Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000639-75.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000639-75.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.877,54 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLODOALDO ROGERIO GOZZI TANIA MARIA YEDNAK GOZZI Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelos devedores. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 07 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2022, 14:40
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000639-75.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000639-75.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.877,54 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLODOALDO ROGERIO GOZZI TANIA MARIA YEDNAK GOZZI 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 04 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000639-75.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000639-75.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.877,54 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLODOALDO ROGERIO GOZZI TANIA MARIA YEDNAK GOZZI Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelos devedores. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 07 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2022, 14:40
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000639-75.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000639-75.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.877,54 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLODOALDO ROGERIO GOZZI TANIA MARIA YEDNAK GOZZI 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 04 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:43
deferimento
04/03/2022, 16:39
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 10:13
Confirmada
13/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 07:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2022, 00:30
Por decisão judicial
06/12/2021, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000639-75.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000639-75.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.877,54 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): CLODOALDO ROGERIO GOZZI TANIA MARIA YEDNAK GOZZI 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 01 de fevereiro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
04/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
03/02/2021, 15:08
Por decisão judicial
02/02/2021, 12:00
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
30/12/2020, 11:37
Confirmada
12/12/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 17:26
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2020, 02:35
Por decisão judicial
30/03/2020, 19:01
Por decisão judicial
30/03/2020, 18:16
Conclusão (para decisão)
30/03/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:04
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:30
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 11:29
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 11:26
Ato ordinatório
10/03/2020, 09:32
Ato ordinatório
10/03/2020, 09:31
Documento (Certidão)
05/03/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)