conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil, referentes aos últimos 3 (três) meses. 4.2. Após, vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.3. Na sequência, voltem conclusos. Dil. necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 15:38
Documento (Certidão)
13/03/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 15:29
Deferimento em Parte
13/03/2025, 15:14
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 14:09
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:46
Confirmada
11/03/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) OUTRAS DECISÕES (09/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira 1. Tendo em vista que o próprio artigo 833 do CPC prevê exceções à impenhorabilidade prevista no referido dispositivo, determino que se colha a manifestação da exequente sobre o alegado na seq. 427, no prazo de 3 (três) dias. 2. Havendo concordância, determino desde já o desbloqueio. 3. Em caso de discordância, tornem os autos conclusos para deliberação com marcação de urgência. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 10:34
Outras Decisões
09/03/2025, 09:27
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 12:04
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:00
Confirmada
12/02/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 16:46
Documento (Certidão)
11/02/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira 1. Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III, §2º do NCPC. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências Necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
09/02/2024, 15:59
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
08/02/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 14:34
Confirmada
03/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira 1. A indisponibilidade foi aprovada. 2. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira
Vistos.
Trata-se de pedido de indisponibilidade formulado pela parte exequente uma vez que razoavelmente esgotadas as tentativas de localização de bens e direitos da parte executada. No caso em concreto, verifica-se que o devedor, devidamente citado, não pagou nem apresentou bens à penhora no prazo legal e não forem localizados bens penhoráveis. Assim, em analogia ao art. 185-A do CTN, é possível determinar a indisponibilidade de bens. Diante do exposto e vez que frustradas as tentativas de localização de bens da parte executada, decreto a indisponibilidade de seus bens e direitos executada até o limite do débito exequendo. Para o cumprimento da medida, realize-se o bloqueio através da Central de Indisponibilidade de Bens (CNJ – Provimento 39/2014), determinando o bloqueio de bens e direitos pertencentes à parte executada, até o valor atualizado do débito. Efetivada a indisponibilidade, dê-se vista à parte exequente, para que diga em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/01/2024, 00:00
Mero expediente
22/01/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:01
deferimento
19/01/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 16:31
Confirmada
16/12/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:11
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:37
Confirmada
15/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:03
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:02
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:33
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 12:20
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 14:10
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:05
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:34
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 17:08
Confirmada
11/08/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:52
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 16:38
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:39
Confirmada
12/06/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 16:11
Documento (Certidão)
01/06/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 16:09
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:38
Confirmada
16/04/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira I - Mov. 370. Atenda-se. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 14:36
Mero expediente
03/04/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 17:25
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:21
Confirmada
17/02/2023, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 10:41
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 10:41
Expedição de documento (Carta)
16/01/2023, 17:45
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:29
Confirmada
06/11/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 19:22
Ato ordinatório
28/10/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 14:33
Documento (Certidão)
26/10/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira Cumpra-se a decisão de mov. 333.1. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/10/2022, 00:00
Mero expediente
10/10/2022, 16:47
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 17:06
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:07
Confirmada
18/09/2022, 00:02
Documento (Informações)
08/09/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira Vistos etc. 1. Homologo a cessão de crédito realizada, uma vez que, ao contrário do que ocorre no processo de conhecimento, no processo de execução a anuência à cessão de crédito é desnecessária. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão rejeitou exceção de pré-executividade registrando necessidade de dilação probatória e preclusão – Inocorrência – Questões versadas aferíveis de plano, oportunamente suscitadas, que abarcam matéria de ordem pública – Cessão de Crédito íntegra – Desnecessidade de anuência do devedor – Pode promover a execução ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos - Inteligência do art. 778, § 1º, III, do NCPC – Juros capitalizados, forma de atualização dos consectários e demais encargos bancários que não se transmitiram, na hipótese, ausente condição especial do cessionário, que não integra o Sistema Financeiro Nacional – Precedentes - Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida – Recurso provido em parte. (TJ-SP - AI: 21360183820168260000 SP 2136018-38.2016.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 04/10/2016, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/10/2016) 1.1. Retifique-se o polo ativo. 2. Intime-se a parte exequente para que cumpra o comando de mov. 339.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/09/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
07/09/2022, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2022, 19:29
Ato ordinatório
07/09/2022, 19:28
Ato ordinatório
07/09/2022, 19:28
deferimento
02/09/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 19:35
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:14
Confirmada
17/08/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira I - Intime-se a parte exequente, para apresentar planilha do débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de reconsideração da decisão de mov. 333.1. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 17:49
Mero expediente
12/08/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 09:49
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:34
Confirmada
27/06/2022, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira Vistos etc.
