Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/08/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
CNPJ
Autor
MONIQUE LUSTOSA PINTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IGNIS CARDOSO DOS SANTOS
OAB/PR 12415·CPF·Representa: Autor
IGNIS CARDOSO DOS SANTOS
OAB/PR 12415·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
17/10/2024, 14:51
Documento (Informações)
17/10/2024, 14:47
Remessa (em diligência)
16/10/2024, 16:04
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 15:10
Confirmada
16/10/2024, 14:57
Remessa (em diligência)
19/07/2024, 14:22
Trânsito em julgado
19/07/2024, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 14:05
Confirmada
24/05/2024, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023298-46.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro- WHATSAPP (45) 3522-3111 - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023298-46.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$8.972,48 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): MONIQUE LUSTOSA PINTO SENTENÇA 1. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2. Proceda as anotações necessárias. 3. Determino o levantamento das restrições incidentes no presente feito em nome da parte executada. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Procedidas as comunicações e cautelas exigidas pelo CNCGJ e transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se. 6. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, assinado e datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 17:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença