Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007983-12.2019.8.16.0148 Vistos etc. HOMOLOGO o cálculo das custas processuais. Intime-se o vencido para o pagamento das custas remanescentes, pois, em 15 (quinze) dias, salvo se figurar como beneficiário da gratuidade judicial, exceto se já intimado para tanto. Caso expedida carta de intimação pessoal ao devedor ao endereço em que ele foi citado ou ao endereço em que ele foi por último localizado, reputo, desde logo, válida a intimação, o que faço com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC. Em caso de ausência de pagamento voluntário, proceda-se à penhora online. Oportunamente, expeça-se alvará em favor da escrivania e, por fim, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente Rolândia, 07 de maio de 2024. Marcos Rogério César Rocha Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007983-12.2019.8.16.0148 Vistos etc. HOMOLOGO o cálculo das custas processuais. Intime-se o vencido para o pagamento das custas remanescentes, pois, em 15 (quinze) dias, salvo se figurar como beneficiário da gratuidade judicial, exceto se já intimado para tanto. Caso expedida carta de intimação pessoal ao devedor ao endereço em que ele foi citado ou ao endereço em que ele foi por último localizado, reputo, desde logo, válida a intimação, o que faço com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC. Em caso de ausência de pagamento voluntário, proceda-se à penhora online. Oportunamente, expeça-se alvará em favor da escrivania e, por fim, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente Rolândia, 07 de maio de 2024. Marcos Rogério César Rocha Magistrado
09/05/2024, 00:00
Documento (Informações)
08/05/2024, 09:55
Remessa (em diligência)
08/05/2024, 09:31
Mudança de Assunto Processual
08/05/2024, 09:31
Ato ordinatório
08/05/2024, 09:31
Ato ordinatório
08/05/2024, 09:31
Ato ordinatório
08/05/2024, 09:31
deferimento
07/05/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 16:47
Trânsito em julgado
05/04/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:10
Confirmada
17/02/2024, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007983-12.2019.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.775,84 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): DANIELA MARIA DA SILVA Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, 23 de janeiro de 2024. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 10:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2024, 18:26
Conclusão (para julgamento)
23/01/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 16:21
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 15:04
Confirmada
19/01/2024, 14:48
Remessa (em diligência)
19/01/2024, 14:17
Documento (Certidão)
19/01/2024, 14:17
Confirmada
16/12/2023, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:52
Desarquivamento
05/12/2023, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2022, 16:52
Confirmada
10/11/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007983-12.2019.8.16.0148
Vistos, etc.. Noticiado o parcelamento administrativo do débito, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição (aguardando-se provocação dos interessados). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Provisório
30/10/2022, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2022, 01:55
deferimento
27/10/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 08:09
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2022, 00:33
Confirmada
03/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007983-12.2019.8.16.0148
Vistos, etc.. DEFIRO o requerimento retro. Transcorrido o prazo de suspensão acima concedido (15 dias), intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio do credor, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação dos interessados. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2022, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 09:50
deferimento
21/09/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 08:02
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 09:52
Confirmada
07/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 17:17
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 18:39
Documento (Certidão)
10/05/2022, 16:50
Confirmada
10/05/2022, 16:47
Ato ordinatório
10/05/2022, 16:34
Remessa (em diligência)
10/05/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 16:17
Ato ordinatório
06/05/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 11:00
Confirmada
09/04/2022, 00:07
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:52
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:52
Ato ordinatório
29/03/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:01
Confirmada
15/03/2022, 00:16
Confirmada
15/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007983-12.2019.8.16.0148
Vistos, etc.. A vista daquilo que requerido pelo credor, promova, a Serventia, a tentativa de localização de veículos registrados em nome do devedor pelo sistema RenaJud (consulta). Em caso de resposta positiva do sistema, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na penhora do(s) bem(ns) encontrado(s). A vista da resposta do credor, e em sendo o caso, expeça-se mandado de penhora dos bens indicados, avaliação e intimação acerca da constrição. Sem prejuízo, insira, a Serventia, pelo sistema RenaJud, a restrição de transferência do(s) bem(ns) indicado(s) para penhora para o credor. Na sequência, em não havendo insurgência quanto à(s) penhora(s) realizada(s), promova-se o praceamento do bem, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:37
Ato ordinatório
04/03/2022, 17:37
deferimento
03/03/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 08:04
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 17:59
Decurso de Prazo
18/01/2022, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2022, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007983-12.2019.8.16.0148 Vistos etc. Ante a concordância do exequente, proceda-se ao desbloqueio da quantia penhorada. Expeça-se alvará em favor do executado, caso necessário Manifeste-se o exequente, quanto ao prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Em caso de inércia, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Caso se trate de execução fiscal, dê-se ciência desta decisão à credora (LEF, art. 40, § 1º). Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
12/01/2022, 00:00
Confirmada
27/12/2021, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2021, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2021, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2021, 08:29
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2021, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2021, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2021, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2021, 15:30
Ato ordinatório
16/12/2021, 18:47
Ato ordinatório
16/12/2021, 18:46
Ato ordinatório
16/12/2021, 18:46
Ato ordinatório
16/12/2021, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 18:42
Mero expediente
16/12/2021, 13:06
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2021, 23:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 18:10
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007983-12.2019.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007983-12.2019.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$883,18 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): DANIELA MARIA DA SILVA Vistos etc. DEFIRO parcialmente o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). INDEFIRO o pedido de restrição de circulação de eventuais veículos de propriedade da parte executada, vez que tal medida só se justiça no caso de suspeita de ocultação do referido bem. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
deferimento
30/09/2021, 16:52
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 08:10
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 18:04
Confirmada
04/09/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 08:12
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 18:12
Expedição de documento (Carta)
25/06/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 21:10
Confirmada
09/05/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:03
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:03
Expedição de documento (Carta)
07/04/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 21:29
Confirmada
14/03/2021, 00:56
Confirmada
05/03/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 12:05
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 18:22
Confirmada
05/12/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 13:12
Expedição de documento (Carta)
12/11/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 10:21
Documento (Certidão)
15/10/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 02:41
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 02:41
Ato ordinatório
14/09/2020, 02:38
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 02:38
deferimento
11/09/2020, 16:00
Conclusão (para decisão)
11/09/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 15:54
Expedição de documento (Carta)
18/08/2020, 18:28
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 10:45
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 10:45
Expedição de documento (Carta)
21/05/2020, 21:12
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 10:00
Documento (Certidão)
03/03/2020, 10:00
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 15:19
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 15:27
Expedição de documento (Carta)
22/08/2019, 15:12
deferimento
20/08/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 17:49
Conclusão (para decisão)
19/08/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)