Trata-se de pedido de pré-penhora em que a parte autora alega que que o processo de execução foi ajuizado em 2016 e ainda não foi possível localizar o executados. Assim, pugnou pelo bloqueio a fim de se garantir a execução, sendo que a penhora só será realizada quando da citação do adverso A controvérsia cinge-se ao deferimento do arresto na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil, sem a citação dos executados. Verifica-se que os autos tramitam desde 2016 sem a localização do executado. Nessas condições, é possível o deferimento do arresto prévio ou executivo, também conhecido como pré-penhora, quando os devedores não forem localizados, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil. Confira-se: “Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. § 3o Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.” Embora a lei indique que o arresto executivo seria atribuição do Oficial de Justiça, limitando-se aos bens por ele encontrados, é pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o arresto eletrônico pelo julgador da causa também está implicitamente autorizado, desde que ocorra tentativa frustrada de localização do executado e localização de patrimônio. Nesse sentido, destaca-se os seguintes julgados: REsp 1.370.687/MG, 4ª Turma, julgado em 04/04/2013, DJe 15/08/2013; REsp 1.338.032/SP, 3ª Turma, julgado em 05/11/2013, DJe 29/11/2013.
Ante o exposto, defiro o arresto de ativos financeiros, na forma do artigo 830, do NCPC. O arresto de ativos financeiros será efetivada pelo sistema SISBAJUD, devendo a escrivania/secretaria elaborar a minuta de bloqueio e protocolo. Posteriormente deverá consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. Desnecessária a lavratura do termo de arresto, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo (aplicação analógica do item 17.2.9.8.1do Código de Normas). Ultimado o gravame, à escrivania/secretaria para que realize a transferência dos valores à conta judicial ou realize o desbloqueio, caso encontre apenas valores irrisórios. Para fins irrisórios considero o valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou menos, haja vista que a diligência para levantamento do alvará apresenta custas de R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos). Restando infrutífero o bloqueio on line, dê-se vista à parte exequente para dizer em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:02
Documento (Certidão)
23/06/2022, 17:01
deferimento
22/06/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 01:05
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 16:11
Confirmada
09/06/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:11
Documento (Certidão)
31/05/2022, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira Cumpra-se a decisão de mov. 303.1 com observância da manifestação de mov. 323.1. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
02/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2022, 15:41
Mero expediente
19/04/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 15:39
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:10
Confirmada
30/03/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 13:12
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira Cumpra-se a decisão de mov. 303.1. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
04/03/2022, 17:06
Mero expediente
02/03/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 18:50
Decurso de Prazo
24/02/2022, 00:07
Confirmada
02/02/2022, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira Mov. 308.1. Defiro o pedido mediante recolhimento das respectivas custas. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:56
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:21
Mero expediente
27/01/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 18:02
Confirmada
16/12/2021, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira 1. Cite-se a parte ré via AR-MP, nos moldes do Artigo 247 e 248 do NCPC, nos endereços apresentados em movs.299.1 e 300.1. 2. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, intime-se a parte autora para prosseguimento no feito. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 16:24
Documento (Certidão)
14/12/2021, 16:24
Expedição de documento (Carta)
14/12/2021, 16:23
deferimento
10/12/2021, 13:14
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 01:03
Decurso de Prazo
03/12/2021, 04:49
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 09:49
Confirmada
25/11/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2021, 14:15
Ato ordinatório
10/11/2021, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira I - Mov. 290.1. Atenda-se. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2021, 17:57
Mero expediente
18/10/2021, 14:46
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 18:09
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:15
Confirmada
12/09/2021, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 16:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/08/2021, 14:18
Ato ordinatório
26/08/2021, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2021, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira 1. Tendo em vista que já superado o DJ 352/2021 e implementada a segunda fase de retorno dos serviços presenciais, determino o cumprimento do comando de mov. 266. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/08/2021, 00:00
Mero expediente
16/08/2021, 18:36
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 10:23
Decurso de Prazo
15/07/2021, 00:16
Confirmada
