Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2026, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Aguarde-se em arquivo provisório oportuna manifestação da parte interessada, em termos de efetivo prosseguimento. Int. Dil. Nec. Londrina, 23 de março de 2026. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
08/05/2026, 00:00
Confirmada
07/05/2026, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 17:49
Arquivamento
29/04/2026, 16:47
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 17:20
Confirmada
13/03/2026, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Condiciono o posterior e eventual deferimento do pleito de seq. 418.1 à exibição de documentos idôneos e atuais referentes à constrição almejada, de modo a comprovar a existência e a titularidade do crédito da parte aqui executada ante o processo aludido (ex.: cópia de petição inicial, sentença/Acórdão, cumprimento de sentença, etc.). Int. Dil. Nec. Londrina, 02 de fevereiro de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Condiciono o posterior e eventual deferimento do pleito de seq. 418.1 à exibição de documentos idôneos e atuais referentes à constrição almejada, de modo a comprovar a existência e a titularidade do crédito da parte aqui executada ante o processo aludido (ex.: cópia de petição inicial, sentença/Acórdão, cumprimento de sentença, etc.). Int. Dil. Nec. Londrina, 02 de fevereiro de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:38
Mero expediente
05/03/2026, 15:25
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 01:09
Desarquivamento
28/01/2026, 15:07
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Eis que o vertente feito já foi suspenso com fulcro no art. 921, III, do CPC (seq. 159.1), remetam-se ao arquivo provisório até oportuna manifestação da parte interessada. Assinalo que, durante o período em que os autos estiverem arquivados aguardando a localização de bens penhoráveis, estará em curso o prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do dispositivo acima referido). Int. Dil. Nec. Londrina, 27 de novembro de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
23/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 10:31
Confirmada
19/01/2026, 08:45
Provisório
14/01/2026, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 16:50
Arquivamento
14/01/2026, 16:24
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Observem os executados que, porquanto ínfimos (art. 836 do CPC), os valores indicados no ev. 400 foram imediatamente desbloqueados. Diga a exequente em termos de efetivo prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 07 de outubro de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:51
Confirmada
21/11/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 17:03
Mero expediente
18/11/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Aguarde-se o encerramento da ordem de bloqueio lançada (repetição), cuja data limite é 06/09/2025, conforme ofício de seq. 397.1. Atingida tal data, certifique a Escrivania acerca de eventuais valores bloqueados por ordem deste juízo. Cumprido o acima, diga a parte exequente (ev. 398). Int. Dil. Nec. Londrina, 1º de setembro de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
03/10/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 17:16
Documento (Certidão)
25/09/2025, 17:16
Mero expediente
25/09/2025, 16:05
Documento (Certidão)
08/09/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:06
Confirmada
26/08/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 387) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
07/08/2025, 14:28
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 10:07
Confirmada
01/08/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 10:49
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) INDEFERIDO O PEDIDO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Remeto a exequente ao contido no decisum de ev. 308. Providencie-se seguimento, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 27 de maio de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 17:34
Indeferimento
24/06/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:42
Confirmada
21/05/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:07
Ato ordinatório
17/05/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 14:39
Confirmada
13/05/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Defiro a consulta pelo sistema SNIPER, em relação a dados/bens da esfera executada. Com o resultado, intime-se a parte exequente para prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, certifique-se, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 09 de abril de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:41
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:41
deferimento
09/05/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:08
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:57
Confirmada
01/04/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 14:35
Confirmada
17/03/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 16:18
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 10:21
Confirmada
18/02/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 08:41
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 08:41
Ato ordinatório
08/02/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 09:41
Confirmada
