Execução de Título Extrajudicial 0007102-60.2017.8.16.0033 - TJPR | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
JE
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
23/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pinhais - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
GISLANE DE ASSIS - ME
Autor
LEONILDE MARTINS DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
ALAN ELEOTERIO DA ROCHA
OAB/PR 73077
·
CPF
010.***.***-58
Mostrar
·
Representa: Autor
MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN
OAB/PR 85356
·
CPF
629.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Autor
ALAN ELEOTERIO DA ROCHA
OAB/PR 73077
·
CPF
010.***.***-58
Mostrar
·
Representa: Réu
MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN
OAB/PR 85356
·
CPF
629.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/02/2023, 18:27
Documento (Informações)
09/02/2023, 16:37
Remessa (em diligência)
02/02/2023, 17:34
Trânsito em julgado
02/02/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 08:17
Confirmada
09/10/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 17:23
Expedição de alvará de levantamento
28/09/2022, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
28/09/2022, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
28/09/2022, 14:45
Ato ordinatório
28/09/2022, 13:30
Ato ordinatório
28/09/2022, 13:29
Ver todas as movimentações (159)
Todas as movimentações
(159)
Definitivo
10/02/2023, 18:27
Documento (Informações)
09/02/2023, 16:37
Remessa (em diligência)
02/02/2023, 17:34
Trânsito em julgado
02/02/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 08:17
Confirmada
09/10/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 17:23
Expedição de alvará de levantamento
28/09/2022, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
28/09/2022, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
28/09/2022, 14:45
Ato ordinatório
28/09/2022, 13:30
Ato ordinatório
28/09/2022, 13:29
Ato ordinatório
28/09/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 16:31
Confirmada
15/09/2022, 16:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0007102-60.2017.8.16.0033. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 4134011770 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.042,73 Exequente(s): GISLANE DE ASSIS - ME representado(a) por Gislane de Assis Executado(s): LEONILDE MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA 1. Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 513 e 924, inciso III, do Código de Processo Civil, e anoto de plano o trânsito em julgado da sentença, vez que irrecorrível, conforme estabelece o artigo 41 da Lei nº 9.099/95. 2. Libere-se o valor bloqueado em mov. 134.2. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Decorrido o prazo fixado para pagamento, ausente manifestação das partes, arquivem-se, com as baixas necessárias. Pinhais, data de inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 16:14
Homologação de Transação
31/08/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:44
Conclusão (para julgamento)
15/08/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 11:42
Confirmada
08/08/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0007102-60.2017.8.16.0033. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 4134011770 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0007102-60.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.042,73 Exequente(s): GISLANE DE ASSIS - ME representado(a) por Gislane de Assis Executado(s): LEONILDE MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de remessa dos autos ao arquivo, com a liberação dos valores, considerando que extinção da execução pela ausência de bens penhoráveis, no âmbito dos juizados especiais, não impede a reativação do processo em caso de mudança da situação financeira da parte executada. No mais, a Corte Especial do STJ tem entendimento, acompanhado por este juízo, no sentido de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia do seu mínimo existencial (STJ, AgInt no REsp 1847503/PR). Nesse panorama, o bloqueio de menos de 30% efetivado nesta execução não viola a diretriz acima, pelo que o mantenho. Expeça-se alvará em favor da parte exequente e, após, sem indicação de bens passíveis de penhora quanto ao saldo remanescente, remetam os autos novamente ao arquivo. Diligências necessárias. Intimem-se. Pinhais, data de inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 14:55
Mero expediente
18/07/2022, 16:17
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 15:56
Confirmada
16/05/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0007102-60.2017.8.16.0033. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 4134011770 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.042,73 Exequente(s): GISLANE DE ASSIS - ME representado(a) por Gislane de Assis Executado(s): LEONILDE MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO 1. Ante o pedido formulado pela parte credora, determino à Secretaria que proceda, durante um mês, a busca automaticamente reiterada de ativos financeiros no sistema SisbaJud, por intermédio da ferramenta “teimosinha”, com o fim de obter a integral satisfação do crédito exequendo. 2. Restando infrutífera a diligência autorizada no item antecedente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo (artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). Pinhais, data da inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:37
Mero expediente
26/02/2022, 10:27
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 18:00
Confirmada
07/12/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 17:45
Confirmada
23/11/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0007102-60.2017.8.16.0033. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 98881-5142 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0007102-60.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.042,73 Exequente(s): GISLANE DE ASSIS - ME representado(a) por Gislane de Assis Executado(s): LEONILDE MARTINS DE OLIVEIRA Defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal da parte executada LEONILDE MARTINS DE OLIVEIRA e determino que seja realizada consulta por intermédio do sistema INFOJUD sobre os dois últimos exercícios fiscais, cujas informações ficarão restritas a consulta pelo juízo e pelas partes, na forma do item “5.8.6.1” do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Com o resultado, abra-se vista dos autos à exequente. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Pinhais, data de inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 19:30
Mero expediente
09/11/2021, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 10:30
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 08:37
Confirmada
07/09/2021, 00:52
Confirmada
07/09/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0007102-60.2017.8.16.0033. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 98881-5142 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0007102-60.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.042,73 Exequente(s): GISLANE DE ASSIS - ME representado(a) por Gislane de Assis Executado(s): LEONILDE MARTINS DE OLIVEIRA Indefiro o pedido retro, pois eventual inconformismo da parte deve ser veiculado por intermédio de recuso próprio. Oportunamente, arquivem-se. Pinhais, data de inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 18:05
Indeferimento
26/08/2021, 11:27
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 10:57
Confirmada
11/06/2021, 01:02
Confirmada
11/06/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0007102-60.2017.8.16.0033. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3401-1769 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0007102-60.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.042,73 Exequente(s): GISLANE DE ASSIS - ME representado(a) por Gislane de Assis Executado(s): LEONILDE MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA 1. Considerando-se que não foram localizados bens penhoráveis, julgo extinta a execução, o que faço nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. 2. Publique-se. Intimem-se. 3. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se, efetuando-se as baixas necessárias. Pinhais, data de inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor
01/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 19:01
Inexistência de bens penhoráveis
29/05/2021, 19:07
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/05/2021, 14:15
Conclusão (para julgamento)
19/03/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 14:06
Confirmada
06/12/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 19:31
Mero expediente
25/11/2020, 18:16
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 18:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 17:54
Indeferimento
21/08/2020, 14:01
Conclusão (para decisão)
08/07/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 13:17
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 05:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:53
Mero expediente
24/02/2020, 12:31
Conclusão (para decisão)
17/12/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
14/12/2019, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 17:16
Decurso de Prazo
26/10/2019, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 18:21
Mero expediente
30/09/2019, 17:21
Conclusão (para decisão)
27/09/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:38
Mero expediente
30/08/2019, 18:38
Conclusão (para decisão)
25/06/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 18:46
Mero expediente
20/05/2019, 18:27
Conclusão (para decisão)
11/03/2019, 13:36
Decurso de Prazo
01/03/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 18:28
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 18:27
Ato ordinatório
14/12/2018, 18:27
Ato ordinatório
04/12/2018, 17:00
Mero expediente
29/11/2018, 13:45
Conclusão (para despacho)
20/09/2018, 18:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 18:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 14:45
Determinação de Diligência
30/08/2018, 10:33
Conclusão (para julgamento)
05/06/2018, 13:25
Mero expediente
28/05/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 17:22
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 18:38
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 18:56
Ato ordinatório
23/02/2018, 18:56
Petição (Exceção de praça©-executividade)
22/02/2018, 17:49
Ato ordinatório
15/12/2017, 18:30
Documento (Outros documentos)
15/12/2017, 12:47
Documento (Outros documentos)
15/12/2017, 12:42
Documento (Outros documentos)
13/12/2017, 11:57
Ato ordinatório
06/12/2017, 12:36
Ato ordinatório
24/10/2017, 14:30
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 18:05
Decurso de Prazo
19/10/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 13:48
Mero expediente
20/09/2017, 09:03
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 09:29
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 00:01
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 12:18
Mero expediente
13/07/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:07
Documento (Informações)
26/06/2017, 17:50
Conclusão (para despacho)
26/06/2017, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 15:35
Petição (Petição inicial)
23/06/2017, 18:11
Documentos
Conclusão
•
09/09/2022, 00:00
Conclusão
•
29/07/2022, 00:00
Conclusão
•
07/03/2022, 00:00
Conclusão
•
15/11/2021, 00:00
Conclusão
•
30/08/2021, 00:00
Conclusão
•
01/06/2021, 00:00