Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005226-41.2018.8.16.0193 Recurso: 0005226-41.2018.8.16.0193 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): DIOGENES KREUSH – ME Apelado(s): Banco do Brasil S/A 1. Consultando os autos eletrônicos, vê-se que as partes se compuseram quanto a seus interesses, em audiência, realizada pelo Núcleo de conciliação deste Tribunal, tendo o respectivo acordo sido homologado, de modo esta AC já ter sido julgada prejudicada (mov. 69.1), e, assim, a jurisdição recursal respectiva se exauriu, sendo que por petição (mov. 75.1), se informou a renúncia do mandato pelo Doutor Advogado. Mas, esta há de ser endereçada à análise do Primeiro Grau, por razões óbvias. 2. Destarte, depois da certificação do trânsito em julgado dessa decisão (a homologatória – mov. 69.1, deste recurso), arquivem-se estes autos. Curitiba, 27 de julho de 2022. Des. JOSÉ CAMACHO SANTOS Relator [afk]