23/06/2021, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira 1. Mov. 274. Indefiro o pedido de reconsideração, uma vez que o DJ nº 103/2021, cujo prazo fora prorrogado até 02.07 pelo DJ 352/2021, determinou o retorno do regime de trabalho ao disposto nos DJ 400 e 201/2020 e, nesta primeira fase do retorno gradativo das atividades são priorizados os mandados que versem sobre matéria criminal, matéria relativa a crianças e adolescentes em situação de acolhimento e outras matérias urgentes. Ademais, a presente Comarca possui apenas dois Oficiais de Justiça e, nos termos do artigo 2º, caput do DJ 401/2020, nesta primeira fase, as atividades presenciais são direcionadas apenas àqueles atos considerados imprescindíveis. Assim, tendo em vista que o feito não trata de matérias urgentes, tampouco
trata-se de ato considerado imprescindível o cumprimento do mandado expedido, determino que para a expedição e cumprimento do mandado se aguarde até a próxima fase do retorno gradativo das atividades. Destaco, por fim, que se tratando de ação de busca e apreensão convertida em execução, a parte poderá optar pela citação pela via postal. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
22/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 20:59
Indeferimento
21/06/2021, 20:31
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 01:01
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 11:37
Confirmada
11/06/2021, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira 1. Aguarde-se a retomada das atividades presenciais de feitos não considerados urgentes, conforme DJ n° 309/2021. 2. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
09/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 20:14
Mero expediente
08/06/2021, 16:12
Conclusão (para despacho)
06/06/2021, 15:47
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 14:40
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira 1. Expeça-se mandado de citação a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça no endereço informado pela petição de mov. 294.1. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
20/04/2021, 00:00
Documento (Certidão)
19/04/2021, 11:05
Mero expediente
16/04/2021, 17:35
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 11:58
Confirmada
08/04/2021, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000661-98.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-98.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.733,54 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): Claudinéia dos Santos Ferreira 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 10:21
Mero expediente
31/03/2021, 16:30
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 11:26
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 09:12
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:08
Expedição de documento (Carta)
21/01/2021, 15:50
Mero expediente
21/01/2021, 13:32
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 11:58
Confirmada
13/01/2021, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 14:27
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 10:33
Expedição de documento (Carta)
12/11/2020, 16:16
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 15:24
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:01
Mero expediente
30/09/2020, 17:20
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 10:28
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2020, 00:41
Por decisão judicial
18/08/2020, 18:13
Mero expediente
14/08/2020, 16:24
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 10:19
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 16:31
Mero expediente
03/08/2020, 16:24
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 13:33
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:17
Documento (Certidão)
19/06/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 10:58
Documento (Certidão)
27/05/2020, 18:52
Remessa (em diligência)
26/05/2020, 16:09
Mero expediente
22/05/2020, 19:14
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:09
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 17:58
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 12:30
Documento (Certidão)
07/05/2020, 12:30
Expedição de documento (Carta)
07/05/2020, 12:29
Expedição de documento (Carta)
07/05/2020, 12:29
Expedição de documento (Carta)
07/05/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 15:56
Documento (Certidão)
30/04/2020, 15:56
Mero expediente
28/04/2020, 14:46
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 13:47
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 10:42
Mero expediente
27/03/2020, 13:48
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 09:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:57
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:56
Documento (Certidão)
15/01/2020, 08:15
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 17:14
Decurso de Prazo
19/11/2019, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 10:11
Documento (Certidão)
23/10/2019, 16:49
Remessa (em diligência)
22/10/2019, 15:45
Mero expediente
19/10/2019, 00:59
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 13:09
Decurso de Prazo
12/10/2019, 01:09
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:05
Documento (Certidão)
03/10/2019, 14:04
Expedição de documento (Carta)
03/10/2019, 14:03
Mero expediente
20/09/2019, 17:10
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 09:36
Decurso de Prazo
18/09/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 11:33
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 11:33
Decurso de Prazo
04/09/2019, 00:13
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 12:49
Mero expediente
30/08/2019, 16:44
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 17:30
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 17:34
Expedição de documento (Carta)
04/07/2019, 11:18
Mero expediente
07/06/2019, 18:18
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 17:53
