Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002899-79.2020.8.16.0088.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE GUARATUBA - ANEXA À VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8960 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002899-79.2020.8.16.0088 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$8.668,81 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): FLAVIA BELEM PEREIRA
Vistos. Acolho integralmente o parecer do representante do Ministério Público. Inicialmente, registre-se que não foram localizados bens móveis/imóveis passíveis de expropriação pelo Juízo, o que ensejou na suspensão do curso da execução na forma do art. 921, III, § 1°, do Código de Processo Civil (seq. 50.1). Pois bem, diante do decurso do prazo de suspensão sem a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento da presente execução de pena de multa, o que faço com fundamento no art. 921, § 2°, do Código de Processo Civil. Cabe ressaltar que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução em caso de surgimento de eventuais bens penhoráveis, conforme exposto no art. 921, § 3°, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Guaratuba, 19 de abril de 2023. Marisa de Freitas Juíza de Direito
21/04/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
20/04/2023, 16:49
Arquivamento
19/04/2023, 13:37
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 17:31
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:08
Confirmada
13/04/2023, 09:30
Entrega em carga/vista
12/04/2023, 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 01:04
Confirmada
07/03/2022, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE GUARATUBA - ANEXA À VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8960 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002899-79.2020.8.16.0088 Determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo da suspensão, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Guaratuba, 04 de março de 2022. Marisa de Freitas Magistrada