Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/01/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 18ª Vara Cível
Partes do Processo
MARCELO MENEZES FERNANDES CAIRES CASTAGIN
CPF
Autor
CARLOS MIGUEL MENDEZ
CPF
Reu
RUBYSTOCK HOLDING CORPORATION IMPORTAçãO & EXPORTAçãO DE EQUIPAMENTOS TELEFôNICOS LTDA-ME
Reu
RUBYTELCO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E DE COMUNICACAO LTDA
Reu
T L C GROUP BRASIL IMP E EXP DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA NICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MENEZES FERNANDES CAIRES CASTAGIN
OAB/PR 35913·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA
OAB/RJ 180624·CPF·Representa: Autor
EWERTON LUIS CORDEIRO
OAB/PR 81988·CPF·Representa: Autor
IZOEL MOTA JÚNIOR
OAB/PR 57153·CPF·Representa: Autor
CLAUDIOMIRO PRIOR
OAB/PR 30929·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
30/05/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0028489-14.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028489-14.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$8.242,13 Exequente(s): Marcelo Menezes Fernandes Caires Castagin (RG: 62392649 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.056.919-16) Rua Carlos Pioli, 457 - Bom Retiro - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-170 Executado(s): CARLOS MIGUEL MENDEZ (CPF/CNPJ: 009.313.669-25) Rua Vereador Constante Pinto, 299 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-240 RUBYSTOCK HOLDING CORPORATION IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 04.520.897/0001-35) Rua Vereador Constante Pinto, 299 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-240 RUBYTELCO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E DE COMUNICACAO LTDA (CPF/CNPJ: 07.304.047/0001-98) Rua Vereador Constante Pinto, 299 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-240 T L C GROUP BRASIL IMP E EXP DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA NICOS LTDA (CPF/CNPJ: 04.520.880/0001-88) Avenida Maringá, 976 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.324-000 DESPACHO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual o advogado IZOEL MOTA JÚNIOR OAB/PR n° 57.153 manifestou renúncia ao mandato judicial outorgado pelo executado, requerendo o seu imediato descadastramento dos autos, sob o fundamento de que ele possui outro procurador habilitado nos autos (mov. 432.1). 2. Na sequência, os demais executados, representados pela Defensoria Pública, manifestaram ciência (mov. 430.1). 3. No mov. 427.1, o advogado CLAUDIOMIRO PRIOR OAB/PR n° 30.929 compareceu aos autos informando que não atua na demanda há tempos, ainda, juntou substabelecimento sem reservas de poderes ao advogado EWERTON LUIS CORDEIRO OAB/PR n° 81.988 (mov. 427.1.) e requereu a sua exclusão do processo. 4. A parte exequente peticionou no mov. 429.1, ciente da habilitação do novo advogado do executado, bem como, a sua respectiva intimação sobre a avaliação do imóvel. Da renúncia de mandato 5. Considerando o pedido do advogado IZOEL MOTA JÚNIOR no mov. 432.1, que informa renúncia ao mandato e pleiteia pela exclusão no processo, DEFIRO o seu pedido, com base no §2°, do artigo 112 do Código de Processo Civil. 5.1. Ainda, DETERMINO à Secretaria para que exclua o advogado IZOEL MOTA JÚNIOR OAB/PR n° 57.153 do processo. Do substabelecimento 6. Diante do substabelecimento sem reservas apresentado no mov. 427.1 pelo advogado CLAUDIOMIRO PRIOR OAB/PR n° 30.929, DETERMINO à Secretaria para que exclua o mesmo do processo. Ademais, verifica-se nos autos que o advogado EWERTON LUIS CORDEIRO OAB/PR n° 81.988 já encontra-se devidamente habilitado. 7. Por fim, INTIME-SE a parte executada CARLOS MIGUEL MENDEZ, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a avalição do imóvel (mov. 377.1), no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 14:38
deferimento
15/04/2026, 12:36
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 01:06
Petição (Renúncia de mandato)
31/03/2026, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 20:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0028489-14.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028489-14.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$8.242,13 Exequente(s): Marcelo Menezes Fernandes Caires Castagin Executado(s): CARLOS MIGUEL MENDEZ RUBYSTOCK HOLDING CORPORATION IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA-ME RUBYTELCO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E DE COMUNICACAO LTDA T L C GROUP BRASIL IMP E EXP DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA NICOS LTDA DECISÃO 1. No mov. 420.1, a parte Exequente reitera integralmente os termos da manifestação apresentada no mov. 411.1, em atenção à intimação expedida nos autos. 2. Com efeito, conforme consignado na decisão de mov. 407.1, o executado CARLOS MIGUEL MENDEZ não se encontra representado pela Defensoria Pública, circunstância que inviabiliza o acolhimento da tese de que a intimação acerca da avaliação (mov. 377) estaria suprida por manifestação defensiva. 3. Esclareça-se, a propósito, que no mov. 1.81 consta instrumento de procuração outorgando poderes a diversos advogados particulares, entre eles Mariana Faoro de Borba, Joanes Everaldo de Sousa, Claudiomiro Prior e Izoel Mota Junior. 4. Ocorre que, no mov. 1.101, houve renúncia expressa apenas da procuradora Mariana Faoro de Borba. Ainda, o Dr. Joanes Everaldo de Sousa substabeleceu com reservas de poderes ao Dr. Ewerton Luis Cordeiro (mov. 23.1). 5. Na sequência, o Dr. Joanes e Ewerton renunciaram seus poderes conferidos pelo réu, conforme mov. 21.1, não havendo nos autos renúncia, revogação ou exclusão dos demais patronos anteriormente constituídos. 8. Assim, não se verifica situação de ausência total de representação processual apta a justificar, de forma automática, a atuação da Defensoria Pública em nome do executado específico CARLOS MIGUEL MENDEZ. 9.
Ante o exposto, intime-se a parte Exequente observando-se, ainda, o teor da certidão e do ato ordinatório de mov. 419.1, expedido em conformidade com a Portaria nº 01/2021 deste Juízo, para manifestação acerca da diligência negativa no prazo assinalado, requerendo o que entender cabível. 10. À secretaria para que regularize a habilitação dos procuradores, se necessário. 11. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 20:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0028489-14.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028489-14.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$8.242,13 Exequente(s): Marcelo Menezes Fernandes Caires Castagin Executado(s): CARLOS MIGUEL MENDEZ RUBYSTOCK HOLDING CORPORATION IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA-ME RUBYTELCO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E DE COMUNICACAO LTDA T L C GROUP BRASIL IMP E EXP DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA NICOS LTDA DECISÃO 1. No mov. 420.1, a parte Exequente reitera integralmente os termos da manifestação apresentada no mov. 411.1, em atenção à intimação expedida nos autos. 2. Com efeito, conforme consignado na decisão de mov. 407.1, o executado CARLOS MIGUEL MENDEZ não se encontra representado pela Defensoria Pública, circunstância que inviabiliza o acolhimento da tese de que a intimação acerca da avaliação (mov. 377) estaria suprida por manifestação defensiva. 3. Esclareça-se, a propósito, que no mov. 1.81 consta instrumento de procuração outorgando poderes a diversos advogados particulares, entre eles Mariana Faoro de Borba, Joanes Everaldo de Sousa, Claudiomiro Prior e Izoel Mota Junior. 4. Ocorre que, no mov. 1.101, houve renúncia expressa apenas da procuradora Mariana Faoro de Borba. Ainda, o Dr. Joanes Everaldo de Sousa substabeleceu com reservas de poderes ao Dr. Ewerton Luis Cordeiro (mov. 23.1). 5. Na sequência, o Dr. Joanes e Ewerton renunciaram seus poderes conferidos pelo réu, conforme mov. 21.1, não havendo nos autos renúncia, revogação ou exclusão dos demais patronos anteriormente constituídos. 8. Assim, não se verifica situação de ausência total de representação processual apta a justificar, de forma automática, a atuação da Defensoria Pública em nome do executado específico CARLOS MIGUEL MENDEZ. 9.
