Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Ante a informação da satisfação da pretensão executiva, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Havendo penhoras, procedam-se às baixas necessárias. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma já acordada pelas partes. Na omissão do acordo, deverão ser custeados na forma do artigo 90, §2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as diligências, arquivem-se. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 20:45
Confirmada
12/01/2026, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Ante a informação da satisfação da pretensão executiva, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Havendo penhoras, procedam-se às baixas necessárias. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma já acordada pelas partes. Na omissão do acordo, deverão ser custeados na forma do artigo 90, §2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as diligências, arquivem-se. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 20:45
Confirmada
12/01/2026, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/01/2026, 14:55
Conclusão (para julgamento)
12/01/2026, 01:08
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:24
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A (CPF/CNPJ: 87.852.273/0001-42) RUA CÂNCIO GOMES, 344 - BAIRRO FLORESTA - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.220-060 Executado(s): Espólio de Vania de Oliveira Kuss (CPF/CNPJ: 714.673.949-04) representado(a) por CELINO CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 168.231.179-15), LIVIA KUSS CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 120.011.659-35), MATHEUS KUSS CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 068.767.769-64) Rua Sergipe, 667 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): CELINO CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 168.231.179-15) Rua Sergipe, 667 - CENTRO - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 LIVIA KUSS CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 120.011.659-35) RUA SERGIPE, 667 - CENTRO - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MATHEUS KUSS CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 068.767.769-64) Rua Sergipe, 667 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) AV. DR. VACYR G. PEREIRA, 342 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1.
Trata-se de ação de cobrança em que as partes entabularam acordo quanto à forma de pagamento, postulando sua homologação, com fundamento no art. 487, III, e a subsequente suspensão, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil. 2. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, com fulcro no art. 487, inc. III, ‘b’, do CPC. 3. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições. 4. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3, do CPC. Honorários na forma entabulada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. De forma subsequente, defiro a suspensão, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo anunciado para cumprimento. 6. Sobrevindo a notícia de integral cumprimento do pactuado, voltem para extinção; sobrevindo inadimplemento, o feito retomará regular seguimento, em cumprimento de sentença. Dil. necessárias. Sertanópolis, 23 de outubro de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 13:09
Confirmada
23/10/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 11:58
Homologação de Transação
23/10/2025, 07:42
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 01:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2025, 21:35
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 11:18
Por decisão judicial
15/10/2025, 14:38
deferimento
15/10/2025, 08:36
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 01:04
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:35
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 845) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 845) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 845) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 845) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:24
Confirmada
23/09/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:49
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 839) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A (CPF/CNPJ: 87.852.273/0001-42) RUA CÂNCIO GOMES, 344 - BAIRRO FLORESTA - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.220-060 Executado(s): Espólio de Vania de Oliveira Kuss (CPF/CNPJ: 714.673.949-04) representado(a) por CELINO CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 168.231.179-15), LIVIA KUSS CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 120.011.659-35), MATHEUS KUSS CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 068.767.769-64) Rua Sergipe, 667 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): CELINO CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 168.231.179-15) Rua Sergipe, 667 - CENTRO - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 LIVIA KUSS CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 120.011.659-35) RUA SERGIPE, 667 - CENTRO - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MATHEUS KUSS CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 068.767.769-64) Rua Sergipe, 667 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) AV. DR. VACYR G. PEREIRA, 342 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Acolho o pleito retro e defiro a nova avaliação, bem como o prazo de 20 dias. Após, manifestem-se as partes, em cinco dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, 03 de setembro de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:10
Confirmada
09/09/2025, 14:59
Confirmada
09/09/2025, 14:53
Confirmada
09/09/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:43
Documento (Certidão)
09/09/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:42
deferimento
03/09/2025, 08:01
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 01:09
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:18
Confirmada
08/08/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 16:43
Ato ordinatório
07/08/2025, 16:43
deferimento
07/08/2025, 10:50