05/02/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Em atenção ao requerimento de seq. 341.1, e considerando o entendimento hodierno da jurisprudência acerca da possibilidade de requisição de informações relacionadas à existência de plano(s) de previdência privada em nome do devedor, resguardada a verificação a posteriori da impenhorabilidade de eventuais investimentos encontrados, DEFIRO a expedição de ofício à CNseg e à SUSEP. Requisitem-se informações a respeito da eventual existência de aplicações financeiras do tipo previdência privada em nome dos executados, nos moldes rogados. Com a resposta, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Int. Dil. nec. Londrina, 09 de dezembro de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 16:32
deferimento
29/01/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 11:13
Confirmada
22/11/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2024, 15:05
Ato ordinatório
14/11/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 16:28
Confirmada
06/11/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Ante o teor do acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, proceda-se a pesquisa junto ao PREVJUD, a fim de averiguar a existência de vínculos empregatícios e benefícios previdenciários em nome dos executados. Int. Dil. Nec. Londrina, 30 de outubro de 2024. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
31/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2024, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 16:51
Mero expediente
30/10/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 11:01
Confirmada
23/10/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 20:33
Desarquivamento
15/10/2024, 20:33
Recebimento
15/10/2024, 18:55
Provisório
01/10/2024, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 15:38
Confirmada
28/08/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] 1) Desentranhe-se o documento de seq. 313.1. 2) Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada com base nos próprios argumentos nela contidos. Int. Dil. Nec. Londrina, 31 de julho de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 17:39
Mero expediente
20/08/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 09:40
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 10:38
Confirmada
09/07/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 833, bens que são absolutamente impenhoráveis. Dentre os citados, o inciso IV indica, de maneira ampla, as quantias auferidas a título remuneratório.
Trata-se de norma cogente, só excepcionada nas hipóteses elencadas no §2º do mesmo dispositivo, quais sejam: a) pagamento de prestação alimentícia; b) percepção de remuneração superior a cinquenta salários mínimos mensais. O débito objeto da presente demanda não se amolda a nenhuma das exceções legais. Com efeito, não há que se cogitar sequer acerca de constrição de percentual de verbas salariais hipoteticamente auferidas pelos executados. É certo que, ainda, não rogada a constrição propriamente dita. Todavia, sabido, pelas máximas da experiência, que as informações almejadas se destinam a aparelhar, em tempo futuro, pedido de penhora sobre salário/remuneração. Por conseguinte, INDEFIRO o pleito de consulta junto ao PREVJUD. Int. Dil. Nec. Londrina, 17 de junho de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 09:19
Indeferimento
01/07/2024, 16:15
Ato ordinatório
19/06/2024, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 10:30
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 09:26
Confirmada
13/06/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:01
Ato ordinatório
04/06/2024, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2024, 15:50
Confirmada
29/05/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Com base na mesma fundamentação consignada na seq. 149.1, proceda-se à consulta via sistema INFOJUD, nos exatos moldes rogados pela parte exequente. Com a resposta à consulta, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias. Assinalo que, a fim de evitar tumulto, os demais pleitos formulados no seq. 262.1 serão analisados em momento oportuno. Int. Dil. Nec. Londrina, 14 de maio de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:59
deferimento
23/05/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 08:31
Confirmada
09/05/2024, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:18
Ato ordinatório
01/05/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 11:18
Confirmada
25/04/2024, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Por ora, requisitem-se informações a respeito da eventual existência de veículos pertencentes à esfera executada, junto ao sistema RENAJUD. Em caso positivo, uma vez especificado(s), pela parte interessada, qual(is) o(s) bem(ns) cuja constrição intenta, bem como observados eventuais gravames/restrições, será possível efetivar-se constrição. Em caso negativo, tornem conclusos para análise dos demais pleitos. Int. Dil. Nec. Londrina, 21 de março de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 10:27
deferimento
17/04/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 14:59
Confirmada
20/03/2024, 08:19
Documento (Certidão)
14/03/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Ante o caráter ínfimo da quantia constrita em relação ao quantum exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio imediato, nos termos do art. 836, do CPC. Diga a parte exequente para fins de seguimento. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 08 de março de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 16:29
Mero expediente
12/03/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Proceda-se à penhora online, mantendo-se a ordem de bloqueio de valores por 10 (dez) dias, conforme ferramenta disponibilizada pelo SISBAJUD. Assinalo que, a fim de evitar tumulto, os demais pleitos serão analisados em momento oportuno. Int. Dil. Nec. Londrina, 12 de janeiro de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
05/03/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:49