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 16:23
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 07:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 09:37
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 09:37
Decurso de Prazo
04/04/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 19:34
Mero expediente
01/03/2019, 17:50
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 13:52
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:29
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 20:24
Documento (Certidão)
14/02/2019, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 20:22
Decurso de Prazo
26/01/2019, 00:22
Mero expediente
25/01/2019, 15:47
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 09:56
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 09:56
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 14:26
Documento (Certidão)
17/12/2018, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 19:59
Documento (Certidão)
10/12/2018, 19:58
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:35
Mero expediente
26/11/2018, 18:57
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 13:51
Petição (Petição (outras))
15/11/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 10:01
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 16:30
Expedição de documento (Carta)
25/09/2018, 20:12
Mero expediente
06/09/2018, 15:21
Decurso de Prazo
31/08/2018, 00:37
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 18:04
Mero expediente
10/08/2018, 17:16
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 10:07
Documento (Certidão)
08/08/2018, 17:52
Decurso de Prazo
13/07/2018, 00:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 13:46
Documento (Certidão)
03/07/2018, 13:46
deferimento
22/06/2018, 16:33
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 08:48
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:50
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 18:15
Mero expediente
25/05/2018, 15:01
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 09:40
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 09:39
Documento (Outros documentos)
21/05/2018, 15:20
Decurso de Prazo
15/05/2018, 01:07
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 09:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 12:10
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 12:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/04/2018, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2018, 13:29
Documento (Certidão)
19/04/2018, 13:01
Remessa (em diligência)
19/04/2018, 12:50
Documento (Certidão)
19/04/2018, 12:50
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
19/04/2018, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2018, 12:48
deferimento
13/04/2018, 15:08
Conclusão (para despacho)
11/04/2018, 10:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/03/2018, 14:42
Decurso de Prazo
23/02/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 11:59
Por decisão judicial
14/02/2018, 11:59
deferimento
09/02/2018, 16:57
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 12:58
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 16:18
Decurso de Prazo
31/01/2018, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 09:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2018, 00:41
Por decisão judicial
25/10/2017, 14:26
Mero expediente
20/10/2017, 14:21
Decurso de Prazo
19/10/2017, 00:14
Conclusão (para despacho)
17/10/2017, 09:23
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 09:48
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 09:48
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 18:31
Mero expediente
29/09/2017, 14:50
Conclusão (para despacho)
27/09/2017, 09:40
Decurso de Prazo
05/09/2017, 01:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 18:42
Mero expediente
11/08/2017, 13:05
Decurso de Prazo
11/08/2017, 00:20
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 08:21
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 16:00
Documento (Carta precatória)
26/07/2017, 15:59
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 18:57
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2017, 18:53
Decurso de Prazo
06/05/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 13:56
Mero expediente
31/03/2017, 14:41
Conclusão (para despacho)
27/03/2017, 13:41
Decurso de Prazo
25/03/2017, 00:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 09:54
Documento (Certidão)
09/03/2017, 09:53
Decurso de Prazo
28/01/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 16:54
Expedição de documento (Carta precatória)
08/11/2016, 18:09
Decurso de Prazo
24/08/2016, 00:14
Mero expediente
18/08/2016, 13:48
Conclusão (para despacho)
18/08/2016, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 13:06
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2016, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 09:15
Documento (Outros documentos)
09/08/2016, 09:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/06/2016, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2016, 15:41
Mero expediente
08/04/2016, 10:46
Conclusão (para despacho)
07/04/2016, 09:37
Ato ordinatório
05/04/2016, 10:57
Petição (Petição (outras))
05/04/2016, 10:57
Decurso de Prazo
19/03/2016, 00:13
Mero expediente
04/03/2016, 14:09
Conclusão (para despacho)
29/02/2016, 09:05
deferimento
26/02/2016, 16:47
Ato ordinatório
24/02/2016, 16:48
Ato ordinatório
23/02/2016, 12:16
Petição (Petição (outras))
23/02/2016, 12:16
Conclusão (para decisão)
22/02/2016, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2016, 12:30
Documento (Certidão)
16/02/2016, 12:30
Distribuição (competência exclusiva)
12/02/2016, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)