Ante o exposto, intime-se a parte Exequente observando-se, ainda, o teor da certidão e do ato ordinatório de mov. 419.1, expedido em conformidade com a Portaria nº 01/2021 deste Juízo, para manifestação acerca da diligência negativa no prazo assinalado, requerendo o que entender cabível. 10. À secretaria para que regularize a habilitação dos procuradores, se necessário. 11. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 10:21
Confirmada
23/02/2026, 10:20
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 11:13
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:14
Outras Decisões
14/01/2026, 16:15
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:26
Confirmada
24/10/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028489-14.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028489-14.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$8.242,13 Exequente(s): Marcelo Menezes Fernandes Caires Castagin Executado(s): CARLOS MIGUEL MENDEZ RUBYSTOCK HOLDING CORPORATION IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA-ME RUBYTELCO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E DE COMUNICACAO LTDA T L C GROUP BRASIL IMP E EXP DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA NICOS LTDA 1. Razão assiste ao leiloeiro (mov. 402.1). E diversamente do alegado pelo exequente (mov. 405.1), o item 4 da decisão e mov. 386.1 não abarcou o executado CARLOS MIGUEL MENDEZ, na medida em que ele não é representado pela Defensoria Pública. 2. Intime-se o executado CARLOS MIGUEL MENDEZ, por carta, da avaliação de mov. 377. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 13:59
Confirmada
09/09/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 15:26
Mero expediente
01/09/2025, 19:15
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028489-14.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028489-14.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$8.242,13 Exequente(s): Marcelo Menezes Fernandes Caires Castagin Executado(s): CARLOS MIGUEL MENDEZ RUBYSTOCK HOLDING CORPORATION IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA-ME RUBYTELCO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E DE COMUNICACAO LTDA T L C GROUP BRASIL IMP E EXP DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA NICOS LTDA 1. Tendo em conta a ausência de impugnação à avaliação (movs. 391.0, 392.0 e 393.0), nomeio o leiloeiro MAGNO ROCHA para proceder ao leilão do bem penhorado (CPC, arts. 883 e 884). 2. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação, tal como o preço, e corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% (dois por cento) do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% (dois por cento) do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo credor. Intime-se o nomeado para que, em aceitando o cargo, manifestar-se nos autos. 3. Após, deverá o leiloeiro oficial designar datas para o primeiro leilão do bem (por valor igual ou superior ao da avaliação) e segundo leilão (observando neste o maior lance, desde que não seja vil). 4. Expeça-se edital, que deverá conter as informações descritas no art. 886 do CPC. 5. Se a conta ou o laudo datarem de mais de 30 dias, o próprio leiloeiro os atualizará mediante aplicação do índice oficial adotado judicialmente. 5.1. Nesse caso, do edital constarão o valor primitivo, o valor atualizado e suas datas. 5.2. O leiloeiro deverá adotar providências para ampla divulgação da alienação, como determina o art. 887 do CPC. 6. Requisite-se o fornecimento, com prazo de 30 (trinta) dias, das certidões mencionadas no art. 428 do Código de Normas do Foro Judicial. 7. Havendo bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015. 8. As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes – serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. 9. Cientifique(m)-se o(s) devedor(es) do dia, hora e local da alienação judicial, por intermédio de seu advogado e, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. 9.1. Cientifique(m)-se também os demais interessados relacionados no art. 889 do CPC, se o caso. 10. Conste no edital que as despesas de arrematação, comissão do leiloeiro e outras relacionadas à alienação ficarão por conta do arrematante. 11. Desde já fica autorizado o leiloeiro a subscrever os atos para intimações e requisições necessárias para o deslinde da praça ou leilão. 12. Fica, ainda, intimado o leiloeiro, para que no prazo de dez dias antes da hasta pública, apresente, por meio de petição todos os comprovantes dos atos praticados para realização do ato expropriatório. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 13:25
Confirmada
25/08/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 15:27
Confirmada
22/08/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 14:56
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:56
deferimento
06/08/2025, 19:33
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:34
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:30
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:28
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:28
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:39
Confirmada
11/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) INDEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) INDEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) INDEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) INDEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028489-14.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028489-14.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$8.242,13 Exequente(s): Marcelo Menezes Fernandes Caires Castagin Executado(s): CARLOS MIGUEL MENDEZ representado(a) por LAIS DE LARA VAZ RUBYSTOCK HOLDING CORPORATION IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA-ME RUBYTELCO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E DE COMUNICACAO LTDA T L C GROUP BRASIL IMP E EXP DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA NICOS LTDA 1. Cumpra-se a segunda parte do item 1 da decisão de seq. 357.1. 2. Retifique-se a anotação da penhora no rosto dos autos (seq. 317.1), para constar o Juízo que a ordenou, o respectivo número dos autos e o movimento no qual juntada a comunicação. 3. Indefiro o requerimento de seq. 384.1, haja vista que os executados foram citados por edital, cabendo à Defensoria Pública analisar o cabimento de eventual impugnação à avaliação. Outrossim, não existem coproprietários, pois a propriedade do imóvel penhorado é exclusiva do executado (seq. 68.2). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
