Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 09:33
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2024, 16:16
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2024, 16:03
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2024, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 14:15
Depósito de Bens/Dinheiro
24/05/2024, 08:31
Ato ordinatório
22/05/2024, 15:41
Ato ordinatório
18/04/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 13:10
Confirmada
02/02/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:59
Confirmada
12/08/2023, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 09:13
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:41
Confirmada
07/08/2023, 08:33
Trânsito em julgado
04/08/2023, 15:37
Remessa (em diligência)
04/08/2023, 13:56
Documento (Certidão)
04/08/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 10:03
Confirmada
02/07/2023, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003607-74.2018.8.16.0129 Considerando a informação de que houve o pagamento dos tributos objeto da presente execução, decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, III, do CPC. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, se porventura existente. Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Em havendo citação válida, eventuais custas remanescentes pelo executado. Caso contrário, custas pelo exequente. Honorários advocatícios pagos. Sem reexame necessário (art. 496, §3º, do CPC). Caso tenha sido requerida a desistência do prazo recursal, esta resta desde já homologada. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste Juízo. Oportunamente, ao arquivo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 16:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/06/2023, 16:14
Conclusão (para julgamento)
05/06/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 09:21
Confirmada
13/03/2022, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0003607-74.2018.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:45
Mero expediente
28/04/2021, 20:57
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 15:52
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 17:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 15:16
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 15:15
Mandado
03/12/2019, 17:32
Ato ordinatório
27/08/2019, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2019, 13:49
Mero expediente
16/08/2019, 14:44
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 14:28
Expedição de documento (Carta)
30/07/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)