Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Confirmada
12/04/2026, 00:29
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 18:53
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:41
Confirmada
23/02/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030890-77.2019.8.16.0019 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Mov. 323.1: defiro o prazo suplementar requerido ( dez dias). Intime-se o solicitante com o referido prazo. Ponta Grossa, 12 de fevereiro de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Confirmada
12/04/2026, 00:29
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 18:53
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:41
Confirmada
23/02/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030890-77.2019.8.16.0019 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Mov. 323.1: defiro o prazo suplementar requerido ( dez dias). Intime-se o solicitante com o referido prazo. Ponta Grossa, 12 de fevereiro de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:55
Mero expediente
12/02/2026, 06:59
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 19:06
Confirmada
27/12/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030890-77.2019.8.16.0019 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Intime-se a Autora para que em 15 dias preste contas a respeito dos valores levantados (311), informando sobre o andamento dos serviços prestados pela empresa - mov. 299.8. Na sequência, intimem-se as herdeiras acerca das contas prestadas. Após, tornem conclusos para decisão. Ponta Grossa, 12 de dezembro de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 12:36
Mero expediente
15/12/2025, 08:19
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 01:05
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:49
Confirmada
30/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 311) JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 15:10
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:48
Confirmada
14/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 311) JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 14:52
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:54
Confirmada
15/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 305) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:24
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 11:40
Confirmada
28/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Intimem-se as herdeiras Maria Cristina e Simone acerca do cronograma e pedido de alvará de mov. 299 (5 dias). Decorridos os prazos, caso não haja oposição, expeça-se o alvará requerido. Ponta Grossa, 17 de julho de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:59
Outras Decisões
17/07/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 18:27
Confirmada
29/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:58
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:52
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:47
Confirmada
07/06/2025, 00:27
Confirmada
07/06/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Considerando que os valores apontados no mov. 276 estão de acordo com os valores complementares requeridos anteriormente, e que não houve oposição dos demais herdeiros, defiro o pedido. Expeça-se o alvará correspondente a entrada complementar de R$ 3.860,50. Comprovado o levantamento, intime-se a Requerente para que, em 5 dias, informe sobre o andamento dos trabalhos técnicos, já que os prazos previstos no cronograma de mov. 276.2 já decorreram. Caberá à Requerente apresentar novo cronograma, bem como informar sobre a necessidade de liberação dos valores correspondentes ao trabalho de campo e entrega de documentação. Ponta Grossa, 23 de maio de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 21:57
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 21:56
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:19
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:40
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 17:05
Confirmada
09/02/2025, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:22
Confirmada
10/11/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Considerando que não houve oposição das herdeiras, presume-se a anuência com a ampliação do objeto do alvará e dos trabalhos técnicos, bem como com o pagamento de valor complementar a título de honorários, pelo que defiro os pedidos formulados pela Requerente. Assim, intime-se a Requerente para que, em 15 dias, apresente o novo cronograma de trabalhos, bem como quais seriam os valores totais de honorários a serem liberados em cada etapa, tendo em vista os valores que haviam sido homologados no mov. 189, os valores complementares apontados no mov. 246.2 e os valores que já foram parcialmente pagos (212). Na sequência, digam as demais herdeiras em 5 dias, presumindo-se a concordância na ausência de manifestação. Decorridos os prazos, voltem conclusos. Ponta Grossa, 30 de outubro de 2024. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:20
Outras Decisões
30/10/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 15:34
Confirmada