01/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 20:05
Indeferimento
25/02/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 10:32
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 14:31
Confirmada
29/10/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 16:37
Confirmada
16/10/2024, 13:44
Remessa (em diligência)
15/10/2024, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 10:38
Confirmada
13/08/2024, 10:38
Ato ordinatório
13/08/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 12:45
Confirmada
17/06/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:33
Confirmada
17/06/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028489-14.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028489-14.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$8.242,13 Exequente(s): Marcelo Menezes Fernandes Caires Castagin Executado(s): CARLOS MIGUEL MENDEZ representado(a) por LAIS DE LARA VAZ RUBYSTOCK HOLDING CORPORATION IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA-ME RUBYTELCO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E DE COMUNICACAO LTDA T L C GROUP BRASIL IMP E EXP DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA NICOS LTDA 1. Cadastre-se no PROJUDI o CNPJ da executada RUBYTELCO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E DE COMUNICACAO LTDA (07.307.047/0001-98 – seq. 1.2, p. 2) e, também, atualize-se no PROJUDI o endereço do executado Carlos Miguel Mendez (seq. 341.1). 2. Haja vista o grande lapso de tempo decorrido desde a última avaliação (seq. 186.1) e para assegurar a venda dos bens por seu atual valor de mercado, aprovo a sugestão do leiloeiro de atualização da avaliação (seq. 352.1). 2.1. Intime-se o avaliador judicial para que promova a atualização da avaliação. 3. Após, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias (CPC, art. 872, § 2º). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
17/06/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
14/06/2024, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 21:55
Documento (Certidão)
14/06/2024, 21:55
Mero expediente
24/04/2024, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 10:48
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:31
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 01:07
Ato ordinatório
23/04/2024, 16:52
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:22
Confirmada
23/04/2024, 16:21
Confirmada
23/04/2024, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 12:54
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 12:54
Ato ordinatório
23/04/2024, 12:51
Ato ordinatório
29/09/2023, 01:09
Confirmada
15/09/2023, 15:10
Mandado (entregue ao destinatário)
04/09/2023, 17:08
Ato ordinatório
30/08/2023, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:45
Ato ordinatório
21/07/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028489-14.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028489-14.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$8.242,13 Exequente(s): Marcelo Menezes Fernandes Caires Castagin Executado(s): CARLOS MIGUEL MENDEZ representado(a) por LAIS DE LARA VAZ RUBYSTOCK HOLDING CORPORATION IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA-ME RUBYTELCO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E DE COMUNICACAO LTDA T L C GROUP BRASIL IMP E EXP DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA NICOS LTDA 1. Embora a intimação tenha retornado com a anotação de “mudou-se”, o endereço se refere a representante do réu (seq. 22.2), informado pela Defensoria em seq. 276.1, todavia, não constou que a intimação seria feita na pessoa representante. Em petição de seq. 22.1, a parte autora se manifestou para: “requerer que as intimações direcionadas aos executados sejam efetuadas em nome da procuradora constituída pelo réu CARLOS MIGUEL MENDEZ, Sra. LAIS DE LARA VAZ, inscrita no CPF\MF sob nº 854.444.059-20, residente e domiciliada na Rua Adolfo Henrique Klinger, nº 123, Abranches, CEP 82.130-170, Curitiba/PR.”. Na procuração de seq. 22.2, consta, dentre os poderes da representante: “receber citações, notificações e/ou intimações judiciais e/ou extra judiciais”. Assim, para evitar nulidades, intime-se, via Oficial de Justiça, o réu CARLOS por meio de sua representante LAIS DE LARA VAZ, nos endereços Rua Adolfo Henrique Klinger, nº 123, Abranches, CEP 82.130-170, Curitiba/PR e Rua Alberto Otto, 1316 Bloco 25, apto. 102, - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.710-150. 2. Com o retorno e decurso do prazo, intime-se o Leiloeiro para dar prosseguimento a hasta pública. 3. Sem prejuízo, considerando a ausência do réu, expeça-se mandado de averiguação no imóvel a ser leiloado, a fim de tomar conhecimento se há alguém residindo no bem, quem é a pessoa, a que título reside no imóvel e se conhece o paradeiro do executado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de maio de 2023. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito v
21/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:45
Confirmada
20/07/2023, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:23
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:22
Determinação de Diligência
19/05/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 10:59
Confirmada
27/03/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 15:58
