Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUCIUS MARCUS OLIVEIRA
OAB/PR 19846·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
HELTON KRAMER LUSTOZA
OAB/PR 42175·Representa: Autor
TAIS LAVEZO FERREIRA DE ALMEIDA
OAB/PR 60564·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:46
Recebimento
18/03/2024, 14:16
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
18/03/2024, 14:16
Remessa
12/03/2024, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS 01. Tendo em vista o prazo estabelecido para remessa dos autos constante do cronograma anexo do Decreto Judiciário Conjunto n. 508/2023, deixo de analisar o pleito deduzido pelo exequente em mov. 487. 02. Cumpra-se o item 01 da decisão proferida em mov. 481.1. Quanto ao encaminhamento dos autos nos termos do referido Decreto, caso nos autos principais haja determinação de remessa à Vara especializada diversa, estes (e os demais apensos) devem seguir o principal. 03. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
12/03/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
11/03/2024, 15:51
Outras Decisões
11/03/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:56
Confirmada
22/02/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2024, 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS 01. Ante o desinteresse das partes no Juízo 100% Digital, no prazo previsto no anexo do Decreto Judiciário Conjunto n. 508/2023, os autos serão remetidos à Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do artigo 4º, § 3º, do referido Decreto Judiciário. 02. Cumpra-se a decisão de mov. 440. 03. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS 01. Ante o desinteresse das partes no Juízo 100% Digital, no prazo previsto no anexo do Decreto Judiciário Conjunto n. 508/2023, os autos serão remetidos à Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do artigo 4º, § 3º, do referido Decreto Judiciário. 02. Cumpra-se a decisão de mov. 440. 03. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
01/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
31/10/2023, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2023, 16:07
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
31/10/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:18
Confirmada
02/09/2023, 04:27
Movimentação processual
24/08/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 13:52
Confirmada
24/08/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:48
Outras Decisões
23/08/2023, 17:39
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 16:44
Documento (Certidão)
23/08/2023, 16:44
Por decisão judicial
18/07/2023, 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Cumpra-se a decisão oposta no ev. 440. União da Vitória, 22 de julho de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Mero expediente
23/07/2022, 10:47
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 01:01
Recebimento
20/07/2022, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Cumpra-se a decisão oposta no ev. 440. União da Vitória, 14 de junho de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
15/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/06/2022, 18:11
Mero expediente
14/06/2022, 17:52
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 15:23
Confirmada
14/06/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 09:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Ausente manifestação do terceiro interessado, cumpra-se a decisão oposta no ev. 440. Diligências necessárias. União da Vitória, 06 de maio de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
09/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
06/05/2022, 14:51
Mero expediente
06/05/2022, 14:43
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 09:04
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Acerca dos esclarecimentos prestados no ev. 446, dê-se vistas ao terceiro interessado, Sr. Sandro, para querendo, se manifestar em dez dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 18 de abril de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
20/04/2022, 00:00
Confirmada
19/04/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 14:34
Ato ordinatório
19/04/2022, 14:34
Mero expediente
19/04/2022, 14:10
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 01:02
Documento (Certidão)
14/04/2022, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Certifique à Serventia quanto as irresignações trazidas no ev. 442. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 11 de abril de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
12/04/2022, 00:00
Mero expediente
11/04/2022, 16:03
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 09:22
Desarquivamento
11/04/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Defiro o pedido da parte exequente. Promova à Serventia o bloqueio de tramitação destes autos, sendo que os atos expropriatórios englobando o débito da presente demanda prosseguirão nos autos principais (Autos n. 0002610-29.2013.8.16.0174). Diligências necessárias. União da Vitória, 06 de abril de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
07/04/2022, 00:00
Provisório
06/04/2022, 15:57
deferimento
06/04/2022, 15:37
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 10:29
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:14
Confirmada
11/03/2022, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Acerca do teor da certidão retro, vistas as partes para manifestação no prazo comum de dez dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 08 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:15
Mero expediente
08/03/2022, 14:59
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos e examinados os autos. Esclareça o Cartório onde houve o depósito das custas indicadas no mov. 240 e qual o procedimento para o peticionante de mov. 421 proceder a recuperação do valor. Diligências necessárias. União da Vitória, 07 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/03/2022, 19:37
Mero expediente
07/03/2022, 18:55
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 10:38
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos e examinados os autos. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que proceda a devolução do valor pago no mov. 280, em 10 (dez) dias. Após, cumpra-se a decisão de mov. 106. Diligências necessárias. União da Vitória, 04 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Confirmada
04/03/2022, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:37
Ato ordinatório
04/03/2022, 17:36
Mero expediente
04/03/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 15:26
Documento (Certidão)
04/03/2022, 15:26
Desarquivamento
04/03/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 14:49
Provisório
10/12/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 13:10
Confirmada
10/12/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 07:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2021, 00:48
Por decisão judicial
09/11/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 12:51
Confirmada
09/11/2021, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2021, 00:43
Movimentação processual
29/09/2021, 15:56
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 15:53
Documento (Certidão)
21/09/2021, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS DESPACHO Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados no mov. 280, acrescido de seus consectários legais, à conta bancária indicada no mov. 366. As custas do alvará deverão ser incluídas no cômputo geral do presente feito. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito nos termos do item '2' da decisão proferida no mov. 361. Diligências necessárias. União da Vitória, 20 de setembro de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
deferimento
20/09/2021, 19:04
Ato ordinatório
20/09/2021, 12:43
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 13:56
Confirmada
14/09/2021, 13:56
Por decisão judicial
10/09/2021, 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2021, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 14:51
Confirmada
23/08/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:43
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:43
Por decisão judicial
05/08/2021, 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2021, 10:15
Documento (Certidão)
05/08/2021, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos e examinados os autos. Certifique a Serventia acerca do erro na expedição do alvará, conforme apontado no mov. 381. Em sendo necessário, reexpeça-se. Após, nada mais sendo requerido, mantenha-se o feito suspenso conforme determinado no mov. 361. Diligências necessárias. União da Vitória, 03 de agosto de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
05/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
04/08/2021, 21:39
Documento (Certidão)
04/08/2021, 17:23
Expedição de documento (Alvará)
04/08/2021, 15:52
Mero expediente
03/08/2021, 15:26
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 13:42
Confirmada
02/08/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 14:45
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 16:02
Expedição de documento (Alvará)
12/07/2021, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. O pedido apresentado no ev. 377, se encontra compreendido pela deliberação constante no ev. 373. Expeça-se alvará em favor deste. Diligências necessárias. União da Vitória, 08 de julho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
09/07/2021, 00:00
Mero expediente
08/07/2021, 14:38
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 10:14
Documento (Certidão)
07/07/2021, 15:04
Expedição de documento (Alvará)
07/07/2021, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2021, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Considerando que a decisão proferida no ev. 252, referente a decretação de nulidade da arrematação realizada no dia 24/03/2020 (Ev. 227.4), foi confirmada pelo Eg. Tribunal de Justiça, quando julgou o Agravo de Instrumento interposto pelo exequente, no ev. 274, defiro o pedido apresentado pelo arrematante no ev. 366, repetido no ev. 367. Expeça-se em favor deste o competente alvará judicial para restituição dos valores depositados a título da arrematação, acrescido de seus consectários legais. As custas do alvará deverão ser incluídas no cômputo geral do presente feito. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito nos termos do item '2' da decisão proferida no ev. 361. União da Vitória, 02 de julho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
05/07/2021, 00:00
deferimento
02/07/2021, 17:43
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 16:03
Documento (Certidão)
02/07/2021, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Primeiramente, certifique à Serventia nos termos requeridos pelo arrematante no ev. 368. Após, voltem conclusos para deliberação dos demais pedidos apresentados no ev. 365, repetido nos evs. 366 e 367. Diligências necessárias. União da Vitória, 01 de julho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
02/07/2021, 00:00
Mero expediente
01/07/2021, 14:40
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. 1. Defiro o pedido retro, devendo o presente feito ser apensado ao processo de Execução Fiscal n. 0007084- 48.2010.8.16.0174. 2. Após, suspendo o presente feito, devendo o débito deste prosseguir no processo de execução acima indicado. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, 28 de maio de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
31/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
30/05/2021, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2021, 16:08
Apensamento
28/05/2021, 16:45
deferimento
28/05/2021, 14:59
Conclusão (para decisão)
28/05/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 10:29
Confirmada
28/05/2021, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Para viabilizar o exame do pedido, deverá a parte exequente (i) juntar prova da cessão do crédito e (ii) comprovar o valor do crédito adquirido por cessão. Outrossim, é de se observar que o exequente atravessou, pelo menos, 30 pedidos de penhora pertinente ao suposto crédito adquirido por cessão. Porém, à evidência, a depender do valor desse crédito, é inviável que seja realizada a penhora em todos os feitos executivos, uma vez que o crédito dificilmente será suficiente à garantia dessas mais de 30 execuções fiscais. Dessa feita, deverá ser ponderada essa situação quando do pedido de penhora. Intime-se. União da Vitória, 24 de maio de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Magistrado
