Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2025, 10:07
Expedição de alvará de levantamento
09/01/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:04
Confirmada
02/04/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005760-87.2015.8.16.0193 Intimou-se a SANEPAR via Projudi, através dos patronos constituídos nos autos, acerca do levantamento do saldo remanescente da conta 2122 / 040 / 01550611-6 no valor de R$ 78,35. Decorreu-se o prazo in albis, portanto, intime-se de forma derradeira a requerida CIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR, e em caso de silêncio, intimem-se pessoalmente, através de carta AR Decorrido o prazo referente à diligência do item supra, sem manifestação, intime-se através de edital. Frustradas todas as tentativas supra de intimação da parte credora ou mesmo quando devidamente intimado, permaneça inerte, determino que se oficie à instituição financeira competente, ao fim de que seja realizada a transferência ao FUNJUS do montante pendente de levantamento, a título de outras receitas, com espeque no art. 3º, inciso XI, da Lei nº 15.942/2008, bem como por analogia ao disposto no item 6.19.4.3 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. À Serventia para que junte aos presentes autos a respectiva resposta ao ofício. Após cumpridas todas as diligências supra, procedam-se as baixas e diligências necessárias e, na sequência, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe, observando-se a Portaria 8/2016, bem como o CN, no que couber. Diligências necessárias Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005760-87.2015.8.16.0193 Intimou-se a SANEPAR via Projudi, através dos patronos constituídos nos autos, acerca do levantamento do saldo remanescente da conta 2122 / 040 / 01550611-6 no valor de R$ 78,35. Decorreu-se o prazo in albis, portanto, intime-se de forma derradeira a requerida CIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR, e em caso de silêncio, intimem-se pessoalmente, através de carta AR Decorrido o prazo referente à diligência do item supra, sem manifestação, intime-se através de edital. Frustradas todas as tentativas supra de intimação da parte credora ou mesmo quando devidamente intimado, permaneça inerte, determino que se oficie à instituição financeira competente, ao fim de que seja realizada a transferência ao FUNJUS do montante pendente de levantamento, a título de outras receitas, com espeque no art. 3º, inciso XI, da Lei nº 15.942/2008, bem como por analogia ao disposto no item 6.19.4.3 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. À Serventia para que junte aos presentes autos a respectiva resposta ao ofício. Após cumpridas todas as diligências supra, procedam-se as baixas e diligências necessárias e, na sequência, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe, observando-se a Portaria 8/2016, bem como o CN, no que couber. Diligências necessárias Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:41
Mero expediente
05/10/2023, 13:58
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 13:33
Documento (Certidão)
05/10/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2023, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 10:29
Confirmada
12/04/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 14:09
Documento (Certidão)
11/04/2023, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 15:58
Confirmada
16/09/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 17:30
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 14:39
Confirmada
11/08/2022, 14:12
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:54
Remessa (em diligência)
11/08/2022, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 22:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005760-87.2015.8.16.0193
Vistos. Considerando o constante dos autos, julgo extinta a presente execução, face ao pagamento efetuado no mov. 387.1 e já levantado, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas de lei pelo executado. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para o recolhimento das custas. Na hipótese de omissão da parte executada, ou não sendo ela encontrada, em aplicação aos princípios da cooperação, da boa-fé processual e, ainda, da duração razoável do processo, caso exista quantia em conta judicial vinculada a estes autos, originada de SISBAJUD efetivado em nome da parte devedora, à Secretaria para que promova as diligências necessárias ao respectivo levantamento e quitação das custas, mesmo que parcial, expedindo alvará/ofício de transferência. Apurado eventual remanescente, transitado em julgado, proceda a liberação da penhora/bloqueio, expedindo alvará/ofício de transferência, em favor do interessado, se for o caso. Recolha o mandado expedido, independente de cumprimento. Defiro a dispensa do prazo de recurso, em relação a parte que solicitou. Diligências necessárias, inclusive com a baixa de eventual anotação junto ao sistema SERASAJUD, se for o caso. Anote-se. Intime-se. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Colombo, data da assinatura digital. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta
15/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 21:28
Confirmada
14/06/2022, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/06/2022, 17:33
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 01:01
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:32
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 11:26
Confirmada
27/04/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:16
Ato ordinatório
26/04/2022, 16:15
Ato ordinatório
26/04/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 09:16
Expedição de alvará de levantamento
05/04/2022, 15:45
Ato ordinatório
04/04/2022, 08:33
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 14:25
Confirmada
24/03/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:52
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2022, 17:12
Confirmada
20/03/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005760-87.2015.8.16.0193 1. Tratam-se de embargos de declaração em que o Estado do Paraná alegou que a decisão do mov. 373.1 não se mostra correta visto que apesar da parte autora ser beneficiária da gratuidade de justiça, a parte requerida foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais sendo de responsabilidade do vencido o pagamento dos honorários periciais (mov. 382.1). Decide-se. 2. Conheço os embargos, pois preenchidos os requisitos e pressupostos recursais. No mérito, entendo que assiste razão ao Estado do Paraná. De fato, este Juízo deferiu o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, no entanto, em sede de sentença, a parte requerida foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Vejamos: “Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios ao patrono da parte requerente, ante à sucumbência mínima do autor, os quais fixo em 15% do valor da causa, observando os critérios estabelecidos no artigo 85 do Código de Processo Civil. Estes valores devem ser corrigidos pela média do entre os índices INPC e IGP/DI a partir da data desta sentença e aplicados juros de mora de 1% ao mês a partir do seu trânsito em julgado” (Mov. 292.1). Pois bem. Considerando que a sentença proferida foi alterada pelo Tribunal apenas para majorar o valor do dano moral, é certo que a responsabilidade pelo pagamento do valor dos honorários periciais é integral da parte vencida, no caso, a Sanepar. Assim, considerando que a decisão do mov. 373.1 incorreu em erro material, bloqueie-se o acesso a fim de não causar tumulto processual. 3. Posto isso, acolho os embargos de declaração apresentados e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão na forma da fundamentação “supra” e determinar que a parte vencida efetue o pagamento do valor restante devido ao Sr. Perito. Prazo de 10 dias. 4. Com o depósito do valor, expeça-se o alvará de transferência nos termos solicitados pelo Sr. Perito. Intimem-se. Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
16/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 15:28
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 15:25
Expedição de alvará de levantamento
15/03/2022, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
15/03/2022, 15:15
deferimento
15/03/2022, 15:06
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:40
Confirmada
15/03/2022, 00:13
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 17:51
Confirmada
14/03/2022, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 09:43
Confirmada
07/03/2022, 21:37
Confirmada
07/03/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005760-87.2015.8.16.0193 1. Observa-se que ainda não houve o pagamento da RPV, na verdade a serventia solicitou no mov. 400.1 que o Sr. Perito informasse seus dados para a expedição da RPV de modo que não há valor a ser levantado neste momento. 2. No entanto, em razão do princípio da celeridade, defiro desde já o pedido de levantamento do valor, assim que houver o depósito do valor devido aos honorários do Sr. Perito nomeado, nos termos solicitados no mov. 403.1. Diligências necessárias. Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:39
Indeferimento
03/03/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:38
Decurso de Prazo
27/02/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 09:05
Confirmada
18/02/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 09:02
Confirmada
18/02/2022, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 14:52
Documento (Certidão)
17/02/2022, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 08:55
Confirmada
11/02/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005760-87.2015.8.16.0193 1. Considerando que a Sanepar efetuou o depósito referente ao valor da condenação (mov. 387.2) e a parte autora concordou com o valor, defiro o pedido do mov. 390.1. Expeçam-se os alvarás de transferência. 2. Ante a apresentação de embargos de declaração pelo Estado do Paraná, intime-se a Sanepar para que se manifeste, no prazo de 05 dias, ante a possibilidade de efeitos infringentes dos embargos apresentados no mov. 382.1. Diligências necessárias. Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 08:09
Ato ordinatório
09/02/2022, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 08:01
deferimento
08/02/2022, 14:23
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 23:26
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2022, 18:56
Confirmada
27/01/2022, 18:47
Petição (Embargos de declaração)
25/01/2022, 16:48
Confirmada
25/01/2022, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005760-87.2015.8.16.0193 1. Ante o pedido do mov. 371.1, quanto ao valor dos honorários devidos pelo Estado do Paraná, expeça-se a competente RPV. 2. No mais, cumpra-se a decisão do mov. 362.1. Diligências necessárias. Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
25/01/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 20:38
Confirmada
24/01/2022, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:24
Ato ordinatório
24/01/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:22
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 16:12
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005760-87.2015.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005760-87.2015.8.16.0193 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$9.424,44 Exequente(s): ABILIO DANTAS LEMISZKA Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR DECISÃO 1) Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 2) Ausente o pagamento, ainda, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Sisbajud e, se negativa, pelo sistema Renajud. 3) Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do bem pelo oficial de justiça (art. 870 do NCPC), e intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841 do NCPC, dispensada a intimação se a penhora foi realizada na presença do devedor. 4) Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 5) Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que, no silêncio, os autos devem ser arquivados. Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus e arquivem-se os autos. 6) Considerando o depósito do mov. 354.1, defiro o pedido de levantamento do valor pelo Sr. Perito, nos termos solicitados no mov. 327.1. Diligências necessárias. Colombo, data e hora de inserção no sistema. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta
18/01/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
17/01/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 14:46
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 14:45
Ato ordinatório
17/01/2022, 14:33
Ato ordinatório
17/01/2022, 14:23
deferimento
13/01/2022, 13:31
Documento (Informações)
12/01/2022, 13:19
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 12:32
Remessa (em diligência)
12/01/2022, 12:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/01/2022, 12:31
Ato ordinatório
12/01/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2021, 10:29
Confirmada
26/12/2021, 01:10
Confirmada
26/12/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005760-87.2015.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005760-87.2015.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): ABILIO DANTAS LEMISZKA Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Em esclarecimento à decisão que tratou dos honorários periciais, à ré não incumbe 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, mas é de sua responsabilidade o valor proposto pelo expert menos R$870,00 (oitocentos e setenta reais), parte esta atribuída ao Estado do Paraná ante a assistência judiciária gratuita concedida aos autores. Portanto, à parte demandada para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a devida complementação dos honorários periciais considerando o montante que já depositou e os R$870,00 (oitocentos e setenta reais) de incumbência do Estado do Paraná. 2. No mais, observe-se a decisão de mov. 339.1. 3. Diligências e intimações necessárias. Colombo, 09 de dezembro de 2021. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 22:18
Outras Decisões
15/12/2021, 18:36
Confirmada
12/12/2021, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 13:39
Confirmada
10/12/2021, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005760-87.2015.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005760-87.2015.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): ABILIO DANTAS LEMISZKA Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR 1. Tendo em vista o trânsito em julgado do processo (mov. 331.0), liberem-se o restante dos honorários ao Perito caso ainda pendente. 2. No mais, em especial quanto ao pedido de mov. 338.1, tendo em vista, ainda, que a apuração do montante devido dependente de mero cálculo aritmético e as diversas ferramentas de atualização disponibilizadas às partes, ao autor para que promova a correção dos cálculos e dê início ao cumprimento de sentença. 3. Intimem-se. Colombo, 30 de novembro de 2021 Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:24
deferimento
30/11/2021, 19:12
Petição (Petição (outras))
07/09/2021, 22:35
Confirmada
17/08/2021, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 09:31
Confirmada
11/08/2021, 09:30
Ato ordinatório
06/08/2021, 15:30
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 15:29
Documento (Certidão)
06/08/2021, 15:28
Trânsito em julgado
06/08/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 15:24
Documento (Certidão)
06/08/2021, 15:24
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 15:08
Recebimento
22/07/2021, 13:42
Ato ordinatório
23/04/2021, 14:26
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2021, 13:04
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 13:24
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:29
Confirmada
29/01/2021, 00:40
Confirmada
20/01/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 17:54
Indeferimento
19/01/2021, 13:35
Conclusão (para decisão)
18/01/2021, 18:38
Entrega em carga/vista
18/01/2021, 18:37
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 14:38
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 10:21
Confirmada
12/01/2021, 14:29
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 13:07
Petição (Contra-razões)
12/01/2021, 08:27
Confirmada
28/12/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 23:53
Decurso de Prazo
09/12/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 17:23
Confirmada
22/11/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
15/11/2020, 22:34
Conclusão (para decisão)
13/11/2020, 16:39
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 10:04
Ato ordinatório
11/11/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 14:18
Procedência em Parte
11/11/2020, 14:06
Conclusão (para julgamento)
14/10/2020, 16:50
Petição (Alegações finais)
09/10/2020, 09:58
Petição (Alegações finais)
07/10/2020, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 10:52
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2020, 11:48
Conclusão (para decisão)
11/09/2020, 15:36
Documento (Certidão)
11/09/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 23:51
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:38
Decurso de Prazo
21/08/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 18:26
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 17:26
Documento (Certidão)
03/08/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 20:33
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 18:07
Documento (Certidão)
09/07/2020, 18:07
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2020, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 13:20
Documento (Outros documentos)
08/07/2020, 11:33
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:03
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 07:58
deferimento
29/06/2020, 18:10