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 16:40
Confirmada
07/02/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:58
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:58
Expedição de documento (Informações)
18/10/2022, 14:13
Documento (Certidão)
18/10/2022, 14:12
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 13:52
Confirmada
19/09/2022, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 12:39
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 09:58
Confirmada
28/07/2022, 09:57
Ato ordinatório
28/07/2022, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028489-14.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028489-14.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$8.242,13 Exequente(s): Marcelo Menezes Fernandes Caires Castagin Executado(s): CARLOS MIGUEL MENDEZ representado(a) por LAIS DE LARA VAZ RUBYSTOCK HOLDING CORPORATION IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA-ME RUBYTELCO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E DE COMUNICACAO LTDA T L C GROUP BRASIL IMP E EXP DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA NICOS LTDA 1. Intime-se o executado acerca da realização, conforme requerido no petitório de mov. 283.1. 2. Indefiro o pleito formulado ao mov. 296.1, uma vez que aludidos gastos representam risco da atividade desenvolvida pelo Sr. Leiloeiro. 3. No mais, encaminhem-se os autos ao Sr. Leiloeiro para designação das praças e demais providências. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta
28/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 17:38
Confirmada
27/07/2022, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:53
Ato ordinatório
27/07/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:49
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:49
Outras Decisões
20/07/2022, 18:20
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 14:42
Confirmada
20/04/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 18:59
Confirmada
15/03/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:23
Confirmada
07/03/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 13:15
Confirmada
07/03/2022, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028489-14.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028489-14.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$8.242,13 Exequente(s): Marcelo Menezes Fernandes Caires Castagin Executado(s): CARLOS MIGUEL MENDEZ representado(a) por LAIS DE LARA VAZ RUBYSTOCK HOLDING CORPORATION IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA-ME RUBYTELCO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E DE COMUNICACAO LTDA T L C GROUP BRASIL IMP E EXP DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA NICOS LTDA 1. Tendo em vista a nulidade arguida pela Defensoria Pública no ato de intimação da parte executada Carlos Miguel Mendez (seq. 276.1), suspenda-se o leilão designado para os dias 17 e 18 de fevereiro de 2022 (seq. 261.1). 1.1. Com urgência, comunique-se o Sr. Leiloeiro. 2. Ante a plausibilidade dos argumentos e, pelo contraditório, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito J
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:25
Ato ordinatório
04/03/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 13:02
deferimento
11/02/2022, 15:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2022, 16:41
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:52
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2022, 13:26
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:03
Confirmada
01/02/2022, 00:13
Confirmada
01/02/2022, 00:12
Confirmada
01/02/2022, 00:12
Confirmada
01/02/2022, 00:12
Confirmada
01/02/2022, 00:11
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:57
Ato ordinatório
21/01/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 16:49
Confirmada
14/01/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 12:34
Ato ordinatório
14/01/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 10:19
Confirmada
11/11/2021, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 17:12
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 17:12
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 18:24
Confirmada
11/09/2021, 00:56
Decurso de Prazo
02/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
02/09/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 16:30
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 16:28
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 14:44
Confirmada
21/08/2021, 00:14
Confirmada
21/08/2021, 00:14
Confirmada
21/08/2021, 00:14
Confirmada
21/08/2021, 00:14
Confirmada
21/08/2021, 00:14
Confirmada
21/08/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 10:50
Confirmada
11/08/2021, 10:45
Ato ordinatório
11/08/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:41
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 22:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 22:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 22:36
Confirmada
19/07/2021, 00:10
Confirmada
19/07/2021, 00:10
Confirmada
19/07/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028489-14.2009.8.16.0001 1. Em complemento à decisão de seq. 131.1, realizadas todas as diligências necessárias, designe-se data para realização de leilão judicial eletrônico, oportunidade em que o bem será alienado por preço igual ou superior ao da avaliação e, na hipótese de não haver licitantes ou não ser alcançado o patamar fixado na primeira data, fica reservada a segunda para alienação a quem mais der, ressalvada a hipótese de preço vil, considerado como valor menor do que cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação (art.891, parágrafo único, NCPC). 2.Nomeio leiloeiro Rocha Leilões, que deverá ser intimado para tomar as providências necessárias à realização do leilão, nos termos do art. 884, do NCPC. 3. Fixo comissão ao leiloeiro no valor de 5% sobre o valor do bem arrematado, sendo devida pela parte arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único do NCPC. 4.O pagamento do valor da arrematação deverá ser feito imediatamente por depósito judicial ou por meio eletrônico, nos moldes do artigo 892, NCPC. 5.Expeça-se, publique-se e afixe-se edital, com observância do disposto nos artigos 886 e 887 do NCPC. 6.Intimem-se os credores e a parte executada, pessoalmente (art. 889 do NCPC). 6.1.Caso a executada não seja encontrada, a intimação considerar-se-á feita através do próprio edital de leilão. 7.Acoste a parte exequente aos autos certidão atualizada do registro competente. Int.D.N. Curitiba, data da assinatura eletrônica Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito f
