Cumprimento de sentençaEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
RENATO FELICIANO DE MAGALHãES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LIA CORREIA
OAB/PR 28052·CPF·Representa: Autor
VIVIANE POMINI RAMOS
OAB/PR 30914·CPF·Representa: Autor
JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES
OAB/PR 15082·CPF·Representa: Autor
ANA LUCIA BOHMANN
OAB/PR 15953·CPF·Representa: Autor
RENATA FERNANDES SILVA
OAB/PR 59137·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
23/02/2023, 14:28
Por decisão judicial
16/02/2023, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:52
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:27
Confirmada
17/05/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 60110-77.2015
Vistos. 1. Defiro o pedido de suspensão da execução por 1 ano (CPC, art. 921, § 1º), prazo que será contado a partir do dia 15.02.2022 (data em que a parte credora foi intimada da frustrada diligência de localização de bens penhoráveis) 2. Esclareço que, decorrido o prazo anual de suspensão em 15.02.2023, passará a partir dessa data a correr – independentemente de nova intimação – a prescrição intercorrente de 05 anos (CC, art. 206, §5º, II do CPC, c/c o art. 206-A), que se consumará em 15.02.2028. Ressalvo ainda que a interrupção da prescrição intercorrente pressupõe efetiva penhora de bens, não bastando mero requerimento de diligências infrutíferas visando à sua localização (Tese n. 568 do STJ, c/c o § 4º-A do art. 921 do CPC). 3. Do exposto, remetam-se os autos desta execução ao arquivo provisório, nele devendo permanecer – excetuado eventual requerimento de penhora de bens – até o dia 15.02.2028. Atingido o termo final da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias sobre eventuais causas de interruptivas do prazo prescricional (CPC, § 5º do art. 921). Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 06.05.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am
09/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
06/05/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 15:53
Por decisão judicial
06/05/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 60110-77.2015
Vistos. 1. Defiro o pedido de suspensão da execução por 1 ano (CPC, art. 921, § 1º), prazo que será contado a partir do dia 15.02.2022 (data em que a parte credora foi intimada da frustrada diligência de localização de bens penhoráveis) 2. Esclareço que, decorrido o prazo anual de suspensão em 15.02.2023, passará a partir dessa data a correr – independentemente de nova intimação – a prescrição intercorrente de 05 anos (CC, art. 206, §5º, II do CPC, c/c o art. 206-A), que se consumará em 15.02.2028. Ressalvo ainda que a interrupção da prescrição intercorrente pressupõe efetiva penhora de bens, não bastando mero requerimento de diligências infrutíferas visando à sua localização (Tese n. 568 do STJ, c/c o § 4º-A do art. 921 do CPC). 3. Do exposto, remetam-se os autos desta execução ao arquivo provisório, nele devendo permanecer – excetuado eventual requerimento de penhora de bens – até o dia 15.02.2028. Atingido o termo final da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias sobre eventuais causas de interruptivas do prazo prescricional (CPC, § 5º do art. 921). Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 06.05.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am
09/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
06/05/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 15:53
Por decisão judicial
06/05/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 16:37
Confirmada
10/04/2022, 00:14
Confirmada
09/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:30
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2022, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 60110-77.2015
Vistos. 1. Defiro o pedido retro. À Secretaria para inclusão do nome da parte executada, via SERASAJUD, em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, §3º), observando-se o valor do débito indicado na seq. 282.2. 2. Diante das tentativas frustradas de busca e apreensão dos veículos penhorados na seq. 81, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias. 3. Após, venham conclusos para deliberação. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 29.03.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 18:37
Mero expediente
29/03/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:37
Confirmada
15/03/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 60110-77.2015
Vistos. 1. Indefiro o pedido de remessa dos autos ao contador judicial. Isso porque a remessa ao contador do juízo apenas tem cabimento quando a parte for beneficiária da gratuidade judicial (CPC, art. 98, VII), o que não é o caso dos autos. 2. Assim, deverá o Município de Londrina apresentar o cálculo atualizado do seu crédito, em 10 dia, para, após, analisar o pedido de inclusão do executado no cadastro de inadimplentes (evento 277). 3. Deverá, ainda, no mesmo prazo supra, manifestação quanto ao contido na certidão de evento 273.2. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 4.3.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:09
Indeferimento
04/03/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 17:46
Confirmada
15/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 12:21
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 12:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/02/2022, 09:28
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:14
Confirmada
26/12/2021, 00:59
Ato ordinatório
16/12/2021, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 60110-77.2015
Vistos. 1. Expeça-se mandado de busca e apreensão dos veículos penhorados (seq. 81), observando-se o endereço indicado pela parte credora (seq. 265). 2. Com a resposta, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 15.12.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2021, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:47
deferimento
15/12/2021, 16:06
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 09:28
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:04
Confirmada
14/12/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:17
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/12/2021, 09:33
Ato ordinatório
08/11/2021, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2021, 18:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 16:45
Confirmada
04/11/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:29
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/11/2021, 17:11
Ato ordinatório
06/10/2021, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2021, 07:54
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 14:58
Confirmada
04/10/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 19:20
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 18:44
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 60110-77.2015
Vistos. 1. Proceda a Secretaria, junto à COPEL, SIEL, RENAJUD, PORTALJUD e SISBAJUD, à busca do atual endereço da parte requerida, a fim de viabilizar a busca e apreensão dos veículos penhorados (seq. 218). 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o Município de Londrina, em cinco dias. 3. Oportunamente deliberarei acerca da necessidade de diligenciar nos demais sistemas indicados no evento 230. Intime-se e cumpra-se. Londrina, 22.9.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am
23/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 19:33
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 17:04
Confirmada
22/09/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 14:53
Mero expediente
22/09/2021, 14:45
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 17:16
Confirmada
21/09/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 06:59
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 06:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/09/2021, 17:05
Ato ordinatório
30/08/2021, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2021, 12:43
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 15:23
Confirmada
30/07/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 17:25
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 08:53
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 12:59
Confirmada
26/07/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 18:28
Ato ordinatório
21/07/2021, 18:27
Ato ordinatório
27/02/2020, 00:35
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 09:26
Ato ordinatório
19/02/2020, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 18:05
Requisição de Informações
10/02/2020, 16:43
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 10:18
Documento (Outros documentos)
08/02/2020, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 17:40
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 17:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/02/2020, 03:37
Ato ordinatório
20/01/2020, 17:34
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2020, 17:25
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:07
Mero expediente
09/01/2020, 19:20
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 11:46
Documento (Outros documentos)
26/12/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 14:13
Documento (Ofício)
04/12/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 12:02
Documento (Ofício)
20/11/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 18:04
Mero expediente
21/10/2019, 17:42
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 07:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 09:21
Documento (Ofício)
02/09/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:05
Documento (Outros documentos)
09/08/2019, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 13:08
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 12:54
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 11:45
Mero expediente
11/07/2019, 18:26
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 09:41
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 17:35
Ato ordinatório
11/05/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 13:49
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 13:10
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 17:42
deferimento
14/02/2019, 16:59
Conclusão (para despacho)
14/02/2019, 13:32
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 13:48
Mero expediente
12/12/2018, 18:25
Conclusão (para despacho)
12/12/2018, 10:30
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 16:19
Mero expediente
22/11/2018, 16:31
Conclusão (para despacho)
22/11/2018, 08:09
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 19:05
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2018, 11:41
Documento (Ofício)
02/11/2018, 11:40
Documento (Ofício)
05/10/2018, 15:19
Documento (Outros documentos)
11/09/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:22
Mero expediente
08/08/2018, 18:41
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 10:47
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 17:38
Documento (Certidão)
17/07/2018, 17:38
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 13:01
Mero expediente
04/06/2018, 16:14
Conclusão (para despacho)
04/06/2018, 11:43
Decurso de Prazo
25/05/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 13:45
Mero expediente
03/05/2018, 16:28
Conclusão (para despacho)
03/05/2018, 09:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:02
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
16/04/2018, 17:18
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 09:49
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 12:26
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 12:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2018, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2018, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 14:15
Mero expediente
09/03/2018, 18:20
Conclusão (para despacho)
09/03/2018, 13:02
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 14:53
Documento (Outros documentos)
20/02/2018, 14:52
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 16:01
Petição (Petição (outras))
21/12/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2017, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 18:08
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 18:26
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 17:21
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 13:35
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 13:35
Documento (Outros documentos)
03/10/2017, 17:37
Documento (Outros documentos)
27/09/2017, 16:03
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:09
Remessa (em diligência)
02/08/2017, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 17:07
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 13:32
Documento (Certidão)
31/07/2017, 13:32
Mero expediente
08/02/2017, 15:33
Conclusão (para decisão)
08/02/2017, 12:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 12:32
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:05
Documento (Certidão)
29/11/2016, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 17:16
Remessa (em diligência)
28/11/2016, 17:15
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
28/11/2016, 17:15
deferimento
25/11/2016, 15:24
Conclusão (para despacho)
25/11/2016, 12:37
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 11:58
Documento (Outros documentos)
07/11/2016, 11:58
Documento (Outros documentos)
01/11/2016, 16:56
Remessa (em diligência)
27/10/2016, 16:53
Documento (Certidão)
27/10/2016, 16:52
Recebimento
27/10/2016, 16:51
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2016, 16:34
Documento (Certidão)
09/05/2016, 16:34
Decurso de Prazo
16/12/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2015, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2015, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2015, 15:10
Com efeito suspensivo
20/11/2015, 14:00
Conclusão (para despacho)
20/11/2015, 12:09
Decurso de Prazo
20/11/2015, 00:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2015, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2015, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2015, 15:43
Procedência
26/10/2015, 15:41
Conclusão (para despacho)
26/10/2015, 14:33
Documento (Certidão)
26/10/2015, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2015, 11:27
Decurso de Prazo
21/10/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)