Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003054-65.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003054-65.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.442,81 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ASSIS MANOEL PEREIRA MARGARETH POLI PEREIRA Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 72.2 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
26/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:11
Confirmada
25/04/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:49
Confirmada
24/04/2023, 00:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003054-65.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003054-65.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.442,81 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ASSIS MANOEL PEREIRA MARGARETH POLI PEREIRA Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 72.2 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
26/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:11
Confirmada
25/04/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:49
Confirmada
24/04/2023, 00:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/04/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 01:04
Ato ordinatório
08/03/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003054-65.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003054-65.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.442,81 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ASSIS MANOEL PEREIRA MARGARETH POLI PEREIRA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 04 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/03/2022, 18:45
Por decisão judicial
04/03/2022, 17:21
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 09:04
Expedição de alvará de levantamento
09/02/2022, 11:30
Expedição de alvará de levantamento
09/02/2022, 11:30
Expedição de alvará de levantamento
09/02/2022, 11:30
Documento (Certidão)
08/02/2022, 16:21
Ato ordinatório
08/02/2022, 16:14
Ato ordinatório
08/02/2022, 16:12
Ato ordinatório
08/02/2022, 16:11
Ato ordinatório
01/02/2022, 09:34
Ato ordinatório
01/02/2022, 09:33
Ato ordinatório
01/02/2022, 09:31
Confirmada
27/01/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 12:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2021, 18:05
Ato ordinatório
13/12/2021, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2021, 11:37
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:01
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 23:25
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 14:44
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 10:37
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 10:25
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 09:18
Remessa (em diligência)
16/04/2020, 15:18
Conclusão (para decisão)
16/04/2020, 12:29
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 15:09
Documento (Certidão)
17/02/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 15:21
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)