Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 09:28
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2023, 17:45
Trânsito em julgado
16/10/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2023, 11:18
Confirmada
13/10/2023, 00:08
Ato ordinatório
05/10/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000834-92.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000834-92.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$1.287.714,52 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Mauá, 920 15o andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-200 Executado(s): SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP (CPF/CNPJ: 03.558.096/0001-04) RUA CANDELARIA, 000060 ANDAR 9 - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 20.091-020 1. Retifique-se conforme requerido (mov. 66.1)Tendo em vista o pagamento integral do débito (mov. 165.1), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Custas devidamente pagas (movs. 127/128). Determino o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da executada (mov. 166.1). Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/09/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 21:58
Confirmada
18/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:46
Confirmada
07/07/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2023, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000834-92.2012.8.16.0185 1. Defiro (mov. 154). Observe-se e anote-se a alteração da razão social (RIO´S CAPITALIZAÇÃO S.A ). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido. 3. Após o retorno da diligência manifestem-se as partes. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 23:27
deferimento
09/05/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 10:06
Confirmada
02/04/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000834-92.2012.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:14
Por decisão judicial
23/03/2023, 14:14
Por decisão judicial
22/03/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
21/02/2023, 13:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/02/2023, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000834-92.2012.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando as informações requerida na petição de evento nº 143.1, na forma pugnada. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/02/2023, 00:00
Mero expediente
15/02/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 14:44
Documento (Certidão)
15/02/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 12:09
Confirmada
19/01/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:02
Confirmada
09/01/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 11:23
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2022, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000834-92.2012.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido (mov. 135), solicitando extratos e documentos bancários acerca desta execução fiscal e seus autos apensos. Após o retorno da diligência manifestem-se as partes. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/10/2022, 00:00
Determinação de Diligência
04/10/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 13:15
Confirmada
01/09/2022, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000834-92.2012.8.16.0185 Manifeste-se a parte executada acerca da petição apresentada (mov. 130). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:22
Mero expediente
25/08/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 14:12
Confirmada
11/06/2022, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000834-92.2012.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 123). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:08
Mero expediente
31/05/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 13:54
Confirmada
18/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:08
Confirmada
10/03/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000834-92.2012.8.16.0185 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento e também para se manifestar acerca da devolução dos valores (mov. 113). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
04/03/2022, 17:26
Mero expediente
16/02/2022, 17:25
Ato ordinatório
15/02/2022, 14:12
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
18/12/2021, 13:27
Confirmada
18/12/2021, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000834-92.2012.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 108). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:27
Mero expediente
30/11/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 15:35
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:28
Confirmada
25/10/2021, 00:14
Confirmada
21/10/2021, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000834-92.2012.8.16.0185 Ante o contido na manifestação de mov. 98, deve o Estado do Paraná prestar contas do valor levantado, sobretudo para fins de quitação do débito nos exatos limite da coisa julgada material. O valor levantado que sobeja o efetivamente devido pela parte deverá ser restituído no prazo de dez dias. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 17:42
Mero expediente
14/10/2021, 17:12
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 16:40
Confirmada
20/09/2021, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 14:32
Confirmada
10/09/2021, 14:31
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2021, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000834-92.2012.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 90.1). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/07/2021, 00:00
deferimento
12/07/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 06:52
Confirmada
07/06/2021, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000834-92.2012.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 15:18
Mero expediente
27/05/2021, 16:10
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 08:56
Confirmada
04/03/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:54
Confirmada
22/02/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2021, 15:55
Mero expediente
02/12/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 14:45
Mero expediente
17/09/2020, 18:31
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 09:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:00
Documento (Ofício)
20/07/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 16:22
Documento (Certidão)
14/05/2020, 16:43
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 19:47
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2020, 18:20
Requisição de Informações
20/03/2020, 13:46
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 13:56
Mero expediente
19/11/2019, 13:55
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 13:10
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 14:14
Remessa (em diligência)
25/07/2019, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2019, 14:14
deferimento
25/07/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 17:57
Por decisão judicial
04/06/2019, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2019, 00:43
Por decisão judicial
17/05/2018, 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2018, 18:29
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 18:28
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 19:04
Por decisão judicial
01/07/2014, 13:01
Ato ordinatório
01/07/2014, 12:59
Documento (Certidão)
01/07/2014, 12:52
Decurso de Prazo
08/04/2014, 00:07
Documento (Termo/Auto de Penhora)
04/04/2014, 18:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2014, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2014, 00:01
Documento (Certidão)
27/03/2014, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2014, 13:35
Conclusão (para despacho)
16/09/2013, 13:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2013, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)