Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
CONJUNTO MORADIAS ATENAS I - CONDOMINIO IV
Autor
BERNADETE LESSNAU DE ARAUJO
CPF
Reu
VALDIR LOPES DE ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
INGRID KUNTZE
OAB/PR 32928·CPF·Representa: Autor
MONICA PIMENTEL DE SOUZA LOBO
OAB/PR 35455·CPF·Representa: Autor
SAMIR BRAZ ABDALLA
OAB/PR 31374·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL WOTKOSKI
OAB/PR 62783·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FERNANDO PORTELA
OAB/PR 54780·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:41
Confirmada
04/04/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006612-77.2007.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-77.2007.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.928,91 Exequente(s): CONJUNTO MORADIAS ATENAS I - CONDOMINIO IV Executado(s): BERNADETE LESSNAU DE ARAUJO VALDIR LOPES DE ARAUJO 1. Indefiro o pedido retro nos termos da decisão de mov. 233.1 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de dezembro de 2025. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 22:24
Indeferimento
03/12/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006612-77.2007.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-77.2007.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.928,91 Exequente(s): CONJUNTO MORADIAS ATENAS I - CONDOMINIO IV Executado(s): BERNADETE LESSNAU DE ARAUJO VALDIR LOPES DE ARAUJO 1. O pedido já foi indeferido, conforme decisão constante do mov. 233.1. 2. Cumpra-se a decisão retro. 3. Intimações. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de abril de 2025. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006612-77.2007.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-77.2007.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.928,91 Exequente(s): CONJUNTO MORADIAS ATENAS I - CONDOMINIO IV Executado(s): BERNADETE LESSNAU DE ARAUJO VALDIR LOPES DE ARAUJO 1. O pedido já foi indeferido, conforme decisão constante do mov. 233.1. 2. Cumpra-se a decisão retro. 3. Intimações. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de abril de 2025. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 17:19
Confirmada
24/07/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:23
Indeferimento
10/04/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 15:21
Confirmada
19/12/2024, 14:54
Confirmada
19/12/2024, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006612-77.2007.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-77.2007.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.928,91 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA CONJUNTO MORADIAS ATENAS I - CONDOMINIO IV Executado(s): BERNADETE LESSNAU DE ARAUJO VALDIR LOPES DE ARAUJO 1. Indefiro o pedido de mov. 229.1. Isso porque, considerando-se que já houve a penhora de veículos (mov. 107.1), deveria a parte exequente demonstrar a insuficiência do valor dos bens já constritos (art. 851, II, CPC[1]), que nem mesmo chegaram a ser avaliados. Tudo a fim de se evitar excesso de penhora. 2. Haja vista que os avisos de recebimento retornaram com a informação “ausente” (mov. 184.1, 185.1, 217.1, 220,1), intimem-se os executados por meio de oficial de justiça. 3. Considerando-se que a execução aforada pela Cohab foi extinta ante a satisfação da obrigação (mov. 6.1 e 45.1), a fim de se evitar confusão processual, exclua-se a sociedade do cadastro processual. 4. No mais, cumpra-se, na íntegra, a decisão de mov. 72.1, assim como as disposições pertinentes da Portaria de Atos Ordinatórios da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de setembro de 2024 EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto [1] Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se: I - a primeira for anulada; II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente; III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:37
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:36
Indeferimento
19/09/2024, 13:30
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 01:01
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 16:41
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:27
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 11:05
Confirmada
16/05/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:34
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:33
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 08:24
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:45
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 21:27
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:36
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 13:14
Confirmada
17/11/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 14:04
Confirmada
09/11/2023, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006612-77.2007.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-77.2007.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.928,91 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA CONJUNTO MORADIAS ATENAS I - CONDOMÓNIO IV Executado(s): BERNADETE LESSNAU DE ARAUJO VALDIR LOPES DE ARAUJO 1. O artigo 98 do Código de Processo Civil prescreve que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Todavia, a fim de possibilitar a concessão do benefício às pessoas jurídicas, a parte requerente deve comprovar, de forma satisfatória e com provas pré-constituídas, a precariedade da sua situação econômica. Nesse sentido é o entendimento exarado na súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. Diante disso e considerando que os balanços patrimoniais apontam que a parte autora possui patrimônio significativo e movimenta grande monta de dinheiro, o que leva à conclusão de que pode arcar com as custas processuais, ainda mais quando se observa que representam valor ínfimo perto do volume de operações, indefiro o pedido de justiça gratuita. 2. Intime-se nos moldes requeridos nos mov.157 e 162. 3. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de agosto de 2023. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 22:51
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 22:44
deferimento
24/08/2023, 17:45
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 10:40
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:28
Confirmada
26/05/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 23:58
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 23:58
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 17:02
Confirmada
21/11/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:10
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 17:11
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:37
Confirmada
30/09/2022, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 14:09
Confirmada
14/03/2022, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006612-77.2007.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0006612-77.2007.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.928,91 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA CONJUNTO MORADIAS ATENAS I - CONDOMÓNIO IV Executado(s): BERNADETE LESSNAU DE ARAUJO VALDIR LOPES DE ARAUJO 1. Ante o contido na petição de mov. 157.1, intimem-se os executados nos termos em que requerido. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de janeiro de 2022. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 10:47
Mero expediente
31/01/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:29
Confirmada
03/12/2021, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006612-77.2007.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0006612-77.2007.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.928,91 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA CONJUNTO MORADIAS ATENAS I - CONDOMÓNIO IV Executado(s): BERNADETE LESSNAU DE ARAUJO VALDIR LOPES DE ARAUJO 1. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 72.1. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de outubro de 2021. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 16:02
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 16:02
Mero expediente
13/10/2021, 19:15
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 17:43
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 11:43
Confirmada
08/08/2021, 00:59
Confirmada
08/08/2021, 00:58
Confirmada
06/08/2021, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006612-77.2007.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0006612-77.2007.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.928,91 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA CONJUNTO MORADIAS ATENAS I - CONDOMÓNIO IV Executado(s): BERNADETE LESSNAU DE ARAUJO VALDIR LOPES DE ARAUJO 1. Indefiro o pedido de reexpedição do alvará, tendo em vista o que restou certificado no mov. 124.1. 2. Considerando que há nos autos penhora de veículo (mov. 126), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da satisfação da obrigação. 3. Após, voltem conclusos para decisão. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de maio de 2021. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito
29/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 18:33
Indeferimento
18/05/2021, 16:16
Conclusão (para decisão)
13/05/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 08:14
Confirmada
12/02/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 14:56
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 14:56
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 16:38
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 16:36
Documento (Informações)
12/10/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 20:25
Remessa (em diligência)
09/09/2020, 12:09
Ato ordinatório
09/09/2020, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 12:05
Documento (Certidão)
06/08/2020, 18:04
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 18:11
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 18:09
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 16:42
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:25
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 06:45
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2020, 15:39
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2020, 15:39
Ato ordinatório
11/03/2020, 17:07
Ato ordinatório
11/03/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 16:54
Mero expediente
11/03/2020, 15:07
Conclusão (para decisão)
07/02/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 10:53
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 18:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 13:54
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 11:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 14:14
Ato ordinatório
14/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 17:52
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 17:52
deferimento
26/09/2019, 17:56
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 15:45
Ato ordinatório
17/09/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 14:12
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2019, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 12:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 11:22
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 10:58
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 10:43
Documento (Informações)
02/07/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:07
Remessa (em diligência)
26/06/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 15:29
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 14:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/06/2019, 15:27
Conclusão (para decisão)
13/06/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 11:03
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:03
Remessa (em diligência)
21/05/2019, 12:26
Ato ordinatório
21/05/2019, 12:25
Ato ordinatório
21/05/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 12:14
deferimento
14/05/2019, 15:14
Conclusão (para decisão)
30/04/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 11:16
Ato ordinatório
06/04/2019, 09:31
Decurso de Prazo
06/04/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 13:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/04/2019, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:17
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 17:22
Remessa (em diligência)
19/03/2019, 17:22
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 14:35
deferimento
13/03/2019, 13:56
Conclusão (para decisão)
12/03/2019, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 17:46
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:49
Decurso de Prazo
07/02/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)