Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
15/10/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Partes do Processo
ESCOLA TECONOLOGICA DE CURITIBA LTDA
Autor
PEDRO HENRIQUE GELENSKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ERIKA PERES ALVES DA SILVA
OAB/SP 210476·CPF·Representa: Autor
ERIKA PERES ALVES DA SILVA
OAB/SP 210476·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
07/12/2022, 13:57
Documento (Informações)
05/12/2022, 09:08
Remessa (em diligência)
01/12/2022, 15:51
Trânsito em julgado
01/12/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:48
Documento (Certidão)
01/12/2022, 15:37
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 11:40
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 14:08
Confirmada
15/10/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032315-67.2021.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.606,41 Exequente(s): ESCOLA TECONOLOGICA DE CURITIBA LTDA Executado(s): PEDRO HENRIQUE GELENSKI
Vistos, etc. Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando a manifestação do Exequente de mov. 39, dando conta do pagamento integral do crédito, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Determino à Secretaria para que, caso tenha sido bloqueados valores no mov. 38, realize o desbloqueio, anexando comprovante aos autos. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Após, encaminhe- se os autos ao arquivo com as baixas e anotações devidas. Curitiba, data da assinatura digital.5 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO