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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1938) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 10:38
Confirmada
24/04/2026, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1932) JUNTADA DE CUSTAS (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1932) JUNTADA DE CUSTAS (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 19:59
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 15:50
Confirmada
01/04/2026, 15:05
Remessa (em diligência)
20/02/2026, 16:57
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:38
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:37
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0043027-22.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043027-22.2018.8.16.0021 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): (Herdeiro) ELEOMAR SCHMIDT Réu(s): ESPÓLIO DE MARIA BRONNER 1.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária de imóvel urbano proposta por Eleomar Schmidt em face do Espólio de Maria Bronner, representado pelo inventariante Victor Daniel Moretti. O autor afirmou exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel constituído pelo lote nº 03 da quadra 55 (matrícula nº 23.159), desde janeiro de 2001, a qual teria sido transmitida verbalmente pela proprietária registral. Relatou ter assumido os encargos do bem e realizado benfeitorias, como a construção de muro e residência, sem oposição de terceiros. Sustentando o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária, requereu a declaração de domínio. Proferida sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo autor (mov. 1395). Foi apresentado recurso de apelação, o qual foi provido (mov. 1799), para o fim de redistribuir os ônus sucumbenciais, contudo, em sede de embargos de declaração ocorreu a anulação do acórdão (mov. 1799.2 e 1799.3). Novo acórdão foi proferido, reformando a sentença, reconhecendo a improcedência do pedido (mov. 1824.1). Sobreveio pedido do requerido, postulando pela expedição de mandado de constatação e imissão na posse do imóvel, afirmando que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ao julgar a apelação interposta na ação de usucapião, reformou integralmente a sentença de primeiro grau e julgou improcedente o pedido formulado pelo autor, reconhecendo a ausência dos requisitos necessários à aquisição da propriedade por usucapião extraordinária, bem como a manutenção do domínio em favor do espólio. Argumenta que, diante do trânsito em julgado do acórdão e da inexistência de posse justa pelo autor, é necessária a adoção de providências para assegurar a efetivação da decisão, com a entrega oficial da posse direta ao proprietário. Requer, assim, a imissão na posse e a constatação pelo oficial de justiça acerca da situação do imóvel, com possibilidade de remoção de eventuais ocupantes e bens, inclusive com auxílio policial, se necessário, para garantir o cumprimento da coisa julgada material (mov. 1855). 2. O pleito formulado pelo Espólio de Maria Bronner, visando à expedição de mandado de imissão na posse nestes próprios autos, não merece acolhimento, porquanto extrapola os limites objetivos do título executivo judicial formado na fase de conhecimento. O sistema processual civil brasileiro, regido pelo sincretismo processual, permite que a fase de cumprimento de sentença ocorra nos mesmos autos da fase de conhecimento. Todavia, essa continuidade pressupõe estrita correspondência entre o comando exequendo e o conteúdo do título judicial, nos termos do artigo 515 e seguintes do Código de Processo Civil. A execução não pode criar obrigações ou impor sanções que não tenham sido expressamente definidas na decisão que se pretende cumprir. No caso em apreço, o acórdão de mov. 1824.1, proferido pela 18ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ao dar provimento ao recurso de apelação, limitou-se a reformar a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido de usucapião formulado pelo autor. Tratou-se, portanto, de provimento jurisdicional de natureza declaratória negativa, no qual se reconheceu a ausência dos requisitos legais para a prescrição aquisitiva (art. 1.238 do Código Civil), sem, contudo, emitir comando condenatório ou executivo de entrega de coisa ou desocupação do imóvel em desfavor do autor. É imperioso observar que a pretensão reconvencional, a qual poderia ter conferido caráter dúplice ou condenatório ao julgado, não foi acolhida pelo Tribunal. O próprio voto condutor do acórdão foi taxativo ao consignar: "[...] a improcedência da ação de usucapião pela ausência dos requisitos legais não desagua, automaticamente, na restituição da posse à parte contrária, já que ela apenas define que o autor não é proprietário do bem. Para que o interessado resgate a posse deverá mover ação própria; no presente caso, justificada pela ausência de pedido específico de reconvenção no recurso.". Dessa forma, o título judicial não encerra obrigação de fazer (desocupar) ou de entregar coisa certa (restituir o imóvel). A improcedência da usucapião tem o condão de restaurar a certeza jurídica sobre a titularidade do domínio, mas não opera, ipso facto e nestes autos, a transmudação da posse exercida pelo autor em esbulho sujeito a despejo imediato via cumprimento de sentença, mormente quando a instância ad quem expressamente remeteu a discussão possessória ou petitória para via autônoma. Assim, inexistindo comando judicial determinando a imissão do réu na posse, não há título executivo a amparar a medida coercitiva solicitada. 3.