09/07/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 16:19
Confirmada
08/07/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 11:30
Confirmada
08/07/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 11:02
Ato ordinatório
08/07/2021, 11:01
Mudança de Assunto Processual
28/05/2021, 17:44
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/05/2021, 14:03
Outras Decisões
25/05/2021, 14:59
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 11:52
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:39
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 20:24
Confirmada
10/04/2021, 00:14
Confirmada
10/04/2021, 00:13
Confirmada
10/04/2021, 00:13
Confirmada
10/04/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:30
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 10:29
Confirmada
15/03/2021, 14:43
Remessa (em diligência)
02/03/2021, 17:39
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 21:23
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 11:14
Confirmada
17/02/2021, 11:12
Confirmada
16/02/2021, 00:46
Confirmada
16/02/2021, 00:46
Confirmada
16/02/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 11:08
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 09:52
Confirmada
08/02/2021, 09:49
Confirmada
08/02/2021, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028489-14.2009.8.16.0001 Assiste razão ao executado em petição retro. A avaliação do imóvel encontra-se desatualizada (novembro/2018 – mov.152.3). Deste modo, ao Sr. Avaliador judicial para nova avaliação do bem penhorado. Intime-se o exequente para acostar matrícula atualizada em 15 dias. Int/Dil. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito Substituto
08/02/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
05/02/2021, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 18:05
Determinação de Diligência
27/01/2021, 15:56
Conclusão (para decisão)
20/01/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 19:01
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 14:26
deferimento
02/09/2020, 16:02
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 14:24
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 23:20
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:38
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 08:48
Remessa (em diligência)
22/06/2020, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 20:51
deferimento
29/05/2020, 15:27
Conclusão (para decisão)
27/05/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 19:10
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2020, 16:33
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 15:44
Documento (Certidão)
27/01/2020, 13:52
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 00:03
Documento (Ofício)
01/11/2019, 17:15
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 15:27
Documento (Ofício)
24/10/2019, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 10:15
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 10:14
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 15:59
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2019, 17:41
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:59
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 14:27
Ato ordinatório
29/08/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 12:22
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 11:41
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 09:41
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 17:01
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
23/04/2019, 15:41
Conclusão (para decisão)
22/04/2019, 12:44
Ato ordinatório
15/04/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 17:24
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2019, 17:41
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 14:09
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 13:59
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:23
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 16:08
Documento (Outros documentos)
27/07/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 16:13
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:46
Ato ordinatório
03/04/2018, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 14:31
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 14:30
deferimento
28/03/2018, 17:48
Conclusão (para decisão)
27/03/2018, 10:23
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 14:15
Documento (Outros documentos)
21/11/2017, 14:14
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 14:46
Documento (Outros documentos)
21/09/2017, 14:10
Documento (Certidão)
21/09/2017, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 13:07
Mero expediente
17/07/2017, 19:47
Conclusão (para decisão)
17/07/2017, 12:48
Petição (Petição (outras))
22/06/2017, 17:23
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 13:23
Petição (Renúncia de mandato)
13/06/2017, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 14:11
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 11:07
Decurso de Prazo
31/01/2017, 01:09
Documento (Informações)
30/01/2017, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 18:11
Documento (Outros documentos)
19/01/2017, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)