Execução de Título ExtrajudicialLiquidaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 12ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
EDISON ANTONIO DA SILVA DE PAULO
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
OAB/PR 25814·CPF·Representa: Autor
FERNANDO TRINDADE DE MENEZES
OAB/PR 49826·CPF·Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:57
Ato ordinatório
13/12/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 12:06
Confirmada
09/12/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 15:59
Deferimento em Parte
05/12/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2025, 12:59
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 17:38
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 17:38
deferimento
25/07/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 13:23
Confirmada
14/05/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000092-45.2009.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000092-45.2009.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$42.635,71 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): E M J JPRESTADORA DE SERVIÇOS FLO. RESTAIS LTDA EDISON ANTONIO DA SILVA DE PAULO 1. Procedi a pesquisa do nome do devedor junto ao Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro Nacional (CCS). O resultado segue: EDISON ANTONIO SILVA DE PAULO 11037460650 Instituição Financeira: Agência: Conta: Instituição/CNPJ Raiz Agência/Conta Código SISBACEN Atingida Excluir BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888 03008 Relacionamentos E.M.J.J PRESTADORA DE SERVICOS FLORESTAIS LTDA 07467480000144 Instituição Financeira: Agência: Conta: Instituição/CNPJ Raiz Agência/Conta Código SISBACEN Atingida Excluir Cancelar Salvar 2. Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) DEFERIDO O PEDIDO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 19:15
deferimento
09/05/2025, 15:46
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 01:06
Ato ordinatório
12/03/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:03
Confirmada
29/01/2025, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 11:25
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 11:25
Confirmada
24/01/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 10:26
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2025, 13:06
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:40
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 11:15
Confirmada
29/11/2024, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000092-45.2009.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000092-45.2009.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$42.635,71 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): E M J JPRESTADORA DE SERVIÇOS FLO. RESTAIS LTDA EDISON ANTONIO DA SILVA DE PAULO Em relação à consulta da CEP – Central de Escrituras e Procurações, o art. 10 do Provimento 18/2012 do CNJ prevê que: Art. 10. As informações constantes da CEP poderão ser acessadas, diretamente, por meio de certificado digital, pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial e serão disponibilizadas, mediante solicitação, aos órgãos públicos, autoridades e outras pessoas indicadas no artigo 19 deste Provimento. Dessa forma, considerando que a consulta é restrita, e depende de intervenção do Poder Judiciário, defiro a realização da pesquisa. À Secretaria para que providencie a pesquisa. Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de novembro de 2024. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 12:18
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 12:18
deferimento
27/11/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:47
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:51
Confirmada
26/02/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2024, 15:01
Ato ordinatório
22/02/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 10:05
Confirmada
19/02/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 10:21
Confirmada
06/09/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000092-45.2009.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000092-45.2009.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$42.635,71 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): E M J JPRESTADORA DE SERVIÇOS FLO. RESTAIS LTDA EDISON ANTONIO DA SILVA DE PAULO DECISÃO À Secretaria para que certifique a existência de acesso à Central de Escrituras e Procurações – CEP e, sendo positivo, proceda à consulta na forma requerida pela parte exequente (seq. 252.1). Após, reitere-se a intimação da credora para que, em 10 dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 14:27
Documento (Certidão)
05/09/2023, 14:26
deferimento
10/08/2023, 15:08
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:18
Ato ordinatório
09/08/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 10:01
Confirmada
02/08/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000092-45.2009.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000092-45.2009.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$42.635,71 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): E M J JPRESTADORA DE SERVIÇOS FLO. RESTAIS LTDA EDISON ANTONIO DA SILVA DE PAULO DESPACHO 1. Defiro o pedido de inclusão do nome dos executados nos órgãos de proteção ao crédito, a teor do disposto no § 3º do artigo 782 do Código de Processo Civil. À secretaria para que expeça ofícios aos bancos de dados SERASA e SCPC, para a inclusão da restrição em face de E M J JPRESTADORA DE SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA e EDISON ANTONIO DA SILVA DE PAULO. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender pertinente para o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito J.T
02/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 11:46
Mero expediente
13/07/2023, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000092-45.2009.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000092-45.2009.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$42.635,71 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): E M J JPRESTADORA DE SERVIÇOS FLO. RESTAIS LTDA EDISON ANTONIO DA SILVA DE PAULO 1. Considerando minha designação para atuar na 24ª Subseção Judiciária da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Portaria n. 5393/2023 – DM), devolvo os presentes autos, excepcionalmente, sem decisão. 2. Registro que, durante o período em que estive designado para atuar nesta 12ª Vara Cível de Curitiba (entre 22/02/2023 até 18/04/2023), estive designado, simultaneamente, para realizar as audiências da pauta paralela do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba[1] (entre os dias 14/09/2022 até 05/04/2023 - conforme Portaria n. 12441/2022 – DM), bem como para receber as conclusões urgentes do referido Juizado, durante as férias da Magistrada titular (entre os dias 02/03/2023 e 31/03/2023 – conforme Portaria n. 2870/2023 – DM); além de estar designado para proferir sentença em 66 processos do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba (Portaria n. 8951/2022 – DM), o que inviabilizou a prolação de decisão na integralidade dos processos recebidos no período. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de abril de 2023. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto [1] Conforme dados extraídos do sistema Projudi, presidi 115 audiências do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba durante o período de designação na 12º Vara Cível de Curitiba.