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 11:30
Confirmada
23/02/2024, 11:29
Remessa (em diligência)
05/02/2024, 17:12
Ato ordinatório
16/01/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 01:01
Reativação
11/01/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 08:56
Confirmada
05/07/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Eis que o vertente feito já foi suspenso com fulcro no art. 921, III, do CPC (seq. 159), remetam-se ao arquivo definitivo, em localizador adequado, sem baixa, até oportuna manifestação da parte interessada. Assinalo que, durante o período em que os autos estiverem arquivados aguardando a localização de bens penhoráveis, estará em curso o prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do dispositivo acima referido). Int. Dil. nec. Londrina, 21 de junho de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
28/06/2022, 00:00
Definitivo
27/06/2022, 16:40
Ato ordinatório
27/06/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:39
Arquivamento
23/06/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 15:36
Confirmada
10/06/2022, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 14:23
Confirmada
02/06/2022, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 17:45
Confirmada
30/05/2022, 17:45
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:33
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 13:30
Documento (Ofício)
26/05/2022, 13:30
Confirmada
25/05/2022, 08:28
Documento (Ofício)
18/05/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004968-55.1996.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$105.209,01 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ELID MARTA ZEN ENXUGA BRASIL DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA OSNILDO ZEN Defiro o pleito retro. DETERMINO a inclusão dos nomes dos executados junto aos cadastros de inadimplentes, conforme rogado. Comunique-se via SERASAJUD. Int. Dil. Nec. Londrina, 17 de maio de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 18:31
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 18:31
deferimento
17/05/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 01:07
Desarquivamento
16/05/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 16:31
Confirmada
10/05/2022, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004968-55.1996.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$105.209,01 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ELID MARTA ZEN ENXUGA BRASIL DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA OSNILDO ZEN Aguarde-se em arquivo provisório oportuna manifestação da parte interessada, em termos de efetivo prosseguimento. Int. Dil. Nec. Londrina, 09 de maio de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
10/05/2022, 00:00
Provisório
09/05/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 15:25
Arquivamento
09/05/2022, 13:35
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 09:34
Confirmada
03/05/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 14:11
Confirmada
19/04/2022, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] DEFIRO o registro dos dados da parte executada ante o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Trata-se de medida cabível a fim de garantir o resultado útil do processo de execução, eis que inócuas tentativas anteriores de localização de bens penhoráveis. Inclusive, encontra amparo no Provimento 39/2014, do CNJ, e no art. 139, IV, do CPC. Providencie-se, portanto. Int. Dil. Nec. Londrina, 07 de abril de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 17:22
deferimento
08/04/2022, 16:19
Ato ordinatório
08/04/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 09:18
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 14:47
Confirmada
06/04/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:52
Confirmada
28/03/2022, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Com base na mesma fundamentação consignada na seq. 149.1, proceda-se à consulta via sistema INFOJUD, nos exatos moldes rogados pelo exequente. Com a resposta à consulta, diga o exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento. Em caso de inércia, certifique-se, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 15 de março de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 17:37
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 17:36
deferimento
18/03/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 14:54
Confirmada
14/03/2022, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] 1) Ante o caráter ínfimo da quantia constrita (seq. 189.1) em relação ao quantum exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio imediato, nos termos do art. 836, do CPC. 2) Requisitem-se informações a respeito da eventual existência de veículos pertencentes à esfera executada, junto ao sistema RENAJUD. Em caso positivo, uma vez especificado(s), pela esfera interessada(s), qual(is) o(s) bem(ns) cuja constrição intenta, bem como observados eventuais gravames/restrições, será possível efetivar-se constrição. Em caso negativo, tornem conclusos para análise do pleito restante (seq. 171.1). Int. Dil. Nec. Londrina, 02 de março de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2022, 18:41
deferimento
04/03/2022, 10:06
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:04
Documento (Certidão)
22/02/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Certifique a Escrivania acerca de eventual resultado positivo, ainda que parcial, da ordem de indisponibilidade lançada na seq. 185.1. Após, tornem-me. Dil. Nec. Londrina, 18 de fevereiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
22/02/2022, 00:00
Mero expediente
18/02/2022, 16:37
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 18:52
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 11:39
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 16:45
Confirmada
31/01/2022, 16:24
Ato ordinatório
25/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 09:17
Confirmada
20/01/2022, 08:33
Remessa (em diligência)
17/01/2022, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:03
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 01:02
Desarquivamento
29/11/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:37
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
14/04/2021, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 10:01
Confirmada
04/12/2020, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 19:42
Confirmada
30/11/2020, 19:42
Confirmada
30/11/2020, 19:42
Provisório
30/11/2020, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 19:41
Arquivamento
30/11/2020, 17:54
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 11:24
Confirmada
26/11/2020, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 09:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 18:17
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 18:17
deferimento
12/11/2020, 17:12
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 10:13
Ato ordinatório
05/11/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 16:14
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 16:13
deferimento
22/10/2020, 16:25
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 18:32
Expedição de alvará de levantamento
14/10/2020, 18:00
Expedição de alvará de levantamento
14/10/2020, 18:00
Mero expediente
13/10/2020, 19:05
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 09:43
Ato ordinatório
08/10/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 08:17
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 01:02
Documento (Acórdão)
02/10/2020, 13:08
Recebimento
02/10/2020, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 15:30
deferimento
28/09/2020, 16:36
Ato ordinatório
25/09/2020, 13:48
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 01:01
Ato ordinatório
21/09/2020, 16:50
Mero expediente
18/09/2020, 15:14
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 17:48
Mero expediente
08/09/2020, 16:40
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 17:58
Mero expediente
18/08/2020, 16:16
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 01:03
Documento (Certidão)
07/08/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:28
Documento (Certidão)
31/07/2020, 15:28
Documento (Certidão)
20/07/2020, 16:48
deferimento
16/07/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 17:48
Mero expediente
29/06/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:14
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 18:41
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 18:41
Ato ordinatório
16/06/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 18:44
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 18:44
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
22/05/2020, 16:16
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 16:45
Mero expediente
07/05/2020, 15:54
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 01:00
Desarquivamento
06/05/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 17:54
Provisório
03/10/2014, 12:34
Petição (Petição (outras))
03/10/2014, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2014, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2014, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2014, 18:09
deferimento
01/10/2014, 15:43
Conclusão (para despacho)
30/09/2014, 18:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2014, 18:16
Documento (Outros documentos)
29/09/2014, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2014, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2014, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2014, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2014, 12:08
Expedição de documento (Alvará)
15/09/2014, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2014, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2014, 16:53
Expedição de alvará de levantamento
12/09/2014, 15:08
Conclusão (para despacho)
12/09/2014, 09:48
Documento (Outros documentos)
12/09/2014, 09:29
Decurso de Prazo
12/09/2014, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2014, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2014, 16:12
Decurso de Prazo
03/09/2014, 00:04
Por decisão judicial
02/09/2014, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2014, 15:42
Mero expediente
02/09/2014, 14:36
Conclusão (para despacho)
01/09/2014, 17:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2014, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2014, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2014, 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
27/08/2014, 15:05
Conclusão (para despacho)
27/08/2014, 13:38
Petição (Petição (outras))
27/08/2014, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2014, 11:38
Decurso de Prazo
26/08/2014, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2014, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2014, 14:14
Ato ordinatório
18/08/2014, 13:52
Documento (Outros documentos)
18/08/2014, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2014, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2014, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2014, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2014, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2014, 16:53
Conclusão (para despacho)
06/08/2014, 10:16
Decurso de Prazo
06/08/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2014, 23:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)