Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:35
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 10:01
Confirmada
02/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:58
Documento (Certidão)
22/07/2025, 16:58
deferimento
18/07/2025, 08:47
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:46
Confirmada
04/07/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 222) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua LUIZ DELIBERADOR, 262 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO (RG: 19331237 SSP/PR e CPF/CNPJ: 330.837.119-72) RUA DOMINGOS GONÇALVES DE PAULA FILHO, 39 - SERTANÓPOLIS/PR 1. Defiro a pesquisa no sistema SNIPER. Proceda-se à pesquisa. 2. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao andamento do feito, em cinco dias. Diligências necessárias. Sertanópolis, 17 de junho de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 22:41
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 22:41
deferimento
17/06/2025, 11:46
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Confirmada
19/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:50
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:58
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:58
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:58
Decurso de Prazo
08/04/2025, 06:05
Decurso de Prazo
08/04/2025, 06:04
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:23
Confirmada
31/03/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro o pedido de pesquisa via PREVJUD INSS. Proceda-se à minuta de pesquisa, como postulado. 2. Com os resultados manifeste-se a parte exequente, dando andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:23
Documento (Certidão)
28/03/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:21
deferimento
25/03/2025, 06:52
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:20
Confirmada
21/02/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 12:40
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO Defiro o pedido de pesquisa via Infojud. Proceda-se à minuta de pesquisa, como postulado. Após, voltem conclusos para juntada das informações. Dil. necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz de Direito
22/01/2025, 00:00
deferimento
18/01/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:18
Confirmada
02/12/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro a pesquisa via RENAJUD, na forma postulada. 2. Com o resultado das diligências manifeste-se a parte exequente, dando andamento ao feito, em dez dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, datado a assinado digitalmente. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:25
deferimento
28/11/2024, 07:48
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 13:50
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:17
Confirmada
29/10/2024, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 13:44
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 19:26
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:46
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 14:30
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 16:50
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:48
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 09:42
Confirmada
05/07/2024, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 2. Defiro a pesquisa no sistema CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, em nome dos executados, sobre eventuais procurações e escrituras públicas que tenham sido lavradas/outorgadas. 3. Quanto à quebra do sigilo fiscal, o entendimento mais recente da jurisprudência caminha no sentido de que é desnecessário o esgotamento das vias possíveis de localização de bens do devedor. Não obstante tratar-se de garantia constitucional, o sigilo fiscal não é um direito absoluto, podendo ser afastado pelo Poder Judiciário em casos excepcionais, em prol de outra garantia de maior valia. Segundo a jurisprudência, a busca de bens perante o sistema Infojud constitui providência muito mais abrangente e eficaz do que outros meios de pesquisa, como consulta de eventuais imóveis em nome do devedor em cartório imobiliário, pois o credor pode não encontrar imóveis na comarca ou estado exigidos pelo magistrado, o que não significa que não tenha bens em outro lugar. Destaca-se, assim, que, não obstante a cautela necessária em relação ao sigilo fiscal e o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC/2015), a jurisprudência se inclina pela desnecessidade de esgotamento das demais diligências na busca de bens para acessar o Infojud (vide TJPR, AI 1581018-1, Rel.: Ivanise Maria Tratz Martins, j. 17/5/2017). No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA BENS DO DEVEDOR VIA INFOJUD. FERRAMENTA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A consulta junto ao sistema do Infojud, ao visar localizar bens do devedor passíveis de penhora, deve ser acolhida em nome da efetividade do processo de execução, sendo desnecessário o esgotamento de outras ferramentas de busca para deferimento da medida. 2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0068082-96.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA - J. 18.02.2023) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE REITERAÇÃO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTROS MEIOS DE BUSCA DE BENS EM NOME DOS DEVEDORES. DESNECESSIDADE. TRANSCURSO DE PRAZO RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA DILIGÊNCIA REALIZADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ATENDIDO. MEDIDA APROPRIADA. PRIORIZAÇÃO À CELERIDADE E EFETIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR PELO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Segundo o atual entendimento da jurisprudência, a consulta ao sistema Infojud, com o objetivo de localizar bens do devedor, prescinde de esgotamento de todas as diligencias ao alcance do exequente, pois busca dar celeridade e efetividade ao processo de execução. Agravo de Instrumento provido” (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0056535-59.2022.8.16.0000 - Sengés - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 05.12.2022) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0071847-75.2022.8.16.0000 - Sengés - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 12.03.2023) Assim sendo, defiro o pedido. 2.1. Consulte-se as 03 (três) últimas declarações de renda da parte executada junto ao Infojud. Fica, desde já, deferido o acesso à DOI e DITR caso requeridas pela parte exequente. 2.2. Juntem-se os extratos e atribua-se sigilo intenso sobre a documentação juntada, observando que é desnecessária a juntada dos documentos fiscais em pasta própria (vide STJ, REsp 1.349.363/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª s., j. 22/5/2013). 3. Quanto ao pedido de busca via CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), de acordo com informações extraídas do sitio eletrônico do Ministério da Economia, "O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais”. Destarte, referido cadastro reúne informações acerca de eventuais vínculos empregatícios da parte devedora. No caso dos autos, registra-se, ao início, que a medida não defere a penhora do salário, mas apenas viabiliza a busca de informações pela parte credora acerca da existência de vínculos empregatícios. Destarte, eventual penhora efetiva da verba remuneratória, se localizada informação nesse sentido, será analisada posteriormente. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REALIZAÇÃO DE CONSULTA JUNTO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED). POSSIBILIDADE. CONSULTA QUE NÃO IMPLICA EM AUTOMÁTICA PENHORA DE VALORES SALARIAIS. MERA PESQUISA SOBRE A EXTENSÃO DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª CÂMARA CÍVEL - 0064562-31.2022.8.16.0000 - ARAPONGAS - REL.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 18.02.2023) Sem prejuízo, importante anotar que, nos termos acima relatados, em análise aos autos é possível inferir que foram promovidas diversas tentativas de satisfação do crédito, as quais não lograram êxito. Logo, ainda que não se ignore a especial proteção legal conferida aos proventos da parte executada, pondera-se, de outro lado, que, a depender da situação, excepcionalmente, existem situações em que é possível a parcial relativização, nos termos do artigo 833, §2º, CPC. Assim sendo, defiro o pedido. 3.1. Consulte-se o CAGED para verificação de vínculos empregatícios da parte executada, conforme requerido pela parte interessada. Caso inviabilizada a consulta ao CAGED em razão da suspensão do referido convênio mantido pelo TJPR, certifique-se nos autos a inviabilidade da diligência e promova-se a busca da pretendida informação por meio dos sistemas do INSS, autorizada a expedição de ofício para tanto, caso necessário. 3.2. Apresentada a resposta - que deverá ser juntada aos autos com restrição de visualização às partes (art. 773, § único, do Código de Processo Civil) -, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpram-se, no que pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:24
Documento (Certidão)
04/07/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:21
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:14
deferimento
22/06/2024, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:19
Confirmada
22/05/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 1. Tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido retro e determino a requisição das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda dos executados, via sistema INFOJUD. 1.1. Deverá a Escrivania cumprir o disposto nos artigos 157 e 385 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, inserindo-se os documentos no processo, como nível de sigilo médio. 2. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente. Intimações. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:28
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:28
deferimento
15/05/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:52
Confirmada
24/04/2024, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 19:53
Mero expediente
23/04/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 01:06
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:05
Confirmada
11/03/2024, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 1. Defiro a restrição parcial de eventuais veículos de propriedade do executado, para que não seja realizada a transferência de propriedade. 2. À Escrivania/Secretaria, para que efetue a restrição de veículos por meio do sistema Renajud, nos termos acima expostos. 2.1. Junte-se o extrato de consulta da medida acima deferida. 3. Após, intime-se a parte credora para que diga em termos de prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:48
deferimento
07/03/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 13:02
Confirmada
29/02/2024, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:54
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:11
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 19:34
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 12:56
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:55
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:19
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 12:15
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 09:55
Confirmada
18/01/2024, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:30
Mero expediente
09/01/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 01:05
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:11
Confirmada
08/11/2023, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 1. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:00
Mero expediente
06/11/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 11:54
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:14
Confirmada
27/09/2023, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO I - Mov. 107.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
26/07/2023, 16:52
Mero expediente
26/07/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:35
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:18
Confirmada
27/06/2023, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 1. À Escrivania a fim de que realize a busca de bens e ativos em nome dos executados, via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). 2. Com a juntada da minuta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:44
Outras Decisões
23/06/2023, 13:54
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 11:28
Ato ordinatório
23/06/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 17:15
Confirmada
15/06/2023, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 1. A indisponibilidade foi aprovada. 2. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:25
Mero expediente
12/06/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 01:02
Ato ordinatório
08/06/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO
Vistos.
Trata-se de pedido de indisponibilidade formulado pela parte exequente uma vez que razoavelmente esgotadas as tentativas de localização de bens e direitos da parte executada. No caso em concreto, verifica-se que o devedor, devidamente citado, não pagou nem apresentou bens à penhora no prazo legal e não forem localizados bens penhoráveis. Assim, em analogia ao art. 185-A do CTN, é possível determinar a indisponibilidade de bens. Diante do exposto e vez que frustradas as tentativas de localização de bens da parte executada, decreto a indisponibilidade de seus bens e direitos executada até o limite do débito exequendo. Para o cumprimento da medida, realize-se o bloqueio através da Central de Indisponibilidade de Bens (CNJ – Provimento 39/2014), determinando o bloqueio de bens e direitos pertencentes à parte executada, até o valor atualizado do débito. Efetivada a indisponibilidade, dê-se vista à parte exequente, para que diga em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 13:27
Outras Decisões
01/06/2023, 14:35
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 14:38
Confirmada
26/05/2023, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 1. À parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 11:28
Mero expediente
24/05/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 01:01
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:32
Confirmada
31/03/2023, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO I - Cumpra-se o item "2" do despacho de mov. 72.1. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:11
Mero expediente
29/03/2023, 15:35
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 01:01
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:36
Confirmada
08/02/2023, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 1. Tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido retro e determino a requisição das 02 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda dos executados, via sistema INFOJUD. 1.1. Deverá a Escrivania cumprir o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, inserindo-se os documentos no processo, como nível de sigilo médio. 2. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente. Intimações. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:42
deferimento
03/02/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:33
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 1. Defiro a restrição parcial de eventuais veículos de propriedade do executado, para que não seja realizada a transferência de propriedade. 2. À Escrivania/Secretaria, para que efetue a restrição de veículos por meio do sistema Renajud, nos termos acima expostos. 2.1. Junte-se o extrato de consulta da medida acima deferida. 3. Após, intime-se a parte credora para que diga em termos de prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/01/2023, 00:00
Confirmada
17/01/2023, 06:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 12:07
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 12:06
deferimento
16/12/2022, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 11:50
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:45
Confirmada
06/12/2022, 06:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 1. Expeça-se ofício de transferência dos valores bloqueados, mov. 24.1., depositados na conta judicial para a conta indicada à mov. 53.1. do exequente. 2. Após a transferência, Intime-se a parte requerente para que se manifeste sobre o depósito realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que a inércia será presumida como satisfação do crédito. 3. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/10/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2022, 15:15
Ato ordinatório
21/10/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 10:21
Mero expediente
13/10/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 15:08
Confirmada
06/10/2022, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 17:04
Mero expediente
03/10/2022, 14:21
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 10:05
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:15
Confirmada
17/08/2022, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 13:38
Mero expediente
15/08/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 09:19
Decurso de Prazo
14/07/2022, 00:13
Confirmada
29/06/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:07
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO Aguarde-se a efetivação da intimação expedida em mov. 35.2. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/04/2022, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2022, 14:06
Mero expediente
04/04/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 17:03
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Confirmada
07/03/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO 1. À parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:31
Mero expediente
02/03/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 13:16
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:19
Confirmada
12/01/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 14:10
Documento (Certidão)
08/12/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 17:14
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:31
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:32
Ato ordinatório
08/11/2021, 16:26
Ato ordinatório
08/11/2021, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-28.2008.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-28.2008.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$20.840,30 Autor(s): Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo Réu(s): MOACIR MARTINS MATTESCO I - Mov. 15.1. Atenda-se. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
22/10/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)