Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 14:34
Documento (Certidão)
27/12/2022, 08:48
Remessa (em diligência)
13/10/2022, 16:27
Documento (Certidão)
13/10/2022, 16:27
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:26
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 14:50
Confirmada
12/09/2022, 00:05
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 56104-95.2013
Vistos. 1. Ciente da manifestação de seq. 500. 2. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 31.8.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 14:50
Confirmada
12/09/2022, 00:05
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 56104-95.2013
Vistos. 1. Ciente da manifestação de seq. 500. 2. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 31.8.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:20
Arquivamento
31/08/2022, 18:05
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 15:49
Confirmada
28/08/2022, 03:36
Confirmada
26/08/2022, 00:03
Ato ordinatório
25/08/2022, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2022, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 56104-95.2013
Vistos. 1. Salvo melhor juízo, o montante pendente de levantamento diz respeito ao valor apontado pelo Município de Londrina à título de imposto de renda sobre os honorários sucumbenciais (seq. 406.3). 2.
Ante o exposto, intime-se novamente o ente devedor para, em 5 dias, apresentar nos autos a respectiva guia de recolhimento de IR. Faculta-se ao Município de Londrina o fornecimento de dados bancários para fins de transferência do montante a reter. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 10.08.2022. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta Am
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 20:35
Confirmada
10/08/2022, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 17:43
Determinação de Diligência
10/08/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:36
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:32
Documento (Certidão)
21/07/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 09:44
Ato ordinatório
21/07/2022, 09:32
Confirmada
15/07/2022, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 12:50
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2022, 06:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 56104-95.2013
Vistos. 1. Em consulta aos autos do Precatório nº 0000311-63.2016.8.16.7000 verifico que na seq. 150.2 foi anexado o comprovante de depósito do valor complementar devido ao 1º Ofício Distribuidor nestes autos. 2.
Ante o exposto, expeça-se ofício à agência 2711 da Caixa Econômica Federal, requisitando-lhe a quitação das custas processuais devidas ao 1º Ofício Distribuidor (seq. 375.14 – R$ 25,00). As guias de recolhimento correspondentes deverão instruir o expediente. Nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto Judiciário n. 738/2014, ressalte-se, tanto no ofício quanto nas guias, que o pagamento deve ser efetuado observando-se as correções monetárias devidas. 2. Oportunamente, deverá a Chefe de Secretaria comprovar nos autos a quitação das custas processuais, mediante a juntada do demonstrativo a ser extraído do Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais. 3. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intime-se e cumpra-se. Londrina, 04.07.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:09
Mero expediente
04/07/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2022, 00:23
Por decisão judicial
27/05/2022, 13:37
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2022, 15:33
Confirmada
13/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 56104-95.2013
Vistos. 1. Em consulta aos autos do Precatório nº 0000311-63.2016.8.16.7000 verifico que foram adotadas providências a fim de complementar o valor devido ao 1º Ofício Distribuidor nestes autos. 2.
Ante o exposto, aguarde-se, por 60 dias, notícia da complementação do valor devido. 3. Oportunamente venham conclusos para deliberação. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 02.05.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 18:06
Mero expediente
02/05/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 01:03
Documento (Certidão)
29/04/2022, 13:04
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:17
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 15:56
Confirmada
22/03/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 17:09
Documento (Certidão)
21/03/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 13:21
Confirmada
15/03/2022, 13:15
Confirmada
15/03/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:36
Confirmada
10/03/2022, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 56104-95.2013
Vistos. 1. Diante da manifestação da parte exequente (seq. 429), reputo quitados os honorários sucumbenciais. 2. Em relação às custas processuais, aguarde-se, por mais 30 dias, resposta à comunicação realizada no evento 405. 3. Oportunamente venham conclusos para deliberação. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 04.03.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:38
Mero expediente
04/03/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 22:02
Confirmada
21/02/2022, 18:31
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2022, 15:33
Confirmada
20/02/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 14:22
Confirmada
09/02/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 13:47
Confirmada
09/02/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 08:50