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação e imissão na posse formulado no mov. 1855.1, por ausência de título executivo judicial que ampare a pretensão nos presentes autos. Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que julgou improcedente a ação, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do art. 461, parágrafo único, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
23/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 13:49
Confirmada
19/01/2026, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 15:23
Arquivamento
09/01/2026, 19:39
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 01:04
Confirmada
20/12/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1888) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/12/2025, 13:51
Documento (Certidão)
15/12/2025, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043027-22.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDIav Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043027-22.2018.8.16.0021 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): (Herdeiro) ELEOMAR SCHMIDT Réu(s): ESPÓLIO DE MARIA BRONNER 1. Declaro minha suspeição para atuar no processo, de acordo com o art. 145, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, encaminhe-se ao juiz competente para deliberação. 3. Cumpra-se o disposto no artigo 175 do Código de Normas do Foro Judicial. 4. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
04/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:48
Confirmada
25/11/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:50
Suspeição
25/11/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 19:38
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 18:53
Confirmada
12/10/2025, 00:04
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1826) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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10/10/2025, 00:00
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10/10/2025, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
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10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 08:43
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 08:43
Trânsito em julgado
01/10/2025, 08:43
Recebimento
29/09/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 19:28
Remessa (em grau de recurso)
18/07/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043027-22.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI jm Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043027-22.2018.8.16.0021 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): (Herdeiro) ELEOMAR SCHMIDT Réu(s): ESPÓLIO DE MARIA BRONNER Com razão a parte (evento 1806), remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça para novo julgamento do recurso. Intimem-se. Diligências necessárias Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
02/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 17:18
Confirmada
01/07/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 14:19
Mero expediente
26/06/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 09:09
Documento (Certidão)
23/05/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:11
Confirmada
20/05/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:39
Confirmada
13/05/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 10:16
Recebimento
06/05/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043027-22.2018.8.16.0021/1 Recurso: 0043027-22.2018.8.16.0021 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Embargante(s): Carla Cristina Salvador (Herdeiro) ELEOMAR SCHMIDT RODRIGO MARCON SANTANA Embargado(s): ESPÓLIO DE MARIA BRONNER 1. Fui convocada para substituir o cargo vago decorrente da aposentadoria do Des. Vicente Del Prete Misurelli, no período de 11/07/2023 à 21/07/2023. 2. Neste período, me vincularei a 50% da distribuição nova ao cargo vago (art. 61, §1º do RITJPR). 3. O referido cargo vago apenas compõe, neste momento, a 16ª Câmara Cível e a 6ª Seção Cível deste Tribunal. Dessa forma, apenas nestes órgãos colegiados haverá distribuição nova ao cargo vago. 4. De outro lado, neste presente órgão colegiado não haverá distribuição nova e, portanto, ao final da convocação, não me vincularei a nenhum recurso do acervo do cargo vago nesta Câmara. 5. Ademais, também não vislumbro nenhuma questão urgente a ser decidida neste recurso. 6. Por esses fundamentos, devolvo sem deliberação os presentes autos, para que aguardem em Secretaria o término da convocação (21/07), para posteriormente serem remetidos ao designado para atuar no feito. Curitiba, data da assinatura digital. Cristiane Santos Leite Desembargadora Substituta
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043027-22.2018.8.16.0021/2 Recurso: 0043027-22.2018.8.16.0021 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Embargante(s): ESPÓLIO DE MARIA BRONNER Embargado(s): Carla Cristina Salvador RODRIGO MARCON SANTANA 1. Fui convocada para substituir o cargo vago decorrente da aposentadoria do Des. Vicente Del Prete Misurelli, no período de 11/07/2023 à 21/07/2023. 2. Neste período, me vincularei a 50% da distribuição nova ao cargo vago (art. 61, §1º do RITJPR). 3. O referido cargo vago apenas compõe, neste momento, a 16ª Câmara Cível e a 6ª Seção Cível deste Tribunal. Dessa forma, apenas nestes órgãos colegiados haverá distribuição nova ao cargo vago. 4. De outro lado, neste presente órgão colegiado não haverá distribuição nova e, portanto, ao final da convocação, não me vincularei a nenhum recurso do acervo do cargo vago nesta Câmara. 5. Ademais, também não vislumbro nenhuma questão urgente a ser decidida neste recurso. 6. Por esses fundamentos, devolvo sem deliberação os presentes autos, para que aguardem em Secretaria o término da convocação (21/07), para posteriormente serem remetidos ao designado para atuar no feito. Curitiba, data da assinatura digital. Cristiane Santos Leite Desembargadora Substituta
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043027-22.2018.8.16.0021/2 Recurso: 0043027-22.2018.8.16.0021 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Embargante(s): ESPÓLIO DE MARIA BRONNER Embargado(s): Carla Cristina Salvador RODRIGO MARCON SANTANA Devolvo os presentes autos à 18ª Câmara Cível ante o término da minha substituição, face o cumprimento do determinado no inciso I §1º do art. 51 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e também por não ter restado vinculado conforme ofícios encaminhados ao Diretor do Departamento Judiciário. Curitiba, data da assinatura. Desembargador Substituto Marco Antonio Massaneiro Magistrado
12/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043027-22.2018.8.16.0021/1 Recurso: 0043027-22.2018.8.16.0021 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Embargante(s): Carla Cristina Salvador (Herdeiro) ELEOMAR SCHMIDT RODRIGO MARCON SANTANA Embargado(s): ESPÓLIO DE MARIA BRONNER Devolvo os presentes autos à 18ª Câmara Cível ante o término da minha substituição, face o cumprimento do determinado no inciso I §1º do art. 51 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e também por não ter restado vinculado conforme ofícios encaminhados ao Diretor do Departamento Judiciário. Curitiba, data da assinatura. Desembargador Substituto Marco Antonio Massaneiro Magistrado