11/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 14:01
Mero expediente
28/04/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:16
Confirmada
10/11/2022, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000092-45.2009.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000092-45.2009.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$42.635,71 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): E M J JPRESTADORA DE SERVIÇOS FLO. RESTAIS LTDA EDISON ANTONIO DA SILVA DE PAULO 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, colacione aos autos planilha atualizada do débito, e, após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 15:50
Mero expediente
28/10/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 01:09
Documento (Certidão)
28/09/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 17:05
Confirmada
18/08/2022, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 10:42
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 10:41
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:15
Ato ordinatório
30/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 09:44
Confirmada
26/07/2022, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000092-45.2009.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000092-45.2009.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$42.635,71 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): E M J JPRESTADORA DE SERVIÇOS FLO. RESTAIS LTDA EDISON ANTONIO DA SILVA DE PAULO 1. Defiro a requisição, via INFOJUD, à Receita Federal para que apresente as declarações de imposto de renda (DIRPF ou DIRPJ) e declarações de operações imobiliárias (DOI), dos últimos 3 (três) anos do executado, pois a exequente tomou providências no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, não obtendo sucesso. Assim, a medida ora deferida é necessária à finalidade do processo de execução, que é a satisfação do crédito a que tem direito a exequente. 2. Cumpra-se o Código de Normas com a juntada do resultado da diligência nos autos (art. 384). Para resguardar o necessário caráter sigiloso e acesso restrito exigido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001, determino seja alterado o sigilo do movimento em que forem incluídas as informações obtidas via infojud. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:13
deferimento
23/07/2022, 11:09
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 14:49
Confirmada
24/06/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:24
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:12
Ato ordinatório
07/06/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 18:09
Confirmada
01/06/2022, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000092-45.2009.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000092-45.2009.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$42.635,71 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): E M J JPRESTADORA DE SERVIÇOS FLO. RESTAIS LTDA EDISON ANTONIO DA SILVA DE PAULO 1. Proceda-se a busca de veículos, via RENAJUD, em nome da parte executada. 2. Sendo frutífera a diligência, promova-se a constrição dos veículos encontrados, certificando-se eventual constrição anterior existente e intimando a parte exequente para manifestação. 3. Sendo infrutífera, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 11:14
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 11:14
deferimento
29/05/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 16:32
Confirmada
23/03/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:31
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Ato ordinatório
10/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:25
Confirmada
07/03/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] 1. Junte-se aos autos a conta geral, se necessário. 2. Antes de analisar o pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, caso não haja indicação de CPF ou CNPJ do devedor, bem como do valor atualizado do débito, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentá-los, sob pena de indeferimento do pedido. 3. Cumprido os itens acima, defiro, desde já, a penhora de ativos financeiros (penhora "on line" via sistema Sisbajud), nos termos do art. 854, “caput”, do Código de Processo Civil. 4. Após a protocolização da minuta pela Secretaria, vindo aos autos o resultado positivo da diligência, deverá ser promovida em 24 (vinte e quatro) horas a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (quando bloqueadas quantias acima do limite do crédito). 4.1. Será considerado irrisório o bloqueio quando: a) forem encontradas quantias inferiores a R$ 100,00 (cem reais) ou; b) se o valor executado for menor do que R$ 1.000,00 (mil reais), forem encontradas quantias menores do que 10% do valor executado. 5. Sendo o resultado positivo independentemente de nova conclusão, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (observando-se que na hipótese de ser revel, o prazo deverá transcorrer na forma do art. 346 do Código de Processo Civil) para, em 5 (cinco) dias úteis, arguir as matérias de defesa a que aludem o art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. 6. Caso venha a ser apresentada impugnação, deverá ser oportunizada vista à parte exequente em respeito ao art. 5º, inciso LV, da Constituição e art. 9º do Código de Processo Civil. 7. Apresentada impugnação e ouvida a parte contrária, deverá o processo vir concluso para deliberação, sendo que: 7.1 na hipótese de acolhimento da impugnação, deverá haver cancelamento da restrição em 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §4º, do Código de Processo Civil) e se for necessário, desde já resta deferido alvará (ou transferência) para levantamento da quantia. 7.2. No caso de rejeição da impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo ser imediatamente protocolizada a minuta de transferência (art. 854, 5º, do Código de Processo Civil). 8. Não apresentada a impugnação pela parte executada, aludida no item 5, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo os autos virem conclusos para protocolização da minuta de transferência (art. 854, 5º, do Código de Processo Civil). Intimações e diligências necessárias. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:53
