Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
15/12/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
MX CLINICA ODONTOLOGICA MARINGA LTDA
CNPJ
Autor
MARIA DE FATIMA GILAVERT
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME MATTEI DE ARAÚJO
OAB/PR 90747·CPF·Representa: Autor
EDUARDO HERNANDES CARDOSO PEREIRA
OAB/PR 41861·CPF·Representa: Autor
CARLOS VINICIUS ROCHA
OAB/PR 60721·CPF·Representa: Autor
PRISCILA DOS SANTOS
OAB/PR 73831·CPF·Representa: Autor
GUILHERME MATTEI DE ARAÚJO
OAB/PR 90747·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/09/2022, 14:12
Documento (Informações)
10/08/2022, 09:42
GUILHERME MATTEI DE ARAÚJO
OAB/PR 90747·CPF·Representa: Réu
EDUARDO HERNANDES CARDOSO PEREIRA
OAB/PR 41861·CPF·Representa: Réu
CARLOS VINICIUS ROCHA
OAB/PR 60721·CPF·Representa: Réu
PRISCILA DOS SANTOS
OAB/PR 73831·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
02/08/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:05
Confirmada
02/08/2022, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026767-08.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$10.447,92 Exequente(s): MX CLINICA ODONTOLOGICA MARINGA LTDA Executado(s): MARIA DE FATIMA GILAVERT Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, com fulcro no artigo 924, III, do CPC, julgo extinto o processo. Sendo requerido, homologo ainda a renúncia ao prazo recursal. Expeçam-se os ofícios e alvarás eventualmente necessários. Honorários na forma convencionada. Já em relação às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Dou a presente por publicada com sua inserção no sistema. Verifique-se e certifique-se a inexistência de saldo em conta bancária vinculada aos presentes autos, condição para o seu arquivamento. Havendo saldo, faça-se nova conclusão. Intimem-se e, não havendo saldo, arquivem-se, com as baixas necessárias, inclusive de eventuais penhoras e bloqueios. Maringá, 29 de julho de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
02/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
01/08/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)