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 13:39
Mero expediente
24/05/2021, 13:27
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 01:00
Movimentação processual
23/05/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
23/05/2021, 08:20
Confirmada
23/05/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos e examinados os autos. Defiro o pedido retro. Suspenda-se o feito por trinta dias, interregno este necessário para julgamento do Agravo de Instrumento pendente nos autos. Diligências necessárias União da Vitória, 11 de maio de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
13/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
12/05/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 09:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/05/2021, 18:38
Conclusão (para decisão)
11/05/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 14:43
Confirmada
10/05/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2021, 00:23
Mudança de Assunto Processual
19/04/2021, 17:15
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 15:26
Confirmada
05/04/2021, 15:24
Confirmada
30/03/2021, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Defiro o pedido retro. Suspendo o feito por trinta dias, interregno este necessário para julgamento do Agravo de Instrumento pendente nos autos. Diligências necessárias. União da Vitória, 29 de março de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
30/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 18:19
Por decisão judicial
29/03/2021, 18:19
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/03/2021, 18:11
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 13:05
Confirmada
26/03/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2021, 09:23
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Reitere-se à Serventia o cumprimento do despacho proferido no ev. 316. Diligências necessárias. União da Vitória, 23 de março de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
24/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
23/03/2021, 17:49
Documento (Certidão)
23/03/2021, 17:49
Mero expediente
23/03/2021, 14:59
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006680-94.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-94.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$15.783.536,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 19 de março de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
23/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 21:12
Confirmada
22/03/2021, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 08:49
Mero expediente
19/03/2021, 18:26
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 13:21
Documento (Certidão)
18/01/2021, 09:23
Mero expediente
18/12/2020, 13:07
Conclusão (para decisão)
18/12/2020, 07:47
Ato ordinatório
18/12/2020, 01:09
Confirmada
09/12/2020, 15:10
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2020, 15:11
Mero expediente
01/12/2020, 19:09
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 08:48
Decurso de Prazo
01/12/2020, 02:31
Confirmada
01/12/2020, 00:28
Confirmada
23/11/2020, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 14:52
Mero expediente
20/11/2020, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2020, 12:39
Conclusão (para decisão)
20/11/2020, 12:39
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 16:06
Documento (Ofício)
14/10/2020, 16:06
Por decisão judicial
29/09/2020, 18:41
Documento (Certidão)
29/09/2020, 18:41
Expedição de documento (Alvará)
29/09/2020, 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2020, 17:51
deferimento
29/09/2020, 17:12
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 17:09
Por decisão judicial
13/07/2020, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2020, 14:58
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/07/2020, 14:15
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 09:28
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 09:23
Por decisão judicial
29/06/2020, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2020, 15:41
Mero expediente
29/06/2020, 15:38
Conclusão (para decisão)
29/06/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 14:33
Por decisão judicial
26/06/2020, 12:53
Mero expediente
26/06/2020, 10:57
Conclusão (para decisão)
25/06/2020, 09:23
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 14:27
Decurso de Prazo
10/06/2020, 00:12
Documento (Certidão)
08/06/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:24
Decurso de Prazo
28/05/2020, 00:17
Mero expediente
21/05/2020, 17:12
Conclusão (para decisão)
21/05/2020, 13:10
Documento (Certidão)
21/05/2020, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 20:12
deferimento
20/05/2020, 19:53
Conclusão (para decisão)
20/05/2020, 09:55
Documento (Outros documentos)
20/05/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 08:54
Documento (Certidão)
19/05/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 16:56
deferimento
18/05/2020, 16:47
Conclusão (para decisão)
18/05/2020, 08:58
deferimento
16/05/2020, 21:59
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 18:08
Conclusão (para decisão)
15/05/2020, 16:12
Documento (Certidão)
15/05/2020, 16:12
Remessa (em diligência)
15/05/2020, 16:10
Expedição de documento (Carta)
15/05/2020, 10:25
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2020, 17:54
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
14/05/2020, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 16:26
Documento (Certidão)
14/05/2020, 16:26
Documento (Certidão)
13/05/2020, 16:48
deferimento
13/05/2020, 14:13
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 09:50
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:15
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 10:27
Mero expediente
30/03/2020, 10:26
Conclusão (para decisão)
30/03/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 08:46
Mero expediente
27/03/2020, 15:57
Conclusão (para decisão)
27/03/2020, 15:33
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 16:29
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 10:27
Ato ordinatório
10/03/2020, 10:27
Mero expediente
09/03/2020, 19:07
Conclusão (para decisão)
09/03/2020, 17:44
Mero expediente
09/03/2020, 16:59
Conclusão (para decisão)
09/03/2020, 16:16
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 16:02
Ato ordinatório
27/02/2020, 17:50
Mero expediente
27/02/2020, 17:30
Conclusão (para decisão)
27/02/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 16:13
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:58
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 09:59
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 16:59
deferimento
04/02/2020, 16:37
Conclusão (para decisão)
04/02/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 14:20
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 09:13
Mero expediente
09/01/2020, 17:58
Conclusão (para decisão)
09/01/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 14:06
Decurso de Prazo
14/12/2019, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 11:03
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:03
Decurso de Prazo
19/11/2019, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 09:24
Mero expediente
11/11/2019, 18:47
Conclusão (para decisão)
11/11/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 13:36
Ato ordinatório
17/10/2019, 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
17/10/2019, 13:22
Conclusão (para decisão)
17/10/2019, 08:00
Decurso de Prazo
17/10/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 16:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2019, 16:16
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:10
Ato ordinatório
08/08/2019, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2019, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
07/08/2019, 15:09
Conclusão (para decisão)
07/08/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 16:20
Mero expediente
25/07/2019, 16:19
Conclusão (para decisão)
25/07/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 14:31
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:12
Documento (Informações)
31/05/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 16:32
Remessa (em diligência)
30/05/2019, 15:14
Ato ordinatório
30/05/2019, 15:14
Documento (Certidão)
30/05/2019, 15:00
Mero expediente
29/05/2019, 16:31
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 13:52
Documento (Certidão)
29/05/2019, 13:52
deferimento
28/05/2019, 16:13
Conclusão (para decisão)
28/05/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:02
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 09:42
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 14:52
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 13:50
Remessa (em diligência)
07/05/2019, 10:58
Conclusão (para decisão)
06/05/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 15:40
Mero expediente
02/05/2019, 15:09
Conclusão (para decisão)
02/05/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:10
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 14:32
Mero expediente
05/04/2019, 14:00
Conclusão (para decisão)
05/04/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 14:15
Mero expediente
28/03/2019, 14:46
Conclusão (para decisão)
28/03/2019, 08:36
Decurso de Prazo
27/03/2019, 00:43
Ato ordinatório
15/03/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 22:21
Ato ordinatório
06/03/2019, 22:21
Mero expediente
06/03/2019, 20:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2019, 17:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 16:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/02/2019, 16:37
Ato ordinatório
07/02/2019, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2019, 16:35
Mero expediente
29/01/2019, 18:31
Conclusão (para decisão)
29/01/2019, 06:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 21:27
Mero expediente
10/01/2019, 15:07
Conclusão (para decisão)
07/01/2019, 09:38
Ato ordinatório
14/12/2018, 03:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 17:26
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2018, 10:13
Mero expediente
27/09/2018, 13:53
Conclusão (para decisão)
11/09/2018, 09:09
Decurso de Prazo
11/09/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 21:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2018, 21:04
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 17:58
Por decisão judicial
31/07/2018, 17:32
Mero expediente
31/07/2018, 17:18
Decurso de Prazo
31/07/2018, 01:53
Conclusão (para decisão)
30/07/2018, 19:24
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 14:59
Ato ordinatório
18/07/2018, 14:58
Mero expediente
05/07/2018, 14:49
Conclusão (para decisão)
05/07/2018, 09:38
Documento (Certidão)
05/07/2018, 09:38
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 23:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2018, 00:18
Por decisão judicial
18/05/2018, 12:30
Decurso de Prazo
18/05/2018, 00:56
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 16:11
Ato ordinatório
22/03/2018, 16:10
deferimento
02/03/2018, 18:02
Conclusão (para decisão)
02/03/2018, 17:21
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 08:42
Desarquivamento
15/02/2018, 01:16
Provisório
19/09/2017, 15:39
Mero expediente
18/09/2017, 20:29
Conclusão (para decisão)
17/09/2017, 09:24
Mero expediente
16/09/2017, 15:46
Conclusão (para decisão)
16/09/2017, 15:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2017, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 07:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2017, 00:26
Por decisão judicial
01/08/2017, 21:20
Mero expediente
01/08/2017, 16:50
Conclusão (para decisão)
31/07/2017, 13:06
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 16:38
deferimento
21/06/2017, 15:19
Conclusão (para decisão)
20/06/2017, 18:55
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 17:46
deferimento
01/06/2017, 14:47
Conclusão (para decisão)
01/06/2017, 14:18
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)