Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:28
Confirmada
18/05/2026, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 16:59
Confirmada
13/05/2026, 16:58
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 03:28
Documento (Certidão)
16/04/2026, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 14:15
Confirmada
15/04/2026, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004846-83.2016.8.16.0194.
Conclusão - Autos nº. 0004846-83.2016.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.647,14 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): DRIELE PEDROSO Vistos etc. 1. Considerando as INÚMERAS diligências realizadas nos autos e o insucesso das mesmas, defiro pedido de citação por edital em relação à ré DRIELE PEDROSO. 2. Expeça-se edital respeitando os requisitos previstos no art. 257 do CPC/2015, com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça, dispensando-se a publicação em jornal de grande circulação. Ressalto que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (inciso IV). Fixo o prazo de 40 (quarenta) dias no tocante ao inciso III do art. 257 do CPC. 3. Transcorrido in albis o prazo para apresentação de manifestação, certifique-se. Nesta hipótese, nomeio desde já a Defensoria Pública do Estado do Paraná (art. 72, parágrafo único CPC) para agir em interesse do réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, II CPC) 4. Na hipótese do item 3 supra, intime-se a Defensoria para apresentar defesa, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Uma vez que se aplica à Defensoria Pública o §1º do art. 246 do CPC (art. 270, parágrafo único CPC) a citação deverá ser realizada pelo meio eletrônico. 5. Apresentada a manifestação, abra-se vista ao autor pelo prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): DRIELE PEDROSO PRAZO DE 55 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Daniel Alves Belingieri, da 22ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Prestação de Serviços, sob nº 0004846-83.2016.8.16.0194, em que é(são) CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVOautor(es) LTDA, e DRIELE PEDROSO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) réu(s)parte(s) PromovidoDRIELE, portador(a) do RG 94541620 SSP/PR e CPF 052.634.679-58. Desta forma, procede-se por meio deste edital àPEDROSO sua para, no, pagar o débito constante na inicial, no valor total de CITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis R$ 6.647,14 (seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) mais acréscimos legais, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimento doCIENTE(S) mandado no prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) de que, seCIENTE(S) não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) de que, no prazoCIENTE(S) para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, em caso de revelia, será nomeado curador especial (inciso IV). Em conformidade com os fatos narrados na petiçãoCPC). Ciente que inicial, a saber... Em 01/03/2011, a Autora e a Ré celebraram Contrato de Prestação de Serviços tendo como objeto do curso de graduação em Educação Física (doc. nº 02). Não obstante a efetiva prestação dos serviços, com a conclusão do período letivo pela aluna (histórico escolar anexo – doc. nº 03), a Ré não honrou o pagamento das mensalidades vencidas de maio a julho de 2011, as quais, corrigidas e acrescidas dos encargos pactuados em contrato1, totalizam, em 31/03/2016, R$ 6.647,14 (seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) Esgotadas, sem êxito, todas as tentativas para recebimento amigável do crédito, legitimada está a Autora ao manejo desta monitória.... Atribui-se à causa o valor de R$ 6.647,14 (seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos). em maio de 2016. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.Eu, Marlene Romeiro Coleta, Analista Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 13 de abril de 2026. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito substituto: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br. /projudi
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 03:28
Documento (Certidão)
16/04/2026, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 14:15
Confirmada
15/04/2026, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004846-83.2016.8.16.0194.
Conclusão - Autos nº. 0004846-83.2016.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.647,14 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): DRIELE PEDROSO Vistos etc. 1. Considerando as INÚMERAS diligências realizadas nos autos e o insucesso das mesmas, defiro pedido de citação por edital em relação à ré DRIELE PEDROSO. 2. Expeça-se edital respeitando os requisitos previstos no art. 257 do CPC/2015, com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça, dispensando-se a publicação em jornal de grande circulação. Ressalto que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (inciso IV). Fixo o prazo de 40 (quarenta) dias no tocante ao inciso III do art. 257 do CPC. 3. Transcorrido in albis o prazo para apresentação de manifestação, certifique-se. Nesta hipótese, nomeio desde já a Defensoria Pública do Estado do Paraná (art. 72, parágrafo único CPC) para agir em interesse do réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, II CPC) 4. Na hipótese do item 3 supra, intime-se a Defensoria para apresentar defesa, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Uma vez que se aplica à Defensoria Pública o §1º do art. 246 do CPC (art. 270, parágrafo único CPC) a citação deverá ser realizada pelo meio eletrônico. 5. Apresentada a manifestação, abra-se vista ao autor pelo prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): DRIELE PEDROSO PRAZO DE 55 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Daniel Alves Belingieri, da 22ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Prestação de Serviços, sob nº 0004846-83.2016.8.16.0194, em que é(são) CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVOautor(es) LTDA, e DRIELE PEDROSO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) réu(s)parte(s) PromovidoDRIELE, portador(a) do RG 94541620 SSP/PR e CPF 052.634.679-58. Desta forma, procede-se por meio deste edital àPEDROSO sua para, no, pagar o débito constante na inicial, no valor total de CITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis R$ 6.647,14 (seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) mais acréscimos legais, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimento doCIENTE(S) mandado no prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) de que, seCIENTE(S) não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) de que, no prazoCIENTE(S) para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, em caso de revelia, será nomeado curador especial (inciso IV). Em conformidade com os fatos narrados na petiçãoCPC). Ciente que inicial, a saber... Em 01/03/2011, a Autora e a Ré celebraram Contrato de Prestação de Serviços tendo como objeto do curso de graduação em Educação Física (doc. nº 02). Não obstante a efetiva prestação dos serviços, com a conclusão do período letivo pela aluna (histórico escolar anexo – doc. nº 03), a Ré não honrou o pagamento das mensalidades vencidas de maio a julho de 2011, as quais, corrigidas e acrescidas dos encargos pactuados em contrato1, totalizam, em 31/03/2016, R$ 6.647,14 (seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) Esgotadas, sem êxito, todas as tentativas para recebimento amigável do crédito, legitimada está a Autora ao manejo desta monitória.... Atribui-se à causa o valor de R$ 6.647,14 (seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos). em maio de 2016. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.Eu, Marlene Romeiro Coleta, Analista Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 13 de abril de 2026. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito substituto: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br. /projudi
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
14/04/2026, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:25
deferimento
01/04/2026, 17:42
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:14
Confirmada
18/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 427) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 14:25
Confirmada
07/11/2025, 14:25
Confirmada
04/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 424) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 14:43
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 14:43
Confirmada
24/10/2025, 14:40
Confirmada
24/10/2025, 14:39
Confirmada
23/10/2025, 16:54
Documento (Certidão)
21/10/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:28
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 410) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 12:03
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 17:40
Confirmada
15/07/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 10:21
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 11:02
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:08
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 16:51
Confirmada
07/04/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 394) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:23
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:08
Confirmada
27/02/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 15:32
Confirmada
18/02/2025, 15:32
Confirmada
11/02/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:11
Confirmada
06/02/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:52
Confirmada
04/02/2025, 14:42
Confirmada
03/02/2025, 17:14
Documento (Certidão)
03/02/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 11:19
Ato ordinatório
23/01/2025, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 21:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 18:44
Confirmada
27/11/2024, 03:34
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:42
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:42
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 19:27
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 15:19
Confirmada
14/10/2024, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:11
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:01
Confirmada
02/09/2024, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 17:24
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 16:15
Confirmada
02/08/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:49
Confirmada
05/07/2024, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 16:06
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 16:06
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 16:05
Expedição de documento (Carta)
11/06/2024, 14:09
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:56
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 11:04
Confirmada
13/05/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 16:44
Ato ordinatório
15/02/2024, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 12:27
Confirmada
22/01/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:35
Confirmada
04/11/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:16
Confirmada
24/10/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:14
Ato ordinatório
18/10/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 10:55
Confirmada
25/09/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:58
Confirmada
21/08/2023, 03:17
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004846-83.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.647,14 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): DRIELE PEDROSO Vistos etc. Mov. 278: Na forma do artigo 246 do Código de Processo Civil, com a redação lhe dada pela Lei nº 14.195 /21, e do artigo 216 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, defiro a citação por meio eletrônico. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
07/08/2023, 00:00
deferimento
03/08/2023, 18:09
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 11:40
Confirmada
13/06/2023, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:28
Documento (Acórdão)
07/06/2023, 14:28
Recebimento
05/06/2023, 08:10
Remessa (em grau de recurso)
15/02/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 17:09
Ato ordinatório
04/11/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 16:33
Confirmada
10/10/2022, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0004846-83.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.647,14 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): DRIELE PEDROSO Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se a presente demanda de ação monitória ajuizada por CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA., devidamente qualificado nos autos, em face de DRIELE PEDROSO, também devidamente qualificada, alegando, em apertada síntese, que a requerida estaria inadimplente em relação as mensalidades escolares vencidas de maio a julho de 2011, as quais teriam decorrido do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes. Em evento 14.1 fora determinada a citação da parte requerida. Foram realizadas inúmeras diligências para tentativa de citação da requerida, porém todas resultaram infrutíferas. Intimado para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição (evento 291.1), a parte autora pugnou pelo prosseguimento do feito, alegando a não ocorrência da prescrição (evento 294.1). É a suma do essencial. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se o presente feito de ação monitória embasada em contrato de prestação de serviços educacionais, o prazo prescricional a ser observado é o previsto no inciso I do §5º do artigo 206 do Código Civil, o qual prevê que a pretensão para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve no prazo de 5 (cinco) anos. Fixado o prazo prescricional aplicável, tem-se que que no caso em tela, no que se refere à cobrança dos valores devidos, o termo inicial da contagem iniciar-se-ia apenas no dia seguinte ao vencimento da última parcela estipulada no contrato, qual seja, 07 agosto de 2011, posto tratar-se de obrigações sucessivas (evento 1.5). Além disso, o Código Civil preceitua no inciso I do artigo 202 que a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo a na forma da lei processual. Não obstante as inúmeras diligências realizadas na tentativa de localização da requerida para sua citação, todas resultaram infrutíferas, afastando, por corolário lógico, a incidência do disposto no artigo 202, inciso I do Código Civil. Assim, considerando o transcurso do prazo superior a 05 (cinco) anos da data de vencimento da última parcela prevista no contrato de empréstimo entabulado entre a partes (evento 1.5) e, ademais, a ausência de regular citação da parte requerida até a presente data, tem-se por não interrompido o prazo prescricional do contrato entabulado entre as partes. Do exposto, considerando as disposições legais, não se vislumbra outra solução senão o reconhecimento da prescrição da presente demanda. III – DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, reconheço de ofício a ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 206, §5º inciso I do Código Civil e art. 487, II do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, o que faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de arbitrar honorários em razão da ausência de citação da parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:37
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
05/10/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 13:06
Documento (Certidão)
06/05/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 18:49
Confirmada
14/03/2022, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004846-83.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.647,14 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): DRIELE PEDROSO
Vistos. 1. Considerando o disposto no artigo 205, §5º, inciso I do Código Civil e no artigo 240, caput e §§1º e 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a ocorrência da prescrição. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:07
Mero expediente
04/03/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 16:32
Confirmada
08/02/2022, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:44
Expedição de documento (Carta)
01/02/2022, 14:46
Ato ordinatório
29/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 17:08
Confirmada
21/01/2022, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:37
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:46
Confirmada
09/11/2021, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 13:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/10/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 02:24
Ato ordinatório
15/09/2021, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2021, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2021, 02:29
Por decisão judicial
06/07/2021, 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2021, 01:51
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 10:13
Por decisão judicial
06/04/2021, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2021, 00:31
Por decisão judicial
24/03/2021, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 05:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 17:25
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 17:25
Documento (Certidão)
14/08/2020, 15:44
Ato ordinatório
24/04/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 13:43
Documento (Certidão)
14/04/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 16:30
Documento (Certidão)
31/03/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 17:23
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:25
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:25
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:24
Expedição de documento (Carta)
17/01/2020, 15:59
Ato ordinatório
16/01/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 17:12