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Espólio de Vania de Oliveira Kuss 1. Retifique-se o polo passivo da execução, a fim de que passe a constar que o ESPÓLIO é representado pelos herdeiros CELINO, MATHEUS e LÍVIA. 2. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao herdeiro MATHEUS, que deverá ficar ciente de que tal concessão não se estende a eventuais custas e despesas processuais a serem custeadas pelo ESPÓLIO, uma vez que não há comprovação de hipossuficiência do deste. 3. No mais,
trata-se de execução de título extrajudicial (cédula rural hipotecária) em que o herdeiro MATHEUS, em nome do Espólio, alegou que o bem dado em garantia hipotecária e constrito nestes autos seria impenhorável, por se tratar de única moradia do viúvo e sua filha, tratando-se, portanto, de bem de família (seq. 801). A parte autora apresentou manifestação para refutar os argumentos do herdeiro do Espólio executado (seq. 812.1). É o breve relato. Decido. Pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, bem como nos tribunais pátrios, no sentido de não recair a proteção legal de impenhorabilidade sobre o bem oferecido em garantia pelo devedor, em razão deste abrir mão do direito que lhe socorre. Ora, a impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei nº 8.009/90, não se aplica na presente hipótese, pois a própria lei excepciona a proteção quando o bem é dado em garantia hipotecária, conforme o artigo 3º, inciso V. Não bastasse, observa-se que o bem foi dado em hipoteca pela própria autora da herança, não podendo agora o Espólio se beneficiar mediante comportamento contraditório ao alegar a impenhorabilidade do bem de família que teria funcionado desde sempre como moradia da família. Nesse sentido, em casos semelhantes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA SOBRE O IMÓVEL OFERECIDO COMO GARANTIA HIPOTECÁRIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – HIPOTECA SOBRE O IMÓVEL OFERECIDO COMO GARANTIA REAL PELO CASAL – CONSTRIÇÃO POSSÍVEL – INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO CONTIDA NO INCISO V, DO ART. 3º, DA LEI N. 8.009/1990 – SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - 0006582-47.2010.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: Desembargador José Hipólito Xavier da Silva - J. 30.05.2018). (TJ-PR 00824472420238160000 Marechal Cândido Rondon, Relator.: substituto luciano campos de albuquerque, Data de Julgamento: 18/03/2024, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/03/2024) – Destaquei. CIVIL. DIREITO REAL DE GARANTIA. HIPOTECA. VALIDADE. AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NÃO OCORRÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. HIPÓTESE CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90, ao imóvel dado em garantia hipotecária não se aplica a impenhorabilidade do bem de família na hipótese de dívida constituída em favor da entidade familiar. 2. A hipoteca se constitui por meio de contrato (convencional), pela lei (legal) ou por sentença (judicial) e desde então vale entre as partes como crédito pessoal. Sua inscrição no cartório de registro de imóveis atribui a tal garantia a eficácia de direito real oponível erga omnes. 3. A ausência de registro da hipoteca não afasta a exceção à regra de impenhorabilidade prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90; portanto, não gera a nulidade da penhora incidente sobre o bem de família ofertado pelos proprietários como garantia de contrato de compra e venda por eles descumprido. 4. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1455554 RN 2014/0077399-4, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 14/06/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/06/2016 RJTJRS vol. 302 p. 151) – Destaquei. Rejeito, portanto, a impenhorabilidade arguida. 4. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:54
Confirmada
22/07/2025, 21:19
Documento (Informações)
22/07/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:07
Remessa (em diligência)
22/07/2025, 15:07
Indeferimento
18/07/2025, 17:23
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 14:55
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:47
Confirmada
05/04/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Espólio de Vania de Oliveira Kuss 1. Sobre as razões de seq. 812.1, com fulcro no artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte executada no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:07
Mero expediente
25/03/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 808) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A (CPF/CNPJ: 87.852.273/0001-42) RUA CÂNCIO GOMES, 344 - BAIRRO FLORESTA - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.220-060 Executado(s): Espólio de Vania de Oliveira Kuss (CPF/CNPJ: 714.673.949-04) Rua Sergipe, 667 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): CELINO CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 168.231.179-15) Rua Sergipe, 667 - CENTRO - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 LIVIA KUSS CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 120.011.659-35) RUA SERGIPE, 667 - CENTRO - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MATHEUS KUSS CHERRI DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 068.767.769-64) Rua Sergipe, 667 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) AV. DR. VACYR G. PEREIRA, 342 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Sobre o contido à seq. 801 manifeste-se a parte exequente, em quinze dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, 07 de março de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
10/03/2025, 00:00
Confirmada
07/03/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:43
Mero expediente
07/03/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 01:09
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:20
Confirmada
09/01/2025, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:21
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. Nos termos do art. 313, CPC, §2º, I: Art. 313. Suspende-se o processo: [...] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; A decisão de seq. 771.1 determinou a suspensão do feito para que se promova a citação do espólio ou sucessores da ré falecida (seq. 762.2). O autor foi intimado e apresentou dados para a citação dos herdeiros (seq. 776.1). Intimado, o advogado da parte ré deixou de se manifestar (seq. 781). 2.