01/09/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Conforme se infere das petições e documentos de mov. 246 e 256, ao serem iniciados os trabalhos de topografia foi verificado in loco que a área a ser medida e documentada é superior aquela inicialmente considerada e pode abranger outras matrículas. Estes autos se tratam de jurisdição voluntária e, portanto, não estão submetidos à legalidade estrita. Assim, ainda que na sentença o objeto do alvará tenha sido delimitado a algumas matrículas e transcrição, se mostra razoável e eficiente que o escopo da perícia e do alvará seja ampliado neste mesmo processo, a fim de que os trabalhos técnicos possam ser prestados da forma mais completa, visando obter um levantamento topográfico adequado à realidade dos imóveis. Inclusive, a ampliação dos trabalhos justifica a readequação dos honorários, conforme orçamento de mov. 246.2. Nestes termos, intimem-se as herdeiras Maria Cristina e Simone para que, em 15 dias, se manifestem sobre o pedido formulado no mov. 256, cientes de que, em caso de silêncio, será presumida a anuência com a ampliação do objeto do alvará e dos trabalhos técnicos, bem como com o pagamento de valor complementar a título de honorários. Decorridos os prazos, voltem conclusos. Ponta Grossa, 20 de agosto de 2024. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:41
Outras Decisões
20/08/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 01:04
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:35
Confirmada
04/05/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 17:09
Confirmada
29/03/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 18:20
Confirmada
20/02/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Intime-se a inventariante, ora Requerente, para que informe, em 5 dias, se houve continuidade nos serviços prestados ou avanços nos trabalhos, considerando que em novo cronograma a previsão de encerramento dos trabalhos seria dezembro de 2023. Prestados os esclarecimentos ou decorrido o prazo, intimem-se imediatamente as herdeiras Maria Cristina e Simone para que se manifestem sobre o requerido pela Requerentes, com prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, voltem conclusos. Ponta Grossa, 09 de fevereiro de 2024. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 18:54
Mero expediente
09/02/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 01:08
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 11:40
Confirmada
20/01/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 18:59
Confirmada
07/11/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Diante da ausência de impugnação, homologo as contas prestadas em relação à quitação de custas processuais. Intimem-se (15 dias). Intime-se a Requerente para que, em 15 dias, preste informações sobre o andamento do levantamento topográfico de imóveis, tendo em vista que a previsão de conclusão da etapa inicial era março de 2023. Com as informações, digam as Requeridas, em 5 dias, voltando conclusos. Ponta Grossa, 27 de outubro de 2023. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito Substituto
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 19:11
Outras Decisões
27/10/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 10:42
Confirmada
07/10/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 16:43
Confirmada
07/05/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 17:20
Ato ordinatório
27/03/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:26
Confirmada
23/03/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 13:26
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 13:26
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST A inventariante havia solicitado na petição inicial alvará para quitação de custas pendentes nos autos n. 0002756-79.2015.8.16.0019 e 0017199-40.2012.8.16.0019, o que foi acolhido no mov. 68, cabendo ao Requerente a apresentação das guias atualizadas. Foi solicitado prazo para emissão de guias atualizadas (146), o que foi deferido (154). Foram apresentadas as guias atualizadas no mov. 157 e deferido o alvará no mov. 175. No mov. 217 a inventariante apresentou guias relativas aos autos 0017199-40.2012.8.16.0019, solicitando o levantamento dos valores para quitação, com urgência, considerando a data de vencimento das guias. Com fundamento no item 2 da decisão de mov. 68, expeça-se alvará eletrônico em favor do Espólio para levantamento da quantia de R$648,37, a fim de que haja pagamento das custas remanescentes da execução fiscal n. 0017199-40.2012.8.16.0019. Esta diligência deve ser cumprida com urgência, considerando-se as datas de vencimento das guias. Efetuado o levantamento, intime-se a inventariante para que, em 15 dias, preste contas dos valores levantados para quitação das custas pendentes nos autos 0002756-79.2015.8.16.0019 e 0017199-40.2012.8.16.0019. Com a conta nos autos, intimem-se os demais herdeiros para manifestação em 15 dias. Ponta Grossa, 17 de março de 2023. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
21/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
20/03/2023, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 12:54
Confirmada
20/03/2023, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 10:01
deferimento
20/03/2023, 08:14
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 16:58
Documento (Acórdão)
17/03/2023, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2023, 00:26
Recebimento
15/03/2023, 19:37
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 18:42
Documento (Acórdão)
