Execução Fiscal 0003102-60.2012.8.16.0043 - TJPR | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/03/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Antonina - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução Fiscal · Vara da Fazenda Pública de Antonina
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ANTONINA/PR
Autor
AMANTINO PEREIRA SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
JEAN MULLER DA SILVA REIS
OAB/PR 69357
·
CPF
071.***.***-22
Mostrar
·
Representa: Autor
JEAN MULLER DA SILVA REIS
OAB/PR 69357
·
CPF
071.***.***-22
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
23/09/2022, 12:58
Documento (Informações)
23/09/2022, 12:58
Remessa (em diligência)
20/09/2022, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:30
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:09
Confirmada
30/05/2022, 16:04
Remessa (em diligência)
29/04/2022, 12:34
Trânsito em julgado
29/04/2022, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 10:14
Confirmada
15/03/2022, 00:14
Ver todas as movimentações (58)
Todas as movimentações
(58)
Definitivo
23/09/2022, 12:58
Documento (Informações)
23/09/2022, 12:58
Remessa (em diligência)
20/09/2022, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:30
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:09
Confirmada
30/05/2022, 16:04
Remessa (em diligência)
29/04/2022, 12:34
Trânsito em julgado
29/04/2022, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 10:14
Confirmada
15/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003102-60.2012.8.16.0043. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Fórum - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 32635153 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003102-60.2012.8.16.0043 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$265,05 Exequente(s): Município de Antonina/PR Executado(s): AMANTINO PEREIRA SANTOS Cuida-se de Execução Fiscal movida pela Município de Antonina/PR em face de AMANTINO PEREIRA SANTOS. Em mov. 39.1 a parte exequente noticiou o pagamento integral da dívida exequenda, requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Diante do pagamento do débito, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Custas e despesas processuais remanescentes pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Antonina, data da assinatura digital. Emanuela Costa Almeida Bueno Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2022, 16:33
Conclusão (para julgamento)
22/02/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 23:43
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0003102-60.2012.8.16.0043. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Fórum - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 32635153 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003102-60.2012.8.16.0043 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$265,05 Exequente(s): Município de Antonina/PR Executado(s): AMANTINO PEREIRA SANTOS 1. Defiro a dilação requerida pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2. Findo o prazo concedido, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da prescrição intercorrente. 3. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Antonina, data da assinatura digital. Emanuela Costa Almeida Bueno Juíza de Direito
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 11:06
Mero expediente
02/02/2022, 19:04
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 21:30
Confirmada
10/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2021, 00:45
Mero expediente
23/08/2016, 19:26
Conclusão (para despacho)
01/08/2016, 16:04
Mero expediente
29/07/2016, 15:00
Conclusão (para despacho)
01/06/2016, 19:18
Decurso de Prazo
31/05/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 00:02
Decurso de Prazo
10/05/2016, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2016, 11:52
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 00:13
Por decisão judicial
15/04/2016, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 18:46
Arquivamento
08/04/2016, 18:11
Conclusão (para despacho)
29/01/2016, 16:19
Decurso de Prazo
04/08/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2015, 14:34
Expedição de documento (Carta)
15/09/2014, 12:51
Mero expediente
19/08/2014, 10:18
Conclusão (para despacho)
13/08/2014, 15:27
Petição (Petição (outras))
11/08/2014, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2014, 12:17
Documento (Outros documentos)
25/07/2014, 12:17
Expedição de documento (Carta)
12/12/2013, 16:53
Mero expediente
18/07/2013, 19:28
Conclusão (para despacho)
16/07/2013, 17:20
Recebimento
10/03/2013, 22:30
Distribuição (competência exclusiva)
10/03/2013, 22:30
Petição (Petição inicial)
18/12/2012, 21:05
Documentos
Conclusão
•
07/03/2022, 00:00
Conclusão
•
04/02/2022, 00:00