Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 08:15
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:26
Confirmada
26/08/2022, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 16:01
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:13
Confirmada
13/07/2022, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 09:42
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 14:13
Confirmada
07/07/2022, 14:01
Remessa (em diligência)
01/07/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 10:04
Confirmada
24/06/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2022, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0000801-77.2007.8.16.0056 1- Considerando a manifestação da parte, defiro o pedido de seq. 5.1 e determino excepcionalmente: 1.1- Proceda a Secretaria, com a máxima urgência, a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência em favor do respectivo credor, referente aos valores depositados, conforme noticiado em seq. 3 (visto que será assinado digitalmente). 1.2- Caso houver necessidade de informações dos dados bancários no processo, intime-se a parte interessada a informar em 05 (cinco) dias, após, sem necessidade de nova conclusão, efetue-se a Secretaria a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência (conforme requerimento) em favor do credor. 2- Após, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 2.1- Em caso de inércia, determino o arquivamento do feito com as baixas necessárias e cautelas de estilo, eis que a tutela jurisdicional já foi prestada nos presentes autos. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
09/06/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2022, 09:25
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 11:50
Recebimento
24/03/2022, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000801-77.2007.8.16.0056 Recurso: 0000801-77.2007.8.16.0056 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ALBERTO BUTTENDORFF TÂNIA CRISTINA MARCIDELI MANHANI ANDREA DALA PRIA ONOFRE JOSE ROBERTO GARCIA RUBENIA MARCIDELI MANHANI CARMELA MARCIDELLI MANHANI BANCO ITAUBANK S.A Apelado(s): TÂNIA CRISTINA MARCIDELI MANHANI RUBENIA MARCIDELI MANHANI BANCO ITAUBANK S.A ALBERTO BUTTENDORFF ANDREA DALA PRIA ONOFRE CARMELA MARCIDELLI MANHANI JOSE ROBERTO GARCIA Homologo a transação de seq. 103.1 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação à JOSÉ ROBERTO GARCIA, ESPÓLIO DE JOSÉ MANHANI, ALBERTO BUTTENDORFF e ANDREA DALA PRIA ONOFRE, amparado pela norma do art. 200, inc. XVI do Regimento Interno deste Tribunal e pelo disposto no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme convencionado. Custas processuais pela instituição financeira, caso não haja disposição contrária no acordo. Por fim, tendo as partes renunciado aos eventuais prazos recursais, à Divisão para que proceda às anotações devidas, prosseguindo-se o processo sobrestado em relação aos demais poupadores. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juiz Subst. 2ºGrau Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado
07/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000801-77.2007.8.16.0056 Recurso: 0000801-77.2007.8.16.0056 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ALBERTO BUTTENDORFF TÂNIA CRISTINA MARCIDELI MANHANI ANDREA DALA PRIA ONOFRE JOSE ROBERTO GARCIA RUBENIA MARCIDELI MANHANI CARMELA MARCIDELLI MANHANI BANCO ITAUBANK S.A Apelado(s): TÂNIA CRISTINA MARCIDELI MANHANI RUBENIA MARCIDELI MANHANI BANCO ITAUBANK S.A ALBERTO BUTTENDORFF ANDREA DALA PRIA ONOFRE CARMELA MARCIDELLI MANHANI JOSE ROBERTO GARCIA Diante da anuência dos poupadores acerca da proposta de acordo (seq. 86), concedo prazo de 15 dias para juntada das respectivas minutas de acordo devidamente assinadas para homologação. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juiz Subst. 2ºGrau Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado
07/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000801-77.2007.8.16.0056 Recurso: 0000801-77.2007.8.16.0056 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ALBERTO BUTTENDORFF TÂNIA CRISTINA MARCIDELI MANHANI ANDREA DALA PRIA ONOFRE JOSE ROBERTO GARCIA RUBENIA MARCIDELI MANHANI CARMELA MARCIDELLI MANHANI BANCO ITAUBANK S.A Apelado(s): TÂNIA CRISTINA MARCIDELI MANHANI RUBENIA MARCIDELI MANHANI BANCO ITAUBANK S.A ALBERTO BUTTENDORFF ANDREA DALA PRIA ONOFRE CARMELA MARCIDELLI MANHANI JOSE ROBERTO GARCIA Sobre a petição de seq. 33 manifestem-se os poupadores, em 15 dias. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juiz Subst. 2ºGrau Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado