Execução de Título Extrajudicial 0002471-16.2020.8.16.0018 - TJPR | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Locação de Imóvel
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
JE
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
12/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução de Título Extrajudicial · 2º Juizado Especial Cível de Maringá
Partes do Processo
ALMIRO SOARES NUNES
CPF
391.***.***-34
Mostrar
Autor
CRISTIANO HENRIQUE AGREIRA SEVERIANO
CPF
048.***.***-98
Mostrar
Reu
OSEIAS ROMEIRA MOREIRA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO PEREIRA
OAB/PR 88453
·
CPF
560.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
DHIONATAN RODRIGO DOS SANTOS
OAB/PR 60652
·
CPF
057.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
RENATO PEREIRA
OAB/PR 88453
·
CPF
560.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
DHIONATAN RODRIGO DOS SANTOS
OAB/PR 60652
·
CPF
057.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/11/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 12:55
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2022, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 13:08
Expedição de alvará de levantamento
09/11/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 11:27
Confirmada
27/10/2022, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 10:41
Documento (Certidão)
27/10/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 12:15
Confirmada
24/10/2022, 11:12
Ver todas as movimentações (155)
Todas as movimentações
(155)
Definitivo
18/11/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 12:55
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2022, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 13:08
Expedição de alvará de levantamento
09/11/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 11:27
Confirmada
27/10/2022, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 10:41
Documento (Certidão)
27/10/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 12:15
Confirmada
24/10/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:37
Ato ordinatório
06/10/2022, 00:15
Confirmada
05/10/2022, 08:57
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2022, 15:25
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 14:36
Ato ordinatório
30/09/2022, 14:31
Confirmada
27/09/2022, 09:15
Expedição de documento (Ofício)
15/09/2022, 21:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002471-16.2020.8.16.0018. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$2.656,04 Exequente(s): ALMIRO SOARES NUNES Executado(s): Cristiano Henrique Agreira Severiano OSEIAS ROMEIRA MOREIRA Vistos. Expeça-se alvará em favor do Executado OSEIAS ROMEIRA MOREIRA para levantamento do valor de R$ 1.498,50 (mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Após, expeça-se alvará em favor da parte Exequente para levantamento do saldo remanescente. Em seguida, considerando o acordo homologado na sequência 109.1, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
02/09/2022, 00:00
Determinação de Diligência
30/08/2022, 13:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002471-16.2020.8.16.0018. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$2.656,04 Exequente(s): ALMIRO SOARES NUNES Executado(s): Cristiano Henrique Agreira Severiano OSEIAS ROMEIRA MOREIRA Vistos. Considerando a petição e documentos de sequência 123, certifique-se a respeito da existência de valor depositado junto aos autos. Após, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
25/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 16:54
Mero expediente
23/08/2022, 19:03
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:33
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 16:59
Documento (Informações)
05/08/2022, 16:23
Remessa (em diligência)
04/08/2022, 12:47
Confirmada
04/08/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 18:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002471-16.2020.8.16.0018. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$2.656,04 Exequente(s): ALMIRO SOARES NUNES Executado(s): Cristiano Henrique Agreira Severiano OSEIAS ROMEIRA MOREIRA Vistos. HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, o acordo entabulado pelas partes nas sequências n° 103.1/105.1 e, de consequência, julgo EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924,III, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual arresto, penhora e/ou bloqueio. Expeçam-se os competentes ofícios. Friso que em caso de descumprimento, o feito poderá ser desarquivado para os devidos fins. Publique-se, intimem-se e demais diligências necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO
26/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 18:18
Confirmada
25/07/2022, 18:18
Trânsito em julgado
25/07/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:04
Homologação de Transação
25/07/2022, 14:10
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 14:00
Conclusão (para julgamento)
15/07/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002471-16.2020.8.16.0018. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$2.656,04 Exequente(s): ALMIRO SOARES NUNES Executado(s): Cristiano Henrique Agreira Severiano OSEIAS ROMEIRA MOREIRA Vistos. Aguarde-se pelo decurso do prazo previsto nas intimações de sequências 98 e 99. Oportunamente, caso seja necessário, será apreciada a manifestação de sequência 97.1. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
06/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 16:19
Mero expediente
04/07/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 10:48
Confirmada
01/07/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002471-16.2020.8.16.0018. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$2.656,04 Exequente(s): ALMIRO SOARES NUNES Executado(s): Cristiano Henrique Agreira Severiano OSEIAS ROMEIRA MOREIRA Vistos. Para que o acordo entabulado possa ser homologado, devem as partes esclarecerem acerca da totalidade do valor a ser pago, bem como sobre a quantidade de parcelas para satisfazer a obrigação. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para homologação, se este for o caso. Intimem-se. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 18:40
Mero expediente
29/06/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 11:51
Conclusão (para julgamento)
21/06/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 12:44
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:59
Confirmada
26/05/2022, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2022, 14:06
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 10:30
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 18:15
Confirmada