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2022, 06:01
Ato ordinatório
04/02/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 15:31
Confirmada
03/02/2022, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 56104-95.2013
Vistos. 1. Diante da concordância da parte autora, homologo o valor apontado pelo Município de Londrina a título de retenção de Imposto de Renda (R$ 1.483,11). Intime-se o ente devedor para, em 5 dias, apresentar nos autos a respectiva guia de recolhimento de IR. Faculta-se ao Município de Londrina o fornecimento de dados bancários para fins de transferência do montante a reter. 2. No mais, expeça-se alvará em favor da parte exequente, com 90 dias de validade, para transferência de montante equivalente a R$ 7.071,33 a título de honorários sucumbenciais para a conta indicada na petição retro. 3. Independentemente de prévia expedição do alvará eletrônico pela Secretaria, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, esclarecer se há saldo a executar a título de honorários e de reembolso de custas, indicando, em caso afirmativo, o seu valor. Na ausência de manifestação, este juízo reputará quitado o débito. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça: “Tendo o advogado das partes silenciado e nada requerido após intimados pela imprensa oficial para manifestar-se ainda havia algo a requerer no processo de execução, correto, pois, o procedimento do magistrado de primeira instância que extinguiu a execução, por presumir, diante da falta de manifestação da exequente, satisfeita a pretensão executória” (EResp 844.9644/SP, rel. Min. Humberto Martins, 1ª Seção, jul. 24.3.2010) Esclareço que a suficiência do valor depositado deverá ser aferida à luz do montante devido na data do depósito. Isso porque, efetuado esse, cessa para o devedor a obrigação de pagar juros e a correção, encargos que passam a corresponder aos acréscimos creditados pela instituição financeira depositária (Súmulas 179 e 271 do STJ). Confira-se a jurisprudência do STJ: AgRg no Ag 582551/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, julgamento em 27.10.2009, DJe 16.11.2009. 4. No mais, aguarde-se a resposta à comunicação realizada no evento 405. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 02.02.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:35
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:33
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 23:09
Confirmada
31/01/2022, 22:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 14:25
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 18:19
Confirmada
20/12/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 09:30
Expedição de documento (Informações)
16/12/2021, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 11:26
Confirmada
16/12/2021, 11:26
Ato ordinatório
16/12/2021, 09:33
Ato ordinatório
16/12/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 56104-95.2013
Vistos. 1. Diante da certidão retro, oficie-se à Central de Precatórios informando que houve recolhimento a menor das custas devidas ao 1º Ofício Distribuidor desta comarca. Cópias da certidão de seq. 395, da guia de depósito de seq. 375.2 e da conta de atualização de seq. 375.14 deverão instruir o expediente 2. No mais, aguarde-se manifestação do Município de Londrina, nos termos do item “4” do despacho de seq. 385. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 15.12.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:24
Mero expediente
15/12/2021, 16:12
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 09:33
Documento (Certidão)
15/12/2021, 09:33
Confirmada
11/12/2021, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 13:21
Expedição de alvará de levantamento
06/12/2021, 20:10
Expedição de alvará de levantamento
06/12/2021, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 56104-95.2013
Vistos. 1. Ciente do pagamento do precatório (custas processuais e honorários advocatícios – evento 375). 2. Diante dos comprovantes de depósitos de eventos 375.2, 375.3 e 375.4, expeça-se ofício à agência 2711 da Caixa Econômica Federal, requisitando-lhe a quitação das custas processuais objeto do precatório (vide cálculo de evento 375.14). As guias de recolhimento correspondentes deverão instruir o expediente. 3. Oportunamente, deverá a Chefe de Secretaria comprovar nos autos a quitação das custas processuais, mediante a juntada do demonstrativo a ser extraído do Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais. 4. Para cumprimento das disposições da Resolução nº 303/2019 do CNJ, que trata da gestão dos precatórios e requisições de pequeno valor, deverá o Município de Londrina, no prazo de 10 dias, declinar, se for o caso, o montante devido a título de retenção de imposto de renda (honorários advocatícios). O silêncio será interpretado como inexistência de valores a reter. 5. Após, manifeste-se a parte exequente em 5 dias. 6. Na sequência, venham conclusos para eventual homologação e deliberação acerca do levantamento. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 30.11.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:42
Mero expediente
30/11/2021, 14:07
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 22:01
Confirmada
26/11/2021, 21:57
Ato ordinatório
24/11/2021, 08:48
Ato ordinatório
24/11/2021, 08:47
Ato ordinatório
24/11/2021, 08:46
Ato ordinatório
24/11/2021, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 08:45
Desarquivamento
24/11/2021, 08:45
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 16:12
Provisório
16/07/2021, 13:54