31/01/2023, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030890-77.2019.8.16.0019 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Considerando que ainda não houve a conclusão dos trabalhos de campo e entrega dos documentos pertinentes, não há novas liberações de valores a serem determinadas (189). Tendo em vista a previsão de término dos trabalhos informada pela inventariante (212), suspendam-se os autos até 15/03/2023. Após, intime-se a Requerente para que preste informações sobre o andamento da demarcação e regularização dos imóveis rurais do espólio. Ponta Grossa, 20 de janeiro de 2023. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
23/01/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/01/2023, 15:12
Por decisão judicial
20/01/2023, 14:22
Conclusão (para decisão)
20/01/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 18:20
Confirmada
18/10/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030890-77.2019.8.16.0019 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Intime-se a autora para que, em trinta dias, preste contas a respeito dos valores levantados (207), informando sobre o andamento dos serviços prestados pela empresa - mov. 189. Ponta Grossa, 04 de outubro de 2022. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:30
Mero expediente
04/10/2022, 17:24
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 13:22
Documento (Outros documentos)
03/09/2022, 10:53
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:26
Confirmada
02/09/2022, 00:16
Confirmada
02/09/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030890-77.2019.8.16.0019 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em consulta aos autos de agravo de instrumento 0048881-21.2022.8.16.0000, tem-se que foi negado o efeito. Sendo assim, cumpra-se a última decisão. Ponta Grossa, 17 de agosto de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 21:57
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 21:55
Mero expediente
17/08/2022, 11:32
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:19
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:25
Confirmada
23/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 15:47
Confirmada
05/07/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST 1. Os autos consistem em pedido de alvará incidental em autos de inventário, cujo pedido para liberação de valores visando quitação de guias de custas judiciais e de orçamento para levantamento topográfico de imóveis já foi julgado procedente no mov. 89. A sentença foi confirmada em segunda instância (130). A inventariante requereu prazo para juntada de guias de custas judiciais atualizadas e para verificação sobre a manutenção da proposta aprovada na sentença. A inventariante juntou as guias de custas e apresentou novo orçamento, de empresa diversa, alegando que a empresa que inicialmente teria aceitado o serviço, recusou por questão de tempo e logística. O novo orçamento apresentado seria no valor de R$36.378,09, a ser pago em até três parcelas. As herdeiras Simone e Maria Cristina discordaram do pedido, alegaram que seria quase o dobro do autorizado em sentença e que não haveria necessidade de levantamento da integralidade, já que foi concedido o pagamento em parcelas. As herdeiras Cassandra e Leandrina concordaram com o pedido (167). A inventariante informou que o prestador de serviços concordou em manter o orçamento de R$36.378,09 por até 30 dias (187). 2. Quando foi proposto este incidente, há quase três anos, foram apresentados três orçamentos relativos aos serviços de topografia, cujo valor médio era de R$29083,33. O valor apresentado no último orçamento, portanto, é razoável, tendo em vista as propostas semelhantes e o decurso do tempo. Entretanto, considerando que os serviços serão realizados em etapas, prudente que sejam liberados os alvarás a medida que as etapas forem sendo executadas, conforme pleiteado pelas herdeiras. 3. Nestes termos, defiro o pedido da inventariante para determinar a expedição de alvará para liberação do valor de R$ 36.378,09 para realização de levantamento topográfico e georreferenciamento dos imóveis rurais de matrícula n. 3.128, matrícula n. 3.120 e certidão de transcrição n. 15.541. A liberação da quantia ocorrerá de maneira parcelada, nos termos do orçamento de mov. 157.3 (35% desde logo, a título de entrada, 30% após conclusão dos trabalhos de campo – a ser informado e demonstrado pela inventariante nos autos e 30% depois da entrega dos documentos - a ser informado e demonstrado pela inventariante nos autos). Concedo à Requerente o prazo de 30 dias para prestação de contas, informando sobre o andamento dos serviços prestados pela empresa. Intimem-se (15 dias). Decorrido o prazo, não havendo interposição de recurso, com efeito suspensivo, expeça-se o primeiro alvará, de 35% do valor. Ponta Grossa, 22 de junho de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
27/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 17:21
deferimento
22/06/2022, 17:56
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 20:48
Confirmada
14/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 10:58
Documento (Certidão)
20/05/2022, 15:25
Ato ordinatório
18/05/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030890-77.2019.8.16.0019 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST 1. Com fundamento no item 2 da decisão de mov. 68, expeça-se alvará eletrônico em favor do espólio réu para levantamento da quantia de R$ 636,00, a fim de que haja pagamento das custas remanescentes da execução fiscal n. 0002756-79.2015.8.16.0019, em trâmite na 1a. Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Esta diligência será cumprida com urgência, considerando-se as datas de vencimento das guias. 2. Expedido o alvará, intime-se o espólio para que, em quinze dias: a) comprove o pagamento das custas finais da execução fiscal, o que valerá como prestação de contas neste particular; b) esclareça se o orçamento de mov. 157.3, elaborado em dezembro de 2021, continua vigente. 3. Da manifestação do espólio, voltem conclusos para decisão quanto ao pedido de mov. 157. 4. Traslade-se cópia desta decisão aos autos de inventário apensos. Ponta Grossa, 17 de maio de 2022. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
18/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 18:01
Confirmada
17/05/2022, 17:53
Confirmada
17/05/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:37
deferimento
17/05/2022, 13:16
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 07:16
Documento (Certidão)
17/05/2022, 07:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 19:27
Confirmada
14/05/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030890-77.2019.8.16.0019 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST 1. Intime-se o espólio réu para que, em cinco dias, comprove documentalmente quais são os valores atualizados exigidos para quitação de custas nos autos de execução fiscal n. 0002756-79.2015.8.16.0019, da 1a. Vara da Fazenda Pública desta Comarca - mov. 167.1, item 3. 2. Com a comprovação, intimem-se as demais herdeiras MARIA CRISTINA e SIMONE (terceiras interessadas) para manifestação, em cinco dias. 3. Só então voltem conclusos para decisão quanto aos pedidos de expedição de alvarás. Ponta Grossa, 02 de maio de 2022. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 13:47
Mero expediente
02/05/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 19:40
Confirmada
04/04/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST As herdeiras Cassandra e Leandrina possuem procurador diferente da demais herdeiras. Assim, também deverão ser intimadas nos termos do último despacho. Após, voltem conclusos. Ponta Grossa, 24 de março de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 18:28
Mero expediente
24/03/2022, 17:45
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:34
Confirmada
15/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030890-77.2019.8.16.0019 Sobre o requerimento e documentos juntados no movimento 157, manifeste-se a parte contrária em cinco dias. Após, retornem conclusos para decisão. Ponta Grossa, 04 de março de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:51
Mero expediente
04/03/2022, 15:53
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 19:07
Confirmada
22/01/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030890-77.2019.8.16.0019 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Mov: 146.1, item 5-b: defiro o prazo suplementar requerido ( quinze dias). Intime-se com o referido prazo. Homologo, no mais, a conta de custas do mov. 150.1. Ponta Grossa, 11 de janeiro de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 13:25
Mero expediente
11/01/2022, 11:49
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 10:20
Documento (Outros documentos)
05/01/2022, 17:19
Confirmada
05/01/2022, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:22
Confirmada
21/11/2021, 00:03
Confirmada
21/11/2021, 00:03
Confirmada
21/11/2021, 00:03
Confirmada
21/11/2021, 00:03
Confirmada
21/11/2021, 00:03
Remessa (em diligência)
10/11/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 09:38
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 09:36
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 09:33
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 09:32
Trânsito em julgado
10/11/2021, 09:28
Documento (Acórdão)
10/11/2021, 09:28
Recebimento
07/10/2021, 12:18
Remessa (em grau de recurso)
29/06/2021, 08:41
Petição (Contra-razões)
28/06/2021, 21:37
Confirmada
05/06/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 10:07
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 10:06
Ato ordinatório
25/05/2021, 09:33
Ato ordinatório
25/05/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 17:17
Confirmada
03/05/2021, 01:01
Confirmada
03/05/2021, 01:01
Confirmada
03/05/2021, 00:59
Confirmada
03/05/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030890-77.2019.8.16.0019 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Prolatada a sentença do mov. 89, foram interpostos embargos de declaração no mov. 97. Alegam as Embargantes que a decisão está eivada de erro, na medida que o pedido inicial se limitou ao serviço de localização dos imóveis. Ademais, foi proferida decisão de natureza diversa da pedida, em valor superior ao pleiteado pela Embargada. Intimada, a Embargada apresentou contrarrazões (105.1). Embargos tempestivos, devem ser conhecidos. Sobre as hipóteses que comportam embargos de declaração, assim prevê o CPC/15: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. (...) Art. 489. São elementos essenciais da sentença: (...) § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. No caso dos autos, não se faz presente qualquer requisito do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Diferentemente do alegado