Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 08:32
Confirmada
16/04/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 09:48
Confirmada
11/04/2024, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054724-76.2013.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.763,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 13.764.581/0001-80) Rua Clemente Ritz, 419 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.250-020 Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 040.017.359-03) Rua Tiradentes, 370 ap 102 - São Cristovao - CHAPECÓ/SC Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 DESPACHO 1. Expeça-se alvará dos valores em conta judicial conforme mov. 515. 2. Defiro a dedução de eventuais custas dos valores em conta. 3. Após, nada mais requerido, arquivem-se com as devidas baixas. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de abril de 2024.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 08:32
Confirmada
16/04/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 09:48
Confirmada
11/04/2024, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054724-76.2013.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.763,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 13.764.581/0001-80) Rua Clemente Ritz, 419 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.250-020 Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 040.017.359-03) Rua Tiradentes, 370 ap 102 - São Cristovao - CHAPECÓ/SC Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 DESPACHO 1. Expeça-se alvará dos valores em conta judicial conforme mov. 515. 2. Defiro a dedução de eventuais custas dos valores em conta. 3. Após, nada mais requerido, arquivem-se com as devidas baixas. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de abril de 2024.
05/04/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 16:45
Documento (Certidão)
04/04/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 08:06
Mero expediente
02/04/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:47
Confirmada
16/03/2024, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 18:44
Confirmada
06/03/2024, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:08
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:08
Confirmada
05/03/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054724-76.2013.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.763,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 13.764.581/0001-80) Rua Clemente Ritz, 419 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.250-020 Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 040.017.359-03) Rua Tiradentes, 370 ap 102 - São Cristovao - CHAPECÓ/SC Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 DESPACHO 1. Extinto o feito em razão do abandono do autor e, tratando-se os valores decorrentes de bloqueio judicial (mov. 262), devem estes serem devolvidos aos executados. 2. Defiro buscas de dados bancários junto ao SISBAJUD. 3. Com o retorno de informações, manifeste-se a curadora especial. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de fevereiro de 2024.
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 22:06
Mero expediente
22/02/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:06
Confirmada
07/02/2024, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054724-76.2013.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.763,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 13.764.581/0001-80) Rua Clemente Ritz, 419 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.250-020 Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 040.017.359-03) Rua Tiradentes, 370 ap 102 - São Cristovao - CHAPECÓ/SC Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 DESPACHO 1. Intimem-se as partes em relação aos valores em conta judicial. 2. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de janeiro de 2024.
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:18
Mero expediente
25/01/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 19:14
Documento (Certidão)
24/01/2024, 19:13
Ato ordinatório
24/01/2024, 19:11
Documento (Informações)
23/01/2024, 10:59
Remessa (em diligência)
23/01/2024, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 10:48
Confirmada
30/11/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054724-76.2013.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.763,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 13.764.581/0001-80) Rua Clemente Ritz, 419 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.250-020 Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 040.017.359-03) Rua Tiradentes, 370 ap 102 - São Cristovao - CHAPECÓ/SC Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 DESPACHO 1. Nada mais requerido, arquivem-se (mov. 431). Diligências necessárias. Curitiba, 27 de novembro de 2023.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 09:37
Arquivamento
27/11/2023, 22:53
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 07:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 08:49
Confirmada
08/11/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054724-76.2013.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.763,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 13.764.581/0001-80) Rua Clemente Ritz, 419 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.250-020 Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 040.017.359-03) Rua Tiradentes, 370 ap 102 - São Cristovao - CHAPECÓ/SC Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 DESPACHO 1. Em relação ao mov. 471, ressalto que a matéria já fora apreciada (mov. 461 e 468). 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de outubro de 2023.
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 10:09
Mero expediente
31/10/2023, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 16:07
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 11:19
Confirmada
05/10/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054724-76.2013.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.763,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de Embargos de Declaração (mov. 465) opostos pelo terceiro Estado do Paraná em face da decisão (mov. 461) que rejeitara a impugnação apresentada (mov. 449), sustentando a parte embargante erro de julgamento. DECIDO. Conheço os Embargos de Declaração, porque opostos no prazo legal (CPC, artigo 1.023). Quanto ao mérito, tenho que as razões que levaram ao entendimento posto na decisão embargada estão aclaradas com base na própria fundamentação, inexistindo quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, apto a justificar a oposição dos declaratórios pela parte, sobretudo quando a tese ventilada pela parte embargante já fora devida e satisfatoriamente apreciada no decorrer da marcha processual. Sendo assim, por ausência dos requisitos de embargabilidade, REJEITO os declaratórios opostos (mov. 465) com esteio no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se o decisum tal como proferido. Diligências necessárias. Curitiba, 03/10/2023.
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 15:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/10/2023, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 08:21
Confirmada
15/09/2023, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054724-76.2013.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.763,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 13.764.581/0001-80) Rua Clemente Ritz, 419 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.250-020 Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 040.017.359-03) Rua Tiradentes, 370 ap 102 - São Cristovao - CHAPECÓ/SC Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 DECISÃO 1. Rejeito a impugnação apresentada (mov. 449), na medida em que os elementos da obrigação exequenda já se encontram abarcados pelo manto da coisa julgada, de modo a impedir a rediscussão nessa oportunidade. 2. Cumpra-se conforme determinado. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de setembro de 2023.
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 22:24
Indeferimento
04/09/2023, 12:54
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2023, 19:51
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:40
Confirmada
16/08/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054724-76.2013.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.763,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 13.764.581/0001-80) Rua Clemente Ritz, 419 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.250-020 Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 040.017.359-03) Rua Tiradentes, 370 ap 102 - São Cristovao - CHAPECÓ/SC Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 DESPACHO 1. Intime-se a DPE para que se manifeste em relação à impugnação do Estado do Paraná. 2. Após, tornem para decisão. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de agosto de 2023.
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 10:45
Mero expediente
08/08/2023, 23:10
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 09:52
Confirmada
07/08/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054724-76.2013.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.763,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 13.764.581/0001-80) Rua Clemente Ritz, 419 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.250-020 Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 040.017.359-03) Rua Tiradentes, 370 ap 102 - São Cristovao - CHAPECÓ/SC DESPACHO 1. Habilite-se o Estado do Paraná como terceiro. 2. Expeça-se certidão de RPV dos valores de honorários. 3. Após, intime-se o Estado para pagamento. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de julho de 2023.
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 09:32
Ato ordinatório
31/07/2023, 09:32
Mero expediente
27/07/2023, 20:53
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 13:51
Evolução da Classe Processual
20/07/2023, 13:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/07/2023, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 20:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 16:34
Ato ordinatório
18/07/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 15:27
Confirmada
14/07/2023, 07:36
Confirmada
14/07/2023, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0054724-76.2013.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.763,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira DESPACHO 1. Recebidos os autos da instância superior com a anotação do trânsito em julgado; sendo o caso, registre-se na origem. 2. Intimem-se para manifestação em 5 dias. Não havendo requerimento nesse prazo, o processo será arquivado, sem prejuízo de desarquivamento, caso haja posterior manifestação do credor. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de julho de 2023.
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 21:45
Mero expediente
06/07/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 20:54
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 20:53
Trânsito em julgado
05/07/2023, 17:58
Recebimento
05/07/2023, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0054724-76.2013.8.16.0001/1 Recurso: 0054724-76.2013.8.16.0001 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Embargante(s): Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 13.764.581/0001-80) Rua Clemente Ritz, 419 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.250-020 Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira (CPF/CNPJ: 040.017.359-03) Rua Tiradentes, 370 ap 102 - São Cristovao - CHAPECÓ/SC Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 1. Como eventual acolhimento dos embargos declaratórios opostos pode implicar em modificação da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 2. Após, conclusos. Intime(m)-se. Londrina, data da assinatura digital. José Ricardo Alvarez Vianna Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
06/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2023, 16:18
Petição (Contra-razões)
30/01/2023, 14:39
Confirmada
03/12/2022, 00:12
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:25
Petição (Contra-razões)
22/11/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 10:58
Confirmada
01/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0054724-76.2013.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.763,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira DESPACHO – ANÁLISE DE RECURSO DE APELAÇÃO Ciente quanto a apelação interposta à ref. 410, intime-se a parte contrária, para, querendo, contra-arrazoar, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, §1º, CPC). Caso as contrarrazões do recurso ventilem matérias elencadas no artigo 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente-adversário para se manifestar sobre elas no prazo de quinze dias (artigo 1.009, §2º do CPC). Cumpridas as formalidades mencionadas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (artigo 1.010, §3º do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (artigo 1.010, §3º do CPC). Diligências necessárias. Curitiba, 20 de outubro de 2022.
