Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 10:38
Confirmada
05/03/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001150-10.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001150-10.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.625,08 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ALEX JONAS ALVES PEREIRA Fernanda Silveira Colle Pereira Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 101.1 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) à secretaria para que realize o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 19:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001150-10.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001150-10.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.625,08 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ALEX JONAS ALVES PEREIRA Fernanda Silveira Colle Pereira Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 101.1 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) à secretaria para que realize o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 19:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 13:26
Confirmada
23/12/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001150-10.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001150-10.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.625,08 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ALEX JONAS ALVES PEREIRA Fernanda Silveira Colle Pereira 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 10 de março de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
15/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
14/03/2023, 13:41
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
10/03/2023, 08:48
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:51
Confirmada
18/12/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 08:02
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 08:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 00:43
Por decisão judicial
03/10/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:53
Confirmada
16/09/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 18:45
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001150-10.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001150-10.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.625,08 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ALEX JONAS ALVES PEREIRA Fernanda Silveira Colle Pereira 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 04 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/03/2022, 18:41
Por decisão judicial
04/03/2022, 15:39
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 14:57
Confirmada
10/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 08:34
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 08:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:32
Por decisão judicial
16/10/2020, 18:46
Por decisão judicial
16/10/2020, 17:58
Conclusão (para decisão)
16/10/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 16:54
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 16:54
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 18:19
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:58
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 20:18
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:07
Ato ordinatório
11/09/2020, 09:32
Ato ordinatório
11/09/2020, 09:31
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:05
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 09:26
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 09:26
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 09:24
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:05
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:05
Recebimento
31/08/2020, 16:20
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 16:14
Remessa (em diligência)
20/08/2020, 17:17
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 18:31
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 18:31
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 18:31
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 18:31
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 18:31
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 18:31
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 18:31
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 18:31
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 18:31
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 18:31
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2020, 23:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 16:17
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)