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:08
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:20
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:19
Confirmada
01/06/2021, 00:56
Confirmada
01/06/2021, 00:56
Confirmada
01/06/2021, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 56104-95.2013
Vistos. 1. Rejeito o pedido de evento 358. Tratando-se de honorários contratuais, esclareço que eles devem seguir o mesmo rito do crédito principal. Em outras palavras, os honorários contratuais serão objeto de RPV se o crédito principal enquadrar-se nos limites da RPV; e serão pagos mediante precatório se o crédito principal do qual forem eles destacados deva ser satisfeito por precatório. É certo que o art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 determina deva o valor dos honorários contratuais ser pago por precatório expedido diretamente em nome do advogado; porém, a norma ressalva que tal pagamento se dará por “dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte”, a pressupor, pois, que o crédito devido a esse último seja primeiramente depositado nos autos – o que apenas ocorrerá quando do pagamento do precatório relativo ao débito principal. Como já decidiu a 5ª Câmara Cível do TJPR: “(...) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PRETENSÃO DE DESMEMBRAMENTO PARA FINS DE ENQUADRAR EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA INTERPRIVADA, ALHEIA AO SUCUMBENTE. DÉBITO DA PARTE VENCEDORA, NÃO DA VENCIDA. RECURSO ESPECIAL 1347736/RS. RESTRITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. a) A relação jurídica dos honorários contratuais dá-se apenas entre o cliente e seu procurador, sem envolver, nisso, a parte adversa e sucumbente. Configura uma obrigação que o cliente, em âmbito privado, comprometeu-se a pagar ao advogado - ainda que tenha indexado o valor da remuneração ao da condenação judicial. b) Os honorários contratuais devem ser pagos na forma em que foram contratados, o que não envolve de modo algum a Fazenda Pública (sucumbente) nem o Poder Judiciário, apenas os contratantes. O vencido não é responsável pelas dívidas particulares que contraiu o vencedor. c) Descontar ("abater") da condenação a parcela de proveito econômico que obteve a parte que foi vencedora sobre a Fazenda Pública, a fim de pagar a cota contratada a título de honorários é, em verdade, fracionar-se o valor. Isso porque não se trata de um crédito autônomo, mas, sim, uma parte integrante do total. Logo, tal pretensão acarretaria o fracionamento do precatório, o que vedado constitucionalmente (CF, Art. 100, §8º). d) Esta Corte, em outros casos, já assentou o entendimento de que o julgamento do Recurso Especial nº 1347736/RS se limita à possiblidade de execução autônoma dos honorários sucumbenciais. 3) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO” (TJPR - 5ª Câmara Cível - AI - 1203744-4 - Curitiba - Rel.: Leonel Cunha - Unânime - - J. 05.08.2014). No mesmo sentido decidiu a 2ª Câmara Cível do TJPR: “RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL PARA PAGAMENTO EM RPV, SOB PENA DE FRACIONAMENTO DO PRECATÓRIO (CF, ART. 100, § 8º). AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO” (AI n. 1.379.668-6, rel. Carlos Maurício Ferreira, julg. 6.10.2015, DJ de 23.10.2015). Nem vale argumentar que este Juízo, ao assim decidir, estaria afrontando a Súmula Vinculante n. 47. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 968.116 AgR em 14.10.2016, afirmou ser pacífico o entendimento da Corte no sentido de que “a decisão do juízo singular que impede a expedição de RPV em separado para pagamento de honorários contratuais não viola a Súmula Vinculante 47”. Confira-se ainda precedente da Segunda Turma de que relator o min. Dias Toffoli: “Agravo regimental na reclamação. Adimplemento de honorários contratuais decorrentes de negócio jurídico firmado entre particulares. Súmula Vinculante nº 47. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais, resultante do contrato firmado entre advogado e cliente, não alcançando aquele que não fez parte do acordo. 2. A pretensão de adimplemento de honorários decorrentes de cláusula de contrato de prestação de serviço firmado entre a parte vencedora e seu patrono por meio de precatório ou requisição de pequeno valor de forma destacada do montante principal é matéria que não possui aderência estrita com o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante nº 47. 3. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 4. Agravo regimental não provido” (Rcl 23886 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017). Assim, considerando que o débito principal foi objeto de pagamento por precatório requisitório, incabível a renúncia ao que exceder ao teto para expedição de RPV dos honorários contratuais, sob pena de fracionamento do precatório. 2. Aguarde-se notícia de pagamento do precatório em arquivo provisório. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 21.5.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:39
Indeferimento
21/05/2021, 14:13
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 08:57
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 13:53
Confirmada
20/05/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 15:53
Desarquivamento
14/05/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 15:43
Mudança de Assunto Processual
14/05/2021, 12:12
Mudança de Assunto Processual
14/05/2021, 12:06
Provisório
05/02/2021, 14:46
Documento (Certidão)
05/02/2021, 14:46
Desarquivamento
