MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR REPRESENTADO(A) POR MAURICIO VICTOR LEONE DE SOUZA
Autor
ABASTECIMENTOS A NAVEGACAO LTD
Reu
Advogados / Representantes
LISIENNE DO ROCIO DE MELLO MARON MACHADO LIMA
OAB/PR 16970·CPF·Representa: Autor
ANA CARLA MENEZES PATRIOTA
OAB/PR 38829·Representa: Autor
ACYR CORREIA NETO
OAB/PR 52488·CPF·Representa: Autor
PAULO CHARBUB FARAH
OAB/PR 12276·CPF·Representa: Autor
LEAO SALOMAO NETO
OAB/PR 14557·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 34) HOMOLOGADO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019403-13.2015.8.16.0129
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de ABASTECIMENTOS A NAVEGACAO LTD, (mov. 1). Considerando a publicação da Resolução n. 547/2024, do CNJ, e o valor baixo da causa, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, manifestar-se quanto à aplicação da referida resolução, especialmente no que tange ao protesto, em 15 dias, em vista do contido nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 19:01
Mero expediente
29/05/2024, 18:53
Conclusão (para julgamento)
07/05/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0019403-13.2015.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
28/04/2021, 20:20
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 14:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2020, 18:39
Ato ordinatório
10/01/2020, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2020, 18:25
Mero expediente
26/11/2019, 18:53
Conclusão (para decisão)
26/11/2019, 13:25
Documento (Certidão)
17/05/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)