Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 17:20
Confirmada
20/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:36
Ato ordinatório
09/08/2022, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 18:09
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 17:43
Confirmada
25/07/2022, 16:20
Confirmada
25/07/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2022, 19:03
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:27
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:27
Expedição de alvará de levantamento
22/07/2022, 17:30
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 14:47
Confirmada
21/07/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:51
Ato ordinatório
19/07/2022, 15:51
Ato ordinatório
19/07/2022, 15:45
Confirmada
15/07/2022, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 15:12
Expedição de alvará de levantamento
12/07/2022, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 18:44
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:36
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:36
Confirmada
13/06/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2022, 23:23
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 20:37
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:30
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2022, 22:19
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:30
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 18:50
Confirmada
04/04/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001829-90.2018.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001829-90.2018.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$99.964,86 Autor(s): PAULO GARCIA Réu(s): BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Banco do Brasil S.A MAPFRE ASSISTENCIA LTDA SENTENÇA 1. Relatório
Trata-se de demanda ajuizada por Paulo Garcia em face de Companhia de Seguros Aliança do Brasil, BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A e Mapfre Assistência Ltda. As partes comunicaram a realização de acordo à seq. 251.1. É o breve relato do necessário. Fundamento e decido. 2. Fundamentação Em se tratando de avença que atende ao melhor interesse das partes, é de se acolher o pacto estabelecido por estas, para que surta os regulares e jurídicos efeitos. 3. Dispositivo
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado e, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários na forma da avença. Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expeça-se ofício de transferência do valor remanescente depositado em juízo a título de honorários periciais para a conta de titularidade do Sr. Perito. Cumpra-se com o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, arquivando-se oportunamente com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
04/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 10:37
Homologação de Transação
31/03/2022, 22:10
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 14:34
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:35
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Petição (Alegações finais)
23/03/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 10:56
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2022, 21:30
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 16:28
Ato ordinatório
15/03/2022, 16:16
Confirmada
15/03/2022, 15:50
Confirmada
15/03/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 23:35
Documento (Certidão)
14/03/2022, 23:34
Confirmada
07/03/2022, 10:42
Confirmada
07/03/2022, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001829-90.2018.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001829-90.2018.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$99.964,86 Autor(s): PAULO GARCIA Réu(s): BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Banco do Brasil S.A MAPFRE ASSISTENCIA LTDA DESPACHO
Vistos. 1. À Secretaria para que retifique o alvará de levantamento da verba honorária, observando os dados bancários informados no petitório de mov. 231.1, bem como o fato de que a conta indicada pertence à pessoa jurídica. 2. No mais, homologo a desistência da oitiva da testemunha arrolada pelo autor. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais. 4. Oportunamente, conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:19
Mero expediente
04/03/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:53
Confirmada
03/03/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:55
Documento (Certidão)
25/02/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 18:11
Decurso de Prazo
17/02/2022, 00:07
Decurso de Prazo
17/02/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 18:43
Confirmada
05/02/2022, 00:09
Ato ordinatório
26/01/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 11:02
Confirmada
26/01/2022, 09:58
Confirmada
26/01/2022, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 17:54
Confirmada
03/12/2021, 00:36
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:43
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:58
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:54
Ato ordinatório
25/11/2021, 20:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 09:31
Confirmada
23/11/2021, 10:11
Confirmada
22/11/2021, 14:57
Confirmada
22/11/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:51
Decurso de Prazo
15/09/2021, 00:46
Decurso de Prazo
15/09/2021, 00:43
Decurso de Prazo
15/09/2021, 00:42
Confirmada
13/09/2021, 01:12
Confirmada
03/09/2021, 09:52
Confirmada
03/09/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 20:49
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 16:30
Confirmada
01/09/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 15:42
Ato ordinatório
26/08/2021, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 21:18
Decurso de Prazo
12/08/2021, 00:17
Decurso de Prazo
12/08/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 15:11
Confirmada
31/07/2021, 00:36
Confirmada
21/07/2021, 09:32
Confirmada
21/07/2021, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001829-90.2018.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001829-90.2018.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$99.964,86 Autor(s): PAULO GARCIA Réu(s): BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Banco do Brasil S.A MAPFRE ASSISTENCIA LTDA DECISÃO
Vistos. 1. Em que pese o descontentamento da parte requerida, verifica-se que o valor arbitrado pelo Sr. Perito não malfere a razoabilidade e proporcionalidade técnica do trabalho, no caso, destinado a verificar o acometimento e grau de invalidez apresentado pelo autor, a fim de definir os limites da indenização securitária pleiteada. Outrossim, as alegações da parte impugnante, para além de genéricas, não trazem qualquer indicativo de que o valor arbitrado é exorbitante, notadamente ao se considerar a especialidade da prova – a qual, ao que tudo indica, destoa daquela objeto dos processos citados pela seguradora como parâmetro. Ademais, a verba honorária será arcada integralmente pela seguradora, e daí inviável adotar os montantes definidos na Resolução nº. 232/2016 do CNJ, que fixa os valores dos honorários quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça (CPC, art. 95, §3º, II). Não bastasse, é de notório conhecimento a carência de profissionais habilitados nesta localidade para a realização de perícia judicial com especialidade em oftalmologia, de sorte que, ausente qualquer fundamento contrário, capaz de indicar o excesso na verba arbitrada, resulta inviável a minoração da quantia fixada. 2. Sendo assim, indefiro as impugnações de movs. 133.1 e 159.1, ao tempo que homologo o valor dos honorários periciais apresentados pelo perito ao mov. 151.1, em R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. Intime-se a seguradora demandada para que efetue o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Havendo o pagamento, proceda-se na forma da decisão de mov. 83.1. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 15:36