25/04/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0002471-16.2020.8.16.0018. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$2.656,04 Exequente(s): ALMIRO SOARES NUNES Executado(s): Cristiano Henrique Agreira Severiano OSEIAS ROMEIRA MOREIRA Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte Exequente. Segundo posicionamento esposado pela Egrégia Turma Recursal deste Estado, admite-se a possibilidade de penhora de vencimentos da parte Executada ante a ausência de bens aptos a suportar a demanda executiva. Colaciona-se, in verbis, o Enunciado nº 13.18 exarado por aquele órgão: “Enunciado nº 13.18 da TR - Não existindo outros bens a satisfazer o crédito exequendo, possível a penhora de conta-salário no limite de 30%” Tal diretriz, inclusive, vai ao encontro da jurisprudência remansosa consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Cotejando a proteção à dignidade do devedor, assegurando-lhe a manutenção de mínimo existencial a um padrão de vida digno, com o direito do credor à efetiva tutela jurisdicional – artigo 4º, in fine, do Código de Processo Civil – passou-se a relativizar a regra de impenhorabilidade das verbas salariais, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito, preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Neste sentido, colaciona-se aresto vergastado pela Corte Especial do aludido Areópago: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO/REMUNERAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. 1. "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do EREsp 1582475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 3/10/2018, REPDJe 19/3/2019, DJe 16/10/2018, firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc (arts. 649, IV, do CPC/1973 e 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (REsp 1705872/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2019, DJe 29/05/2019). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1873118/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 27/08/2020) No caso em apreço, denota-se a recalcitrância da parte Executada. A despeito de terem sido engendrados diversas tentativas de constrição ordinária de bens, não se logrou êxito em penhorar bens (BACENJUD – sequência 24; RENAJUD – sequência 26; mandado de penhora – sequência 39). Neste diapasão, conquanto se trate de diligência excepcional, determino a penhora de 30% (trinta) por cento do vencimento da parte Executada OSEIAS ROMEIRA MOREIRA, até o limite do débito versado na presente demanda. Para tanto, determino: 1. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que atualize o débito. 2. Com os cálculos, expeça-se ofício à fonte pagadora (sequência 69) para que proceda a aludida constrição, depositando o importe em conta judicial vinculada ao presente feito. Instrua-se o aludido ofício com cópia dos cálculos. Intimem-se as partes desta decisão. Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
Remessa (em diligência)
19/04/2022, 16:21
deferimento
12/04/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 18:28
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 18:26
Confirmada
08/04/2022, 18:25
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2022, 10:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002471-16.2020.8.16.0018. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$2.656,04 Exequente(s): ALMIRO SOARES NUNES Executado(s): Cristiano Henrique Agreira Severiano OSEIAS ROMEIRA MOREIRA Vistos. Oficie-se conforme determinado na sequência 63.1. Oportunamente, será apreciada a manifestação de sequência 64.1. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002471-16.2020.8.16.0018. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$2.656,04 Exequente(s): ALMIRO SOARES NUNES Executado(s): Cristiano Henrique Agreira Severiano OSEIAS ROMEIRA MOREIRA Vistos. Considerando o pedido formulado na sequência 59.1, oficie-se ao Município de Marialva para que informe se o Executado OSEIAS ROMEIRA MOREIRA faz parte do seu quadro de servidores, devendo informar ainda, em caso positivo, o valor de sua remuneração com a juntada de cópia da sua última folha de pagamento. Com a resposta, faça-se nova conclusão. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
03/02/2022, 00:00
Mero expediente
02/02/2022, 15:58
Ato ordinatório
01/02/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 17:26
Ato ordinatório
31/01/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 11:46
Confirmada
11/01/2022, 14:48
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:12
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002471-16.2020.8.16.0018. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$2.656,04 Exequente(s): ALMIRO SOARES NUNES Executado(s): Cristiano Henrique Agreira Severiano OSEIAS ROMEIRA MOREIRA Vistos. Comunique-se em resposta à solicitação de sequência 48.1 para que seja dado cumprimento à Carta Precatória expedida para a penhora e avaliação de bens de titularidade do Executado OSEIAS ROMEIRA MOREIRA. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
12/11/2021, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2021, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 10:52
Mero expediente
10/11/2021, 19:27
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 18:13
Confirmada
04/11/2021, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 11:23
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002471-16.2020.8.16.0018. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$2.656,04 Exequente(s): ALMIRO SOARES NUNES Executado(s): Cristiano Henrique Agreira Severiano OSEIAS ROMEIRA MOREIRA Vistos. Considerando a manifestação de sequência 43, intimem-se os Executados para que, querendo, apresentem eventual proposta de acordo para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte Exequente para que dê prosseguimento ao feito, indicando bens de titularidade da parte Executada passíveis de penhora, sob pena de extinção. Prazo: 05 (cinco) dias. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
15/10/2021, 00:00
Mero expediente
08/10/2021, 15:23
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 19:02
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:21
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 14:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/09/2021, 15:22
Ato ordinatório
21/09/2021, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2021, 14:42
Ato ordinatório
01/09/2021, 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2021, 02:13
Por decisão judicial
08/06/2021, 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2021, 02:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/05/2021, 17:47
Por decisão judicial
19/02/2021, 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2021, 01:13
Por decisão judicial
19/10/2020, 12:41
Ato ordinatório
19/10/2020, 11:00
Ato ordinatório
19/10/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 07:08
Mero expediente
06/08/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 12:43
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 16:08
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 12:14
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 09:08
Mero expediente
26/06/2020, 02:04
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 13:57
Decurso de Prazo
30/05/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 19:26
Decurso de Prazo
20/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 09:49
Expedição de documento (Carta)
05/05/2020, 19:23
Expedição de documento (Carta)
05/05/2020, 19:23
Mero expediente
04/04/2020, 20:03
Conclusão (para despacho)
02/04/2020, 18:10
Documento (Informações)
17/02/2020, 12:10
Distribuição (sorteio)
12/02/2020, 15:19
Petição (Petição inicial)
12/02/2020, 15:19
Documentos
Conclusão
•
02/09/2022, 00:00
Conclusão
•
25/08/2022, 00:00
Conclusão
•
26/07/2022, 00:00
Conclusão
•
06/07/2022, 00:00
Conclusão
•
30/06/2022, 00:00
Conclusão
•
20/04/2022, 00:00
Conclusão
•
07/03/2022, 00:00
Conclusão
•
03/02/2022, 00:00
Conclusão
•
12/11/2021, 00:00
Conclusão
•
15/10/2021, 00:00
20/04/2022, 00:00