12/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043027-22.2018.8.16.0021/1
VISTOS, etc. Com o término de minha designação para substituição do cargo vago do Exmo. Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, no período compreendido entre 20.04.2023 à 09.05.2023, tendo em vista o disposto no art. 59, inciso V, alínea “a”[1], do Regimento Interno deste E. TJPR (Res. nº 1, de 5 de julho de 2010), e considerando que o presente feito não se encontra dentre aqueles nos quais esta Magistrada restou vinculada, devolvo os autos à Secretaria da 18ª Câmara Cível para os devidos fins. Curitiba, data da assinatura digital. FABIANA SILVEIRA KARAM Desembargadora Substituta [1] Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: (...) V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado;
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043027-22.2018.8.16.0021/2
VISTOS, etc. Com o término de minha designação para substituição do cargo vago do Exmo. Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, no período compreendido entre 20.04.2023 à 09.05.2023, tendo em vista o disposto no art. 59, inciso V, alínea “a”[1], do Regimento Interno deste E. TJPR (Res. nº 1, de 5 de julho de 2010), e considerando que o presente feito não se encontra dentre aqueles nos quais esta Magistrada restou vinculada, devolvo os autos à Secretaria da 18ª Câmara Cível para os devidos fins. Curitiba, data da assinatura digital. FABIANA SILVEIRA KARAM Desembargadora Substituta [1] Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: (...) V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado;
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0043027-22.2018.8.16.0021/1 Recurso: 0043027-22.2018.8.16.0021 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Embargante(s): Carla Cristina Salvador (Herdeiro) ELEOMAR SCHMIDT RODRIGO MARCON SANTANA Embargado(s): ESPÓLIO DE MARIA BRONNER Encerrada minha designação para ocupar o cargo vago do Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, já tendo me vinculado ao número total de processos, porquanto automaticamente vinculado, por ordem cronológica, ao número de distribuições do respectivo período, restituo os autos à Secretaria para o encaminhamento devido, conforme o art. 59, v, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Res. n° 1, de 5 de julho de 2010). Diligências necessárias. Curitiba, 28 de abril de 2023. Desembargador Substituto Evandro Portugal Magistrado
03/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0043027-22.2018.8.16.0021/2 Recurso: 0043027-22.2018.8.16.0021 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Embargante(s): ESPÓLIO DE MARIA BRONNER Embargado(s): Carla Cristina Salvador RODRIGO MARCON SANTANA Encerrada minha designação para ocupar o cargo vago do Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, já tendo me vinculado ao número total de processos, porquanto automaticamente vinculado, por ordem cronológica, ao número de distribuições do respectivo período, restituo os autos à Secretaria para o encaminhamento devido, conforme o art. 59, v, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Res. n° 1, de 5 de julho de 2010). Diligências necessárias. Curitiba, 28 de abril de 2023. Desembargador Substituto Evandro Portugal Magistrado
03/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043027-22.2018.8.16.0021/1
VISTOS, etc. Com o término de minha convocação para substituição do cargo vago do Exmo. Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, no período compreendido entre 17.03.2023 à 18.04.2023, tendo em vista o disposto no art. 59, inciso V, alínea “a”[1], do Regimento Interno do TJPR, e levando em consideração que o presente feito não se encontra dentre aqueles nos quais esta Magistrada restou vinculada, devolvo os autos à Secretaria da 18ª Câmara Cível para os devidos fins. Curitiba, data da assinatura digital. FABIANA SILVEIRA KARAM Desembargadora Substituta [1] Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: (...) V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado;
20/04/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0043027-22.2018.8.16.0021 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Embargante(s): ESPÓLIO DE MARIA BRONNER Embargado(s): Carla Cristina Salvador RODRIGO MARCON SANTANA Tendo em conta a possibilidade de modificação da decisão embargada, ou seja, efeitos infringentes, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para manifestação em 5 (cinco) dias. Somente após, voltem conclusos para a análise do mérito do recurso. Intimem-se. Data de inserção no sistema. (assinatura digital) Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito Subst. 2º Grau
28/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0043027-22.2018.8.16.0021 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Embargante(s): Carla Cristina Salvador (Herdeiro) ELEOMAR SCHMIDT RODRIGO MARCON SANTANA Embargado(s): ESPÓLIO DE MARIA BRONNER Tendo em conta a possibilidade de modificação da decisão embargada, ou seja, efeitos infringentes, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para manifestação em 5 (cinco) dias. Somente após, voltem conclusos para a análise do mérito do recurso. Intimem-se. Curitiba, data de inserção. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito Subst. 2ºGrau
20/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Tendo em vista o término de minha convocação para substituir Cargo Vago - Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, no período entre os dias 13 e 26 de fevereiro de 2023 e, tendo me vinculado em quase 90% (noventa por cento) dos processos (distribuídos e/ou originários), e em face o cumprimento do determinado no art. 59, I e II, “a” e art. 61, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e não havendo vinculação, faço a devolução destes autos à Seção da Décima Oitava Câmara Cível para os devidos fins. Cumpra-se. Curitiba, data gerada no sistema. Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa Juíza Substituta em 2º Grau
28/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Tendo em vista o término de minha convocação para substituir Cargo Vago - Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, no período entre os dias 13 e 26 de fevereiro de 2023 e, tendo me vinculado em quase 90% (noventa por cento) dos processos (distribuídos e/ou originários), e em face o cumprimento do determinado no art. 59, I e II, “a” e art. 61, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e não havendo vinculação, faço a devolução destes autos à Seção da Décima Oitava Câmara Cível para os devidos fins. Cumpra-se. Curitiba, data gerada no sistema. Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa Juíza Substituta em 2º Grau
28/02/2023, 00:00
Recebimento
26/10/2022, 14:41
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2022, 13:00
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 12:59
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 20:02
Petição (Contra-razões)
08/09/2022, 20:01
Petição (Contra-razões)
23/08/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 14:53
Confirmada
08/08/2022, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 10:12
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0043027-22.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043027-22.2018.8.16.0021 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): (Herdeiro) ELEOMAR SCHMIDT Réu(s): ESPÓLIO DE MARIA BRONNER
