Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 14:34
Confirmada
17/03/2026, 00:10
Confirmada
17/03/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001060-41.2020.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum- Galeria Atílio Ferri salas 04- 05 - centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3259-6401 - Celular: (44) 3259-6401 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001060-41.2020.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$23.223,98 Exequente(s): TATIANA DE SOUZA CAMPOS DE VASCONCELOS Executado(s): Município de Marialva/PR Diante do cumprimento integral da obrigação através do pagamento do precatório, decreto a extinção deste cumprimento de sentença, fazendo-o nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, com oportuno arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marialva, 05 de março de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/03/2026, 16:15
Conclusão (para julgamento)
06/02/2026, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001060-41.2020.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum- Galeria Atílio Ferri salas 04- 05 - centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3259-6401 - Celular: (44) 3259-6401 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001060-41.2020.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$23.223,98 Exequente(s): TATIANA DE SOUZA CAMPOS DE VASCONCELOS Executado(s): Município de Marialva/PR Diante do cumprimento integral da obrigação através do pagamento do precatório, decreto a extinção deste cumprimento de sentença, fazendo-o nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, com oportuno arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marialva, 05 de março de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/03/2026, 16:15
Conclusão (para julgamento)
06/02/2026, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2026, 13:44
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 08:20
Confirmada
23/04/2024, 00:16
Confirmada
14/04/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 15:29
Confirmada
01/03/2024, 00:12
Por decisão judicial
28/02/2024, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 08:59
Confirmada
21/02/2024, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 15:38
Confirmada
06/12/2023, 09:25
Confirmada
06/12/2023, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:12
Documento (Certidão)
05/12/2023, 13:50
Documento (Certidão)
05/12/2023, 13:49
Documento (Acórdão)
05/12/2023, 13:48
Documento (Certidão)
05/12/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 09:00
Documento (Certidão)
03/12/2023, 11:06
Confirmada
29/11/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001060-41.2020.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum- Galeria Atílio Ferri salas 04- 05 - centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3054 - Celular: (44) 3344-3054 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001060-41.2020.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$23.223,98 Exequente(s): TATIANA DE SOUZA CAMPOS DE VASCONCELOS Executado(s): Município de Marialva/PR Diante do informado no mov. 112, à Secretaria para análise. Marialva, 27 de novembro de 2023. Devanir Cestari Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
27/11/2023, 18:05
Documento (Certidão)
27/11/2023, 18:05
Mero expediente
27/11/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:10
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 11:35
Confirmada
20/08/2023, 08:39
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 15:39
Documento (Certidão)
18/08/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:24
Confirmada
06/08/2023, 00:24
Confirmada
06/08/2023, 00:24
Confirmada
29/07/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 18:01
Documento (Certidão)
18/07/2023, 18:01
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:47
Confirmada
18/07/2023, 16:11
Entrega em carga/vista
18/07/2023, 16:06
Documento (Certidão)
18/07/2023, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001060-41.2020.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum- Galeria Atílio Ferri salas 04- 05 - centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3054 - Celular: (44) 3344-3054 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001060-41.2020.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$23.223,98 Exequente(s): TATIANA DE SOUZA CAMPOS DE VASCONCELOS Executado(s): Município de Marialva/PR Homologo os cálculos no mov. 80. Acerca da impugnação proposta pelo executado, verifica-se que no cálculo da contadoria, os valores foram calculados até 06/2021, o índice de correção adotado foi o IPCA-E e os juros moratórios foram calculados segundo a caderneta de poupança, na forma fixada na sentença de 1º grau e mantida em sede recursal, não se vislumbrando qualquer excesso. Expeçam-se RPV's para pagamento do principal (R$ 34.191,21) e honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 3.491,92). Com os pagamentos, promova-se a liberação dos valores (alvará/transferência). Os alvarás deverão ser expedidos em nome do procurador da parte. No tocante ao principal, contudo, concomitantemente, determino a expedição de carta de intimação pessoal da parte para lhe dar ciência dessa expedição e da liberação de seu crédito. A intimação deverá ser acompanhada de cópia do alvará e constar, inclusive, o valor atualizado do crédito que está sendo liberado. Se a Escrivania não possuir os dados, deverá obtê-los antes da expedição. O mesmo procedimento deverá ser adotado pela Escrivania em todos os processos judiciais onde há expedição de alvará em nome do procurador, notadamente no âmbito do Juizado Especial, Competência Delegada e Acidentes de Trabalho. Intimações e diligências necessárias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Marialva, 09 de maio de 2023. Devanir Cestari Juiz de Direito
17/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 15:31
Confirmada
16/05/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 13:39
Expedição de precatório/rpv
15/05/2023, 09:28
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 11:10
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 10:04
Confirmada
23/01/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 21:24
Confirmada
23/11/2022, 22:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001060-41.2020.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum- Galeria Atílio Ferri salas 04- 05 - centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3054 - Celular: (44) 3344-3054 Autos nº. 0001060-41.2020.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$23.223,98 Exequente(s): TATIANA DE SOUZA CAMPOS DE VASCONCELOS Executado(s): Município de Marialva/PR Em seus cálculos, as partes divergem acerca da correção monetária e juros moratórios sobre o valor executado. A exequente apurou o montante de R$ 34.149,54 e o executado de R$ 26.934,48. Dada a divergência, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para elaborar novo cálculo, que deve obedecer aos parâmetros da sentença e do acórdão proferido em sede recursal. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes. Posteriormente, voltem-me conclusos para decisão. Marialva, 07 de outubro de 2022. Devanir Cestari Juiz de Direito
11/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
10/10/2022, 15:36
Mero expediente
07/10/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 22:56
Confirmada
26/07/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001060-41.2020.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum- Galeria Atílio Ferri salas 04- 05 - centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3232-1412 Autos nº. 0001060-41.2020.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$23.223,98 Exequente(s): TATIANA DE SOUZA CAMPOS DE VASCONCELOS Executado(s): Município de Marialva/PR Acerca do contido no mov. 69, intime-se a parte autora para se manifestar. Diligências necessárias. Marialva, 13 de julho de 2022. Devanir Cestari Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 15:21
Mero expediente
14/07/2022, 09:01
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:31
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 11:36
Confirmada
21/06/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001060-41.2020.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum- Galeria Atílio Ferri salas 04- 05 - centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3232-1412 Autos nº. 0001060-41.2020.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$23.223,98 Exequente(s): TATIANA DE SOUZA CAMPOS DE VASCONCELOS Executado(s): Município de Marialva/PR Assiste razão à credora acerca a ausência de impugnação por parte do executado no prazo legal, contudo, antes de determinar a expedição da ordem de pagamento, oportunizo sua manifestação acerca dos cálculos da credora (mov. 63). Marialva, 02 de junho de 2022. Devanir Cestari Juiz de Direito
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 20:39
Mero expediente
09/06/2022, 10:51
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 18:11
Reativação
08/03/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:51
Definitivo
08/03/2022, 15:27
Documento (Informações)
08/03/2022, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001060-41.2020.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum- Galeria Atílio Ferri salas 04- 05 - centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3232-1412 Autos nº. 0001060-41.2020.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$23.223,98 Exequente(s): TATIANA DE SOUZA CAMPOS DE VASCONCELOS Executado(s): Município de Marialva/PR A princípio, o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (mov. 53). Intimada, a autora manteve-se inerte. Assim, aguarde-se eventual manifestação da autora sobre o prosseguimento do feito em arquivo. Marialva, 02 de março de 2022. Devanir Cestari Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
04/03/2022, 18:23
Mero expediente
04/03/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
20/11/2021, 17:12
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:55
Confirmada
05/11/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 15:42
Confirmada
13/09/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001060-41.2020.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum- Galeria Atílio Ferri salas 04- 05 - centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3232-1412 Autos nº. 0001060-41.2020.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$23.223,98 Exequente(s): TATIANA DE SOUZA CAMPOS DE VASCONCELOS Executado(s): Município de Marialva/PR
Trata-se de cumprimento sentença de obrigação de fazer e também de pagar, como imposta na sentença (mov. 22). Desse modo, preenchidos os requisitos do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, satisfazer a obrigação de fazer a que restou condenada (adotar como base de cálculo do adicional de insalubridade o vencimento base da parte autora e não o salário mínimo), sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, fixada nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil, no mesmo prazo, o Município de Marialva para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Marialva, 27 de agosto de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 15:23
Mero expediente
31/08/2021, 15:40
Documento (Informações)
28/07/2021, 15:44
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 14:53
Remessa (em diligência)
06/07/2021, 14:52
Mudança de Classe Processual
06/07/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 15:04
Confirmada
21/06/2021, 00:48
Confirmada
16/06/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 18:37
Recebimento
10/06/2021, 17:38
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 14:59
Mero expediente
30/10/2020, 14:26
Petição (Contra-razões)
15/10/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 13:52
Documento (Certidão)
08/10/2020, 16:02
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 11:34
Procedência
30/09/2020, 18:49
Conclusão (para julgamento)
21/08/2020, 16:46
Conclusão (para decisão)
23/06/2020, 14:42
Mero expediente
23/06/2020, 09:50
Conclusão (para julgamento)
30/05/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 17:27
Petição (Contestação)
28/05/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 16:16
Expedição de documento (Carta)
07/05/2020, 15:31
Mero expediente
07/05/2020, 11:22
Documento (Informações)
15/04/2020, 16:41
Conclusão (para decisão)
08/04/2020, 10:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)