05/02/2021, 14:44
Ato ordinatório
04/02/2021, 09:31
Provisório
27/01/2021, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 14:54
Expedição de alvará de levantamento
25/01/2021, 18:45
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 15:49
Confirmada
12/12/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 16:39
Mero expediente
01/12/2020, 16:04
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 13:12
Decurso de Prazo
01/12/2020, 02:26
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:29
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 19:27
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:12
Confirmada
24/11/2020, 00:35
Confirmada
24/11/2020, 00:35
Confirmada
24/11/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 16:37
Mero expediente
12/11/2020, 17:52
Ato ordinatório
12/11/2020, 15:29
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 14:38
Ato ordinatório
31/10/2020, 01:09
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 17:53
Documento (Certidão)
20/08/2020, 17:10
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:14
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:14
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 17:38
Mero expediente
29/07/2020, 17:17
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:02
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:12
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:57
Mero expediente
10/06/2020, 15:33
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 01:02
Documento (Certidão)
07/05/2020, 17:33
Remessa (em diligência)
07/05/2020, 08:11
Ato ordinatório
07/05/2020, 08:11
Ato ordinatório
07/05/2020, 08:10
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 16:03
Homologação
23/03/2020, 14:46
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 08:43
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 16:17
Remessa (em diligência)
18/02/2020, 16:19
Documento (Certidão)
18/02/2020, 16:19
Desarquivamento
18/02/2020, 16:17
Provisório
26/01/2018, 12:05
Decurso de Prazo
26/01/2018, 01:32
Decurso de Prazo
26/01/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 16:36
Ato ordinatório
27/11/2017, 12:03
Decurso de Prazo
25/11/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 18:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/10/2017, 18:03
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 10:17
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 10:46
Mero expediente
25/09/2017, 16:24
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 12:02
Decurso de Prazo
23/09/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 08:16
Documento (Certidão)
12/09/2017, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 13:06
Documento (Outros documentos)
11/09/2017, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 18:28
Expedição de documento (Alvará)
05/09/2017, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 18:12
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2017, 11:21
Conclusão (para despacho)
04/09/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 16:42
Documento (Ofício)
04/09/2017, 16:41
Desarquivamento
04/09/2017, 16:41
Provisório
15/08/2017, 18:21
Desarquivamento
15/08/2017, 18:19
Provisório
24/01/2017, 13:14
Documento (Certidão)
24/01/2017, 13:14
Desarquivamento
24/01/2017, 13:12
Provisório
14/06/2016, 12:21
Decurso de Prazo
14/06/2016, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2016, 00:12
Decurso de Prazo
03/06/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 18:41
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 10:04
Documento (Certidão)
19/05/2016, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2016, 12:31
Documento (Outros documentos)
10/05/2016, 12:31
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2016, 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
05/04/2016, 17:55
Conclusão (para despacho)
04/04/2016, 18:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 17:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2016, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2016, 12:34
Mero expediente
18/03/2016, 16:26
Conclusão (para decisão)
18/03/2016, 12:32
Decurso de Prazo
17/02/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 20:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2016, 20:31
Documento (Certidão)
05/02/2016, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2016, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2016, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 16:51
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 16:51
Recebimento
03/02/2016, 15:30
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 14:19
Entrega em carga/vista
01/02/2016, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2016, 18:11
Requisição de Informações
01/02/2016, 15:16
Conclusão (para despacho)
01/02/2016, 12:47
Petição (Petição (outras))
29/01/2016, 21:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 21:22
Documento (Outros documentos)
22/01/2016, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2016, 13:28
Ato ordinatório
19/01/2016, 13:28
Documento (Ofício)
19/01/2016, 13:28
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:10
Por decisão judicial
03/11/2015, 14:35
Documento (Certidão)
03/11/2015, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2015, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2015, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2015, 18:08
Conclusão (para despacho)
14/10/2015, 15:41
Petição (Embargos de declaração)