pelas Embargantes, o Juízo não proferiu decisão de natureza diversa da pedida. A parte requerente pleiteou a concessão de alvará para a localização, identificação e delimitação dos imóveis pertencentes ao espólio (1.1). Os orçamentos apresentados indicavam proposta para a realização de levantamento e georreferenciamento. O dispositivo da sentença foi ao encontro do pedido inicial, autorizando expressamente a liberação de valores destinados ao levantamento topográfico e georreferenciamento dos imóveis rurais. Decorrência lógica dos fatos descritos na inicial e dos documentos apresentados que a pretensão visava a delimitação dos imóveis por meio georreferenciamento. No que tange ao valor liberado, constou na sentença a necessidade de adequação aos orçamentos apresentados, documentos estes que as Embargantes tiveram prévio conhecimento, tendo inclusive apresentado impugnação (87.1). Em suma, o que se constata é o inconformismo das Embargantes com o teor da sentença. Por fim, não há falar em redistribuição do ônus sucumbencial. As Embargantes impugnaram o pedido inicial (40.1), o qual foi julgado procedente. Caso as Embargantes pretendam a reforma do entendimento exposto na decisão deverão interpor o recurso adequado. Em razão do exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. Registre-se. Intimem-se. Ponta Grossa, 22 de abril de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 19:28
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2021, 19:23
Conclusão (para julgamento)
22/04/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 18:44
Confirmada
11/04/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030890-77.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030890-77.2019.8.16.0019 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.221,84 Polo Ativo(s): CRISLAINE PALOVA CASTRO HORST Polo Passivo(s): ESPOLIO DE GUSTAVO HORST Apesar do certificado no mov. 99.1, verifica-se que a Requerente não foi intimada para manifestação quanto aos embargos de declaração apresentados. Assim, intime-se com prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Em seguida, tornem conclusos. Ponta Grossa, 31 de março de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito prag
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 14:11
Mero expediente
31/03/2021, 14:01
Conclusão (para julgamento)
31/03/2021, 01:02
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:15
Documento (Certidão)
29/01/2021, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 20:24
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2021, 17:46
Confirmada
25/12/2020, 00:46
Confirmada
25/12/2020, 00:45
Confirmada
25/12/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:05
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:02
Procedência
14/12/2020, 16:54
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 16:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2020, 22:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 14:35
Mero expediente
20/10/2020, 12:18
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 01:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2020, 11:09
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 21:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/10/2020, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 09:53
Mero expediente
08/09/2020, 12:18
Conclusão (para decisão)
08/09/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 18:55
Expedição de alvará de levantamento
27/07/2020, 15:40
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 19:47
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 08:53
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 08:45
Mero expediente
03/06/2020, 18:53
Conclusão (para decisão)
03/06/2020, 12:39
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 20:29
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 18:48
Mero expediente
19/05/2020, 11:49
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 22:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 12:31
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 13:55
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:02
Petição (Contestação)
19/02/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 14:47
Documento (Outros documentos)
24/01/2020, 15:53
Documento (Outros documentos)
24/01/2020, 15:52
Expedição de documento (Carta)
09/01/2020, 12:28
Expedição de documento (Carta)
09/01/2020, 12:20
Expedição de documento (Carta)
09/01/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 15:35
Ato ordinatório
06/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 18:42
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:56
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:56
Mero expediente
16/09/2019, 14:20
Apensamento
16/09/2019, 13:12
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 11:08
Ato ordinatório
14/09/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 15:04
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 15:04
Distribuição (prevenção)
02/09/2019, 16:33
Mero expediente
02/09/2019, 16:16
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 13:43
Documento (Certidão)
02/09/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 17:30
Reativação
30/08/2019, 16:57
Definitivo
28/08/2019, 15:10
Ato ordinatório
28/08/2019, 09:33
Ato ordinatório
28/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)