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 09:40
Mero expediente
20/10/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 15:00
Confirmada
04/09/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. 1. Diante do fato de a requerente ter sido intimada pessoalmente (CPC, artigo 485, § 1º) para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção, tendo deixado de dar cumprimento à ordem judicial, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base nos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do Código de Processo Civil, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes. 3. Preclusa a presente decisão, proceda-se com a baixa de eventuais restrições. 4. Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 24 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 22:24
Abandono da causa
24/08/2022, 16:47
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 10:10
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:12
Confirmada
23/08/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 15:45
Confirmada
14/07/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0054724-76.2013.8.16.0001 1. Tendo em vista o óbito do procurador da requerente informado nos autos, com fundamento no artigo 313, §3º do NCPC, determino a suspensão do feito e a intimação pessoal da requerente para que regularize sua representação processual em 15 (quinze) dias úteis, pena de extinção. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Diligências necessárias. Em, 11 de julho de 2022. s
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 13:19
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:32
Morte ou perda da capacidade
11/07/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 09:22
Confirmada
03/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0054724-76.2013.8.16.0001 1. Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB, devendo ser realizada em face do executado. Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Diligências necessárias. Em, 21 de junho de 2022.
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 07:49
Mero expediente
21/06/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 15:58
Confirmada
16/06/2022, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 14:42
Confirmada
03/06/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 17:24
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 17:19
Ato ordinatório
26/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 15:30
Confirmada
20/05/2022, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0054724-76.2013.8.16.0001 1) Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD, bem como a solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema RENAJUD em face da parte executada/devedora. 1.1) Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 1.2) Caso necessário algum dado faltante para a consulta, intime-se a parte exequente/credora para providenciá-lo. 2) Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. Diligências necessárias. Em, 09 de maio de 2022.s
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 08:43
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 20:54
Mero expediente
09/05/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
08/05/2022, 20:51
Confirmada
06/05/2022, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0054724-76.2013.8.16.0001 1. Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados determino seu desbloqueio via sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Em, 25 de abril de 2022. s
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 09:43
Mero expediente
25/04/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
21/04/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2022, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 19:00
Confirmada
15/03/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:17
Confirmada
14/03/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054724-76.2013.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.763,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira Carla Giciele de Lima das Chagas Silveira DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito, na modalidade de reiteração ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de fevereiro de 2022.
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:25
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 08:34
Confirmada
17/02/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 08:20
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 08:19
Desarquivamento
09/02/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 18:47
Confirmada
04/02/2022, 00:34
Confirmada
04/02/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 07:22
Provisório
01/02/2022, 12:03
Documento (Certidão)
01/02/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL Processo nº 0054724-76.2013.8.16.0001 - ExTiEx DESPACHO 1. Vistos em inspeção nos termos do SEI! 0126066- 17.2021.8.16.6000 – CGJ. 2. Estando em ordem, nos termos da decisão proferida em 30/04/2019 que suspendeu o processo por 1 ano (entre 10/06/2019 e 10/06/2020), uma vez transcorrido, retornem ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC, até 11/06/2025. 3. Decorrido esse prazo, intime-se a parte credora/exequente para que se manifeste no prazo de quinze dias quanto a prescrição intercorrente, nos termos do art. 10 c.c. art. 921, §5º, do CPC. 4. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta página 1 de 1
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 22:05
Mero expediente
24/01/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 15:43
Desarquivamento
07/01/2022, 15:41
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 13:55
Provisório
15/07/2020, 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2020, 00:22
Movimentação processual
18/07/2019, 12:47
Por decisão judicial
10/06/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 08:58
Execução frustrada
30/04/2019, 17:30
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 15:13
Documento (Certidão)
30/04/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
05/04/2019, 16:06
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 10:50
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 09:43
Mero expediente
19/03/2019, 17:23
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 12:19
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 09:32
Mero expediente
07/02/2019, 17:14
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 13:28
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 09:57
Mero expediente
06/12/2018, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 13:59
Conclusão (para despacho)
05/12/2018, 18:54
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 13:55
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 11:06
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 11:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 14:46
Mero expediente
12/11/2018, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 10:41
Conclusão (para despacho)
09/11/2018, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 16:14
Conclusão (para despacho)
31/10/2018, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 13:58
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 13:42
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2018, 14:27
Exceção de pré-executividade
24/08/2018, 16:43
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)