Diante do exposto, procedam-se as devidas anotações em Projudi para que conste o espólio da parte requerida, citando-se seus herdeiros e sucessores, conforme dados informados à seq. 776.1, que haverão de ser citados por via postal, em cinco dias (art. 690 do CPC). 3. Após, manifeste-se a parte autora, em igual prazo. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Documento (Informações)
13/11/2024, 15:09
Expedição de documento (Carta)
13/11/2024, 14:32
Expedição de documento (Carta)
13/11/2024, 14:30
Expedição de documento (Carta)
13/11/2024, 14:28
Remessa (em diligência)
13/11/2024, 14:22
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:21
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:19
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:19
Outras Decisões
31/10/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 19:31
Confirmada
24/10/2024, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 22:25
Confirmada
13/10/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A (CPF/CNPJ: 87.852.273/0001-42) RUA CÂNCIO GOMES, 344 - BAIRRO FLORESTA - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.220-060 Executado(s): Vania de Oliveira Kuss (CPF/CNPJ: 714.673.949-04) Rua Sergipe, 667 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) AV. DR. VACYR G. PEREIRA, 342 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1. A sucessão deve-se dar pelo espólio do falecido, salvo se comprovado que já houve inventário encerrado, caso em que cada herdeiro responderá até o limite da herança. 2. Sobre o pleito de habilitação formulado manifeste-se a parte requerida, por seu advogado constituído, e manifestem-se os sucessores qualificados na petição retro, que haverão de ser citados via postal, em cinco dias (art. 690 do CPC). 3. Após, manifeste-se a parte autora, em igual prazo. Diligências necessárias. Sertanópolis, 30 de setembro de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 17:07
Mero expediente
30/09/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 22:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A (CPF/CNPJ: 87.852.273/0001-42) RUA CÂNCIO GOMES, 344 - BAIRRO FLORESTA - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.220-060 Executado(s): Vania de Oliveira Kuss (CPF/CNPJ: 714.673.949-04) Rua Sergipe, 667 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) AV. DR. VACYR G. PEREIRA, 342 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1. Indefiro o pleito de seq. 769. Sobrevindo óbito da parte, a suspensão é impositiva. 2. Sobreveio aos autos notícia de que a parte executada faleceu (seq. 762), impondo-se, por ora, o sobrestamento do feito (art. 313, I, do CPC) 2. Intime-se a parte exequente, em dez dias, promovendo a habilitação do espólio ou dos sucessores da parte falecida, qualificando-os e promovendo sua citação, para o regular seguimento do feito, nos termos dos art. 689 e 779, inc. II, do CPC. Diligências necessárias. Sertanópolis, 10 de setembro de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
11/09/2024, 00:00
Confirmada
10/09/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:32
Indeferimento
10/09/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:19
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:45
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:45
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:45
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:44
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 19:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:32
Confirmada
21/08/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 16:42
Confirmada
13/08/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:27
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A (CPF/CNPJ: 87.852.273/0001-42) RUA CÂNCIO GOMES, 344 - BAIRRO FLORESTA - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.220-060 Executado(s): Vania de Oliveira Kuss (CPF/CNPJ: 714.673.949-04) Rua Sergipe, 667 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) AV. DR. VACYR G. PEREIRA, 342 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Ciência às partes das datas designadas. Dil. necessárias. Sertanópolis, 08 de agosto de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
13/08/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 21:39
Confirmada
12/08/2024, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 20:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:12
Mero expediente
08/08/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 01:07
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 18:14
Confirmada
16/07/2024, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:45
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 14:03
Confirmada
27/06/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Sinosserra Administradora de Consórcios S.A em face de Vania de Oliveira Kuss. A executada foi citada à seq. 31.1, tendo constituído procurador nos autos em seq. 33.1. Em seq. 40.1, restou deferido o pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 1.183 do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. O termo de penhora foi lavrado em seq. 41.1. Expedido mandado de avaliação do imóvel, o Oficial de Justiça o avaliou em R$ 321.000,00, em 12/04/2018 (seq. 74.2). Em seguida, certificou que intimou a executada e seu cônjuge acerca da avaliação (seq. 74.2). Após restarem desertas as hastas públicas designadas, expediu-se novo mandado de avaliação do imóvel, tendo o Oficial de Justiça avaliado em R$ 332.000,00 (seq. 197.1). A intimação da executada e seu cônjuge ocorreu em seq. 197.2. Seguiram-se novas hastas públicas do imóvel penhorado nos autos, desertas. Em seq. 724.1, a parte exequente informou que contratou terceiros para análise in loco do bem imóvel, o que demandou tempo para análise e resposta nos autos. Assim, requereu pela designação de novas datas do leilão, com interesse da exequente na concorrência em segunda praça. Posteriormente, requereu a alteração do leiloeiro indicado, para adequação às normas da Corregedoria (seq. 729.1). Vieram os autos conclusos. É o relato. 2. Dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 883, que: “Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente”. No caso dos autos, a parte exequente indicou leiloeiro oficial em petitório de seq. 729.1, o Sr. Helcio Fronberg. Intimada a respeito da indicação, a parte executada deixou decorrer in albis o prazo para manifestação, conforme certificado pelo Sistema na seq. 730.0. Assim sendo, precluso o direito de a parte executada impugnar a indicação de leiloeiro pela parte exequente, defiro o pedido de seq. 724.1, com fundamento no art. 879, I, do CPC. 2.1. Designem-se datas (com intervalo de 10 a 20 dias) para o primeiro e segundo LEILÕES, respectivamente, dos bens penhorados nestes autos, a serem realizados pela empresa HASTA PÚBLICA LEILÕES, pelo preço mínimo da avaliação. 3. A comissão será devida da seguinte forma: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante. 4. Expeça-se Edital para ser afixado no local de costume e publicado na imprensa, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05 dias antes da primeira hasta. 5. Cientifique-se pessoalmente os devedores. Por cautela, autorizo a INTIMAÇÃO da parte executada pelo mesmo EDITAL para eventualidade de criar obstáculos ou embargos à sua intimação pessoal. 6. Observem-se, no que forem pertinentes, os artigos 879 a 903 do CPC. 7. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
27/06/2024, 00:00
Confirmada
26/06/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:48
Ato ordinatório
26/06/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:47
deferimento
22/06/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 01:04
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:11
Confirmada
21/04/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss I - Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição de mov. 724.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 13:58
Mero expediente
09/04/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
07/04/2024, 11:22
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:33
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:30
Confirmada
23/12/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 16:00
Outras Decisões
07/12/2023, 16:09
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 12:01
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2023, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. Mov. 702. Defiro, nos termos do art. 879, I, do CPC. 2. Designem-se datas (com intervalo de 10 a 20 dias) para o primeiro e segundo LEILÕES, respectivamente, dos bens penhorados nestes autos, a serem realizados pela empresa HASTA PÚBLICA LEILÕES, pelo preço mínimo da avaliação. 3. A comissão será devida da seguinte forma: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante. 4. Expeça-se Edital para ser afixado no local de costume e publicado na imprensa, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05 dias antes da primeira hasta. 5. Cientifique-se pessoalmente os devedores. Por cautela, autorizo a INTIMAÇÃO da parte executada pelo mesmo EDITAL para eventualidade de criar obstáculos ou embargos à sua intimação pessoal. 6. Observem-se, no que forem pertinentes, os artigos 879 a 903 do CPC. 7. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
01/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 11:26
Confirmada
31/10/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:10
Documento (Certidão)
31/10/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:07
deferimento
23/10/2023, 18:51
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 18:06
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:36
Confirmada
18/08/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo in albis, intime-se, pessoalmente, a parte exequente, para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1° do NCPC). 3. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:59
Mero expediente
07/08/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 10:16
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:32
Confirmada
20/06/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2023, 00:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss I - Mov. 687.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
18/05/2023, 15:30
Mero expediente
18/05/2023, 12:48
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:35
Confirmada
04/05/2023, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo in albis, intime-se, pessoalmente, a parte exequente, para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1° do NCPC). 3. Mov. 678.1. Desabilite-se. 4. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
03/05/2023, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 18:15
Mero expediente
03/05/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 11:13
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:21
Confirmada
16/03/2023, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. Mov. 673.1. À parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 18:39
Mero expediente
15/03/2023, 16:47
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 01:05
Documento (Ofício)
14/03/2023, 12:29
Confirmada
14/03/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:57
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 10:27
Confirmada
09/03/2023, 10:23
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss I - Mov. 663.1. Vista ao Sr. Perito, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 17:53
Ato ordinatório
08/03/2023, 17:53
Mero expediente
08/03/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss I - Mov. 652.1. Vista à parte exequente, por 10 dias. II - Intime-se. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
06/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 17:41
Confirmada
03/03/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 12:30
Mero expediente
02/03/2023, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 19:14
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss I – Aguarde-se a realização do leilão designado, bem como o cumprimento das intimações expedidas. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
