Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001204-39.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001204-39.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$647,92 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA VALMIR MIKUS VAZ Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 07 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2022, 14:40
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001204-39.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001204-39.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$647,92 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA VALMIR MIKUS VAZ 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 04 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001204-39.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001204-39.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$647,92 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA VALMIR MIKUS VAZ Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 07 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2022, 14:40
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001204-39.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001204-39.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$647,92 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA VALMIR MIKUS VAZ 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 04 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:44
deferimento
04/03/2022, 16:39
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 10:18
Confirmada
15/02/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 03:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2022, 01:11
Por decisão judicial
23/07/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 19:03
Confirmada
26/06/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:11
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
25/04/2020, 00:35
Decurso de Prazo
25/04/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:25
Por decisão judicial
26/03/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 11:00
Por decisão judicial
25/03/2020, 15:25
Conclusão (para decisão)
25/03/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 16:17
Ato ordinatório
11/03/2020, 09:31
Ato ordinatório
11/03/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 15:28
Documento (Certidão)
09/03/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)