Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
COMPANHIA SãO JOSé DE HABITAçãO
Reu
Advogados / Representantes
GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI
OAB/PR 28792·CPF·Representa: Autor
CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 105514·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA
OAB/PR 14598·CPF·Representa: Autor
ANDRE FELIPE PEDROSA PEREIRA LIMA
OAB/PR 96021·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
04/11/2024, 17:52
Documento (Informações)
04/11/2024, 14:52
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:23
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 12:20
Confirmada
18/10/2024, 12:15
Confirmada
18/10/2024, 08:51
Remessa (em diligência)
17/10/2024, 16:15
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:14
Remessa (em diligência)
17/10/2024, 16:14
Remessa (em diligência)
17/10/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:23
Trânsito em julgado
26/09/2024, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 09:54
Confirmada
15/08/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003540-34.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003540-34.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.408,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, o exequente, informando o PAGAMENTO da dívida tributária, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (gb) SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 09:54
Confirmada
15/08/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003540-34.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003540-34.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.408,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, o exequente, informando o PAGAMENTO da dívida tributária, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (gb) SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 16:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/08/2024, 14:34
Conclusão (para julgamento)
09/08/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 16:23
Confirmada
25/06/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/06/2024, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003540-34.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003540-34.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.408,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 28 de abril de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
03/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/05/2023, 14:24
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/04/2023, 15:18
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:46
Confirmada
24/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003540-34.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003540-34.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.408,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 04 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/03/2022, 18:56
Por decisão judicial
04/03/2022, 15:39
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 12:02
Confirmada
04/03/2022, 00:13
Ato ordinatório
23/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
23/02/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:32
Mudança de Assunto Processual
28/10/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 19:34
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 10:07
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 16:33
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 21:10
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 17:16
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 17:08
Remessa (em diligência)
13/01/2020, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 13:09
Ato ordinatório
13/01/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 10:18
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 10:17
Conclusão (para decisão)
12/08/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:30
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:30
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 16:26
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 13:20
Conclusão (para decisão)
23/04/2019, 14:47
Remessa (em diligência)
23/04/2019, 14:47
Desarquivamento
23/04/2019, 14:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/03/2019, 16:14
Decurso de Prazo
20/11/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:16
Provisório
29/10/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 16:36
Documento (Certidão)
29/10/2018, 16:35
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 17:12
Ato ordinatório
19/06/2018, 15:49
Apensamento
12/03/2018, 13:45
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:07
Decurso de Prazo
01/02/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 15:50
Documento (Outros documentos)
31/01/2018, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 15:46
Ato ordinatório
21/12/2017, 09:30
Ato ordinatório
21/12/2017, 09:30
Documento (Certidão)
27/11/2017, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)