Conclusão (para decisão)
29/06/2020, 16:00
Ato ordinatório
29/06/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 07:30
Documento (Outros documentos)
06/06/2020, 11:13
Decurso de Prazo
05/06/2020, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 16:10
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 22:15
Documento (Outros documentos)
20/05/2020, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 19:42
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 12:31
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 14:22
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:43
Expedição de alvará de levantamento
11/05/2020, 16:41
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 12:11
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
03/05/2020, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 13:37
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 13:43
Ato ordinatório
17/04/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 23:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 23:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 12:08
Mero expediente
02/04/2020, 17:10
Conclusão (para decisão)
02/04/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 23:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 18:49
Ato ordinatório
02/10/2019, 18:46
Ato ordinatório
02/10/2019, 18:43
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 15:47
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 15:47
Ato ordinatório
12/08/2019, 15:45
Mero expediente
30/07/2019, 15:25
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 14:29
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 22:48
Decurso de Prazo
28/03/2018, 00:21
Decurso de Prazo
28/03/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 03:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 03:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2018, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 13:04
Ato ordinatório
16/03/2018, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 12:28
Mero expediente
15/03/2018, 19:41
Decurso de Prazo
16/12/2017, 00:24
Conclusão (para decisão)
14/12/2017, 12:09
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 12:08
Decurso de Prazo
14/12/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 12:24
Decurso de Prazo
05/12/2017, 00:52
Decurso de Prazo
05/12/2017, 00:34
Decurso de Prazo
05/12/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 10:39
Decurso de Prazo
30/11/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 21:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 13:45
Ato ordinatório
27/11/2017, 13:44
Mero expediente
24/11/2017, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 19:41
Ato ordinatório
21/11/2017, 14:26
Conclusão (para decisão)
21/11/2017, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 14:24
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:30
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 12:49
Ato ordinatório
10/11/2017, 12:49
Ato ordinatório
10/11/2017, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:33
Mero expediente
09/11/2017, 18:34
Conclusão (para decisão)
09/11/2017, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 07:39
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:24
Documento (Outros documentos)
08/11/2017, 23:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 18:34
Ato ordinatório
30/10/2017, 18:34
Mero expediente
25/10/2017, 16:58
Conclusão (para decisão)
25/09/2017, 16:08
Documento (Outros documentos)
25/09/2017, 16:08
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 12:27
Ato ordinatório
24/08/2017, 12:29
Ato ordinatório
10/07/2017, 16:34
Ato ordinatório
01/06/2017, 18:27
Ato ordinatório
01/06/2017, 18:27
Documento (Certidão)
03/05/2017, 15:25
Ato ordinatório
03/05/2017, 14:14
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 09:08
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 23:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 18:22
deferimento
11/04/2017, 18:12
Conclusão (para decisão)
03/02/2017, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 12:54
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 10:26
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2016, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 17:46
Mero expediente
12/12/2016, 19:09
Conclusão (para decisão)
19/09/2016, 15:34
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 01:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 14:48
Mero expediente
30/08/2016, 19:52
Conclusão (para decisão)
23/05/2016, 13:20
Documento (Certidão)
23/05/2016, 13:20
Documento (Certidão)
16/05/2016, 12:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2016, 00:55
Petição (Petição (outras))
12/05/2016, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 14:48
Documento (Outros documentos)
19/04/2016, 14:48
Petição (Petição (outras))
17/04/2016, 23:53
Decurso de Prazo
08/04/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2016, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2016, 14:09
Documento (Outros documentos)
28/03/2016, 14:09
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 08:04
Petição (Contestação)
24/03/2016, 16:55
Ato ordinatório
24/03/2016, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 00:27
Documento (Certidão)
21/03/2016, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2016, 15:44
Expedição de documento (Carta)
26/02/2016, 12:24
Petição (Petição (outras))
25/02/2016, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 15:49
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 15:47
Expedição de documento (Carta)
26/01/2016, 18:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2016, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2016, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2016, 15:30
Documento (Outros documentos)
18/01/2016, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2015, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)