21/02/2023, 00:00
Mero expediente
20/02/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:08
Documento (Ofício)
15/02/2023, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 11:04
Confirmada
14/02/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss I - Mov. 637. Dê-se ciência às partes. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 21:10
Confirmada
09/02/2023, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:47
Mero expediente
09/02/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss I - Mov. 632.1. Desabilite-se. II - No mais, aguarde-se a realização do leilão. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/02/2023, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2023, 11:35
Mero expediente
03/02/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2023, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2022, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss I - Mov. 618. Acolho as datas sugeridas. Dê-se ciência às partes. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 16:05
Confirmada
05/12/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 14:54
Mero expediente
05/12/2022, 14:20
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 12:32
Confirmada
30/10/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 09:52
Confirmada
19/10/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 09:48
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 12:03
Confirmada
18/10/2022, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. Tendo em vista o alegado na mov. retro, nomeio, em substituição, o Leiloeiro WERNO KLOCKNER JUNIOR. 2. Intime-se a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento ao leilão. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 10:48
Ato ordinatório
13/10/2022, 10:48
Outras Decisões
10/10/2022, 16:47
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 17:34
Confirmada
06/10/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss I - Mov. 604.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
22/08/2022, 23:51
Mero expediente
19/08/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 09:46
Confirmada
17/08/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 18:01
Mero expediente
16/08/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 08:29
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 17:01
Confirmada
09/07/2022, 00:05
Confirmada
09/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:20
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 09:14
Confirmada
12/06/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 10:58
Confirmada
01/06/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss Mov. 583.1. Aguarde-se eventual venda direta do bem, no prazo estipulado. Diligências Necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 10:13
Mero expediente
30/05/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 17:36
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 12:29
Confirmada
26/04/2022, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:36
Ato ordinatório
25/04/2022, 09:36
Ato ordinatório
25/04/2022, 09:36
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 17:23
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:21
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 14:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2022, 14:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2022, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 11:48
Confirmada
25/03/2022, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 07:58
Documento (Edital)
25/03/2022, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 07:54
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 11:56
Confirmada
15/03/2022, 00:16
Confirmada
15/03/2022, 00:15
Confirmada
15/03/2022, 00:15
Confirmada
15/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. Mov. 540.1. Acolho as datas informadas. 2. Defiro a intimação, pela Escrivania (e através do Projudi), conforme requerido em mov. 540.1, certificando as intimações que não forem possíveis de serem realizadas, com ciência ao Sr. Leiloeiro para providências. 3. Dê-se ciência à parte exequente acerca do requerimento de venda direta do bem (mov. 540.1), o qual fica deferido em caso de concordância da parte exequente. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 20:20
Confirmada
04/03/2022, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:47
Ato ordinatório
04/03/2022, 17:47
Ato ordinatório
04/03/2022, 17:46
Ato ordinatório
04/03/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:45
Outras Decisões
02/03/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 14:06
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 13:54
Confirmada
11/02/2022, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss I- Intime-se a Sra.Leiloeira, para que apresente as datas dos leilões, no prazo de 10 (dez) dias. II- Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco dias). III- Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 10:30
Ato ordinatório
03/02/2022, 10:30
Confirmada
31/01/2022, 00:02
Mero expediente
28/01/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 00:07
Confirmada
25/01/2022, 23:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 11:24
Confirmada
20/01/2022, 11:24
Mandado (entregue ao destinatário)
19/01/2022, 17:23
Ato ordinatório
12/01/2022, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2022, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2021, 21:36
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 11:18
Ato ordinatório
02/12/2021, 09:32
Confirmada
29/11/2021, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 11:31
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 11:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2021, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. Defiro o pedido de mov. 512.1. Proceda-se à reavaliação do bem de mov. 74.1., colhendo-se a manifestação das partes, em 05 dias. 2. Havendo impugnação, diga o senhor avaliador, em 05 dias 3. Intime-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2021, 18:11
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2021, 17:24
Mero expediente
29/10/2021, 12:31
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 16:40
Confirmada
21/10/2021, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. Intime-se a parte exequente pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 18:23
Mero expediente
08/10/2021, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss I - Mov. 504.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/10/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 16:13
Mero expediente
30/09/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 14:37
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:30
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:34
Confirmada
25/08/2021, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. Sobre a manifestação do Leiloeiro, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 18:13
Confirmada
24/08/2021, 00:12
Mero expediente
21/08/2021, 09:57
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 10:11
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 10:10
Confirmada
17/08/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss Vistos etc. 1. Designem-se datas (com intervalo de 10 a 20 dias) para o primeiro e segundo LEILÕES, respectivamente, dos bens penhorados nestes autos, a serem realizados pelo leiloeiro ROGÉRIO ITO GOMES (ou leiloeiro indicado pelo credor), no Salão do Júri e, caso não seja possível, no átrio do Fórum. Observando-se que, na primeira hasta, não será admitido valor inferior ao da avaliação e que, na segunda hasta, não será admitido preço vil, este considerado como o inferior a 60% do valor da avaliação. 2. A comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo adjudicante; e, em caso de remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pela parte executada. 3. Caso não haja expediente forense nos dias designados, fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novo aviso. 4. Expeça-se Edital para ser afixado no local de costume e publicado na imprensa, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05 dias antes da primeira hasta. 5. Cientifique-se pessoalmente os devedores. Por cautela, autorizo a INTIMAÇÃO da parte executada pelo mesmo EDITAL DE PRAÇA, para eventualidade de criar obstáculos ou embargos à sua intimação pessoal. 6. Observem-se, no que forem pertinentes, os artigos 879 a 903 do NCPC. Intimem-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2021, 19:52
Confirmada
14/08/2021, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 11:03
Ato ordinatório
13/08/2021, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 11:02
deferimento
11/08/2021, 19:17
Conclusão (para decisão)
11/08/2021, 08:42
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 15:23
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:25
Confirmada
09/07/2021, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 09:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2021, 00:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2021, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss I - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/05/2021, 09:37
deferimento
21/05/2021, 16:51
Conclusão (para decisão)
17/05/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2021, 19:48
Mudança de Assunto Processual
12/05/2021, 15:56
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:38
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 16:43
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 16:47
Confirmada
27/04/2021, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:08
Mero expediente
23/04/2021, 15:46
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 11:37
Confirmada
19/04/2021, 00:09
Confirmada
17/04/2021, 00:20
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 14:49
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 11:15
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 11:13
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 09:55
Confirmada
12/04/2021, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss Aguarde-se a realização do segundo leilão. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
09/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 09:40
Confirmada
08/04/2021, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 09:36
Mero expediente
07/04/2021, 16:59
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. Aguarde-se a realização do leilão. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/04/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 17:30
Confirmada
06/04/2021, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 14:00
Confirmada
06/04/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 13:35
Mero expediente
05/04/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 10:23
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 10:12
Confirmada
04/04/2021, 00:42
Confirmada
02/04/2021, 00:28
Confirmada
31/03/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 09:33
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 09:33
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 09:58
Confirmada
25/03/2021, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss Mov. 425.1. Ciência às partes. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/03/2021, 00:00
Documento (Edital)
24/03/2021, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 17:37
Mero expediente
24/03/2021, 16:38
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 10:42
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 11:30
Confirmada
23/03/2021, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. Aguarde-se a realização do leilão. 2. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/03/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 15:49
Confirmada
22/03/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 14:22
Mero expediente
19/03/2021, 18:29
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 10:01
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 12:08
Confirmada
16/03/2021, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss I - Mov. 410.1. Atenda-se. II - Intime-se o leiloeiro. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 10:30
Ato ordinatório
09/03/2021, 10:30
Mero expediente
05/03/2021, 15:33
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 11:24
Decurso de Prazo
27/02/2021, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss 1. À parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
15/02/2021, 00:00
Confirmada
12/02/2021, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 17:01
Mero expediente
12/02/2021, 14:55
Confirmada
12/02/2021, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 20:26
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 10:51
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 15:58
Confirmada
03/02/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000940-50.2017.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000940-50.2017.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$96.824,39 Exequente(s): SINOSSERRA CONSORCIO S/A Executado(s): Vania de Oliveira Kuss Aguarde-se a realização do segundo leilão. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
02/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 20:55
Confirmada
01/02/2021, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 14:15
Mero expediente
29/01/2021, 16:41
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 11:56
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:38
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 16:14
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 10:28
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 18:04
Confirmada
28/12/2020, 00:08
Confirmada
22/12/2020, 00:10
Confirmada
18/12/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2020, 09:51
Confirmada
17/12/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 09:38
Mero expediente
16/12/2020, 22:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 15:48
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2020, 20:14
Confirmada
12/12/2020, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 17:31
Mero expediente
09/12/2020, 18:15
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 10:13
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 00:33
Confirmada
08/12/2020, 00:14
Confirmada
02/12/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2020, 19:22
Confirmada
28/11/2020, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 11:10
Ato ordinatório
27/11/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 11:09
deferimento
11/11/2020, 21:46
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 10:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 12:09
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 14:49
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 14:46
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:22
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 16:45
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 10:57
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 23:06
Mero expediente
31/08/2020, 17:28
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 16:19
Decurso de Prazo
28/08/2020, 00:59
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 21:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 17:44
Mero expediente
19/08/2020, 15:17
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 11:38
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:46
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 15:03
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 11:51
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 09:32
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 17:43
Mero expediente
10/08/2020, 15:49
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 10:20
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 17:03
Documento (Edital)
06/08/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 16:31
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 16:35
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:54
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 14:30
Mero expediente
30/06/2020, 14:10
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 11:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 10:17
Ato ordinatório
24/06/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:21
Mero expediente
05/06/2020, 16:00
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 08:25
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 10:08
Documento (Certidão)
06/05/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 14:41
Remessa (em diligência)
06/05/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:14
Mero expediente
06/05/2020, 13:43
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 10:50
Mero expediente
29/04/2020, 15:44
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 10:21
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 17:20
Ato ordinatório
28/02/2020, 17:19
Mero expediente
28/02/2020, 15:09
Conclusão (para despacho)
26/02/2020, 16:13
Decurso de Prazo
23/01/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
14/11/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 20:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 20:17
Documento (Ofício)
11/11/2019, 16:38
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:06
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 08:49
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:17
Documento (Edital)
28/10/2019, 09:39
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 16:54
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 16:53
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:43
Documento (Outros documentos)
19/10/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 18:02
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 17:36
Mero expediente
20/09/2019, 17:09
Conclusão (para despacho)
18/09/2019, 12:58
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 21:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 18:50
Ato ordinatório
14/08/2019, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 18:50
Mero expediente
09/08/2019, 16:12
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 18:02
Ato ordinatório
01/07/2019, 18:02
Mero expediente
