Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0035065-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.032,18 Exequente(s): Município de Tamarana/PR Executado(s): MARCOLINO SOUZA RIBEIRO D E S P A C H O Prossiga-se na forma da decisão de mov. 71.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito T
24/08/2023, 00:00
Provisório
23/08/2023, 12:17
Mero expediente
15/08/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 09:56
Confirmada
17/07/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 14:34
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035065-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.032,18 Exequente(s): MUNICÍPIO DE TAMARANA/PR Executado(s): MARCOLINO SOUZA RIBEIRO D E C I S Ã O 1. Certifique-se se a Secretaria deste Juízo já está habilitada perante o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), que, como anotado na página do CNJ na internet (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/perguntas-frequentes/), “agiliza a pesquisa patrimonial ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados abertas e fechadas em um único local. Os resultados são exibidos na forma de grafos (que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), painéis e tabelas.” 1.1 No caso de a Secretaria já se encontrar habilitada, pesquisem-se as informações patrimoniais do(a,s) Executado(a,s), observando-se que as financeiras e fiscais serão inseridas no processo eletrônico observando-se a preservação do sigilo necessário (CNFJ, art. 419). Com as informações, abra-se vista ao Exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias. 1.2 Caso a Secretaria ainda não esteja habilitada, fica, por ora, prejudicada essa pesquisa patrimonial, devendo o Exequente requerer, em 20 (vinte) dias, o que entender de direito para o prosseguimento desta Execução. 2. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito A/K
17/04/2023, 00:00
deferimento
11/04/2023, 13:54
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 01:08
Desarquivamento
04/04/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 09:52
Confirmada
05/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Intimada em 29-11-2021 (mov. 54) para dar prosseguimento a esta Execução Fiscal, a Fazenda exequente limitou-se a solicitar reiteradamente a suspensão do respectivo curso, deixando, assim, de atender aquela intimação. Ante esse quadro, e de modo a prevenir-se a desnecessária movimentação deste feito com outros sucessivos requerimentos de suspensão do seu curso, os quais não interrompem o lapso prescricional intercorrente, aguarde-se, no arquivo provisório, a manifestação concreta da Fazenda exequente sobre o prosseguimento deste feito, observando-se que a contagem do prazo da prescrição intercorrente iniciou-se na data acima destacada. 2. Após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos do início da contagem do prazo prescricional a que alude o item anterior, intime-se a Fazenda exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o aperfeiçoamento da prescrição intercorrente. Anote-se. 3. Dê-se ciência. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. T
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035065-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.032,18 Exequente(s): MUNICÍPIO DE TAMARANA/PR Executado(s): MARCOLINO SOUZA RIBEIRO D E C I S Ã O 1. Certifique-se se a Secretaria deste Juízo já está habilitada perante o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), que, como anotado na página do CNJ na internet (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/perguntas-frequentes/), “agiliza a pesquisa patrimonial ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados abertas e fechadas em um único local. Os resultados são exibidos na forma de grafos (que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), painéis e tabelas.” 1.1 No caso de a Secretaria já se encontrar habilitada, pesquisem-se as informações patrimoniais do(a,s) Executado(a,s), observando-se que as financeiras e fiscais serão inseridas no processo eletrônico observando-se a preservação do sigilo necessário (CNFJ, art. 419). Com as informações, abra-se vista ao Exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias. 1.2 Caso a Secretaria ainda não esteja habilitada, fica, por ora, prejudicada essa pesquisa patrimonial, devendo o Exequente requerer, em 20 (vinte) dias, o que entender de direito para o prosseguimento desta Execução. 2. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito A/K
17/04/2023, 00:00
deferimento
11/04/2023, 13:54
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 01:08
Desarquivamento
04/04/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 09:52
Confirmada
05/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Intimada em 29-11-2021 (mov. 54) para dar prosseguimento a esta Execução Fiscal, a Fazenda exequente limitou-se a solicitar reiteradamente a suspensão do respectivo curso, deixando, assim, de atender aquela intimação. Ante esse quadro, e de modo a prevenir-se a desnecessária movimentação deste feito com outros sucessivos requerimentos de suspensão do seu curso, os quais não interrompem o lapso prescricional intercorrente, aguarde-se, no arquivo provisório, a manifestação concreta da Fazenda exequente sobre o prosseguimento deste feito, observando-se que a contagem do prazo da prescrição intercorrente iniciou-se na data acima destacada. 2. Após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos do início da contagem do prazo prescricional a que alude o item anterior, intime-se a Fazenda exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o aperfeiçoamento da prescrição intercorrente. Anote-se. 3. Dê-se ciência. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. T
25/11/2022, 00:00
Provisório
24/11/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 09:42
Execução frustrada
23/11/2022, 23:45
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 01:13
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 16:47
Confirmada
06/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 09:59
deferimento
21/07/2022, 20:13
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 20:07
Confirmada
19/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 19:13
Confirmada
15/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:38
deferimento
04/03/2022, 13:24
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 01:06
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 14:30
Confirmada
29/11/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 14:36
Documento (Certidão)
18/11/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:29
Confirmada
05/09/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035065-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.032,18 Exequente(s): MUNICÍPIO DE TAMARANA/PR Executado(s): MARCOLINO SOUZA RIBEIRO D E S P A C H O Considerando que constam 3.025 registros com o nome MARCOLINO SOUZA RIBEIRO no sistema Infoseg da Receita Federal, intime-se o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar os demais dados pessoais do Executado, tais como, filiação, número de inscrição no RG e/ou data de nascimento etc, a fim de viabilizar a busca do número de inscrição no CPF/MF. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito BT/K
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 16:50
Mero expediente
13/07/2021, 19:06
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 01:04
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 09:55
Confirmada
01/03/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 12:53
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 12:53
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:12
Confirmada
19/12/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 16:07
Documento (Certidão)
08/12/2020, 16:07
Mero expediente
30/09/2020, 19:32
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 13:27
Mero expediente
01/07/2020, 00:25
Conclusão (para decisão)
23/06/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:21
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/08/2019, 11:33
Ato ordinatório
23/07/2019, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 14:47
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 14:35
Mero expediente
14/03/2018, 18:33
Conclusão (para decisão)
14/03/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 15:35
Documento (Outros documentos)
24/01/2018, 15:35
Mero expediente
23/01/2018, 16:52
Conclusão (para decisão)
22/01/2018, 11:09
Petição (Petição (outras))
29/10/2017, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)