Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 10:16
Confirmada
19/02/2024, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:12
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:25
Confirmada
15/12/2023, 04:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 17:01
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:01
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:32
Ato ordinatório
27/09/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 17:10
Confirmada
14/09/2023, 05:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:36
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:33
Confirmada
08/08/2023, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:52
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:25
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 13:46
Confirmada
15/05/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000071-31.1992.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8401 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000071-31.1992.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$102.921.325,29 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): EDIVALDO BALDUINO DA SILVA NATELSON BALDUINO DA SILVA 1. Observe a secretaria nos presentes autos as disposições dos itens seguintes. 2. Localização de bens, penhora e inclusão de restrições 2.1. Caso não ocorra pagamento no prazo fixado e a parte exequente não indique bens à penhora, ficam desde já deferidas, caso venham a ser requeridas nos autos pela parte exequente, as seguintes medidas de localização de bens, penhora e/ou inclusão de restrições, devendo ser observados os respectivos procedimentos previstos na Portaria nº 002/2018 deste juízo: a) pesquisa e penhora de ativos pelo sistema Bacenjud; b) pesquisa e penhora de valores a receber junto a operadoras de cartão de crédito; c) pesquisa e penhora de créditos ou valores existentes junto a órgãos e instituições que possam ser imediatamente convertidos em pecúnia (ações em bolsa, nota paraná, etc.); d) pesquisa, penhora e eventual bloqueio (na modalidade de transferência) de veículos existentes em nome da parte executada no sistema Renajud; e) pesquisa, penhora e eventual bloqueio de bens pelo sistema SNIPER; f) inclusão do nome da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito, desde que não haja a penhora de valor suficiente para a garantia da execução; g) expedição de mandado de penhora de bens a ser cumprido nos endereços da parte executada, cabendo ao Oficial de Justiça, se frustrada a penhora, descrever os bens que guarnecem a residência, na forma do art. 836, § 1º, do Código de Processo Civil; h) requisição de informações fiscais à Receita Federal pelo sistema Infojud, cumprindo observar que a jurisprudência mais recente, tem entendido pela desnecessidade do esgotamento de outras diligências visando a localização de bens do devedor passíveis de penhora, em atenção ao princípio constitucional da efetividade e razoável duração do processo. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERE A BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS POR MEIO DO SISTEMA INFOJUD - RECURSO DO CREDOR – ESGOTAMENTO DAS DEMAIS VIAS – DESNECESSIDADE – CONSULTA AO SISTEMA CONVENIADO QUE CONTRIBUI PARA A CELERIDADE PROCESSUAL, BEM COMO PARA A PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL – PRECEDENTES DO STJ E DO TJPR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0045255-33.2018.8.16.0000 - Paranaguá - Rel.: Fernando Antonio Prazeres - J. 13.02.2019) i) intimação da parte executada a, em 10 (dez) dias, indicar bens livres e desembaraçados para penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça. 2.2 Caberá à parte exequente realizar outras diligências de busca de bens, dentre elas a pesquisa em cartórios de registro de imóveis, ressaltando-se que este juízo não tem acesso ao sistema E-ofício, restando por isso indeferidos desde logo pedidos de expedição de ofício com essa finalidade. 3. Suspensão 3.1. Caso não sejam localizados bens passíveis de penhora depois de realizadas as buscas pelos sistemas à disposição da secretaria, determino sejam os autos suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual caberá à parte exequente informar nos autos os bens sobre os quais possam recair a penhora. 3.2. Defiro além disso, desde logo, o pedido de suspensão do processo pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado efetue o pagamento da dívida ou ainda pelo prazo que requerer, quando anunciar tratativas de acordo. 3.3. No mais, observe-se o que dispõe sobre a questão a Portaria nº 002/2018. 4. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, na data certificada pelo sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/03/2023, 15:49
Mero expediente
23/03/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 13:09
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:31
Confirmada
16/02/2023, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:29
Confirmada
17/11/2022, 15:26
Confirmada
17/11/2022, 15:25
Confirmada
17/11/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 13:40
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2022, 17:29
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2022, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 14:41
Confirmada
06/07/2022, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:02
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 08:52
Confirmada
06/05/2022, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 10:48
Documento (Certidão)
05/05/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 13:30
Confirmada
07/03/2022, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000071-31.1992.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8401 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000071-31.1992.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$102.921.325,29 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): EDIVALDO BALDUINO DA SILVA NATELSON BALDUINO DA SILVA 1.
