Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0003155-64.2018.8.16.0129 Considerando o cancelamento do Tema 987/STJ, intimem-se as partes para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, 12 de janeiro de 2022. Ariane Maria Hasemann Magistrada
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 19:32
Mero expediente
12/01/2022, 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 18:44
Por decisão judicial
10/07/2019, 18:08
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 09:47
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 16:29
Mero expediente
20/08/2018, 08:56
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)