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:53
deferimento
25/02/2022, 13:47
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 13:22
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:07
Confirmada
04/10/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 16:11
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 16:11
Apensamento
28/05/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 23:42
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 23:41
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2021, 13:03
Confirmada
16/04/2021, 00:44
Confirmada
16/04/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 16:35
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 16:35
Ato ordinatório
18/12/2020, 01:09
Documento (Certidão)
09/10/2020, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 18:20
Expedição de documento (Carta)
05/10/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 11:45
Mero expediente
10/09/2020, 16:26
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 16:37
Documento (Certidão)
27/08/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 19:50
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 19:49
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 18:27
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 13:46
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:00
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:54
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:45
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 12:54
Mero expediente
15/05/2020, 10:17
Conclusão (para decisão)
06/05/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 13:23
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 12:57
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 12:55
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 12:01
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 12:00
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:47
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:47
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:25
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:25
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 13:44
Expedição de documento (Carta)
08/04/2020, 12:56
Expedição de documento (Carta)
08/04/2020, 12:53
Expedição de documento (Carta)
08/04/2020, 12:53
Expedição de documento (Carta)
08/04/2020, 12:47
Expedição de documento (Carta)
07/04/2020, 17:31
Expedição de documento (Carta)
07/04/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 14:50
Mero expediente
21/02/2020, 15:52
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:58
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:22
Documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:22
Decurso de Prazo
24/10/2019, 00:29
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 12:55
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 12:49
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:53
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:58
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:02
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 17:20
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 17:20
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 17:08
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 17:06
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 17:06
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 17:05
Expedição de documento (Carta)
31/07/2019, 18:30
Expedição de documento (Carta)
31/07/2019, 18:29
Expedição de documento (Carta)
31/07/2019, 18:28
Expedição de documento (Carta)
31/07/2019, 18:27
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 14:23
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 13:02
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 15:42
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 12:09
Documento (Ofício)
09/04/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 15:54
Documento (Ofício)
01/03/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 16:53
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 16:14
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 12:09
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 17:52
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2019, 18:36
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2019, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2019, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
26/12/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 17:51
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
09/11/2018, 18:08
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 15:49
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 12:20
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 12:19
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 12:18
Mandado
04/12/2017, 10:50
Mandado
04/12/2017, 10:40
Ato ordinatório
27/11/2017, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2017, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2017, 15:25
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 12:59
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 12:59
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 12:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 14:17
Documento (Outros documentos)
26/01/2017, 14:17
Mero expediente
22/09/2016, 15:52
Conclusão (para despacho)
11/07/2016, 12:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2016, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2016, 16:08
Documento (Outros documentos)
29/04/2016, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2016, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/02/2016, 14:40
Mero expediente
09/12/2015, 16:22
Conclusão (para despacho)
09/12/2015, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)