Trata-se de pedido de indisponibilidade de bens requerida pelo exequente com relação ao executado, pretendendo o cadastramento da decisão no CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. O pedido, todavia, não comporta deferimento. Com efeito, é certo que em sede de execução fiscal o art. 185-A do Código Tributário Nacional autoriza o deferimento da indisponibilidade, quando a dívida não for paga e não forem apresentados ou encontrados bens passíveis de penhora. Do mesmo modo, no caso de improbidade administrativa, o art. 7º da Lei nº 8.429/1992 aduz possível a indisponibilidade para assegurar o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. A medida, todavia, é excepcional, vez que o devedor fica totalmente privado de seu patrimônio, já que a indisponibilidade impede inclusive a transferência da propriedade dos bens, limitação que não ocorre no caso da penhora, ainda que o adquirente assuma o risco inerente da negociação. De modo que, dado o cunho de que se reveste a medida, necessário que a lei preveja sua aplicação específica ao tipo de execução ou crédito que se pretenda excutir, não sendo cabível a princípio, pleitear a medida em simples execução civil. Nesta esteira de raciocínio, impende reconhecer que o CNIB foi criado para consolidar anotações de indisponibilidade, não servindo para simples registros de penhoras ou busca de bens. Com efeito, o mecanismo em comento é voltado para os casos em que há previsão legal específica de medida de indisponibilidade, o que se extrai, inclusive, do que mencionado em seus "Considerando", consoante se transcreve a seguir: "CONSIDERANDO as previsões constitucionais e legislativas para a imposição de indisponibilidades de bens e a necessidade de lhes dar publicidade (CF, art. 37, § 4º; Lei 6.024/1974, art. 36; Lei 8.397/1992, art. 4º; CTN, art. 185-A; Lei 8.429/1992, art. 7º; CPC, arts. 752, 796 a 812; Lei 11.101/2005, art. 82, § 2º e art. 154, § 5º; CLT, art. 889; Lei 9.656/1998, art. 24-A; Lei 8.443/1992, art. 44, § 2º; Lei Complementar 109/2001, art. 59, §§ 1º e 2º, art. 60 e art. 61, § 2º, II; e Decreto 4.942/2003, art. 101);" Destarte, como o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses normativas acima indicadas, de rigor a rejeição do pedido. POSTO ISSO, indefiro o pedido. 2. Quanto ao mais, cumpra-se no que couber a Portaria nº 002/2018, o Código de Processo Civil e normativas da Corregedoria-geral da Justiça do Estado do Paraná. 3. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, na data certificada pelo sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:20
Indeferimento
23/02/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 13:10
Confirmada
13/01/2022, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 16:01
Confirmada
26/10/2021, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:03
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 12:10
Confirmada
21/06/2021, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 07:51
Documento (Certidão)
18/06/2021, 07:51
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 18:20
Confirmada
06/04/2021, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:30
Desarquivamento
05/04/2021, 15:28
Provisório
19/03/2021, 15:14
Documento (Certidão)
19/03/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 15:51
Confirmada
05/02/2021, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 20:02
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 20:01
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2021, 20:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 09:10
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 09:10
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:16
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
27/08/2020, 04:50
Conclusão (para decisão)
14/04/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 21:45
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
05/03/2020, 14:57
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 16:24
Ato ordinatório
11/01/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 15:31
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 18:50
Documento (Outros documentos)
22/11/2019, 18:50
Desarquivamento
30/10/2019, 14:25
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 10:59
Provisório
30/08/2019, 17:50
Documento (Certidão)
30/08/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 13:46
Documento (Certidão)
30/07/2019, 13:46
Documento (Certidão)
11/07/2019, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 19:25
Mero expediente
12/03/2019, 17:50
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 15:00
Documento (Certidão)
28/11/2018, 15:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 13:40
Documento (Certidão)
25/10/2018, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2018, 13:29
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 13:29
Documento (Certidão)
24/05/2018, 18:34
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 14:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 15:02
deferimento
09/04/2018, 17:26
Conclusão (para despacho)
06/04/2018, 18:19
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 09:35
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 15:38
Documento (Certidão)
02/03/2018, 15:38
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 11:02
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:38
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 14:39
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 14:39
Expedição de documento (Alvará)
30/01/2018, 14:21
Petição (Petição (outras))
04/01/2018, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 14:12
Documento (Outros documentos)
18/12/2017, 14:10
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 17:48
Documento (Certidão)
05/12/2017, 17:47
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 13:00
Documento (Certidão)
17/10/2017, 13:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 18:27
Documento (Certidão)
26/07/2017, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 13:19
deferimento
09/06/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 15:56
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 13:43
Expedição de documento (Alvará)
31/05/2017, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 13:04
Documento (Outros documentos)
15/05/2017, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 16:46
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 07:34
Decurso de Prazo
18/04/2017, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 18:37
Documento (Certidão)
17/04/2017, 18:37
Decurso de Prazo
11/04/2017, 00:26
Apensamento
30/03/2017, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 14:26
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 14:59
deferimento
06/03/2017, 19:55
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 17:06
Documento (Outros documentos)
16/08/2016, 17:06
Conclusão (para decisão)
16/08/2016, 17:04
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 00:09
Decurso de Prazo
30/07/2016, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2016, 15:44
Mero expediente
27/07/2016, 15:58
Petição (Renúncia de mandato)
25/07/2016, 15:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2016, 16:53
Conclusão (para decisão)
20/07/2016, 17:50
Petição (Petição (outras))
18/07/2016, 14:50
Petição (Petição (outras))
18/07/2016, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2016, 00:11
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2016, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 13:53
Documento (Outros documentos)
06/07/2016, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 17:12
Documento (Outros documentos)
05/07/2016, 17:11
Decurso de Prazo
02/06/2016, 00:07
Documento (Outros documentos)
19/05/2016, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 00:05
Remessa (em diligência)
05/05/2016, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2016, 14:14
Documento (Certidão)
05/05/2016, 14:14
Petição (Petição (outras))
07/04/2016, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2016, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 15:31
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 15:48
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2016, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2016, 18:26
Documento (Outros documentos)
14/01/2016, 18:26
Petição (Petição (outras))
27/09/2015, 19:49
Decurso de Prazo
26/09/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2015, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2015, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)