13/10/2015, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
13/10/2015, 17:53
Conclusão (para despacho)
13/10/2015, 08:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2015, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2015, 17:29
Decurso de Prazo
07/10/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2015, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2015, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2015, 15:53
deferimento
10/09/2015, 15:51
Conclusão (para despacho)
10/09/2015, 12:43
Documento (Outros documentos)
10/09/2015, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2015, 00:04
Decurso de Prazo
01/09/2015, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 15:43
Mero expediente
25/08/2015, 15:14
Conclusão (para despacho)
25/08/2015, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 10:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2015, 21:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2015, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2015, 14:07
Documento (Outros documentos)
18/08/2015, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2015, 14:05
Requisição de Informações
18/08/2015, 13:52
Conclusão (para despacho)
18/08/2015, 13:07
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2015, 00:02
Decurso de Prazo
08/08/2015, 00:15
Decurso de Prazo
08/08/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2015, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2015, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2015, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2015, 13:44
Documento (Certidão)
31/07/2015, 13:44
Decurso de Prazo
30/05/2015, 00:05
Decurso de Prazo
19/05/2015, 00:08
Por decisão judicial
13/05/2015, 17:39
Documento (Certidão)
13/05/2015, 17:39
Apensamento
13/05/2015, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2015, 21:25
Petição (Petição (outras))
12/05/2015, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2015, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2015, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2015, 18:06
Mero expediente
27/04/2015, 17:42
Conclusão (para despacho)
27/04/2015, 16:04
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 00:03
Expedição de documento (Carta)
22/04/2015, 08:54
Documento (Certidão)
18/04/2015, 11:19
Documento (Outros documentos)
17/04/2015, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2015, 17:29
Remessa (em diligência)
16/04/2015, 15:58
Remessa (em diligência)
16/04/2015, 15:58
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
16/04/2015, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 15:57
deferimento
16/04/2015, 15:46
Conclusão (para despacho)
16/04/2015, 14:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2015, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2015, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2015, 15:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2015, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2015, 14:56
Documento (Outros documentos)
08/04/2015, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2015, 14:55
Documento (Outros documentos)
08/04/2015, 14:35
Remessa (em diligência)
02/04/2015, 13:05
Recebimento
02/04/2015, 13:04
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2013, 14:04
Documento (Certidão)
18/12/2013, 14:04
Petição (Contra-razões)
16/12/2013, 17:52
Decurso de Prazo
14/12/2013, 00:05
Decurso de Prazo
14/12/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2013, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2013, 08:47
Decurso de Prazo
28/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2013, 18:05
Sem efeito suspensivo
18/11/2013, 17:55
Conclusão (para despacho)
18/11/2013, 15:22
Ato ordinatório
18/11/2013, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2013, 14:30
Decurso de Prazo
12/11/2013, 00:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2013, 20:09
Decurso de Prazo
01/11/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2013, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2013, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2013, 18:14
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/10/2013, 16:47
Conclusão (para decisão)
16/10/2013, 14:15
Decurso de Prazo
16/10/2013, 00:01
Petição (Embargos de declaração)
04/10/2013, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2013, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2013, 16:01
Documento (Outros documentos)
19/09/2013, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2013, 13:24
Documento (Outros documentos)
19/09/2013, 13:23
Mandado de injunção
19/09/2013, 08:21
Conclusão (para julgamento)
18/09/2013, 17:05
Documento (Outros documentos)
18/09/2013, 17:04
Entrega em carga/vista
18/09/2013, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2013, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2013, 16:28
Ato ordinatório
12/09/2013, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2013, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2013, 15:33
Decurso de Prazo
30/08/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2013, 17:06
Petição (Contestação)
29/08/2013, 17:02
Ato ordinatório
29/08/2013, 14:22
Ato ordinatório
22/08/2013, 15:59
Ato ordinatório
19/08/2013, 16:28
Documento (Carta)
19/08/2013, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2013, 12:23
Expedição de documento (Carta)
09/08/2013, 18:34
Documento (Outros documentos)
09/08/2013, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2013, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)