Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000891-64.2012.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3645-1479 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0000891-64.2012.8.16.0168 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$9.000,00 Exequente(s): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Executado(s): Gilberto Ventura de Oliveira SENTENÇA
Trata-se de processo em que o autor foi instado a dar andamento ao feito, contudo, permaneceu inerte. Analisando os autos, verifico que a parte autora, apesar de intimada a fazê-lo (mov. 235.1), novamente quedou-se inerte em dar andamento ao feito (mov. 238.1). Dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil que “extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...] quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. Há que se reconhecer o total desinteresse da parte autora, a qual deixou decorrer in albis o prazo concedido para que promovesse o prosseguimento da ação. Ainda, o presente procedimento é regido por regras específicas e há expressa previsão legal dispensando a intimação pessoal das partes, na forma do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, que assim prevê: A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Desse modo, no caso concreto, o autor abandonou a causa, deixando de promover os atos e diligências necessários ao prosseguimento do feito, não havendo necessidade de intimação pessoal para suprir a falta, diante da regra específica prevista no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as disposições do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, arquivando-se oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levantem-se as eventuais constrições judiciais sobre bens do executado, inclusive perante os órgãos de proteção ao crédito. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito