Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 09:49
Expedição de alvará de levantamento
08/07/2024, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
08/07/2024, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 10:33
Depósito de Bens/Dinheiro
10/06/2024, 08:30
Ato ordinatório
04/06/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:16
Remessa (por devolução ao deprecante)
10/01/2024, 18:01
Documento (Certidão)
10/01/2024, 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2024, 17:56
Confirmada
21/12/2023, 15:22
Por decisão judicial
11/12/2023, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003272-90.1997.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0003272-90.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$139,44 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): IMOBILIARIA GRAJAU LTDA 1 – Diante do equívoco na confecção da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor, expeça-se nova RPV, observando os valores do cálculo homologado. 1.1 – Expedida a requisição de pequeno valor, suspender o processo pelo prazo de 60 dias. 1.2 – Depositados valores no processo para pagamento das custas, promova-se a quitação, conforme os termos do cálculo homologado pelo juízo, por meio do pagamento das guias geradas pelo sistema informatizado. 2 – Promova-se, ademais, a baixa dos atos de constrição, comunicando, por intermédio do sistema PROJDUI, o Registrador e Depositário Público para os cancelamentos necessários, cabendo ao interessado recolher os emolumentos diretamente em favor do Serventuário (art. 555, § 3º, CNCGJ-PR, Foro Extrajudicial). 2.1 – Havendo necessidade de prática de atos por registradores não interligados ao sistema PROJUDI, oficie-se por meio do Sistema Hermes – Malote Digital (Provimento CNJ nº 25/2012). 3 – Após, comunicados os responsáveis pelas baixas das constrições (SEI nº 112944-97.2022.8.16.6000) e certificada a inexistência valores pendentes de levantamento, arquivem-se, com remessa ao distribuidor para baixa e anotações necessárias (art. 459, CNCGJ-PR). Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
15/06/2023, 00:00
Arquivamento
15/05/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 16:13
Remessa (em diligência)
05/04/2023, 14:14
Documento (Certidão)
05/04/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 13:16
Confirmada
26/03/2022, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0003272-90.1997.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
28/04/2021, 20:31
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 01:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 13:47
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 13:34
Remessa (em diligência)
30/07/2019, 18:48
Trânsito em julgado
30/07/2019, 18:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 09:44
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)