28/06/2019, 16:03
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 09:14
Ato ordinatório
01/06/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 16:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/05/2019, 14:43
Ato ordinatório
06/05/2019, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 10:00
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 09:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/04/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 14:21
Ato ordinatório
05/04/2019, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2019, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 18:52
Mero expediente
22/03/2019, 17:12
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 10:30
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 09:42
Ato ordinatório
18/02/2019, 09:41
Mero expediente
31/01/2019, 16:40
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 09:27
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 16:12
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:26
Ato ordinatório
28/11/2018, 12:46
Decurso de Prazo
28/11/2018, 00:30
Documento (Certidão)
22/11/2018, 10:16
Documento (Informações)
21/11/2018, 16:13
Remessa (em diligência)
12/11/2018, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 14:34
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 10:20
deferimento
19/10/2018, 17:06
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 16:15
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 18:47
Documento (Ofício)
20/09/2018, 09:06
Documento (Outros documentos)
18/09/2018, 11:21
Documento (Ofício)
17/09/2018, 16:07
Mero expediente
14/09/2018, 15:21
Documento (Ofício)
13/09/2018, 17:36
Decurso de Prazo
13/09/2018, 00:18
Decurso de Prazo
13/09/2018, 00:13
Documento (Ofício)
12/09/2018, 17:49
Conclusão (para decisão)
11/09/2018, 13:25
Documento (Outros documentos)
11/09/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/09/2018, 12:20
Documento (Edital)
05/09/2018, 14:54
Decurso de Prazo
05/09/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 08:32
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 17:08
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 17:30
Mero expediente
24/08/2018, 17:17
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 10:21
Documento (Outros documentos)
18/08/2018, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 17:39
Ato ordinatório
17/08/2018, 17:39
Mero expediente
17/08/2018, 16:58
Conclusão (para despacho)
15/08/2018, 14:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2018, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 18:52
Mero expediente
27/07/2018, 14:04
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 08:43
Documento (Certidão)
27/07/2018, 08:43
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 17:24
Mero expediente
15/06/2018, 17:04
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 14:04
Documento (Outros documentos)
01/06/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 13:04
Documento (Certidão)
23/05/2018, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2018, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 17:04
Ato ordinatório
18/05/2018, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 17:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 15:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
11/05/2018, 14:49
Conclusão (para despacho)
07/05/2018, 14:02
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 16:09
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:23
Ato ordinatório
21/04/2018, 00:37
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 17:09
Mandado (entregue ao destinatário)
13/04/2018, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2018, 10:03
Ato ordinatório
23/03/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 09:18
Documento (Outros documentos)
16/03/2018, 09:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2018, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2018, 15:14
Decurso de Prazo
21/02/2018, 00:16
Mero expediente
09/02/2018, 16:58
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 22:58
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 09:10
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
01/02/2018, 17:01
Mero expediente
26/01/2018, 17:37
Conclusão (para despacho)
19/01/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
21/12/2017, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 19:58
Ato ordinatório
11/12/2017, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 19:57
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 12:44
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 15:41
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 21:42
Ato ordinatório
22/09/2017, 00:23
Documento (Outros documentos)
21/09/2017, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 17:37
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 10:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/09/2017, 16:49
Mandado (entregue ao destinatário)
12/09/2017, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2017, 08:36
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2017, 08:35
Mero expediente
25/08/2017, 16:24
Conclusão (para despacho)
23/08/2017, 13:52
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 16:38
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 16:37
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 16:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/08/2017, 15:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/08/2017, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2017, 18:31
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2017, 18:29
Mero expediente
28/06/2017, 14:53
Conclusão (para despacho)
27/06/2017, 12:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 11:48
Decurso de Prazo
02/06/2017, 00:16
Mero expediente
31/05/2017, 16:04
Conclusão (para decisão)
29/05/2017, 13:06
Ato ordinatório
29/05/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 08:33
Documento (Certidão)
11/05/2017, 08:33
Distribuição (competência exclusiva)
10/05/2017, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)