Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/11/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
LúCIO ALVES DE BASTOS
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL PEREIRA SARAIVA NUNES CARVALHO
OAB/PR 110459·Representa: Autor
ENILSON LUIZ WILLE
OAB/PR 17842·CPF·Representa: Autor
CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 105514·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS SPOSITO
OAB/PR 21173·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/04/2022, 08:05
Documento (Informações)
05/04/2022, 15:52
Remessa (em diligência)
05/04/2022, 08:27
Trânsito em julgado
05/04/2022, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 11:52
Confirmada
15/03/2022, 00:16
Confirmada
15/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003265-61.2012.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003265-61.2012.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$1.285,03 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Lucio Alves de Bastos Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 04 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 11:52
Confirmada
15/03/2022, 00:16
Confirmada
15/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003265-61.2012.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003265-61.2012.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$1.285,03 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Lucio Alves de Bastos Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 04 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2022, 16:39
Conclusão (para julgamento)
04/03/2022, 16:21
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 16:22
Confirmada
13/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 07:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2022, 00:33
Ato ordinatório
23/12/2021, 09:31
Ato ordinatório
23/12/2021, 09:30
Por decisão judicial
06/12/2021, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003265-61.2012.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003265-61.2012.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$1.285,03 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Lucio Alves de Bastos 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 04 de novembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
09/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
08/11/2021, 19:17
deferimento
04/11/2021, 16:19
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:58
Documento (Outros documentos)
25/09/2021, 10:05
Confirmada
25/09/2021, 10:03
Confirmada
25/09/2021, 01:38
Remessa (em diligência)
24/09/2021, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 22:34
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 14:37
Confirmada
28/06/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
24/04/2021, 20:07
Confirmada
18/04/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 17:48
Desarquivamento
07/04/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 20:28
Decurso de Prazo
02/07/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2016, 00:00
Provisório
14/06/2016, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2016, 02:34
Documento (Certidão)
14/06/2016, 02:33
Decurso de Prazo
09/07/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2015, 16:08
Mero expediente
26/05/2015, 18:35
Conclusão (para decisão)
25/05/2015, 12:17
Petição (Petição (outras))
18/05/2015, 10:40
Documento (Outros documentos)
02/03/2015, 18:22
Decurso de Prazo
19/02/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2014, 14:46
Documento (Outros documentos)
05/12/2014, 14:46
Conclusão (para decisão)
07/10/2014, 13:37
Documento (Outros documentos)
01/09/2014, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2014, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2014, 21:55
Documento (Outros documentos)
11/08/2014, 21:55
Conclusão (para decisão)
25/03/2014, 17:14
Documento (Outros documentos)
25/03/2014, 16:51
Remessa (em diligência)
21/03/2014, 12:43
Desarquivamento
21/03/2014, 12:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2014, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2014, 00:03
Provisório
25/02/2014, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2014, 17:27
Documento (Outros documentos)
25/02/2014, 17:26
Decurso de Prazo
25/07/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2013, 08:28
Documento (Outros documentos)
13/06/2013, 08:28
Decurso de Prazo
13/06/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2013, 17:25
Expedição de documento (Carta)
24/05/2013, 17:17
Documento (Outros documentos)
23/05/2013, 18:40
Petição (Petição (outras))
27/03/2013, 10:59
Decurso de Prazo
19/02/2013, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2013, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2013, 18:54
Documento (Outros documentos)
30/01/2013, 18:54
Documento (Outros documentos)
23/01/2013, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)