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 12:21
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 12:21
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 12:20
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 20:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 20:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/11/2019, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 14:16
Ato ordinatório
14/10/2019, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2019, 13:40
Ato ordinatório
10/10/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 11:28
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 10:46
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:19
Expedição de documento (Carta)
01/08/2019, 16:47
Ato ordinatório
30/07/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 16:26
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 13:13
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 13:13
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 13:11
Expedição de documento (Carta)
11/06/2019, 15:11
Ato ordinatório
06/06/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 17:47
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 14:03
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 14:03
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 14:03
Expedição de documento (Carta)
16/04/2019, 14:54
Ato ordinatório
29/03/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 16:08
Documento (Certidão)
08/02/2019, 15:59
Expedição de documento (Carta)
28/01/2019, 16:02
Ato ordinatório
26/01/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 21:50
Documento (Certidão)
18/01/2019, 14:00
Documento (Certidão)
17/01/2019, 12:19
Documento (Certidão)
16/01/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
11/01/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 08:39
Petição (Petição (outras))
11/01/2019, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2018, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 14:13
Documento (Certidão)
06/12/2018, 18:17
Ato ordinatório
30/11/2018, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 16:00
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 16:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 15:34
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 15:34
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 15:32
Expedição de documento (Carta)
29/08/2018, 17:50
Ato ordinatório
24/08/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 15:21
Documento (Certidão)
23/07/2018, 15:21
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 13:13
Documento (Certidão)
10/04/2018, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 09:22
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 09:21
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 11:18
Expedição de documento (Carta)
16/03/2018, 14:22
Ato ordinatório
10/03/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 13:15
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 13:15
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 14:16
Documento (Outros documentos)
05/02/2018, 14:16
Expedição de documento (Carta)
19/01/2018, 15:19
Ato ordinatório
13/01/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 15:24
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 15:24
Documento (Certidão)
04/12/2017, 19:29
Expedição de documento (Carta)
04/12/2017, 19:28
Ato ordinatório
29/11/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 16:26
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 12:05
Documento (Certidão)
10/11/2017, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 12:19
Ato ordinatório
08/11/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 17:46
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 17:41
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:04
Documento (Certidão)
05/09/2017, 13:01
Documento (Certidão)
04/09/2017, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 12:50
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 16:36
Documento (Certidão)
21/08/2017, 15:44
Expedição de documento (Carta)
21/08/2017, 15:43
Documento (Certidão)
21/08/2017, 13:00
Ato ordinatório
15/08/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 13:23
Documento (Outros documentos)
03/08/2017, 13:23
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 14:46
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 14:46
Documento (Certidão)
13/06/2017, 15:36
Expedição de documento (Carta)
13/06/2017, 15:35
Ato ordinatório
08/06/2017, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 19:35
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 19:35
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 12:47
Ato ordinatório
06/03/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 16:17
Documento (Outros documentos)
03/03/2017, 16:17
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 12:46
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2016, 16:38
Documento (Certidão)
16/12/2016, 18:41
Expedição de documento (Carta)
16/12/2016, 18:41
Ato ordinatório
14/12/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 17:49
Documento (Outros documentos)
30/11/2016, 17:49
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 10:35
Documento (Outros documentos)
18/11/2016, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 09:32
Documento (Certidão)
31/10/2016, 15:48
Expedição de documento (Carta)
31/10/2016, 15:47
Ato ordinatório
25/10/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 18:04
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 18:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 10:54
Documento (Outros documentos)
16/09/2016, 10:53
Documento (Certidão)
02/09/2016, 16:19
Expedição de documento (Carta)
02/09/2016, 16:18
Ato ordinatório
31/08/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2016, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2016, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2016, 15:08
Documento (Outros documentos)
28/07/2016, 15:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2016, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2016, 10:23
Documento (Outros documentos)
29/06/2016, 10:23
Ato ordinatório
21/06/2016, 15:30
Documento (Certidão)
17/06/2016, 12:43
Expedição de documento (Carta)
17/06/2016, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2016, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 18:20
Documento (Outros documentos)
07/06/2016, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 11:24
Mero expediente
30/05/2016, 17:15
Conclusão (para decisão)
30/05/2016, 09:29
Ato ordinatório
26/05/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 15:47
Documento (Outros documentos)
09/05/2016, 15:47
Distribuição (sorteio)
09/05/2016, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)