Vistos. 1. Conheço dos embargos, porque tempestivos (mov. 1693 e 1717). No mérito, não comportam acolhimento. A parte, em verdade, visa modificar o entendimento exarado na sentença quanto aos honorários sucumbenciais. Cabe, portanto, o manejo do recurso apropriado. Indefiro o pedido. 2. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do NCPC. 3. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do NCPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do NCPC. 4. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do NCPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do NCPC. 5. Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E. TJPR (art. 1.009, §3º, do NCPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do NCPC). Diligências e intimações necessárias. Cascavel, 11 de maio de 2022.[1] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
07/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 13:51
Confirmada
06/06/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:35
Indeferimento
17/05/2022, 17:05
Conclusão (para julgamento)
11/05/2022, 13:44
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:31
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:31
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 17:20
Confirmada
19/04/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:07
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:06
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:26
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:26
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:32
Petição (Embargos de declaração)
17/03/2022, 17:40
Confirmada
15/03/2022, 00:18
Confirmada
15/03/2022, 00:18
Confirmada
15/03/2022, 00:17
Confirmada
15/03/2022, 00:17
Confirmada
15/03/2022, 00:17
Confirmada
15/03/2022, 00:17
Confirmada
15/03/2022, 00:17
Confirmada
15/03/2022, 00:17
Confirmada
15/03/2022, 00:17
Confirmada
15/03/2022, 00:17
Confirmada
15/03/2022, 00:16
Confirmada
15/03/2022, 00:16
Confirmada
15/03/2022, 00:16
Confirmada
10/03/2022, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:39
Confirmada
07/03/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0043027-22.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043027-22.2018.8.16.0021 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): (Herdeiro) ELEOMAR SCHMIDT Réu(s): ESPÓLIO DE MARIA BRONNER
Vistos. 1. Embargos de declaração (mov. 1436) Conheço dos embargos, porque tempestivos (mov. 1438). No mérito, comportam acolhimento. Efetivamente, este Juízo foi omisso no tocante à reconvenção apresentada pelo réu. Por isso, defiro o pleito, nos termos do art. 1.022 do CPC e, onde se lê à sentença (mov. 1395.1): III. DO DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando o domínio do autor sobre o imóvel descrito na exordial pela usucapião extraordinária, para todos os fins de direito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência em favor do procurador do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Passe a constar: Considerando que foi reconhecida a prescrição aquisitiva em relação ao imóvel em favor do autor, fica prejudicado o pedido da reconvenção. III. DO DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando o domínio do autor sobre o imóvel descrito na exordial pela usucapião extraordinária, para todos os fins de direito, e JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência em favor do procurador do autor/reconvindo, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa principal, o que entendo como suficiente para remunerar a atuação no feito, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P. R. I. 2. Embargos de declaração (mov. 1523) Conheço dos embargos, porque tempestivos (mov. 1545). No mérito, não merecem guarida. A parte alega, em síntese, que o Juízo foi omisso no que se refere: a) ao requisito temporal para usucapião; b) ao elemento subjetivo da prescrição aquisitiva. No entanto, com toda vênia, todos os aspectos foram objeto de análise por ocasião da sentença. O embargante pretende, em verdade, se insurgir quanto ao entendimento exarado neste particular. Cabe, portanto, o manejo do recurso apropriado. Pelo exposto, indefiro o pedido, conforme art. 1.022 do CPC. 3. No mais, cumpra-se a sentença nos termos em que proferida. 4. Observe-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça quanto às providências cabíveis. 5. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 01 de março de 2022.[1] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:57
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
03/03/2022, 18:15
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 14:22
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 11:02
Confirmada
12/02/2022, 00:05
Confirmada
12/02/2022, 00:05
Confirmada
12/02/2022, 00:05
Confirmada
12/02/2022, 00:05
Confirmada
12/02/2022, 00:05
Confirmada
12/02/2022, 00:05
Confirmada
12/02/2022, 00:05
Confirmada
12/02/2022, 00:05
Confirmada
12/02/2022, 00:05
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:05
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:05
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 15:20
Confirmada
07/02/2022, 14:03
Confirmada
07/02/2022, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 16:14
Confirmada
01/02/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 14:17
Confirmada
01/02/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:44
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:44
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:28
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:27
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:27
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:25
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:20
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:12
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:11
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:08
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:08
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:08
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:05
Petição (Embargos de declaração)
25/01/2022, 08:35
Confirmada
21/12/2021, 00:19
Confirmada
21/12/2021, 00:16
Confirmada
21/12/2021, 00:16
Confirmada
21/12/2021, 00:16
Confirmada
21/12/2021, 00:16
Confirmada
21/12/2021, 00:16
Confirmada
21/12/2021, 00:15
Confirmada
21/12/2021, 00:15
Confirmada
21/12/2021, 00:15
Confirmada
21/12/2021, 00:15
Confirmada
21/12/2021, 00:15
Confirmada
21/12/2021, 00:15
Confirmada
21/12/2021, 00:15
Confirmada
21/12/2021, 00:15
Confirmada
21/12/2021, 00:15
Confirmada
21/12/2021, 00:15
Confirmada
19/12/2021, 00:13
Confirmada
19/12/2021, 00:13
Confirmada
19/12/2021, 00:13
Confirmada
19/12/2021, 00:13
Confirmada
19/12/2021, 00:13
Confirmada
19/12/2021, 00:13
Confirmada
19/12/2021, 00:13
Confirmada
19/12/2021, 00:13
Confirmada
18/12/2021, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 18:37
Confirmada
15/12/2021, 18:37
Confirmada
15/12/2021, 18:37
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 15:16
Confirmada
13/12/2021, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 12:13
Confirmada
13/12/2021, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:55
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 15:37
Petição (Embargos de declaração)
10/12/2021, 09:57
Confirmada
10/12/2021, 09:52
Confirmada
10/12/2021, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 11:38
Confirmada
09/12/2021, 11:37
Confirmada
09/12/2021, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Eleomar Schmidt
Réu: Espólio de Maria Bronner SENTENÇA
Conclusão - ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL Autos n. 0043027-22.2018.8.16.0021 Ação de usucapião
Vistos. I. DO RELATÓRIO Eleomar Schimidt pretende seja declarada a aquisição do domí- nio de imóvel urbano de Espólio de Maria Bronner, com fundamento na usucapião ex- traordinária. Os herdeiros foram habilitados nos autos, porquanto o espólio é representado por inventariante dativo (mov. 42). Apresentaram contestação por negativa geral, através de sua curadora, no mov. 106. O Município de Cascavel se opôs à pretensão, diante da existên- cia de dívidas tributárias sobre o bem (mov. 113). O Estado do Paraná, a União e o In- cra comunicaram o desinteresse no feito (mov. 43, 268 e 269) Os confinantes foram citados à seq. 143. O inventariante também foi citado (mov. 235) e contestou a pre- tensão (mov. 164). Preliminarmente, sustentou ilegitimidade ativa e impugnou a justiça gratuita. No mérito, em síntese, defendeu que não estão presentes os pressupostos ne- cessários ao reconhecimento da usucapião. 1ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL Além disso, apresentou reconvenção em desfavor do autor com pedido de urgência, a fim de que o espólio fosse imitido na posse do imóvel e, ao final, confirmada a liminar, consolidando-se a propriedade. O pedido de urgência foi indeferido pelo Juízo (mov. 196). A parte apresentou embargos de declaração que foram acolhidos em parte, sendo comple- mentada a decisão no mov. 301. Em seguida, o autor impugnou a contestação e contestou a re- convenção, em suma, rechaçando as alegações da parte contrária, repisando os termos da inicial e pedindo o acolhimento da sua pretensão, com a rejeição do pleito reconven- cional. Decisão saneadora foi proferida à seq. 394, rejeitando as preli- minares suscitadas pelo réu. O herdeiro Flavio Alberto Brunner compareceu aos autos no mov. 1037 pedindo a improcedência da pretensão do autor e a imissão na posse do bem discutido. Em sede de audiência de instrução e julgamento a intervenção foi rejeitada pelo Juízo, assim como pedidos complementares de produção de prova do- cumental (mov. 1243). Na ocasião foram ouvidos o autor, informantes e testemunhas ar- rolados pelas partes. O herdeiro Flavio Alberto Brunner pediu a apreciação das questões trazidas à seq. 1037. As partes apresentaram alegações finais (mov. 1305 e 1343) e os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL II. DA FUNDAMENTAÇÃO Pedido de Flavio Alberto Brunner O pleito já foi analisado na decisão à seq. 1243. Eventual insur- gência deve ser manifestada pelo recurso apropriado. Mérito A modalidade de usucapião extraordinário vem prevista no art. 1.238, do Código Civil: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, pos- suir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Sobre o instituto, comenta a doutrina especializada, elencando os respectivos requisitos: Usucapião extraordinário – Tem como antecedente histórico a praescriptio longissimi temporis. Realmente, os únicos requisitos que se pressupõem para se adquirir por usucapião extraordinário são a posse ad usucapionem e o prazo de quinze anos. Não se exige a convicção de dono, mas apenas a vontade de dono. Em outras palavras, o possuidor não tem que estar intimamente convencido de ser o dono. Basta que possua em nome próprio, isto é, basta que não possua na condição de locatário, 1 comodatário, depositário, usufrutuário, enfiteuta etc. 1 FIUZA, César. Direito Civil: Curso Completo. Editora Revista dos Tribunais, 2016. Disponível em: https:// proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/96371818/v18/document/109578653/an - chor/a-109578653 3ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL Alega o autor, em suma, que tem a posse mansa e pacífica do imóvel objeto da Matrícula n. 23.159, do 1º Ofício do Registro Civil de Cascavel, desde 29/01/2001, registrado em nome de Maria Bronner, ora falecida. Afirma que a de cujus lhe transferiu a posse do bem antes do óbito e, desde a sua ocorrência tem mantido todas as despesas a ele referentes, edificou residência e exerce livremente a posse, como se dono fosse, sem qualquer oposição. Entendo que as alegações encontram respaldo na prova dos autos. À inicial constam faturas de energia elétrica referentes ao imó- vel, em seu nome, a partir de julho de 2015; faturas de água em nome de sua genitora, a partir de abril de 2017; comprovantes de pagamento de IPTU e taxa de lixo de vários anos, a partir de 2001; documentos referentes a manutenções que teria efetuado no imó- vel, a partir de dezembro de 2014; e outros comprovantes de residência no endereço do imóvel, a partir de novembro de 2017. Além disso, consta pedido de providências relativo ao imóvel junto à prefeitura pelo autor, em 2016, e termo de confissão de dívida firmado por ele em março de 2017 com o ente público municipal, para parcelamento dos tributos refe- rentes aos anos de 2012 a 2016. A prova oral não deixa dúvidas a respeito da configuração da posse mansa e pacífica do réu, pelo período afirmado. O autor informou em seu depoimento que Maria Bronner era mãe de criação da sua genitora, e moraram com ela muitos anos. Ao fim de sua vida prestaram os cuidados a ela, e ela manifestou o desejo de que quem o fizesse ficasse com o imóvel. 4ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL Asseverou que não tinha ninguém para cuidar do bem, então o fez com limpezas e combate a invasões de terceiros. Quando a de cujus faleceu, promo- veu a retirada de casas antigas que estavam construídas no local para evitar andarilhos que costumavam ficar ali. Afirmou que a falecida não casou ou teve filhos, tinha apenas ir- mãos. O depoente alegou que teve contato com esses familiares apenas quando criança, depois não mais. Não soube dizer se eles sabiam que cuidava da falecida ou do imóvel e que ninguém lhe procurou. O autor disse, ainda, que pagou os impostos incidentes sobre o imóvel por um tempo, porém parou de pagar quando iniciou a construção de residência no local. Depois, em 2017, renegociou o débito e pagou algumas prestações, parando de fazê-lo ao saber da existência do inventário, em 2018, quando foi notificado. As casas que haviam no imóvel foram removidas em 2011, logo que Maria faleceu, ficando apenas o lote até 2012, quando o autor iniciou a construção da nova casa. Passou a residir no imóvel em 2015, por ocasião da ruptura de seu relacio- namento conjugal. O autor informou que havia duas casas no terreno quando Maria era viva, e que Ana morou com ela um tempo, enquanto residiu, juntamente com seus pais, no estado de Santa Catarina. O autor voltou a morar em Cascavel no final da déca- da de 1980. Informou que muito embora cuidasse do imóvel, como nele não residia, em alguns momentos houve crescimento de mato, mas sempre efetuou a limpe- za periódica quando constatado. Foi o próprio autor quem erigiu muros no imóvel, aos finais de semana ou no tempo livre. A testemunha Norival Galina informou que reside no imóvel ao lado leste do bem em discussão, há quarenta e nove anos. Não presenciou conversa em 5ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL que Maria doou o imóvel ao autor ou ficou sabendo a respeito. Informou que depois do falecimento dela, a pessoa que sempre via no lote prestando cuidados era o autor. Não viu outro familiar fazê-lo. Asseverou que quando Maria faleceu o autor e seu pai desman- charam as casas que haviam no local. Não soube de reclamações relativas ao imóvel que demandassem providências do autor. Ele reside no local há mais de cinco anos. Informou, ainda, que o próprio autor construiu uma casa de al- venaria e um muro no imóvel, geralmente aos finais de semana. A construção não foi pintada, acredita que está apenas rebocada e tem esquadrias nas janelas. Além disso, ele fazia roçadas e limpezas. O depoente afirmou que nunca viu algum familiar da falecida ou pessoa diferente no local reivindicando a sua propriedade. Sempre que precisou falar com alguém sobre o imóvel, falou com o autor. Nunca teve interesse de adquirir o imó- vel. A informante do autor, Elsa Schmidt é sobrinha de Maria Bron- ner e genitora do autor. Informou que presenciou as conversas em que a falecida dizia que deixaria o bem para seu filho, porque ele dava atenção e cuidava dela. Ela não tinha outros bens. Não soube que ela comunicou a intenção aos irmãos. Alegou que sempre residiu em Cascavel após o falecimento dela e que apenas seu filho cuidava do bem. Não soube de nenhum familiar ter procurado seu filho para reclamar o imóvel ou auxiliar nos cuidados. Seu filho e o ex-marido da depoente desmancharam a casa que tinha porque era de madeira, muito antiga. A informante asseverou que o filho reside no local há aproxima- damente cinco anos. Antes disso ele apenas cuidava do imóvel, mas como haviam mui- tas invasões de terceiros ele construiu uma casa e reside nela. Informou que nunca deu dinheiro para pagamento de impostos ou despesas do bem pois não tinha condições. Seu 6ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL filho construiu uma casa no local, de alvenaria, ainda inacabada, mas já em condições de habitabilidade. Em que pese as informantes Marcia Bronner Delmondes e Al- bertina Bronner tenham afirmando que o réu não residia no imóvel e que o viram em determinada oportunidade em estado de aparente abandono, não apresentaram indicati- vos de que elas mesmas ou qualquer dos herdeiros tenham tomado providências para cuidado do bem. Dauri Jandrey, testemunha da parte ré, afirmou que tinha uma empresa que fica a duas quadras do imóvel. No ano de 2008, aproximadamente, soube pelo amigo Celso que Maria Bronner era proprietária do lote e havia falecido, havendo possíveis direitos de herdeiros. Então, foi até o Cartório de Registro de Imóveis e obteve as in- formações do bem e avisou Albertina que talvez tivessem direitos sobre ele, uma vez que ela era casada com o irmão de Maria. Visitou o bem e era apenas um lote, com um muro baixo. Atual- mente tem um muro mais alto, construído há aproximadamente três anos. Passa com frequência em frente pois faz parte de seu caminho de rotina. Não viu a demolição de casas antigas, e a construção da casa nova viu a partir de 2018. O lote aparentava sempre estar sujo, em determinada ocasião viu notificação da prefeitura para limpeza. Viu em algumas situações o mato alto e depois baixo, aparentando ter havido limpeza. Não foi Albertina quem fez, não sabe quem foi. Ela lhe disse que o autor residia no mesmo bairro que o depoente, mas nunca o viu no local. Não viu também ninguém morando ou cuidando do imóvel objeto dos autos. A testemunha afirmou que tais conversas com Albertina se de- ram apenas com o intuito de auxiliá-la, pela relação de amizade. Não soube de atritos entre os herdeiros quanto ao imóvel. 7ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL Entendo que o depoimento da sobredita testemunha é isolado da prova dos autos. Ainda que tenha afirmado que passa em frente ao imóvel com frequên- cia, suas informações são distintas daquelas passadas por Norival Galina, vizinho e con- finante do imóvel, diariamente em contato com ele. A testemunha do autor prestou diversas informações, em deta- lhes, que coadunam com as demais provas dos autos. Como exemplo, pode se citar as residências que haviam no local antes da morte da proprietária anterior, a sua demolição pelo autor e a execução de benfeitorias por ele mesmo no imóvel. As características informadas pela testemunha quanto ao local e seu ângulo de visão da residência são confirmadas pelas fotografias acostadas à ata no- tarial do mov. 1343.5. Além disso, ainda que na ocasião da lavratura do ato o tabelião tenha atestado que não encontrou ninguém no local, a notificação pessoal do autor, por oficial de justiça, foi nele executada. Os herdeiros, por sua via, conforme as informantes e testemunha da parte ré, sequer residiam na Comarca ou tinham ciência a respeito do imóvel, noticia- da por terceiro. A análise dos autos de inventário em apenso permite aferir a condução desidiosa e inerte pelos herdeiros até maio de 2018, quando o Juízo nomeou inventari- ante dativo e este deu o efetivo andamento ao feito. Destaca-se que mesmo após o ajuizamento do inventário, em 2011, foi o autor quem seguiu arcando com as despesas do imóvel, conforme os com- provantes acima citados. Logo, fica evidente a ausência de oposição ou mesmo de inte- resse dos herdeiros no imóvel. Ao contrário, o autor comprovou o exercício de atos de conser- vação e guarda do imóvel em questão desde o falecimento da proprietária, a posterior execução de melhorias e edificação de residência onde fixou moradia, bem como o pa- gamento de despesas e tributos a eles referentes. 8ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL Portanto, entendo que está configurada a prescrição aquisitiva do bem em favor do requerente, diante da comprovação da posse com ânimo de dono, pelo prazo de quinze anos, impondo-se o acolhimento do pleito. No mesmo sentido o escólio jurisprudencial: Apelação Cível. ação de usucapião extraordinária. sentença de improcedên- cia. requisitos do artigo 1.238 do Código Civil satisfatoriamente demonstra- dos. prova documental e testemunhal que corrobora a versão dos autores/ape- lantes. sentença reformada. recurso conhecido e provido.Concluiu-se que desde 1982 a posse foi exercida sem interrupção ou oposição, primeiro pelo genitor da apelante Reny e, posteriormente, pelos próprios apelantes, quando, agindo como se donos fossem, pagaram os tributos sobre o terreno, zelaram e cuidaram de sua limpeza, além de ajudarem nos custos para a construção do muro divisório. (TJPR - 18ª C.Cível - 0003331-53.2016.8.16.0116 - Mati- nhos - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 29.11.2021) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MODALIDADE EXTRA- ORDINÁRIA. REQUISITOS DO CAPUT, DO ART. 1.238, DO CC/02, PREENCHIDOS. COMPROVADA A POSSE MANSA, PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI, POR PERÍODO SUPERIOR A 15 (QUINZE) ANOS. SOMA DAS POSSES ANTECEDENTES. SUCESSÃO ININTERRUPTA. PROVA TESTEMUNHAL QUE É ROBUSTA E UNÍSSONA. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, II, DO CPC). AUSÊNSIA DA RÉ NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRE- CLUSÃO QUANTO AO PLEITO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PRO- VAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. CARACTERIZA- DO ABANDONO DA ÁREA. MORADIA SOBRE O IMÓVEL QUE É DESPICIENDA NA HIPÓTESE. ATOS DE VIGILÂNCIA E MANUTEN- ÇÃO DO IMÓVEL QUE DENOTAM O EXERCÍCIO DA POSSE. SEN- TENÇA MANTIDA.