Indeferimento
19/07/2021, 18:43
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 20:39
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 18:02
Confirmada
25/06/2021, 00:46
Confirmada
24/06/2021, 00:07
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:32
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 13:23
Confirmada
15/06/2021, 09:40
Confirmada
15/06/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 09:31
Confirmada
14/06/2021, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001829-90.2018.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001829-90.2018.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$99.964,86 Autor(s): PAULO GARCIA Réu(s): BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Banco do Brasil S.A MAPFRE ASSISTENCIA LTDA DESPACHO
Vistos. 1. Diante da impugnação vertida pela seguradora (mov. 133.1), intime-se o Sr. Perito para, em 15 (quinze) dias, esclarecer quanto à possibilidade de redução do valor dos honorários periciais. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte autora a respeito do documento acostado ao mov. 138.2, com prazo 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
14/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2021, 17:02
Mero expediente
11/06/2021, 18:26
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 10:10
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:20
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 17:36
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:22
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:20
Decurso de Prazo
20/05/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 13:17
Confirmada
17/05/2021, 00:11
Confirmada
15/05/2021, 00:43
Confirmada
15/05/2021, 00:43
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 14:06
Confirmada
08/05/2021, 00:59
Confirmada
05/05/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 16:52
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 10:08
Confirmada
30/04/2021, 16:42
Confirmada
29/04/2021, 05:18
Confirmada
28/04/2021, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001829-90.2018.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001829-90.2018.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$99.964,86 Autor(s): PAULO GARCIA Réu(s): BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Banco do Brasil S.A MAPFRE ASSISTENCIA LTDA DESPACHO
Vistos. 1. Diante do contido à seq. 108.1, renove-se a intimação da seguradora requerida para apresentar a apólice correspondente ao certificado individual de seq. 94.2, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mais, substituo e nomeio como perito o Dr. Danilo Malucelli, que atuará nos termos dos arts. 466 e seguintes do Código de Processo Civil. 3. Não aceitando o encargo, nomeio desde já os seguintes peritos em substituição: Alcindo Cerci Neto, Ricardo Del Segue Villas Boas e Edson Keity Otta. 4. Cumpra-se a decisão de seq. 83.1 no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 19:36
Ato ordinatório
27/04/2021, 19:36
Ato ordinatório
27/04/2021, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 19:35
Mero expediente
27/04/2021, 19:10
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 19:16
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:34
Confirmada
12/03/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 14:45
Ato ordinatório
01/03/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 17:25
Decurso de Prazo
19/02/2021, 01:04
Decurso de Prazo
17/02/2021, 00:17
Decurso de Prazo
17/02/2021, 00:16
Confirmada
05/02/2021, 00:56
Confirmada
28/01/2021, 14:57
Confirmada
26/01/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 20:29
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 17:26
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 11:00
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:39
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:21
Confirmada
23/11/2020, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 19:56
Decisão de Saneamento e Organização
12/11/2020, 18:40
Conclusão (para decisão)
10/11/2020, 07:51
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 12:57
Mero expediente
04/09/2020, 11:33
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 18:57
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 18:04
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:40
Ato ordinatório
04/08/2020, 15:16
Documento (Informações)
04/08/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:30
Remessa (em diligência)
03/08/2020, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 21:09
Mero expediente
03/08/2020, 20:57
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 14:28
Documento (Certidão)
25/06/2020, 21:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 13:45
Mero expediente
10/03/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 15:04
Conclusão (para despacho)
22/01/2020, 19:30
Decurso de Prazo
18/12/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 14:41
Expedição de documento (Carta)
05/11/2019, 19:44
Documento (Certidão)
05/11/2019, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:38
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 18:16
deferimento
29/08/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 19:52
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 00:18
Decurso de Prazo
17/07/2019, 00:15
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 14:56
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 20:00
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
07/06/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:09
Decurso de Prazo
16/05/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2019, 13:19
Petição (Contestação)
30/04/2019, 14:24
de Conciliação (Juiz(a); designada)
27/03/2019, 15:21
de Conciliação (cancelada)
27/03/2019, 14:24
Conclusão (para decisão)
28/02/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 12:56
Expedição de documento (Carta)
06/02/2019, 13:39
Expedição de documento (Carta)
06/02/2019, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 21:03
Expedição de documento (Carta)
04/02/2019, 17:34
de Conciliação (designada)
04/02/2019, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 17:02
Antecipação de tutela
01/02/2019, 16:40
Conclusão (para decisão)
24/01/2019, 13:06
Distribuição (competência exclusiva)
27/12/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)