- A somatória das posses de antecedentes e sucessores, de forma ininterrupta, comprovada nos autos em prazo superior ao lapso de 15 (quinze) anos, demonstra o requisito temporal necessário à aquisição da propriedade por usucapião extraordinário (art. 1.238, caput, do CPC).- Posse com animus domini caracterizada, pois não se trata de posse mantida a título precário (locatário, comodatário, usufrutuário e credor) e o possuidor ostenta a posse direta em nome próprio, sem manter relação de dependência como 9ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL outrem.- À míngua de comprovação de que a requerida exteriorizou quais- quer dos atos inerentes à posse do imóvel, não sendo suficiente à sua defesa o fato de deter a posse indireta decorrente da propriedade registral, há que se considerar que o imóvel foi, efetivamente, abandonado e não que houve mera ausência da proprietária.Recurso de apelação não provido. (TJPR - 18ª C.Cí- vel - 0000678-80.2014.8.16.0041 - Alto Paraná - Rel.: DESEMBARGA- DOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 15.03.2021) III. DO DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando o domínio do autor sobre o imóvel descrito na exordial pela usucapião extraordinária, para todos os fins de direito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência em favor do procurador do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P. R. I. [1] Cascavel (PR), datado e assinado digitalmente. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito 10
09/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 17:30
Procedência
07/12/2021, 18:16
Conclusão (para julgamento)
25/08/2021, 09:22
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:07
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:07
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:07
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:57
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:57
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:57
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:52
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:52
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:52
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:51
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:51
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:50
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:50
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:49
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:49
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:49
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:44
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:44
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:19
Confirmada
03/08/2021, 00:18
Confirmada
03/08/2021, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2021, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2021, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2021, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2021, 16:52
Confirmada
01/08/2021, 16:52
Petição (Alegações finais)
29/07/2021, 10:37
Confirmada
29/07/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 18:23
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 16:12
Confirmada
26/07/2021, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 15:22
Confirmada
23/07/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 12:59
Petição (Alegações finais)
21/07/2021, 12:20
Confirmada
19/07/2021, 01:10
Confirmada
19/07/2021, 01:10
Confirmada
19/07/2021, 01:08
Confirmada
19/07/2021, 01:08
Confirmada
19/07/2021, 01:08
Confirmada
19/07/2021, 01:08
Confirmada
19/07/2021, 01:08
Confirmada
19/07/2021, 01:08
Confirmada
19/07/2021, 01:08
Confirmada
19/07/2021, 01:07
Confirmada
19/07/2021, 01:07
Confirmada
19/07/2021, 01:07
Confirmada
19/07/2021, 01:06
Confirmada
19/07/2021, 01:06
Confirmada
19/07/2021, 01:06
Confirmada
19/07/2021, 01:06
Confirmada
19/07/2021, 01:04
Confirmada
19/07/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 09:44
Confirmada
13/07/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:43
Confirmada
12/07/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 17:48
de Instrução (Juiz(a); realizada)
08/07/2021, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 17:25
Documento (Certidão)
06/07/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
22/05/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
22/05/2021, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 11:35
Confirmada
09/05/2021, 00:39
Confirmada
09/05/2021, 00:39
Confirmada
09/05/2021, 00:39
Confirmada
09/05/2021, 00:39
Confirmada
09/05/2021, 00:39
Confirmada
09/05/2021, 00:39
Confirmada
09/05/2021, 00:39
Confirmada
09/05/2021, 00:39
Confirmada
09/05/2021, 00:38
Confirmada
09/05/2021, 00:38
Confirmada
09/05/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 14:59
Confirmada
03/05/2021, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 14:59
Confirmada
03/05/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 11:12
Confirmada
29/04/2021, 11:09
Confirmada
29/04/2021, 10:14
Documento (Certidão)
28/04/2021, 15:59
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:47
de Instrução (designada)
28/04/2021, 15:37
Documento (Certidão)
19/04/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 16:16
Confirmada
13/04/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 16:14
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 15:39
Ato ordinatório
26/02/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 09:36
Confirmada
13/02/2021, 00:22
Confirmada
13/02/2021, 00:22
Confirmada
13/02/2021, 00:22
Confirmada
13/02/2021, 00:22
Confirmada
13/02/2021, 00:22
Confirmada
13/02/2021, 00:22
Confirmada
13/02/2021, 00:22
Confirmada
13/02/2021, 00:22
Confirmada
13/02/2021, 00:22
Confirmada
13/02/2021, 00:22
Confirmada
13/02/2021, 00:22
Confirmada
13/02/2021, 00:22
Confirmada
13/02/2021, 00:22
Confirmada
13/02/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2021, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2021, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2021, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2021, 14:13
Confirmada
07/02/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 10:12
Confirmada
05/02/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:37
Confirmada
04/02/2021, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª Vara Cível Vistos, etc 1 De acordo com o art. 2º do Decreto Judiciário 400/2020, as audiências serão feitas virtualmente, de forma que a anuência das partes não mais se faz necessária. Assim, designe o cartório data para a realização do ato, que ocorrerá de maneira virtual. Somente em hipóteses excepcionais e devidamente 2 comprovadas (art. 2º, §1º do decreto 400/200 ), é que haverá a tomada de depoimento semipresencial, permanecendo no local preferencialmente as partes a serem ouvidas, conforme o mesmo dispositivo. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. NATHAN KIRCHNER HERBST Juiz de Direito PDF 6 1 Decreto 400/2020, artigo 2º: As audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei. 2 Decreto 400/2020, artigo 2º, §1º: As audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º desde Decreto.
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:09
Mero expediente
02/02/2021, 12:47
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 08:57
Documento (Certidão)
01/02/2021, 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2021, 01:22
Por decisão judicial
14/10/2020, 12:22
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 10:17
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:05
Ato ordinatório
03/09/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 10:50
Por decisão judicial
25/08/2020, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 09:18
Documento (Certidão)
25/08/2020, 09:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 20:47
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 20:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 20:22
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 20:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 17:25
Documento (Certidão)
07/08/2020, 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2020, 17:23
Por decisão judicial
16/07/2020, 07:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2020, 00:21
Por decisão judicial
12/06/2020, 15:00
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:55
de Instrução (cancelada)
17/03/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:54
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:47
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:37
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:11
Documento (Certidão)
27/02/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:34
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 14:11
Documento (Certidão)
20/02/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 13:53
de Instrução (cancelada)
20/02/2020, 13:45
de Instrução (designada)
20/02/2020, 13:21
de Instrução (designada)
20/02/2020, 13:21
de Instrução (cancelada)
20/02/2020, 13:13
deferimento
19/02/2020, 17:17
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 17:27
Mero expediente
18/02/2020, 15:57
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 13:29
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:13
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:13
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:11
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:09
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:09
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:08
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:05
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:05
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:56
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:56
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:48
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:45
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 09:57
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2020, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2020, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2020, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 11:34
Petição (Petição (outras))
29/12/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 08:54
Mero expediente
09/12/2019, 17:07
Conclusão (para decisão)
09/12/2019, 15:30
Documento (Certidão)
09/12/2019, 15:30
Ato ordinatório
09/12/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 21:20
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 08:25
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 11:57
de Instrução (designada)
20/11/2019, 11:57
de Instrução (cancelada)
20/11/2019, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 11:52
deferimento
19/11/2019, 18:47
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 10:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 10:11
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 15:14
Mandado
04/11/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2019, 15:52
Documento (Certidão)
25/10/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 10:28
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 12:45
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:31
Documento (Certidão)
09/10/2019, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 07:53
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 09:01
Documento (Certidão)
04/10/2019, 09:00
de Instrução (designada)
03/10/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:39
Decisão de Saneamento e Organização
30/09/2019, 13:42
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 11:07
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:45
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:45
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:44
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:44
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:44
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:44
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:41
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:41
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:40
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:40
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:39
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:38
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:38
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:36
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 11:07
Petição (Contestação)
21/08/2019, 11:06
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 09:03
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 17:33
Provimento em Parte
29/07/2019, 15:49
Apensamento
08/07/2019, 17:30
Conclusão (para julgamento)
24/06/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 10:15
deferimento
04/06/2019, 18:34
Decurso de Prazo
16/04/2019, 01:00
Decurso de Prazo
16/04/2019, 01:00
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:44
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:44
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:41
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:36
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:36
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:36
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:35
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:35
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:33
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 13:41
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 19:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 17:07
Conclusão (para julgamento)
02/04/2019, 10:53
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 10:52
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 07:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 16:36
Mandado
18/03/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2019, 14:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 11:26
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:05
Documento (Certidão)
11/03/2019, 17:37
Conclusão (para decisão)
08/03/2019, 17:41
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2019, 17:50
Documento (Certidão)
07/03/2019, 09:45
Conclusão (para decisão)
07/03/2019, 08:36
Documento (Outros documentos)
07/03/2019, 08:36
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:20
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:20
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:19
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:19
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:19
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:17
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:17
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:17
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:17
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:17
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:16
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:16
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:16
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:16
Petição (Contestação)
06/03/2019, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2019, 17:42
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 13:47
Documento (Certidão)
01/03/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 13:34
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 10:52
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 16:24
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 16:23
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 10:24
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 09:10
Decurso de Prazo
22/02/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 14:22
Mandado
11/02/2019, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 11:19
Documento (Certidão)
11/02/2019, 11:19
Ato ordinatório
11/02/2019, 11:16
Ato ordinatório
11/02/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 11:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 15:53
Documento (Certidão)
06/02/2019, 15:50
Petição (Contestação)
05/02/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 10:05
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:58
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:57
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:57
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:56
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:56
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:55
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:52
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:47
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:46
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:46
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:46
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:45
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:45
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:45
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:44
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:44
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:44
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:43
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:43
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:43
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:42
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:42
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:42
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:41
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:41
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:41
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:40
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:40
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:40
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:39
Documento (Ofício)
30/01/2019, 10:21
deferimento
29/01/2019, 18:43
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 17:39
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 16:23
Documento (Certidão)
22/01/2019, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2019, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2019, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2019, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 14:15
Ato ordinatório
18/01/2019, 14:12
Ato ordinatório
18/01/2019, 13:58
Ato ordinatório
18/01/2019, 13:54
Expedição de documento (Carta)
18/01/2019, 13:51
Documento (Certidão)
18/01/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 09:57
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 09:02
Documento (Certidão)
17/01/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 08:45
Remessa (em diligência)
17/01/2019, 08:45
Documento (Certidão)
17/01/2019, 08:45
deferimento
16/01/2019, 18:43
Conclusão (para decisão)
11/01/2019, 09:40
Documento (Certidão)
08/01/2019, 08:33
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)